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2.1.4 - Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF):
I - pelos órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações federais que efetuarem a retenção, até o 3 dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço;
II - pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Siafi, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da semana subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
MANUAL SIAFI
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Complementando:
O SIAFI centraliza ou uniformiza os processamento de execução orçamentária. É ele que faz o controle dos saldos e transferência de recursos entre as unidades gestoras (UGs -> unidade orçamentária ou administrativa que pode gerir recursos financeiros ou orçamentários próprios ou sob descentralização) .
Um pouco mais sobre o SIAFI :
O SERPRO é um mero executor, quem detém todo o poder de decisão sobre o SIAFI é a STN - Secretatia do Tesouro Nacional.
O SIAFI é um dos sistemas governamentais mais abrangentes do mundo para acompanhamento e controle (orçamento, finanças e patrimônio).
O SIAFI é utilizado por todos os poderes e orgãos da adm direita e indireta. a LDO tb determinou que as estatais dependentes utilizem o SIAFI.
Nos estados e municípios o SIAFI é chamado de SIAFEM.
O SIAFI pode ser usado on line ou off line.
O SIAFI pode ser usado totalmente ou parcialmente, sendo que a LDO obriga o uso total do SIAFI para orgãos e entidades que integram os orçamentos fiscal e da seguridade social.
Q412268 Ano: 2014 Banca: IBFC Órgão: TRE-AM
“Consiste no principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal.”
O enunciado acima se refere ao:
a) LOA.
b) SIAFI.
c) LDO.
d) SIASG.
Q691059 Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA
Em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM) e à gestão da contabilidade pública no Brasil, julgue o item subsecutivo.
Compete à Secretaria do Tesouro Nacional apoiar os estados responsáveis pela elaboração do balanço do setor público nacional.
ERRADA
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"2.1.4 - Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional..."
Marquei errado pelo "podem", entendi que o verbo deveria ser "devem". Ainda não estou convencido do gabarito...
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Hugo, ao meu ver está correta. Veja bem, a adm. direta, autarquias e fundações tem até o 3º dia útil da semana subsequente para efetuar o pagto. Já as demais entidades até último dia útil do 2º decêndio( 20 dias) do mês subsequente. Então, neste último caso tem mais prazo, porém nada impede de pagar antes.
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A resposta pra essa pergunta está onde minha gente? Agradeço os pacientes.
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Aos não assinantes: Gabarito CERTO minha gente
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A questão trata do SISTEMA
INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL (SIAFI).
De acordo com o Capítulo
020000, Seção 021100 – Outros Procedimentos, 021115 – Retenção Trib. s/Pagtos a
Terc. por Ent. Gov., item 2 – Procedimentos, do Manual do SIAFI:
“2.1.4 - Os valores
retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (DARF):
I - pelos órgãos da
administração federal direta, autarquias e fundações federais que efetuarem
a retenção, até o 3 dia útil da semana subsequente àquela em que tiver
ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do
serviço;
II - pelas empresas
públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto,
e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua
execução orçamentária e financeira no Siafi, de forma centralizada, pelo
estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da
semana subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à
pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
Portanto, essas empresas públicas podem
recolher ao Tesouro Nacional em prazo diverso dos órgãos
da administração federal direta, autárquica e fundacional. A banca cobrou a literalidade da norma.
Gabarito do professor:
CERTO.
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Achei top as respostas, estou agradecida, mas coloquem as fontes pelo amor de deeeeeuuuuxxx. Obrigada!