SóProvas


ID
2624803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao controle de constitucionalidade, julgue o item subsequente.


Prefeito municipal possui legitimidade para ajuizar ação declaratória de constitucionalidade contra lei estadual perante o Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CR:

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

    I - o Presidente da República;

     

    II - a Mesa do Senado Federal;

     

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

     

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

     

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

     

    VI - o Procurador-Geral da República;

     

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

     

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

     

    § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

    § 4.º - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

     

    * Legitimidade: Com a revogação do § 4.º e a nova redação do caput do art. 103, pela aludida emenda, os legitimados para a propositura da ADC passaram a ser os mesmos da ADI genérica.

     

    * Obs. O rol do art. 103 é taxativo e não contempla "Prefeito municipal" (Redundância, pois, se é Prefeito, só pode ser municipal).

  • Gabarito: ERRADO

     

    Comentário Sintético: O item possui dois erros - 1º O Prefeito não consta no rol de legitimados para propor ADI ou ADC perante o STF (Art. 103, CF/88); 2º Lei estadual não pode ser objeto de ADC perante o STF. Esta ação de controle abstrato apenas serve para declarar a constitucionalidade de leis federais, diferente da ADI que pode ter como objeto tanto leis estaduais quanto leis federais (Art. 102, I, "a" da CF/88). 

     

    Comentário Estendido: O rol de legitimados para propositura de ADI e ADC perante o STF é o disposto do art. 103 da CF/88, qual seja:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IXconfederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Obs.: Os incisos destacados em vermelho são dos legitimados especiais, ou seja, que precisam comprovar pertinência temática, os demais são legitimados universais, ou seja, não precisam de tal comprovação. Por sua vez, os itens destacados em azul são os legitimados que precisam de advogado para propor as ações diretas. Destaque para o inciso IX, que precisam tanto comprovar pertinência temática quanto de advogado para propositura das ações referidas.

     

    O art. 102, I, "a" da CF/88 aduz que: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originalmente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. 

     

    Conclusão: O item possui dois erros - 1º O Prefeito não consta no rol de legitimados para propor ADI ou ADC perante o STF (Art. 103, CF/88); 2º Lei estadual não pode ser objeto de ADC perante o STF. Esta ação de controle abstrato apenas serve para declarar a constitucionalidade de leis federais, diferente da ADI que pode ter como objeto tanto leis estaduais quanto leis federais (Art. 102, I, "a" da CF/88). 

     

    É isso aí, pessoal. Espero ter ajudado. Qualquer erro, dúvida ou sugestão, é só entrar em contato. Abraços :)

     

  • Regra dos 3 "AMEN" (3 Autoridades; 3 Mesas: 3 ENtidades) 

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

    3 AUTORIDADES:

    - Presidente da República;

    - Governador de Estado e DF;

    - Procurador-Geral da República

     

    3 MESAS: 

    - Mesa do Senado Federal;

    - Mesa da Câmara dos Deputados;

    - Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

     

    3 ENTIDADES:

    - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    - Partido político com representação no Congresso Nacional;

    - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Quem são os legitimados ESPECIAIS

    "GovernadorConfederação Sindical entidade de classe realizam Assembleia." 

    - Governador de Estado ou DF

    - Condefederação Sindical ou Entidade de Classe âmbito nacional;

    - Mesa de Assembleia ou da Câmara Legislativa do DF. 

     

    O restante são legitimados UNIVERSAIS

  • Alguém pode me explicar o termo: ação declaratória de constitucionalidade CONTRA lei estadual.

    Deveria usar o termo: ação declaratória de constitucionalidade EM VAFOR de lei estadual. 

    Mesmo se viesse nesses termos Prefeito Municipal não tem legitimidade.

  • Textão e mais textão... para matar a questão é simples: ADECON só para lei ou ato normativo federal.

  • Perante o Tj e não STF.. .
  • Muito bom Kevin!!!!

     

  • É simples: O prefeito não esta o rol do artigo 103 CF.

  • ADC - transformar presunção relativa de constitucionalidade em absoluta.

     

    Objeto - lei ou ato normativo federal. Nos estados membros podem na Constituição Estadual.

     

    Controvérsia judicial relevante - divergência nos tribunais.

     

    Cautelar - maioria absoluta.

     

     

     

    “Milagres não são contrários à natureza, mas apenas contrários ao que nós sabemos sobre a natureza”. Santo Agostinho

  • Art 103CF- Podem propor: AÇÃO DIRETA de INCONSTITUCIONALIDADE  e DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE:

    -PR 

    -mesa do : Senado Federal, Câmara dos Deputados ,Assembleia legislativa ou câmara leg. DF

    -GOVERNADOR de estado ou DF

    -PGR

    -Cons.Fed.OAB

    -Partido politico (representação nacional)

    -Confederação sindical ou entidade de classe(âmbito nacional)

    prefeito nao está nesse rol!

  • Dois erros, PREFEITO não é legitimado ativo para ADC perante o STF, e somente ato normativo ou lei FEDERAL é objeto de ADC.

    Obs: o prefeito pode ser legitimado ativo para propor ADC perante o TJ, se houver previsão na Constituição Estadual.

  • O Prefeito não é legitimado para para propor ADIN, ADC, ADPF... Só para recordar o MUNICÍPIO é legitimado para propor INCIDENTALMENTE no curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de SÚMULA VINCULANTE, o que não autoriza a suspensão do processo. Art. 3º, § 1º, Lei 11.417/2006.

  • Questão duplamente errada!

     

     

    Primeiro, o Prefeito não é um dos legitimados, conforme dispõe a Constituição Federal:

     

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:    

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;      

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

     

    Segundo, a ADC apenas possui por objeto ato normativo federal:

     

     

    Art. 102, I, "a)" a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

  • Pra não esquecer mais:

     

    PODEM PROPOR ADI E ADC:

    3 CHEFES -PGR- (Procurador Geral da Republica, Governadores e Presidente da República)

    3 MESAS (Mesa do Senado Federal, Mesa da Camara dos Deputados e Mesa das Assembleias Legislativas Estaduais ou da CLDF)

    CONPACON (Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Partidos com representaçao no Congresso Nacional e Confederação Sindical ou Entidade de Classe de Ambito Nacional).

     

    3 CHEFES NAS 3 MESAS CONPACON.

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • ADC É SÓ PRA LEI FEDERAL.

  • #LINKANDO: o MUNICÍPIO (não o prefeito) é legitimado a propor edição de súmula vinculante.

    Lei 11.417/2006, § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • ERRADA.

     

    Complementando...

     

    ADI e ADC NÃO atacam a produção legislativa dos MUNICÍPIOS, nem do DF em matéria municipal.

     

    OBS.: GALERA, a ADC só pode haver QUANDO HOUVER CONFLITOS NA JURISDIÇÃO EM CONCRETO, o problema já está acontecendo, ou seja, pede ao STF que suspenda os processos até que seja analisada a questão. E é APENAS contra LEI FEDERAL (lei ou ato normativos FEDERAL), Estadual não.

     

    Fonte: aula do Prof. Pedro Barretto.

  • RADA.

     

    Complementando...

     

    ADI e ADC NÃO atacam a produção legislativa dos MUNICÍPIOS, nem do DF em matéria municipal.

     

    OBS.: GALERA, a ADC só pode haver QUANDO HOUVER CONFLITOS NA JURISDIÇÃO EM CONCRETO, o problema já está acontecendo, ou seja, pede ao STF que suspenda os processos até que seja analisada a questão. E é APENAS contra LEI FEDERAL (lei ou ato normativos FEDERAL), Estadual não.

     

    Fonte: aula do Prof. Pedro Barretto.

  • Legitimados universais: podem propor sobre qualquer matéria

     

    ·        Presidente da República

    ·        Procurador-Geral da República

    ·        Mesa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados

    ·        Conselho Federal da OAB

    ·        Partido político com representação no Congresso Nacional

     

    Legitimados universais: só poderão propor ADI quando houver pertinência temática.

     

    ·        Governador de Estado ou do Distrito Federal

    ·        Mesas das Assembléias ou mesa das câmaras estaduais

    ·        Confederação de sindicato ou entidade de classe de âmbito nacional


  • município só pode propor adpf.

  • ADC- apenas para lei Federal

    Governador pode

    Prefeito NÃO pode

    efeitos erga omnes e ex-tunc

  • A questão trata do controle de constitucionalidade, em relação ao objeto da ação e aos legitimados.

    O art. 103 da CF/88 elenca os legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação direta de constitucionalidade, os quais são enquadrados em dois grupos:

    - legitimados universais - são os que podem propor a ação relativamente a qualquer matéria: Presidente da República (I), Mesa do Senado Federal (II), Mesa da Câmara dos Deputados (III), Procurador-Geral da República (VI), Conselho Federal da OAB (VI), partido político com representação no Congresso Nacional (VIII).

    - legitimados especiais - são os que devem comprovar a pertinência temática com a propositura da ação, significa que somente pode propor ação se a matéria tiver relação com os interesses específicos do legitimado: Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (IV), Governador de Estado ou do DF (V), confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (IX).

    A CF também determina o objeto da ADI e ADC que podem ser propostas perante o STF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    Desta forma, analisando a questão, observa-se dois erros:
    - Prefeito municipal não é legitimado para propor ADC;
    - O STF só pode apreciar ADC de lei ou ato normativo federal.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Prefeito municipal possui legitimidade para ajuizar ação declaratória de constitucionalidade contra lei estadual perante o Supremo Tribunal Federal.

    Estaria correto se:

    Prefeito municipal não possui legitimidade para ajuizar ação declaratória de constitucionalidade contra lei estadual perante o Supremo Tribunal Federal.

    Os prefeitos não são contemplados no art. 103 da CF-1988, conforme pode-se observar no excerto da Carta abaixo:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    § 4º (Revogado).

  • ERRADO

    Na verdade um dos legitimados para propor Ação Declaratória de Constitucionalidade são os Governadores de Estado e ainda assim devem observar o princípio da pertinência temática.

  • Errado, prefeito nem é legitimado.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • O município é aquele amigo ruim de bola que você chama para o futebol por conveniência. Tá no time, mas ninguém passa a bola e se tocar você sabe que não vai fazer nada.

  • Prefeito não tem legitimidade para propor ADI !

    São somente 03 as autoridades que podem propor ADI: Governador, presidente, e o o Procurador-Geral da República!

  • O item é falso, pois apresenta autoridade que não está listada no rol taxativo do art. 103 da CF/88.

    Gabarito: Errado

  • gabarito (E) bizu !! 3 pessoas, 3 mesas, 3 instituições

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.