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Resposta: Letra A
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
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V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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Comum, concorrente, exclusivo e priovativo acabam nos confundindo um pouco na hora da prova, assim, o ideal mesmo é decorar.
Exclusivo e comum é administrativo
Privativo e concorrente é legislação
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Acredito que a dúvida ficaría entre ser concorrente e comum.
Uma dica para matar essa questao era lembrar que na competencia concorrente NAO TEM MUNICIPIO.
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Pessoal, infelizmente é um assunto que tem de decorar.
Algumas associações, muitas vezes ridículas, admito, facilitam a tarefa:
Competência COMUM = ADMINISTRATIVA = Natureza POLÍTICA = iniciam com verbo
Competência LEGISLATIVA = CONCORRENTE - como o colega disse, não abrange os Municípios (não possuem verbo: o próprio já está no caput - "legislar").
Alternativas:
- a) comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (CORRETA)
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Reta final para a prova do TRT 11ª... acabei de responder a questão da seguinte forma:
Devemos saber a seguinte regra geral:
A competência pode ser EXCLUSIVA, PRIVATIVA, CONCORRENTE OU COMUM(José Afonso da Silva)
Art. 21 >>>> competência EXCLUSIVA da União >>>>> matéria ADMINISTRATIVA/EXECUTIVA
Art. 22 >>>> Competência PRIVATIVA da União >>>> matéria LEGISLATIVA
Art. 23 >>>> Competência COMUM da União, Estados, DF e Municípios >>>>> Matéria ADMINSITRATIVA/EXECUTIVA
Art. 24 >>>> Competência CONCORRENTE União, Estados e DF (!!! Atenção, não tem o Município) >>>> Matéria LEGISLATIVA
Assim, associamos os tipos de competência as respectivas materias, legislativa ou administrativa.
Além disso, deve-se notar que as Competências de conteúdo adminstrativo/executivo iniciam suas orações com verbos.
Por outro lado, o mesmo não ocorre nas competências de cunho legislativo.
Dito isso, resolve-se a questão...
Primeiro o enunciado trata de questão administrativa/executiva, como disse um verbo, uma ação. Logo não pode ser competência privativa nem concorrente que são tipicamete competências legislativas, disto excluimos as alternativas B, C , D e E. A letra E fala competência privativa da União, Estados, DF e Municípios, o que torna a assertiva errada, pois como disse, competência PRIVATIVA, é da UNIÃO, somente, e LEGISLATIVA.
Por tudo a correta é a letra A!!!!
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Vejam esse vídeo...
Não tem como não memorizar e diferenciar as competências, fica muito simples resolver diversas questões relacionadas ao tema.
Espero ter ajudado!
http://www.youtube.com/watch?v=6SWbHlh5Qgk
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Sensacional esse videozinho!!!!
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Uma dica, que já dá pra eliminar de cara as assertivas C e D: Competência concorrente não inclui os Municípios!
Pra comprovar, prestem atenção nos caput dos arts 23 e 24, da CF.
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Pessoal, muito cuidado ao afirmar que a FCC não incluí os Municípios na competência concorrente. Eu já vi isso na prática.
Mas, segue comentário do professor Vítor Cruz na aula de Direito constitucional para o TSE: "Logo, sempre que se deparar com uma questão que traga "compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios", essa competência nunca poderá ser Legislativa, apenas administrativa, pois, competência legislativa para Município só ocorre na Constituição quando ele atua sozinho (CF, art. 30, I e II).
(OBS. Isso não se aplica para questões da banca "CESPE", pois esta entende que os Municípios legislam concorrentemente, agregando o art. 30, II ao art. 24 , a FCC de vez em quando também aparece com uma dessa)"
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O video é simplesmente espetacular!!!!!!!!
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Conforme art. 23, CF/88, “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] II- cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos".
Cuidar da
saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de
deficiência e proteger os documentos, as obras e outros bens de valor
histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis
e os sítios arqueológicos são competências comuns da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
A
alternativa correta, portanto, é a letra “a".
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Superman é pica das galáxias!
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Complementando:
-Comum --> abrange U/E/DF/M
-Concorrente --> não rola pro município
GABARITO LETRA A
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Pessoal! Apenas por eliminação se consegue chegar na alternativa " A " como correta. Pois observe os verbos CUIDAR e PROTEGER. Estes verbos refere-se a competências ADMINISTRATIVAS. Todas as demais apartir da B são competências LEGISLATIVAS.
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Dica:
☆competências administrativas/materiais:
•Exclusiva da União
•Comum da U, E, DF e M
Obs: Normalmente se usa verbos terminados em AR, ER...
☆Competencias legislativas :
•Privativa da União
•concorrente da U, E e DF ( Obs. Os Municípios não inclui)
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;