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GABARITO CORRETO
Classificação da Receita quanto a COERCITIVIDADE / PROCEDÊNCIA
► Receitas Originárias
→ Correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado
→ São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores
► Receitas Derivadas
→ Correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva
→ O nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas
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E a taxa, tributo, originada da prestação de serviço? Ela é receita derivada.
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O gabarito da questão está correto, mas...
"As receitas derivadas são obtidas pelo Estado em decorrência de seu poder de autoridade e não decorrem de uma contraprestação pela prestação dos serviços ou pela exploração do seu patrimônio."
Lei 4.320/64
Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
CTN
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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Cespe bobeou
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Classificação quanto á origem (classificação alemã):
1) receita originária ou de economia privada: é aquela que prpvém do próprio patrimônio do Estado, seja quando o Estado explore esse patrimônio, seja quando o Estado desempenhe, a título excepcional, atividades econômicas, comerciais e financeiras. É considerada uma receita contratual e voluntária, eis que o Estado não tem o objetivo de compelir o particular a lhe transferir recursos. Predomina às regras do direito privado.
2) receita derivada ou de economia pública: é obtida do patrimônio do particular, através de um constrangimento legal. Isto é, o Estado investido de soberania e dotado de poder de império constrange o particular a lhe transferir recursos. Não é considerada uma receita contratual, mas sim uma receita legal com observância das regras de direito público. Exemplos: tributos e multas.
3) receita transferida: (obrigatória e voluntária):
Transferência obrigatória: a) se dá do ente maior para o menor; b) se dá por determinação constitucional; c) não têm condicionamentos, salvo, Art 160, parágrafo único, incisos I e II da CRFB/88;
Transferência voluntária: a) pode ser do menor para o maior ou do maior para o menor; b) há discricionariedade do ente transferidor; c) é condicionada, uma vez que o ente beneficiário está vinculado ao convênio.
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Questão passível de anulação, haja vista, como explicitado pelos colegas, que as taxas advêm de contraprestação de serviço público divisível e específico e constituem receita derivada.
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Justificativa CESPE
121 GABARITO PRELIMINAR C -
Deferido com anulação A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.
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Esqueceram da taxa