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L. 4.320
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
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Modalidades de empenho:
Empenho ordinário: para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
Empenho por estimativa: para despesa cujo montante não se possa determinar. Exemplos as contas de água, energia elétrica e telefone, passagens, diárias, gratificações, fretes etc.
Empenho global: para despesas com montante definido, porém sujeitas a parcelamento.Exemplo: os aluguéis, salários, prestação de serviços etc
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QUAIS SÃO AS MODALIDADES DE EMPENHO?
odalidades de empenho:
Empenho ordinário: para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
Empenho por estimativa: para despesa cujo montante não se possa determinar. Exemplos as contas de água, energia elétrica e telefone, passagens, diárias, gratificações, fretes etc.
Empenho global: para despesas com montante definido, porém sujeitas a parcelamento.Exemplo: os aluguéis, salários, prestação de serviços etc
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EMPENHO DE MODO GLOBAL SE FOR PAGAR PARCELADAMENTE!!!
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pra memorizar:
EMPENHO GLOBAL = GLOBO = TERRA = CONTINENTES PARCELADOS ;)
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Empenho global é aquele realizado pra as despesas normais, cujo montante é previamente conhecido e o pagamento deva ocorrer de uma só vez;
Empenho por estimativa ocorre nas hipóteses em que não é possível determinar com precisão o valor da despesa. Tem-se uma noção aproximada do valor.
Empenho global assemelha-se ao empenho ordinário, mas em virtude do objeto contratado, o pagamento é geralmente realizado em parcelas. (Harrison Leite. Manual de Direito Financeiro. p. 387-388)
Os dois últimos têm previsão no art. 60 da Lei 4.320/64:
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
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O empenho é uma das fases da despesa pública, segundo a doutrina:
Empenho global é aquele realizado pra as despesas normais, cujo montante é previamente conhecido e o pagamento deva ocorrer de uma só vez;
Empenho por estimativa ocorre nas hipóteses em que não é possível determinar com precisão o valor da despesa. Tem-se uma noção aproximada do valor.
Empenho global assemelha-se ao empenho ordinário, mas em virtude do objeto contratado, o pagamento é geralmente realizado em parcelas.
(Harrison Leite. Manual de Direito Financeiro. p. 387-388)
Os dois últimos têm previsão no art. 60 da Lei 4.320/64:
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
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Realiza-se por meio de empenho global a reserva de dotação orçamentária de compromissos decorrentes de despesas contratuais com pagamento sujeito a parcelamento. CERTA.
GAB ERRADO.
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Gab: ERRADO
A questão trata do empenho ordinário e não global.
Tipos de empenho...
- Ordinário: parcela única;
- Global: há parcelamento;
- Estimativo: Não se pode determinar.
----> Percebam que no ordinário e global o valor é conhecido, já o estimativo, não!
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GAB ERRADO
Empenho ordinário: para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
Empenho por estimativa: para despesa cujo montante não se possa determinar. Exemplos as contas de água, energia elétrica e telefone, passagens, diárias, gratificações, fretes etc.
Empenho global: para despesas com montante definido, porém sujeitas a parcelamento.Exemplo: os aluguéis, salários, prestação de serviços etc
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O empenho GLOBAL pode ser pago em PARCELAS.
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Errado
O empenho é classificado em três espécies: Ordinário, Estimativa e Global.
Ordinário - é aquele realizado para as despesas normais,cujo o montante é previamente conhecido e o pagamento deva ocorrer de uma vez só vez.
Estimativa - é devido naquelas hipóteses em que não é possível determinar com precisão o valor da despesa.
Global - O seu pagamento é geralmente feito em parcelas, pois se espera a conclusão de etapas de obras ou entrega de bens para que a quitação ocorra.
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A questão demanda conhecimento sobre as modalidades de empenho,
previstas no art. 60 da
Lei 4.320/64. O empenho pode ser classificado em três espécies: ordinário,
por estimativa ou global.
Vejamos o que
dispõe a legislação:
Lei 4.320, Art.
60, § 2º Será
feito POR ESTIMATIVA o empenho da despesa cujo montante não se possa
determinar.
§3º É permitido
o EMPENHO GLOBAL de despesas contratuais e outras, sujeitas a PARCELAMENTO.
O empenho global é utilizado para
despesas contratuais ou outras de valor
determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, aluguéis e
o pagamento de serviços de vigilância ou limpeza.
Por sua vez, o
empenho destinado a pagamentos que tenham valor
definido previamente e que devam ser pagas
em uma única prestação é o empenho ordinário.
Repare que em ambos os casos os valores são determinados, residindo
a diferença na existência de parcelamento do empenho global.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Lei 4.320,
Art. 60,
§ 2º Será feito POR ESTIMATIVA o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§3º É permitido o EMPENHO GLOBAL de despesas contratuais e outras, sujeitas a PARCELAMENTO.