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ID
2624953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, julgue o item seguinte.


Todos os procedimentos investigatórios criminais instaurados pelo Ministério Público para apurar crimes contra a administração pública têm de ser realizados em sigilo.

Alternativas
Comentários
  • Errado: CF Art. 5º XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”

  • ASSERTIVA ERRADA. Apenas por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, o presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações.

    RESOLUÇÃO CNMP Nº 181, DE 7 DE AGOSTO DE 2017

    Art. 16. O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao investigado e ao seu defensor, desde que munido de procuração ou de meios que comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob pena de responsabilização. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

  • Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • Acertiva ERRADA, vejamos:

    RESOLUÇÃO 181, CNPMP:

    Art. 15. Os atos e peças do procedimento investigatório criminal são públicos, nos termos desta Resolução, salvo disposição legal em contrário ou por razões de interesse público ou conveniência da investigação.

     

    Art. 16. O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao investigado e ao seu defensor, desde que munido de procuração ou de meios que comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob pena de responsabilização.

     

     

     

    #pas

  • ERRADO!

    CF Art. 5º XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

     

    RESOLUÇÃO CNMP Nº 183, DE 24 DE JANEIRO DE 2018

    Art. 16. O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao investigado e ao seu defensor, desde que munido de procuração ou de meios que comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob pena de responsabilização.

     

    AVANTE!

  • RESOLUÇÃO Nº 181, DE 7 DE AGOSTO DE 2017

    Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.

     

    Art. 15. Os atos e peças do procedimento investigatório criminal são públicos, nos termos desta Resolução, salvo disposição legal em contrário ou por razões de interesse público ou conveniência da investigação.

     

    Art. 16. O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao investigado e ao seu defensor, desde que munido de procuração ou de meios que comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob pena de responsabilização. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

     

    Paragrafo único. Em caso de pedido da parte interessada para a expedição de certidão a respeito da existência de procedimentos investigatórios criminais, é vedado fazer constar qualquer referência ou anotação sobre investigação sigilosa.

  • ERRADO

     

    Não são todos os procedimentos investigatórios, apenas, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir e dede que por decisão fundamentada. Conforme art. 16 da Resolução do CNMP nº 183:

     

    Art. 16. O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao investigado e ao seu defensor, desde que munido de procuração ou de meios que comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob pena de responsabilização.

  • palavras TODOS, QUALQUER, NENHUM, SOMENTE, APENAS, entre outras em direito é sempre complicado, se algum dia tiver que chutar em alguma prova, é uma dica que poderá ajudá-lo. Lógico que sempre estude para jamais precisar usar, mas nunca se sabe né.

  • Adoro quando a questão generaliza, ponto certo!

  • Lembrar: procedimento investigatório criminal realizado pelo MP é, em regra, público; ao passo que o IP realizado pelo Delegado de Polícia é, via de regra, sigiloso.

  • Generalizou Demais !!

  • procedimento investigatório criminal, MP(pic)= em regra, público;

    IP, Delegado de Polícial= via de regra, sigiloso.

    Apenas, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir e dede que por decisão fundamentada. Conforme art. 16 da Resolução do CNMP nº 183:

  • ERRADO

    REGRA: público

    EXCEÇÃO: sigiloso

  • Errado, ao contrário - regra: público.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • PIC em regra é público.

    IP em regra é sigiloso.

  • PIC em regra é público.

    IP em regra é sigiloso.

  • CUIDADO COM " TODOS".

  • EM REGRA PUBLICO

  • Não. 

    O inquérito policial (presidido por autoridade policial - delegado) é diferente do procedimento investigatório criminal (pelo MP). 

    IP: é sigiloso. 

    PIC: em regra, é público (art. 15 da resolução nº 181 do CNMP). Excepcionalmente, pode ser sigiloso (art. 16 da mesma resolução).

  • art. 16 da Resolução do CNMP nº 183: Art. 16.

    O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao investigado e ao seu defensor, desde que munido de procuração ou de meios que comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob pena de responsabilização.