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ID
2624557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da retenção e do recolhimento de tributos incidentes sobre bens e serviços, julgue o próximo item.


As empresas públicas que estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no SIAFI podem recolher ao Tesouro Nacional os valores de imposto de renda retidos de terceiros em prazo diverso do aplicável aos órgãos da administração federal direta, autárquica e fundacional.

Alternativas
Comentários
  • 2.1.4 - Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF):

    I - pelos órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações federais que efetuarem a retenção, até o 3 dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço;

    II - pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Siafi, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da semana subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

     

    MANUAL SIAFI

  • Complementando: 

    O SIAFI centraliza ou uniformiza os processamento de execução orçamentária. É ele que faz o controle dos saldos e transferência de recursos entre as unidades gestoras (UGs ->  unidade orçamentária ou administrativa que pode gerir recursos financeiros ou orçamentários próprios ou sob descentralização) .

    Um pouco mais sobre o SIAFI :

    O SERPRO é um mero executor, quem detém todo o poder de decisão sobre o SIAFI é a STN - Secretatia do Tesouro Nacional.

    O SIAFI é um dos sistemas governamentais mais abrangentes do mundo para acompanhamento e controle (orçamento, finanças e patrimônio).

    O SIAFI é utilizado por todos os poderes e orgãos da adm direita e indireta. a LDO tb determinou que as estatais dependentes utilizem o SIAFI.

    Nos estados e municípios o SIAFI é chamado de SIAFEM.

    O SIAFI pode ser usado on line ou off line.

    O SIAFI pode ser usado totalmente ou parcialmente, sendo que a LDO obriga o uso total do SIAFI para orgãos e entidades que integram os orçamentos fiscal e da seguridade social.

     

    Q412268 Ano: 2014 Banca: IBFC Órgão: TRE-AM 

    “Consiste no principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal.” 

    O enunciado acima se refere ao:

     a) LOA.

     b) SIAFI.

     c) LDO.

     d) SIASG.

     

    Q691059 Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA

    Em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM) e à gestão da contabilidade pública no Brasil, julgue o item subsecutivo.

    Compete à Secretaria do Tesouro Nacional apoiar os estados responsáveis pela elaboração do balanço do setor público nacional.

    ERRADA

  • "2.1.4 - Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional..."

    Marquei errado pelo "podem", entendi que o verbo deveria ser "devem".  Ainda não estou convencido do gabarito...

  • Hugo, ao meu ver está correta. Veja bem, a adm. direta, autarquias e fundações tem até o 3º dia útil da semana subsequente para efetuar o pagto. Já as demais entidades até último dia útil do 2º decêndio( 20 dias) do mês subsequente. Então, neste último caso tem mais prazo, porém nada impede de pagar antes.

  • A resposta pra essa pergunta está onde minha gente? Agradeço os pacientes.

  • Aos não assinantes: Gabarito CERTO minha gente

  • A questão trata do SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL (SIAFI).


    De acordo com o Capítulo 020000, Seção 021100 – Outros Procedimentos, 021115 – Retenção Trib. s/Pagtos a Terc. por Ent. Gov., item 2 – Procedimentos, do Manual do SIAFI:

    2.1.4 - Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF):

    I - pelos órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações federais que efetuarem a retenção, até o 3 dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço;

    II - pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Siafi, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da semana subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

    Portanto, essas empresas públicas podem recolher ao Tesouro Nacional em prazo diverso dos órgãos da administração federal direta, autárquica e fundacional. A banca cobrou a literalidade da norma.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Achei top as respostas, estou agradecida, mas coloquem as fontes pelo amor de deeeeeuuuuxxx. Obrigada!