SóProvas


ID
2624902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às despesas e receitas públicas e à dívida ativa da União, julgue o item subsequente.


O empenho global é aplicável às despesas que tenham valor definido previamente e que devam ser pagas em uma única prestação.

Alternativas
Comentários
  • L. 4.320

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • Modalidades de empenho:


    Empenho ordinário: para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

    Empenho por estimativa: para despesa cujo montante não se possa determinar. Exemplos as contas de água, energia elétrica e telefone, passagens, diárias, gratificações, fretes etc.

    Empenho global: para despesas com montante definido, porém sujeitas a parcelamento.Exemplo: os aluguéis, salários, prestação de serviços etc
     

  • QUAIS SÃO AS MODALIDADES DE EMPENHO?

    odalidades de empenho:


     Empenho ordinário: para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

     Empenho por estimativa: para despesa cujo montante não se possa determinar. Exemplos as contas de água, energia elétrica e telefone, passagens, diárias, gratificações, fretes etc.

     Empenho global: para despesas com montante definido, porém sujeitas a parcelamento.Exemplo: os aluguéis, salários, prestação de serviços etc
     

     

  • EMPENHO DE MODO GLOBAL SE FOR PAGAR PARCELADAMENTE!!!

  • pra memorizar:

     

    EMPENHO GLOBAL = GLOBO = TERRA = CONTINENTES PARCELADOS ;)

  • Empenho global é aquele realizado pra as despesas normais, cujo montante é previamente conhecido e o pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    Empenho por estimativa ocorre nas hipóteses em que não é possível determinar com precisão o valor da despesa. Tem-se uma noção aproximada do valor.

    Empenho global assemelha-se ao empenho ordinário, mas em virtude do objeto contratado, o pagamento é geralmente realizado em parcelas. (Harrison Leite. Manual de Direito Financeiro. p. 387-388)


    Os dois últimos têm previsão no art. 60 da Lei 4.320/64:

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.


  • O empenho é uma das fases da despesa pública, segundo a doutrina:

    Empenho global é aquele realizado pra as despesas normais, cujo montante é previamente conhecido e o pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    Empenho por estimativa ocorre nas hipóteses em que não é possível determinar com precisão o valor da despesa. Tem-se uma noção aproximada do valor.

    Empenho global assemelha-se ao empenho ordinário, mas em virtude do objeto contratado, o pagamento é geralmente realizado em parcelas.

    (Harrison Leite. Manual de Direito Financeiro. p. 387-388)


    Os dois últimos têm previsão no art. 60 da Lei 4.320/64:

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • Realiza-se por meio de empenho global a reserva de dotação orçamentária de compromissos decorrentes de despesas contratuais com pagamento sujeito a parcelamento. CERTA.


    GAB ERRADO.

  • Gab: ERRADO

    A questão trata do empenho ordinário e não global.

    Tipos de empenho...

    • Ordinário: parcela única;
    • Global: há parcelamento;
    • Estimativo: Não se pode determinar.

    ----> Percebam que no ordinário e global o valor é conhecido, já o estimativo, não!

  • GAB ERRADO

    Empenho ordinário: para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

    Empenho por estimativa: para despesa cujo montante não se possa determinar. Exemplos as contas de água, energia elétrica e telefone, passagens, diárias, gratificações, fretes etc.

    Empenho global: para despesas com montante definido, porém sujeitas a parcelamento.Exemplo: os aluguéis, salários, prestação de serviços etc

  • O empenho GLOBAL pode ser pago em PARCELAS.

  • Errado

    O empenho é classificado em três espécies: Ordinário, Estimativa e Global.

    Ordinário - é aquele realizado para as despesas normais,cujo o montante é previamente conhecido e o pagamento deva ocorrer de uma vez só vez.

    Estimativa - é devido naquelas hipóteses em que não é possível determinar com precisão o valor da despesa.

    Global - O seu pagamento é geralmente feito em parcelas, pois se espera a conclusão de etapas de obras ou entrega de bens para que a quitação ocorra.

  • A questão demanda conhecimento sobre as modalidades de empenho, previstas no art. 60 da Lei 4.320/64. O empenho pode ser classificado em três espécies: ordinário, por estimativa ou global.

    Vejamos o que dispõe a legislação:

    Lei 4.320, Art. 60, § 2º Será feito POR ESTIMATIVA o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
    §3º É permitido o EMPENHO GLOBAL de despesas contratuais e outras, sujeitas a PARCELAMENTO.
     
    O empenho global é utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, aluguéis e o pagamento de serviços de vigilância ou limpeza.

    Por sua vez, o empenho destinado a pagamentos que tenham valor definido previamente e que devam ser pagas em uma única prestação é o empenho ordinário.

    Repare que em ambos os casos os valores são determinados, residindo a diferença na existência de parcelamento do empenho global.

    Gabarito do Professor: ERRADO
  • Lei 4.320,

    Art. 60, 

    § 2º Será feito POR ESTIMATIVA o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    §3º É permitido o EMPENHO GLOBAL de despesas contratuais e outras, sujeitas a PARCELAMENTO.