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Resposta: Letra A.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Orçamento na Constituição da República, tema que compreende os instrumentos de planejamento e orçamento da CF.
O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e a Lei Orçmentária Anual (LOA) são as leis que regulam o planejamento e o orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais. Essas leis constituem etapas distintas, porém integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das ações governamentais.
Segundo o art. 165 da CF/1988, a LOA compreenderá:
O orçamento fiscal
O orçamento de investimento
O orçamento da seguridade social
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Fiquei com uma dúvida em relação à A.
Ela diz empresas estatais federais, porém o correto é somente as Independentes, pois as dependentes participam dos orçamentos FISCAL e da SEGURIDADE SOCIAL. Integram o Orçamento de INVESTIMENTOS apenas as chamadas empresas estatais NÃO DEPENDENTES.
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Pela CF/1988, a LOA compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais.
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Gabarito: LETRA A
Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.