SóProvas


ID
2624950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos princípios gerais, das fontes e da interpretação da lei processual penal, bem como dos sistemas de processo penal, julgue o item que se segue.


A lei processual penal vigente à época em que a ação penal estiver em curso será aplicada em detrimento da lei em vigor durante a ocorrência do fato que tiver dado origem à ação penal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    * Lei processual penal no tempo:

     

    O art. 2.º do CPP dispõe que a lei processual penal será aplicada desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Incide, enfim, o princípio tempus regit actum, também chamado de princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata da lei processual, significando que o tempo rege a forma como deve revestir-se o ato processual e os efeitos que dele podem decorrer. Logo, se no curso de um processo criminal sobrevier nova lei processual, os atos já realizados sob a égide da lei anterior manterão sua validade normal. Contudo, os atos posteriores serão praticados segundo os termos da nova normatização.

     

    (Fonte: Processo Penal - Norberto Avena).

  • Certo.

    Em outras palavras:

    A Lei Processual Penal Brasileira, uma vez inserida no mundo jurídico, tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que já estão em curso, pouco importando se traz ou não situação mais gravosa ao imputado (o que é diferente na lei penal), em virtude do princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata. 

    Destarte, os atos anteriores, em decorrência do princípio tempus regit actum (o tempo rege o ato)continuam válidos e, com o advento de nova lei, os atos futuros realizar-se-ão pautados pelos ditames do novo diploma.

    CPP Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
     

  • Resposta esta corretíssima!

     

    Ela faz sintonia com o art.2º do CPP que diz: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    Consagra-se a adoção, entre nós, do princípio da aplicação imediata (ou principio do efeito imediato) da lei processual. Portanto, no processo penal, vigora a regra do tempus regit actum, de onde podemos extratir duas consequência:

     

    a)     A lei processual penal aplica-se imediatamente;

    b)    Os atos processuais já realizados são considerados validos. Assim, se, por exemplo, a lei processual estabelece novas regras para a citação do acusado, as citações já efetuadas são validas e a nova regra deverá ser aplicada as citações ulteriormente realizadas. (p.11 código processo penal Nestor tavora)

  • A lei processual penal atual, mesmo que malígna ao réu, atuará em ações penais que foram regidas por leis processuais anteriores. 

  • SÓ FAZENDO UM COMPARATIVO, O CPC 2015 ADOTA A TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, APLICANDO TB A LEI NOVA PROCESSUAL DE MANEIRA IMEDIATA.

  • CERTO

     

    LEI PENAL = RETROAGE

    LEI PROCESSO PENAL = NÃO RETROAGE

  • CPP Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • GABARITO: CORRETO

     

     

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO:

     

    *A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos já realizados

     

    *Tempus regit Actum: efeito imediato da lei processual

     

    *Não se aplica aos atos já praticados, mas se aplica aos atos futuros dos processos em curso

  • Desculpem discordar, mas a questão não está dizendo que a ação penal teve início antes, enquanto valia outra lei; a questão diz que o ato que gerou a ação é que ocorreu antes da entrada em vigor da lei atual:

    "A lei processual penal vigente à época em que a ação penal estiver em curso será aplicada em detrimento da lei em vigor durante a ocorrência do fato que tiver dado origem à ação penal."

    A questão deveria dizer "A lei processual penal vigente à época em que a ação penal estiver em curso será aplicada em detrimento da lei em vigor durante o início da ação penal." 

    Portanto, hipoteticamente falando, se o ato que hoje é criminoso mas ontem não era der causa a uma ação que comece hoje, dia da entrada em vigor de nova lei, então àquele ato de ontem não pode ser aplicada a nova lei.

  • A questão está correta e trouxe a regra geral, ficar ligados nas exceções como a lei excepcional ou temporária.

    A excepcional é aquela que possui vigência durante situação transitória emergencial, como nos casos de guerra, calamidade pública  etc. Não é fixado prazo de vigência, que persistirá enquanto não cessar a situação que a determinou. 

    A  temporária é aquela que possui vigência previamente determinada.

    Ver. Art. 3 do CP.

    Nesses casos aplica-se a lei do época do fato.

    fonte: sinopse Direito Penal- Marcelo André de Azevedo

  • Boa noite,

     

    Ela é aplicada ao processo em curso (princípio do tempus regit actum). Todavia, ela respeita os ATOS já praticados na vigência da outra lei processual. (Os atos processuais praticados sob a  vigência  da  lei  anterior  são  considerados  válidos;)

     

    Bons estudos

  •    Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS

     

    O ato processual será regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele for praticado (tempus regit actum - o tempo rege o ato).Quanto aos atos anteriores, não haverá retroação, pois eles permanecem válidos, já que praticados segundo a lei da época. A lei processual só alcança os atos praticaos a partir de sua vigência (dali para frente).

     

    A lei processual não se interessa pela data em que o fato foi praticado. Pouco importa se cometidos antes ou depois de sua entrada em vigor, pois ela retroage e o alcança, ainda que mais severa, ou seja, mesmo que prejudique a situação do agente. Incide imediatamente sobre o processo, alcançano-o na fase em que se encontra. Os atos processuais é regido pela lei processual que estiver em vigor naquele dia, ainda que seja mais gravosa do que a anterior e mesmo que o fato que deu ensejo ao processo tenha sido cometido antes de sua vigência.

     

    Da aplicação do princípio do tempus regit actum derivam dois efeitos:

    a) os atos processuais realizados sob à égida da lei anterior são considerados válidos e não são atindgidos pela nova lei processual, a qual só vige dali em diante;

    b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Eu não sou da área de direito... entendo a diferença entre a lei processual no tempo, e a Lei penal no tempo e tals .. lei processual tem aplicação imediata e não retroage.. mas ainda não entendi a questão mesmo... Que palavras confusas... Por isso fazer questões é essencial
  • Princípio do tempus regit actus. 

  • No processo penal, vigora o princípio do TEMPUS REGIT ACTUM, isto é LEI AO TEMPO DO FATO.. Também é conhecido como princípio da IMEDIATIDADE! Portanto, gaba: CERTO.
  • Cuidado! 

    A questão diz em detrimento da lei, e não dos atos realizados sob a vigência da lei anterior!  

    Se a questão dissesse em detrimento validade dos atos realizados sob a égide da lei anterior, a assertiva estaria errada!

    CPP Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • CERTO

     

    O princípio envolvido é o da Aplicação Imediata das Normas Processuais Penais (Tempus Regit Actum) retirado do Decreto Lei nº 3.689 (CPP), art. 2º - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Quem fez a questão foi o Rolando Lero. Que piada.

  • A lei processual penal vigente à época em que a ação penal estiver em curso será aplicada em detrimento da lei em vigor durante a ocorrência do fato que tiver dado origem à ação penal.

     

    - OBSERVE:          1 - A lei processual penal vigente à época em que a ação penal estiver em curso será aplicada. (LEI NOVA)

                                   2- em PREZUÍZO da lei em vigor durante a ocorrência do fato que tiver dado origem à ação penal. (LEI ANTIGA)

    * CORRETA ASSERTIVA - LEI NOVA VIGENTE NO MOMENTO DA AÇÃO PENAL, REVOGA LEI QUE ESTAVA EM VIGOR DURANTE A OCORRÊNCIA DO FATO.

     

    ESPERO TER AJUDADO...

     

  • CERTO 

    CPP

       Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Li, reli, não entendi 

  • Gaba: Certo

     

    Simplificando:

     

    A lei processual penal vigente à época em que a ação penal estiver em curso será aplicada em detrimento da lei em vigor durante a ocorrência do fato que tiver dado origem à ação penal.

     

    Você tem 2 leis processuais: uma que tá valendo hoje e outra que perdeu a validade. Qual que você vai aplicar à contravenção penal  que aconteceu na época que estava valendo a lei que perdeu a validade, mas que está sendo julgada hoje?

     

    Vai usar a lei processual de hoje, pois:  a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Eu li, reli, substituí palavras para melhor entender e só assim acertei.
    Gabarito: Certo

  • Traduzindo: O fato foi praticado sobre a LEI A, posteriormente no curso da ação penal foi promulgada a LEI B. Devo utilizar a LEI B ou a LEI A? Ora, será aplicada a LEI B em detrimento da LEI A, pois segundo o princípio do Tempus regit actum a lei processual regulará os atos praticados a partir da sua vigência, sem prejuízo dos atos praticados anteriormente.

     

    GAB. CERTO

  • Art. 2º CPP

  •   CPP      Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    CERTO

  • esqueça o CP... aqui é CPP, não importa se a lei vigente vai trazer sanção mais gravosa ou não! ;P

  • Lei processual se aplica imediatamente, mesmo nos processos em curso e mesmo que seja maléfica ao réu. Direito Processual Penal não se aplica a regra do Direito Material Penal.

  • Em detrimento = Em prejuízo.


    CPP Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    (GAB: CORRETO)


  • Uma Questão Gostosinha...bom!

    Ajuda perceber a diferença entre o C.P e o C.P.P

  • Pergunta muito mal formulada.

  • CORRETO.

    A lei processual penal vigente à época em que a ação penal estiver em curso será aplicada em detrimento da lei em vigor durante a ocorrência do fato que tiver dado origem à ação penal.

    Traduzindo:

    A lei processual vigente à época em que o processo estiver em curso será aplicada ao invés da lei que estava em vigor durante a ocorrência do fato delituoso.

  • Outra questão cespe para ajudar a responder:

     

    "Com relação à aplicação e à eficácia temporal da lei processual penal, julgue o item subsequente. 

     

    Uma nova norma processual penal terá aplicação imediata somente aos fatos criminosos ocorridos após o início de sua vigência."

    Gabarito : errado. 

     

  • Depois de ler 15 vezes, consegui entender a questão...aff!!

  • Certamente! Diferente do caso do Direito Penal!

  • Só entendi depois de ler 17 vezes...

  • caso ajude. A questão está dizendo que a lei processual penal será aplicada imediatamente ao caso, mesmo que traga prejuízos para o réu.

    Ao menos foi isso que entendi rsrs

  • li bastantes também vezes para entender.

    No início dá uma impressão que o período:" a lei vigente na época da ação...." é a lei que foi revogada, quando na verdade é a lei nova. Você consegue compreender a lei revogada pela frase: durante a ocorrência do fato que tiver dado origem à ação penal. (lei antiga)

    resumindo:

    1) lei vigente na época da ação. É A LEI NOVA a LEI ATUAL, vigente, 

    2) durante a ocorrência do fato: lei revogda

    gabarito: CERTO

     

     

  • TRADUZINDO: questão de português!

  • É cilada bino!

  • perdi a conta de quantas vezes li tbem para entender... mas ta correto mesmo, a questao faz um trocadilho.. resumindo, a lei nova q entrou em vigor no curso da acao tem prioridade sobre a lei q estava em vigor na data da ocorrencia do fato que deu origem a acao penal...

  • Princípio da imediatidade:

    Não importa se a nova lei é favorável ou prejudicial ao acusado.

    Com efeito, o art.5º, XL, da Constituição Federal estabelece exclusivamente que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o acusado, dispositivo que NÃO se estende às normas processuais penais.

  • Correto. Aos fatos sim, mas os atos processuais não.

  • Outras que ajudam:

     

     

    Ano: 2017     Banca: CESPE     Órgão: TRF - 1ª REGIÃO     Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa  

     

    Acerca dos princípios que regem o processo penal brasileiro, julgue o item subsequente.

     

    A lei processual penal deverá ser aplicada imediatamente, sem que isso prejudique a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade.

     

    CERTO

     

     

     

    Ano: 2014    Banca: MPE-SC    Órgão: MPE-SC   Prova: Promotor de Justiça - Matutina 

     

     

    São efeitos do princípio tempus regit actum, previsto no Código de Processo Penal: a) os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior são considerados válidos; b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor.

     

    CERTO

  • A lei anterior presume-se revogada e aplicabilidade da lei nova se dá porque a ação ainda está em curso.

     

  • Gabarito: Certo.

    Art. 2º, CPP – Princípio do tempus regit actum : a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.

     

    Incide no Processo Penal a aplicabilidade imediata, porque se presume que ela seja mais perfeita que a anterior.

    --> Efeitos:

    1)     os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos;

    2)     as normas processuais têm aplicação imediata, regulando o desenrolar restante do processo. 

    @blogdeumaconcurseira.

  • Muito boa essa professora !

  • Certo.

     

    A questão fala da:

    > Lei de Processo Penal no Tempo;

    > a qual rege o princípio do efeito imediato;

    > ou seja, a lei de processo penal nova será aplicada de imediato, assim q criada;

    > independentemente se o processo está em curso ou não;

    >  e as decisões tomadas anteriormente não perdem validade.

     

    Não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim!

  • Redação difícil de ler na peste

  • Fato ocorreu e estava vigente uma lei processual X. Após o início da Ação Penal, lei Processual Y entrou em vigor. Esta última (Y) é que sera aplicada.

    Acho que isso que a questão se remete. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS.

  • A lei processual é tempus regict actum

  • Decisões tomadas anteriormente não perdem validade.

  • Cair no 'detrimento' foi triste kkkk

  • APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

    Princípio da imediatidade ou Tempus Regit Actus: Norma nova será aplicada de imediato independentemente de ser mais gravosa ou não.

    Exceção:

    Prazo Recursal

    Normas Híbridas ou Mistas

    Prisão Preventiva

    Fiança

    GABARITO CERTO

  • Correto, mas pra que uma redação tão complicada? Te falar hein!

  • Depois que comecei a ler livros de Filosofia , consegui interpretar bem melhor os textos que leio .Pura interpretação .

    Lei penal em vigor será usada obviamente no lugar daquela que originou a ação penal .

    Por exemplo : Imagine que uma ação penal foi criada em 1982 por algum fato .Hoje em 2019 , usaremos uma lei processual penal em cima daquela que foi criada em 1982 .Meu entendimento foi esse .Espero ter contribuído .

  • Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Detrimento:

    substantivo masculino

    dano moral ou material; prejuízo, perda.

    Sei que meu pt é fraco, mas isso é contradição cespe. Ou não pessoal?

  • Essa daí deveria entrar como questão de Português, não de Direito Processual Penal.

  • Sobre a lei processual penal:

    >>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • em detrimento = em prejuízo, contrário.

  • Estudar paráfrase. (anotado)

    :(

  • Detrimento.... CESPE, CESPE, difícil sustentar seu gabarito... o Português não deixa.

  • Não acertei a questão por conta da palavra DETRIMENTO.
  • tem gente perdendo para o português.

    A palavra "detrimento" é comumente utilizada no direito. Não há pq errar isso.

  • CERTO!

  • a redação da questão tá realmente complicada, precisei ler três vezes pra entender, mas está CORRETA.

  • só decorar o artigo 2° do CPP e pronto!

    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo,sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência de lei anterior.

  • à época + estiver + será = preciso melhorar meu português!

  • Cespe Roussef

  • Redação do art 2 do CPP. português do cespe só deus .

  • Daí você erra na hora da prova por não conseguir decodificar a questão. Deus é mais!

  • Art 2

    Tempus Regit Actum

  • Dá um desconto ó cespe!!! kkk

    Que texto escorregadio esse.

  • Detrimento

    dano moral ou material; prejuízo, perda.

  • Para tornar a questão mais fácil é só trocar em detrimento por "em vez de". A nova em vez da antiga! Fim de papo!

  • 17/01/2020: O QUE ME CONFUNDIU FOI O TERMO "EM DETRIMENTO DE", QUE DEVERIA SER ENTENDIDO COMO: NA PERDA DE...

  • L - UGAR:

    U - biquidade

    T - EMPO:

    A - tividade

  • Sei que na letra da norma está a resposta. Contudo, se vc aprofundar, descobre que há de se observar que a lei pode viajar no tempo. E quando se trata de ultratividade de lei mais benéfica, será que a lei processual penal mais benigma que foi revogada poderá ser usada, no lugar da recente? Afinal, leis p. penais híbridas estão sujeitas a retroatividade e ultratividade.

  • GABARITO "CORRETO"

    Ela faz sintonia com o Art. 2º do CPP que diz:

    "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."

  • CERTO.

    A lei processual penal aplica-se desde logo.

  • Detrimento - Prejuízo ( regra do hiato ) , só para entender um pouco o português do cespe .

  • Que redação mais ixcrota....

  • Art. 2º do CPP que diz:

    "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."

     

     

  • A questão é simples: princípio da aplicação imediata. Digo principalmente aos iniciantes no estudo: não tentem complicar o que é simples, pode custar a sua a vaga.

  • A lei processual penal vigente à época em que a ação penal estiver em curso será aplicada em detrimento da lei em vigor durante a ocorrência do fato que tiver dado origem à ação penal. (CESPE)

    - Detrimento: perda, prejuízo

    - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE: Em virtude da adoção, no Direito Processual Penal, do princípio do tempus regit actum, a lei processual penal aplicável será a lei vigente no momento em que o ato for praticado. 

    I. A lei processual aplica-se de forma imediata, mesmo aos processos já́ em andamento iniciados sob a égide de lei anterior; 

    II. Os atos processuais praticados sob a vigência de lei anterior são válidos e não são atingidos pela nova lei processual, ainda que seja benéfica ao réu. Ou seja, a lei processual penal não retroage nem mesmo em benefício do agente. 

  • a redação da questão está em russo.

    Traduzindo para o português ficaria assim:

    A lei nova (independente de ser favorável ou não) aplicasse ao crime cometido no passado? Sim, aplicasse sem prejuízo dos atos já praticados.

    Diferentemente do CP o CPP não está nem ai se a nova lei vai ferrar o criminoso.

  • Gabarito CERTO.

    Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Aplicação da Lei Processual Penal no TEMPO. (Sistema do Isolamento dos Atos Processuais OU dos atos processuais isolados OU tempus regit actum).

    Sobre Isolamento dos Atos Processuais:

    Banca Cespe:

    Certo.: O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

    Certo.: A lei processual penal deverá ser aplicada imediatamente, sem que isso prejudique a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade.

    Certo.: A lei processual penal tem aplicação imediata, sem retroagir, independentemente de seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado. Obs.: Em regra a lei processual penal se aplica imediatamente, respeitado os atos anteriormente praticados, todavia a lei processual penal mista ou híbrida (aquela que traz conteúdo de norma processual e material) pode retroagir. (art. 2º, CPP).

  • "Em detrimento" não significa "COM prejuízo"?

  • até agora estou tentando entender a afirmação da questão. rs

  • ESSA É PARA NÃO ZERAR.

  • Essa vai para o caderno. Sempre bom interpretar outras línguas, ainda + vindo da cespe.

  • enunciado confunde

  • Adendo:

    Ao contrário da lei penal, a lei processual penal no tempo, uma

    vez em vigência, tem aplicação imediata, ou seja, passa a atingir

    todos os processos que ainda se encontram em curso, não importando

    situações gravosas que possam ser originadas ao acusado. Tal

    afirmação ocorre em virtude do princípio do efeito imediato ou da

    aplicação imediata.

    Importante esclarecer que os atos praticados anteriormente da

    nova lei não serão invalidados, em decorrência do princípio tempus

    regit actum.

    Como exemplo: O Código de Processo Penal atualmente é de

    1941. Caso tenhamos um novo Código de Processo Penal em 2019,

    todos os atos praticados na vigência da lei de 1941 continuam validos,

    sendo que somente a partir da vigência do Código de 2019 (e

    consequente revogação do Código de 1941) que passarão a serem

    validos os atos com base no novo Código.

  • Lembrando que "em detrimento" não quer dizer em prejuízo"!
  • O que ficou ta ficado. Agora é coisa nova

  • gab: certo

     Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Artigo 2º do CPP==="A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior"

  • Ave Maria...a questão é interpretação de texto.............parece aqueles papo de estudante de direito bebado....

  • 30 min tentando entender o enunciado pra responder errado e ainda continuar sem entender.

  • o bom de lermos os comentários é que percebemos que não somos os únicos a errarmos o artigo desse título que mais cai. hahaha senhor...

  • A lei processual penal vigente à época em que a ação penal ("LEI NOVA") estiver em curso será aplicada em detrimento da lei em vigor durante a ocorrência do fato ( "ANTIGA LEI") que tiver dado origem à ação penal. (questão de Interpretação, hehe).

    Lei processual se aplica imediatamente.

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória."

    L.Damasceno.

  • Questão simples, mas com uma redação horrível!!!!!

  • Tinha que ser pra ABIN com um enunciado desses.

  • Como será em detrimento se não prejudica os atos praticados sob a vigência da lei anterior?

  • Eu tenho muita dificuldade em raciocinar. tiver que ler essa questão 3 vezes para interpretar e ver que a lei penal vigente/atual sera aplicada , invés da que era vigente na época do cometimento do crime.

  • O elaborador estava fumando um baseado na hora que escreveu o enunciado da questão. Confusão danada.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.

     

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Para ajudar: A lei processual penal vigente à época em que a ação penal estiver em curso será aplicada EM VEZ DE lei em vigor durante a ocorrência do fato que tiver dado origem à ação penal.

    "Em detrimento" é usado no caso da contraposição entre dois elementos, sendo que um é escolhido e outro recusado/prejudicado. Essa locução possui o mesmo significado de "em vez de", EM VEZ DE: dá a ideia de substituição de alguma coisa ou alguém, também pode ser usada para indicar situações contrárias.

    Eu também errei a questão.

    QUESTÃO CORRETA

  • Algumas virgulas no enunciado ajudariam muito.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Drs e Dras, tentarei colocar em letras humanas, o que esse semi-imputável tentou, mas falhou, claramente.

    Digamos que Tício esteja sendo processado, e que o I.P esteja em curso, sando, com uma determinada lei!

    Vindo a ser editada, nova lei~~~> Desse modo, aplicando-se a lei nova em detrimento da ao tempo dos fatos praticados, ou seja, ao tempo do crime.

    "A lei processual penal aplica-se-a "DESDE LOGO", sem prejuízo da validade dos autos realizados SOB a vigência da lei anterior.

    OBS~~~> A entrada de uma nova lei processual penal afastaria a lei ANTERIOR e só passaria a ter APLICAÇÃO PROCESSUAL SEGUINTE.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Artigo 2 do CPP==="A lei processual penal aplicar-se-á DESDE LOGO, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior"

  • Lei processual penal - aplicação imediata nos processos em curso, apenas respeitando os atos já praticados na vigencia de lei anterior.

    Exceção a essa regra:

    1.normas hibridas

    2.fiança

    3.liberdade provisória

    4.prazos ja iniciados

  • GABARITO: CERTO

    Resumindo:

    1 - Lei processual entra em vigor de imediato, inclusive sobre processos em andamento (vale ressaltar que isso não significa que haverá de refazer procedimentos já feitos!!!). Independente de ser benéfica ou maléfica ( ao contrário daquela peculiaridade do Direito Penal -- lei penal no tempo).

    2- A questão quer saber se se mudar de lei, qual será usada? a lei nova, independentemente da lei utilizada à época dos fatos ( lei processual penal )

  • ✔️CERTO

    Significado de "em detrimento" 

    Que ocorre em oposição ao interesse de; em desfavor de: em prejuízo de.

    Dispõe o artigo 2º do Código de Processo Penal que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Considero essa questão muito mal elaborada. Devia ter sido anulada.

  • Parece que Dilma escreveu essa questão, não conseguir compreender bem e, portanto errei sabendo do conteúdo.

  • Pessoal peço atenção de todos. Quando o item fala: "em detrimento" o candidato pode querer marcar errado de cara, pois o art. 2º, CPP diz que não haverá prejuízo, e detrimento significa prejuízo. A grande sacada da questão é que pode haver prejuízo da lei anterior, o que não pode haver é o prejuízo dos ATOS REALIZADOS PELA LEI ANTERIOR, LOGO o item fica correto.

  •  

    ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS =  IMEDIATO

     

    Conforme a teoria do isolamento dos atos processuais (consagrada pelo conhecido brocardo tempus regit actum)

     

    O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, SEM PREJUÍZO dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    Considerando-se o sistema do isolamento dos atos processuais, a lei processual nova não retroage, aplicando-se imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais já praticados e as situações jurídicas já consolidadas sob a vigência da lei anterior.

     

  • C

    NUM TENDI ND Q IÇU

  • A lei processual penal, no tocante à aplicação da norma no tempo, como regra geral, é guiada pelo princípio da imediatidade ( O tempo rege o ato ) , com plena incidência nos processos em curso, independentemente de ser mais prejudicial ou benéfica ao réu, assegurando-se, entretanto, a validade dos atos praticados sob a égide da legislação anterior.

  • Quando tratamos da aplicação da lei processual penal no tempo, vigora a compreensão do tempus regit actum, com a aplicação imediata da norma processual penal aos processos em curso, ainda que os fatos tenham sido praticados anteriormente à vigência legal.

    Portanto, diversamente da seara penal, o processo penal preconiza aplibilidade imediata e não retroativa.

  • se alguém errou essa questão ,então pule do barco....

    to de brincs...

  • Terá aplicação imediata inclusive em processos já em curso.

  • Tive que ler algumas vezes pra entender. :s

  • Não entendi essa questão. Elaboração confusa...

  • com exceção das normas processuais híbridas

  • CESP é boa em pegar assuntos fáceis e o transforma-los!

  • Prefiro fazer uma questão difícil do que uma fácil mal elaborada, é cada uma...

  • meu Deus li e não entendi

  • Rapaz não entendi nada.

  • Questão interpretativa. LPP vigente à época da ação penal, em tese hoje, será aplicada em detrimento da antiga LPP, neste caso, no momento da ação delitiva.

  • A lei processual penal vigente à época em que a ação penal estiver em curso. (ou seja a lei penal que esta valida no momento do processo penal) será aplicada em detrimento da lei em vigor durante a ocorrência do fato que tiver dado origem à ação penal. ( ou seja lei penal que era valida quando o fato que deu origem ao processo aconteceu).

    ponto chave: no código processual penal em regra a lei não retroage nem para beneficiar o reu.

    então a lei que será aplicada será a vigente no momento do processo: gab certo

  • lembrando que tem a exceção.

  • Pra acerta a questão tem que saber um pouco de PORTUGUÊS.

    A= Futuro

    HÁ= Passado

    • A lei processual penal vigente à época= aqui é a lei nova

    • Lei em vigor durante a ocorrência do fato que tiver dado origem à ação penal.= lei antiga
  • Em regra é isso mas tem exceção..

  • só que os caras que fazem esse tipo de questão deveriam estudar portugues, tem pergunta que é dificil de entender por ser mal formulada.

  • Em detrimento da lei anterior sim, pois agora passa a vigorar a nova lei, mas não em detrimento dos atos processuais já realizados.

  • A nova lei processual penal aplica-se imediatamente.

    Quanto aos atos já realizados na vigência da lei anterior revogada, estes são considerados válidos, o que chamamos de SISTEMA DE ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS.

  • Gab.: C

    Art. 2º

    A lei processual penal

    APLICAR-SE-Á DESDE LOGO,

    sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    • Não há retroatividade em se tratando de normas com conteúdo exclusivamente processual

    penal, mesmo se for prejudicial ao réu.

    • ATENÇÃO: no direito processual penal, a lei nova aplica-se de imediato, mesmo que, de certa

    forma, prejudique o réu. Diferente do direito penal, no qual, a lei nova retroage para favorecer

    o réu.

    • Se a norma tiver natureza penal e processual penal (lei híbrida), deve-se seguir a regra da

    irretroatividade da lei penal mais gravosa (exemplo art. 366 do CPP).

    Portanto, quanto ao tempo da aplicação da lei processual penal prevalece o princípio do tempus

    regit actum (princípio da imediatidade ou da aplicação imediata das normas processuais).

    Logo, o sistema adotado é o do isolamento dos atos processuais.

    • Não é adotado o sistema da unidade processual e o sistema das fases processuais.
    • O importante é a data do ato, e não do fato criminoso.
  • Redação péssima! Foi a Dilma quem escreveu essa questão? kkk

  • Art. 2o -A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos

    realizados sob a vigência da lei anterior.

    Gabarito: Correto

  • Gab: CERTO

      CPP, Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo.

    Princípio do tempus regit actum: aplica-se a lei processual penal vigente na data da prática do ato processual.

  • questão de interpretação

    quer dizer, a lei que deu origem não será aplicada, pois surgiu outra e quem vai dar prosseguimento é a nova lei

  • Princípio “TEMPUS REGIT ACTUM” (Tempo rege o ato):

    • Aplica-se desde logo (IMEDIATO);
    • Adota: Teoria do Isolamento dos atos processuais;
    • Abrange;

    Processo em curso;

    Pouco importando: Se traz BENEFÍCIOS ou MALEFÍCIOS ao acusado

    Fatos cometidos “ANTES e APÓS” a sua vigência;

    Fonte: Meu resumo!!

  • Tive que ler 10 vezes para entender.

  • Q773169 Aplicada em: 2017 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Delegado de Polícia Substituto - A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência. CERTA. 

  • Que merd@ de redação ridícula é essa!!!

  • Meio confusa, mas acertei.

  • Questão fácil com redação esquizofrênica. Fiz um desenho para poder acertar.

  • Que redação horrível da moléstia, carambolas.

  • Me senti a Dilma lendo essa questão...

    "Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder."

  • sê é fi de quem sô

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK q redação horrível

  • Q loucura!

  • é o famoso "enfeitado d+"
  • foi formulada tipo de trás para frente... Cespe fazendo Cespiçe kkkkkkk

  • Em prova da Cespe nem precisa da matéria de português, pois o conhecimento de interpretação já é testado nas outras matérias.

  • Pra que facilitar a escrita se dá pra complicar, né Cespe?

    Me poupe.

  • A lei vigante à época da AÇÃO PENAL pode ser diferente daquela que estava vigente à época do FATO.

    Então a que estiver vigante à época da AÇÃO PENAL será aplicada.

  • Examinador preguiçoso.

  • Correto!

    • É aplicado em detrimento(prejuízo) da lei anterior
    • Porém, não é aplicado em detrimento dos atos já praticados

  • Traduzindo: O fato foi praticado sobre a LEI A, posteriormente no curso da ação penal foi promulgada a LEI B. Devo utilizar a LEI B ou a LEI A? Ora, será aplicada a LEI B em detrimento da LEI A, pois segundo o princípio do Tempus regit actum a lei processual regulará os atos praticados a partir da sua vigência, sem prejuízo dos atos praticados anteriormente.

     

    GAB. CERTO

  • não entendi o enunciado... Mas a lei processual penal aplicar-se-á desde logo sem prejuízo dos atos já praticados na vigência de lei anterior. A lei processual penal também não retroage salvo nos casos de lei processual penal hibrida e outras exceções.

  • "Pessoal peço atenção de todos. Quando o item fala: "em detrimento" o candidato pode querer marcar errado de cara, pois o art. 2º, CPP diz que não haverá prejuízo, e detrimento significa prejuízo. A grande sacada da questão é que pode haver prejuízo da lei anterior, o que não pode haver é o prejuízo dos ATOS REALIZADOS PELA LEI ANTERIOR, LOGO o item fica correto."

    Replicando o MELHOR comentário da Brenda de Paula Teixeira.

  • Perfeito, pois a aplicação é imediata, e sem prejuízos da anterior.