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Lembrar que a Lei de Crimes Hediondos também proíbe:
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
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TTTH NÃO aceita GAFI
Tráfico
Tortura
Terrorismo
Hediondo
NÃO aceitam
Graça
Anistia
Fiança
Indulto
4 crimes (T.T.T.H) NÃO aceitam 4 benefícios (G.A.F.I)
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3TH não aceita FIGA
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O indulto é um ato de clemência do Poder Público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto. Os decretos de indulto costumam ser publicados em dias particulares. Em Portugal e no Brasil, os indultos concedidos pelo Presidente costumam acontecer na comemoração do Natal.
O indulto é uma forma de extinção da punibilidade, conforme o Art. 107, II, CP. A competência para concessão de indulto pode ser excepcionalmente delegada, mesmo em se tratando de uma competência privativa do Presidente da República, aos Ministros de Estados, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União. O indulto só pode ser concedido "após condenação transitada em julgado, mas, na prática, têm sido concedidos indultos mesmo antes da condenação tornar-se irrecorrível"
O indulto "apenas extingue a punibilidade, persistindo os efeitos do crime, de modo que o condenado que o recebe não retorna à condição de primário". "Há, porém, certa diferença técnica: a graça é em regra individual e solicitada, enquanto o indulto é coletivo e espontâneo"
O indulto coletivo abrange sempre um grupo de sentenciados e normalmente inclui os beneficiários tendo em vista a duração das penas que lhe foram aplicadas, embora se exijam certos requisitos subjetivos (primariedade, etc.) e objetivos (cumprimento de parte da pena, exclusão dos autores da prática de algumas espécies de crimes etc.)"
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Questão polêmica. Vejam o link: https://alexismadrigal.jusbrasil.com.br/artigos/472273507/a-possibilidade-de-concessao-de-indulto-em-crimes-hediondos
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LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (Vide Súmula Vinculante)
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
"A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o instituto da graça, previsto no art. 5.º, inc. XLIII, da Constituição Federal, engloba o indulto e a comutação da pena, estando a competência privativa do Presidente da República para a concessão desses benefícios limitada pela vedação estabelecida no referido dispositivo constitucional".
(HC 115099, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe-049 13-03-2013)
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Crimes hediondos são insuscetíveis de anístia, graça e indulto. Portanto, gabarito errado.
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Aquele cópia-cola da decisão do supremo... (pode ter divergência doutrinária, mas a questão era quanto ao STF e nessa decisão, do Dias Tofoli, fica claro o posicionamento da corte)
tá aqui o link para quem quiser a fonte (direto para o download)
http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDecisao.asp?numDj=47&dataPublicacao=13/03/2017&incidente=5139584&capitulo=6&codigoMateria=3&numeroMateria=27&texto=6806897
DECISÃO
INDULTO —DECRETO PRESIDENCIAL—CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO — ALCANCE DO ARTIGO 5º, INCISO XLIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL—RECURSO EXTRAORDINÁRIO —NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
Confiram as ementas concernentes aos julgamentos dos habeas corpus nº 103.618 e 96.431, da relatoria, respectivamente, dos ministros Dias Toffoli e Cezar Peluso, publicadas no Diário da Justiça de 8 de novembro de 2010 e 15 de maio de 2009:
Habeas Corpus. Comutação de pena. indulto. Inadmissibilidade. Crime equiparado a hediondo caracterizado. Impossibilidade. Aplicação do art. 8º, II, do Decreto nº 6.706/08. Ordem denegada. 1. A comutação nada mais é do que uma espécie de indulto parcial (em que há apenas a redução da pena). Daí porque a vedação à concessão de indulto em favor daqueles que praticaram crime hediondo - prevista no art. 2º, I, da Lei nº 8.072/90 - abrange também a comutação. Precedentes. (HC nº 84.734/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 26/3/10; HC nº 96;431/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 15/5/09; HC nº 94.679/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 19/12/08). 2. Ordem denegada.
AD ASTRA ET ULTRA - FORTIS FORTUNA ADIUVAT
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Se fosse falando da cf estadia errado.
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Crime Hediondos - FIGA
Não são Passiveis de:
Fiança, Induto, Graça e Anistia.
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Se há a gripe H1N1, eis os crimes Inafiançáveis e Insiscetíveis de Graça e Anistia: H1T3.
H - Hediondo
T - Tortura
T - Terrorismo
T - Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas.
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GAb Errado -
Inafiançáveis: Racismo/ Tortura/ tráfico/ terrorismo/ Hediondos e ação de grupos armados
Imprescritíveis: Racismo e ação de grupos armados
Inscucetíveis de graça ou anistia e indulto : Tortura / tráfico/ terrorismo e Hediondos
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Errado, acertei pq lembrei que crimes hediondos são inafiançaveis e insuscetíveis.
Bons estudos
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Thaíres MPU, usei o mesmo raciocínio! as vezes o básico ajuda, e muito! #FORÇAEHONRA!!!
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INAFIANÇÁVEL : Todos os crimes (Racismo, ações de grupos armados, tortura, tráfico, crimes hediondos e terrorismo)
IMPRESCRITÍVEL: Somente RACISMO e AÇÕES DE GRUPOS ARMADOS
INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA/INDULTO: TORTURA, CRIME HEDIONDO, TERRORISMO e TRÁFICO.
Para gravar eu particularmente faço assim:
a) Todos são inafiançáveis.
b) Racismo e ações de grupos armados são os únicos diferentões do grupo. Uma vez que são os únicos que são IMPRESCRITÍVEIS e SUSCETÍVEIS de graça/anistia
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ERRADA
NÃO SE CONCEDE INDULTO OU GRAÇA PARA:
(T)ORTUTURA
(T)RÁFICO + CRIME HEDIONDO
(T)ERRORISMO
SUCESSO!
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TTTH NÃO aceita GAFI
Tráfico
Tortura
Terrorismo
Hediondo
NÃO aceitam
Graça
Anistia
Fiança
Indulto
4 crimes (T.T.T.H) NÃO aceitam 4 benefícios (G.A.F.I)
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Sabendo-se que graça é o indulto coletivo, e que é vedado aos hediondos a concessão de indulto, já da pra matar a questão!
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IMPRESCRITÍVEL: APENAS -> RAÇÃO
INAFIANÇÁVEL: TODOS-> RAÇÃO + 3TH
INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA/INDULTO: APENAS -> 3TH
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Inafiançaveis e imprescritiveis (suscetíveis a graça ou anistia) - racismo e ação de grupos armados e a ordem democrática.
Inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia - hediondos, terrorismo, tortura e tráfico de drogas.
Caderno João Trindade - IMP
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INAFIANÇÁVEL IMPRESCRITÍVEL INSUSCETÍVEL
Racismo | X X
Ação de Grupos Armados | X X
Tráfico | X X
Terrorismo | X X
Tortura | X X
Crimes Hediondos | X X
R. AÇÃO - 3T H - Mnmônico
R. Ação = Inafiançável e Imprescritível.
3T H = Inafiançável e Insuscetível de Graça ou Anistia.
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Gabarito: ERRADO.
Art. 2º, inciso I da Lei nº. 8.072/90:
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança
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Crimes Insuscetíveis de Graça, Anistia ou Indulto:
Terrorismo
Tortura
Tráfico Ilícito
Crimes Hediondos
Todos são INAFIANÇÁVEIS!
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ANISTIA ---> Concedida pelo Legislativo --> Exclui o Crime ---------> TOTAL
GRAÇA -----> Concedida pelo Presidente --> Exclui a Punibilidade --> TOTAL ou PARCIAL --> Individual
INDULTO --> Concedida pelo Presidente --> Exclui a Punibilidade --> TOTAL ou PARCIAL --> Coletivo
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ANISTIA ---> Concedida pelo Legislativo --> Exclui o Crime ---------> TOTAL
GRAÇA -----> Concedida pelo Presidente --> Exclui a Punibilidade --> TOTAL ou PARCIAL --> Individual
INDULTO --> Concedida pelo Presidente --> Exclui a Punibilidade --> TOTAL ou PARCIAL --> Coletivo
Crimes Insuscetíveis de Graça, Anistia ou Indulto:
Terrorismo
Tortura
Tráfico Ilícito
Crimes Hediondos
Todos são INAFIANÇÁVEIS!
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Pedro Felipe, na realidade, a graça é o perdão individual, enquanto o indulto é o coletivo.
Obs: pelo menos pra mim, fica fácil memorizar quando se associa ''Graça'' a uma pessoa. Ex: Mª da Graça → Individual
Bons estudos.
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3 T+H NÃO TEM GRAÇA! (Imagina sua mãe brigando com voce que se chama ''3T+H'')
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Indulto é uma graça grande. E a constituição PROÍBE para o caso referenciado no item. Item E.
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Se um já não pode, imagine um monte..
#passaremos!
#paz!
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ERRADO. 3TH NÃO TEM GRAÇA
Não cabe indulto, graça ou anistia pra crimes
Tortura
Terrorismo
Tráfico de entorpecentes
Crimes hediondos.
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Alguém pode me ajudar:
" Suzane von Richtofen" Como se chama as saídas temporárias que é concedido a ela como: dia das mães, dia dos pais etc. ( antes do regime semiaberto) ?
Valeu jovens!
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Edvaldo Feitoza...
Aquele "benefício" é a saída temporária, tbm conhecido como INDULTO... (olha que sacanagem!!!)
Tbm pensava de forma errado neste indulto, mas quando errei a primeira questão desse assunto, esqueci esse termo e penso somente em saída temporária.
Espero ter ajudado..
No caso de eu ter falado bobeira, aos colegas peço que me corrijam.
Vamos buscando a nomeação, dia após dia...
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Só lembrar do T3H - Terrorismo, Tortura, Tráfico de drogas e Crimes Hediondos
(Inafiançável e Insusceptível)
Racismo - Inafiançável e Imprescritível)
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NÃO concede GRAÇA, ANISTIA ou INDULTO (saída temporária)
3T + H
Tortura
Tráfico
Terrorismo
Hediondos
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É o crime considerado de extrema gravidade. Em razão disso, recebe um tratamento diferenciado e mais rigoroso do que as demais infrações penais. É considerado crime inafiançável e insuscetível de graça, anistia ou indulto.
São considerados crimes hediondos:
homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente (art. 121 do CP);
homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V, VI e VII do CP);
lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descito nos arts. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
latrocínio (art. 157, § 3º, do CP);
extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º, do CP);
extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º, do CP);
estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º, do CP);
estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do CP);
epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º, do CP);
falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, §1º-A, § 1º-B, do CP);
favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei 2.889/56);
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826).
Fundamentação:
Art. 5º, XLIII, da CF
Lei 8.072/90
https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/745/Crime-hediondo
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É tudo "brincadeira" sem graça:
Terrorismo não tem graça pq assusta.
Tortura não tem graça pq dói.
Trafico não tem graça pq é uma droga.
Hediondo não tem graça pq é grave e não se brinca.
3T + H : NÃO TEM GRAÇA, ANISTIA ou INDULTO.
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Pensei que fosse apenas insucetível de graça ou anistia, não sabia sobre o indulto.
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O crime da Susana não se caracteriza como hediondo???
OU
Quando ela saí dias das mães não é indulto??
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Gato concurseiro, no caso da Suzane é saída temporária.
Indulto é diferente da saida temporária.
Indulto é o perdão dado pelo Presidente da Republica com requisitos pré estabelecidos.
Indulto é o nome dado ao perdão, graça, redução ou comutação de pena concedido pelo poder público. Este ato encontra-se previsto no artigo 84, XII da constituição federal, e tem como instrumento formal um decreto emitido pelo presidente da república.
https://www.infoescola.com/direito/indulto/
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Crimes hediondos são insuscetíveis de graça e anistia.
Gab: Errado.
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3 TH NÃO TEM GRAÇA!!!!!!!!
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A CF/88, NO INCISO XLIII, AO EMPREGAR O TERMO "GRAÇA" (BENEFÍCIO INDIVIDUAL), UTILIZOU EM SEU SENTIDO AMPLO, O QUAL ABRANGE, TAMBÉM, O INDULTO (BENEFÍCIO COLETIVO).
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Os crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e os definidos em lei como hediondos são insuscetíveis de graça ou anistia (além de inafiançáveis).
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aos hediondos é vetado:
graça, anistia, indulto e fiança.
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São inafiançáveis e insuscetíveis de indulto, graça e anistia ---> 3TH
São inafiançáveis e imprescritíveis ---> RAGA (racismo e ação de grupos armados contra Estado democrático)
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Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
Reportar abuso
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E O "VELHO "RAGA IMPINA // 3TH INSINA" SALVANDO A PÁTRIA
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ERRADO. 3T+H (Terrorismo, Tortura, Tráfico + Hediondo) insuscetível de graça e anistia + inafiançáveis.
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T3H - terrorismo. tráfico, tortura, hediondo.
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Errado
Crimes Hediondos
O condenado não tem direito a indulto, anistia ou graça;
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Quanto ao significado da palavra indulto, encontrei um texto interessante na internet que gostaria de compartilhar:
É a lei n. 7.210/1984, conhecida como Lei de Execução Penal (LEP), que prevê as saídas temporárias, chamadas popularmente de “saidões”. Elas têm como objetivo auxiliar o preso no retorno aos convívios familiar e social e geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais. De acordo com a lei, podem requerer o benefício os condenados do regime semiaberto que tenham cumprido, ao menos, 1/6 da pena se primários e 1/4 se reincidentes. Também é preciso comprovar bom comportamento. Diferente do indulto, a saída temporária, como o nome sugere, tem prazo determinado: é concedida pelo juiz (e não por decreto presidencial) de modo individual por, no máximo, 7 dias, podendo ocorrer outras 4 vezes durante o ano, com intervalo de, ao menos, 45 dias entre elas. O apenado também não está livre para fazer o que quiser, a ele é imposta algumas condições pelo juiz da Vara de Execuções (que é quem autoriza a saída). O preso, por exemplo, deve fornecer o endereço de onde poderá ser encontrado durante o período, além de estar proibido de se ausentar da casa durante a noite e frequentar bares e estabelecimentos similares. Caso as imposições sejam descumpridas, o benefício será automaticamente revogado.
O indulto, por sua vez, é o perdão da pena (extinção da punibilidade), que pode resultar em sua redução parcial ou total. É concedido somente pelo Presidente da República, por meio de decreto, e atinge um grupo de pessoas, não somente um único indivíduo, como a saída temporária (a “graça” seria o indulto direcionado para apenas um indivíduo). É como se o indulto fosse “mais um ato de clemência do que um direito”. É comum confundir o “indulto” com o “saidão” (saída temporária) porque se convencionou conceder um perdão coletivo anual (indulto), na época das festividades natalinas, o chamado “indulto de natal”. A confusão acontece tendo em vista que no mesmo período também ocorrem as saídas temporárias, mas os institutos são distintos, principalmente porque, no caso do indulto, quando o condenado sai da penitenciária, é para não voltar mais. É o presidente que estabelece as condições para a concessão do benefício. Os requisitos do indulto envolvem pontos como: bom comportamento, estar encarcerado há determinado tempo, ter filho pequeno ou estar acometido por doença grave. Condenados que cumprem pena por crimes insuscetíveis de graça ou anistia não podem ser beneficiados pelo indulto (já que o indulto nada mais é que uma “anistia” de caráter coletivo).
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Presidente detentor da SANTA GRAÇA do divino pai eterno! Graça a Deus
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3TH´s GAFI
Trafico Terrorismo Tortura e Hediondos são insuscetíveis de Graça Anistia Fiança e Indulto
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Talvez o termo indulto pegou alguns. Foco galerinha!
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O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça (se for individual) ou anistia; (ou indulto, se for coletivo).
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A
questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantais fundamentais, além
das regras constitucionais estabelecidas para o poder executivo.
Conforme
art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de
graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles
respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se
omitirem.
Por
mais que a CF/88 não aponte expressamente o indulto, no dispositivo
supracitado, o STF entendeu que o termo “graça" abarca o instituto do indulto.
Nesse sentido:
"A
jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o
instituto da graça, previsto no art. 5.º, inc. XLIII, da Constituição Federal,
engloba o indulto e a comutação da pena, estando a competência privativa do
Presidente da República para a concessão desses benefícios limitada pela
vedação estabelecida no referido dispositivo constitucional". (HC 115099,
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe-049
13-03-2013)
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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Inafiançáveis- 3THRA
Insuscetível - 3TH
Imprescritível - R.A
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3TH NÃO aceita GAFI
Tráfico
Tortura
Terrorismo
Hediondo
NÃO aceitam
Graça
Anistia
Fiança
Indulto
4 crimes (T.T.T.H) NÃO aceitam 4 benefícios (G.A.F.I)
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantais fundamentais, além das regras constitucionais estabelecidas para o poder executivo.
Conforme art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Por mais que a CF/88 não aponte expressamente o indulto, no dispositivo supracitado, o STF entendeu que o termo “graça" abarca o instituto do indulto. Nesse sentido:
"A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o instituto da graça, previsto no art. 5.º, inc. XLIII, da Constituição Federal, engloba o indulto e a comutação da pena, estando a competência privativa do Presidente da República para a concessão desses benefícios limitada pela vedação estabelecida no referido dispositivo constitucional". (HC 115099, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe-049 13-03-2013)
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Constituição, art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Repare-se que o inciso não menciona o indulto. Entretanto, o STF, interpretando o dispositivo, entendeu que o termo "graça" também abarcaria esse instituto: "A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o instituto da graça, previsto no art. 5.º, inc. XLIII, da Constituição Federal, engloba o indulto e a comutação da pena, estando a competência privativa do Presidente da República para a concessão desses benefícios limitada pela vedação estabelecida no referido dispositivo constitucional".
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3TH (tráfico, tortura, terrorismo e hediondos) - não tem Graça
RAção (racismo e ação de grupos armados) - não tem validade (imprescritível)
Ambos são inafiançáveis
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Questão cobra entendimento do STF no tocante à constituição.
Se a referência fosse C.F. tudo bem, estaria errada, pois não é mencionado indulto.
porém o stf já se manifestou sobre o caso se extendendo ao indulto.
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São inafiançáveis: Racismo, Ação de Grupos Armados contra a ordem Constitucional e o Estado Democrático, Tortura, Tráfico, Terrorismo e Crimes Hediondos (RAÇÃO de 3T para CH).
São insuscetíveis de anistia, graça ou indulto: tortura, tráfico, terrorismo e hediondos (3T para CH).
São imprescritíveis: Racismo, Ação de Grupos Armados contra a ordem Constitucional e o Estado Democrático (RAÇÃO).
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TTTH NÃO aceita GAFI
Tráfico
Tortura
Terrorismo
Hediondo
NÃO aceitam
Graça
Anistia
Fiança
Indulto
4 crimes (T.T.T.H) NÃO aceitam 4 benefícios (G.A.F.I)
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Complementando o macete do 3TH não tem graça,citado pelos colegas, tem o macete do RAÇÃO é imprescritível= são imprescritíveis os crimes de racismo e ação de grupos armados contra o Estado, sendo como os do 3TH inafiançáveis também.
Espero ter ajudado, qualquer erro me avisem!
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TTTH NÃO aceita GAFI
Tráfico
Tortura
Terrorismo
Hediondo
NÃO aceitam
Graça
Anistia
Fiança
Indulto
4 crimes (T.T.T.H) NÃO aceitam 4 benefícios (G.A.F.I)
São imprescritíveis: Racismo, Ação de Grupos Armados contra a ordem Constitucional e o Estado Democrático (RAÇÃO).
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JÁ VI ESSA PERGUNTA CAIR EM UMA PROVA ORAL DE JUIZ!!!
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Gabarito E
O enunciado fala em Poder Executivo, mas o item trata de Executivo e de direitos fundamentais. Avançando, cabe ao Presidente da República a concessão de indulto (perdão coletivo da pena), graça (perdão individual) e da comutação (perdão coletivo, mas de parte da pena ou indulto parcial).
Já a anistia cabe ao Legislativo. Voltando ao item, está errado, porque os crimes hediondos e o TTT (tráfico de drogas, tortura e terrorismo) são inafiançáveis e insuscetíveis de graça e de anistia. Ah, lembro que a expressão ?graça? é utilizada como gênero, que abrangeria a graça acima conceituada e o indulto.
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Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) a fim de cumprir o mandamento constitucional disposto no artigo acima, vedou de forma resoluta a concessão do indulto a estes crimes, considerados de máximo potencial ofensivo:
'Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto''.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Mas como já dito pelos colegas os crimes hediondos não aceitam graça , anistia , fiança ( diferente da liberdade provisória sem fiança) ou indulto.
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Suzane Rustoff que amatou os pais era o que? ladrona de pirulito em supermercado?
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GABARITO: ERRADO
Constituição:
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Questão de interpretação galera: esqueça o que diz STF.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal de 1988 autoriza a concessão de indulto, pelo presidente da República, a pessoas condenadas pela prática de crimes hediondos.
A constituição autoriza ?? Não
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Insuscetíveis de Graça, Anistia ou Indulto:
1)Terrorismo
2)Tortura
36)Tráfico Ilícito
4)Crimes Hediondos.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
Lore.Damasceno
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TTTH NÃO aceita GAFI
Tráfico
Tortura
Terrorismo
Hediondo
NÃO aceitam
Graça
Anistia
Fiança
Indulto
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HT3 NÃO ACEITA GAFI. Gostei desse macete.
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3TH não tem graça
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“AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . INDULTO. LATROCÍNIO. CRIME HEDIONDO. VEDAÇÃO EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Há previsão expressa no art. 5º, inciso XLIII, da Constituição da República no sentido de que os crimes definidos em lei como hediondos serão insuscetíveis de graça, assim também compreendido o indulto. 2. Agravo Regimental desprovido” (pág. 111 do documento eletrônico 1).
Em 14/02/2020 No julgamento da ADI 2.795-MC o ministro Ricardo Lewandowski sustentou a tese já antes adotada
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE INDULTO AOS CONDENADOS POR CRIMES HEDIONDOS, DE TORTURA, TERRORISMO OU TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. I - No julgamento da ADI 2.795-MC, de relatoria do Ministro Maurício Corrêa, o Plenário deste Supremo Tribunal assentou revelar-se “[...] inconstitucional a possibilidade de que o indulto seja concedido aos condenados por crimes hediondos, de tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, independentemente do lapso temporal da condenação”. II – Agravo a que se nega provimento.
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HAHAHA TÁ ERRADO AI , TALKEI?!
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Os crimes hediondos + 3 T são insuscetíveis: FIGA
Fiança
Indulto
Graça
Anistia
ANISTIA ---> Concedida pelo Legislativo --> Exclui o Crime ---------> TOTAL
GRAÇA -----> Concedida pelo Presidente --> Exclui a Punibilidade --> TOTAL ou PARCIAL --> Individual
INDULTO --> Concedida pelo Presidente --> Exclui a Punibilidade --> TOTAL ou PARCIAL --> Coletivo
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O botão do certo chega a tremer
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Errado.
Cabe ao Presidente da República a concessão de indulto (perdão coletivo da pena), graça (perdão individual) e da comutação (perdão coletivo, mas de parte da pena ou indulto parcial).
Já a anistia cabe ao Legislativo.
Está errado, porque os crimes hediondos e o TTT (tráfico de drogas, tortura e terrorismo) são inafiançáveis e insuscetíveis de graça e de anistia.
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Belíssima questão...
______________________
Tráfico Tortura Terrorismo Hediondo SEM Graça Anistia Fiança Indulto
ANISTIA - Legislativo - exclui 100% o CRIME
GRAÇA - Presidente - exclui TODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Indivíduo
INDULTO - Presidente - exclui TODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Coletivo
...
BONS ESTUDOS!
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INSUSCETÍVEIS !!!!!!
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Os crimes hediondos e equiparados são INSUSCETÍVEIS de Fiança, Indulto, Graça e Anistia.
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3T e H:
tráfico drogas, terrorismo, tortura e hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça (abarca indulto) ou anistia.
Legislação facilitada: https://go.hotmart.com/X46019841L
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Errada
Art2°- Os crime shediondos, a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo, são insuscetíveis de:
--> Graça
--> Anistia
--> Indulto
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Doidé!!!!
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DIFERENÇA DOS CRIMES IMPRESCRITÍVEIS E INSUSCETÍVEIS
Crimes imprescritíveis: (RA.ÇÃO)
Racismo
Ação de grupos armados
Crimes insuscetíveis de graça ou anistia (3 TH)
Tráfico;
Terrorismo;
Tortura ;
Hediondos.
Lembrando, todos esses crimes são INAFIANÇÁVEIS.
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BIZU:
- O 3TH (Tortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondo)
- Não aceita GAFI (Graça, Anistia, Fiança, Indulto).
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Os 3TH não são GAI (Insucetíveis de Graça,Anistia, Indulto)
o RA está sem TEMPO (Imprescritíveis)
e TODOS estão SEM $ (Inafiançáveis)
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TERRORISMO
TRÁFICO DE DROGAS
TORTURA
HEDIONDOS
RACISMO
AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS
INAFIANÇÁVEIS = TODOS
INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA/INDULTO OU ANISTIA = 3TH
IMPRESCRITÍVEL = RAÇÃO
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Inafiançável e imprescritível é RAÇÃO! (Racismo e AÇÃO de Grupos Armados)
Inafiançável e insuscetível de graça e anistia é 3TH (Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondos).
Um crime não pode ser as três coisas ao mesmo tempo.
Fonte: Prof. Adriane Fauth - Estratégia.
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art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Amigos, de verdade comentários longos são cansativos e não ajudam.
Sejam objetivos ao comentar.
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Errado.
Cabe ao Presidente da República a concessão de indulto (perdão coletivo da pena), graça (perdão individual) e da comutação (perdão coletivo, mas de parte da pena ou indulto parcial).
Já a anistia cabe ao Legislativo.
Voltando ao item, ele está errado, porque os crimes hediondos e o TTT (tráfico de drogas, tortura e terrorismo) são inafiançáveis e insuscetíveis de graça e de anistia.
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3TH NÃO TEM GRAÇA!
QUEM DIRÁ "INDULTO"
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3 TH são insuscetíveis de graça anistia ou indulto
T- Tráfico
T- Tortura
T- Terrorismo
H- Hediondos
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3TH NÃO têm Graça, Anistia ou Indulto.
Tortura
Tráfico
Terrorismo
Hediondo
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NÃÃÃÃOOOOOOO
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IMPINA - RAÇÃO (IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS) - RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS
INSINA - 3THED (INSUSCETÍVEIS DE INDULTO, GRAÇA E ANISTIA E INAFIANÇÁVEIS) - 3 T = TRÁFICO, TORTURA E TERRORISMO; HEDIONDOS)
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GABARITO ERRADO!
Crimes Insuscetíveis de Graça, Anistia ou Indulto:
Terrorismo
Tortura
Tráfico Ilícito
Crimes Hediondos
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Crimes hediondos são insuscetíveis de graça ou induto.
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3TH NÃO TEM GRAÇA.
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Gabarito: ERRADO
O que é Indulto:
- Também denominado indulto coletivo ou propriamente dito, semelhantemente ao que ocorre com a graça, é concedido por meio de decreto presidencial do Chefe do Executivo.
- Trata-se de benefício concedido espontaneamente pelo Presidente da República e destina-se a todos os condenados que atendam aos requisitos objetivos e subjetivos estipulados, tais como quantidade de pena cumprida, primariedade etc.
- Pode ser total, se sua concessão ensejar a extinção da pena imposta ao agente, ou parcial, se acarreta apenas a redução ou comutação da pena.
Sobre a questão:
A CF/88, em seu artigo 5°, inciso XLIII, dispõe que são insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos.
Por sua vez, o artigo 2°, inciso I, da Lei n°8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), além de impedir a concessão de graça e anistia aos crimes ali elencados, TAMBÉM OBSTA A CONCESSÃO DE INDULTO.
Súmula importante sobre o assunto:
Súmula 631, STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.
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APENAS A TÍTULO DE REVISÃO:
O que é Anistia:
- Conferida por lei ordinária, aprovada no CN e sancionada pelo Presidente da República.
- Visa à extinção da punibilidade decorrente de determinado fato criminoso.
- Produz efeitos ex tunc e elide todos os efeitos penais da condenação, mas permanecem íntegros os efeitos extrapenais (obrigação de indenizar, por exemplo).
- Pode ser classificada quanto ao momento da concessão (própria ou imprópria), quanto à amplitude de abrangência (irrestrita ou restrita), quanto à imposição de condições (condicionada ou incondicionada e quanto ao âmbito de incidência (comum ou especial).
- Uma vez concedida, é irrevogável.
- Não pode ser recusada pelo agente, salvo se sua concessão depender de cumprimento de alguma condição.
O que é Graça:
- Também chamada de indulto individual.
- Concedida por meio de decreto do PR, mas pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU.
- Destina-se aos agentes condenados definitivamente por crimes comuns.
- Pode ser provocada por petição do condenado.
- Pode ser plena, se ensejar a extinção da pena imposta, ou parcial, se acarreta apenas a redução ou comutação da pena.
- O condenado pode recusar a graça se sua concessão importar em comutação da pena.
Bons estudos!!!
Fonte: livro Revisão Final - Agente de Polícia - Eduardo Fontes.
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Clássico 3TH
Inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia
Terrorismo, Tráfico, Tortura e Crimes Hediondos
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Crimes Inafiançáveis:
Imprescritíveis: RA. ÇÃO
- Racismo
- Ação de grupos armados
Insuscetíveis de graça, anistia, indulto: 3T H
- terrorismo
- trafico de entorpecentes
- tortura
- hediondos
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Inafiançáveis - TODOS (RAÇÃO + 3TH)
Racismo
Ação de grupos armados
Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
Terrorismo
Tortura
Hediondos
Imprescritíveis (RAÇÃO)
Racismo
Ação de grupos armados
Insuscetíveis de graça ou anistia (3TH)
Tortura
Terrorismo
Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
Hediondos
ANISTIA > Concedida pelo Legislativo > Exclui o Crime > TOTAL
GRAÇA > Concedida pelo Presidente > Exclui a Punibilidade > TOTAL ou PARCIAL > Individual
INDULTO > Concedida pelo Presidente > Exclui a Punibilidade > TOTAL ou PARCIAL > Coletivo
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Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
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Errada: CRFB/88: art. 5º. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. Lei n. 8.072/1990: Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. STF: A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o instituto da graça, previsto no art. 5.º, inc. XLIII, da Constituição Federal, engloba o indulto e a comutação da pena, estando a competência privativa do Presidente da República para a concessão desses benefícios limitada pela vedação estabelecida no referido dispositivo constitucional (HC 115099).
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal de 1988 autoriza a concessão de indulto, pelo presidente da República, a pessoas condenadas pela prática de crimes hediondos. errado
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal de 1988 autoriza a concessão de indulto, pelo presidente da República, a pessoas condenadas pela prática de crimes comuns. certo