SóProvas


ID
2624965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à licitude de provas e a aspectos relativos a prisão, liberdade provisória e fiança, julgue o seguinte item.

Situação hipotética: Abel foi preso em flagrante no momento em que efetuava a venda de uma grande quantidade de cocaína e maconha. Lavrado o auto de prisão em flagrante, os autos foram enviados à autoridade judicial. Assertiva: Nessa situação, o juiz poderá conceder a liberdade provisória a Abel, mediante o pagamento de fiança que deve ser compatível com as suas condições pessoais de fortuna e vida pregressa.

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

     

    No entanto é possível a liberdade provisória sem concessão de fiança. No caso em particular nem sem fiança em virtude da grande quantidade apreendida.

  • Errado.

    Atenção, futuros irmãos de farda:

    Aquestão está errada pelo seguinte: o crime de Tráfico de Drogas, equiparado a Crime Hediondo, por expressa previsão constitucional, é crime INAFIANÇAVEL, porém, isso não impede a concessão da Liberdade Provisória, DESDE QUE seja sem fiança !!! O que não pode é, neste caso, o juiz condicionar a liberdade provisória mediante pagamento de fiança.

    Em suma:

    Crimes Hediondos, e seus equiparados - tráfico; terrorismo; tortura - admitem liberdade provisória, DESDE QUE sem o pagamento de fiança. Quando se diz que um crime é INAFIANÇAVEL - que não admite pagamento de fiança - não quer dizer que ele é insusceptível de Liberdade Provisória.

    Complementando:

    CPP - Art. 323.  Não será concedida fiança:


    I - Nos crimes de racismo;

     

    II - Nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;


    III - Nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

  • Art. 323.  Não será concedida fiança:

    I - Nos crimes de racismo;

    II - Nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    III - Nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

     

  • Nem tanto é o conhecimento de Processo penal, mas sim da lei de drogas. Pois o trafico do art.33 e inafiançavel.

    PMDF 

  • ERRO: o juiz poderá conceder a liberdade provisória a Abel, mediante o pagamento de fiança

     

    CPP - Art. 323.  Não será concedida fiança: 

    II - Nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

  • Nem é tanto conhecimento de Processo Penal ou Lei de Drogas, mas sim de Direito Constitucional!!!

     

    CRFB/19988

    art. 5.º [...]

     XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; [...]

     

    INAFIANÇAVEIS: 3TCHR

     

    > TRÁFICO;

    > TORTURA;

    > TERRORISMO;

    > CRIMES HEDIONDOS;

    > RACISMO.

     

     

    ADENDO:

    Para entender: são crimes inafiançáveis, ou seja, de que não poderá ser concedida fiança – com a observação de poderá haver, contudo, liberdade provisória sem fiança – o racismo, a prática de tortura, o terrorismo, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e os crimes definidos como hediondos. Trata-se de crimes que possuem, no entanto, aplicação distinta dos institutos de extinção de punibilidade. Enquanto o crime de racismo é imprescritível – não se extingue a punibilidade pela prescrição –, a prática de tortura, o tráfico, o terrorismo e os crimes definidos como hediondos são insuscetíveis de graça, anistia ou indulto.

     

  • GALERA, SEI QUE JÁ TEM MUITOS COMENTÁRIOS COM O MESMO INTUITO, PORÉM O MEU ESTARÁ DIZENDO A MESMA COISA, SÓ QUE COM UM MACETE PARA APRENDER OS CRIMES QUE SÃO INAFIANÇÁVEIS, IMPRESCRITÍVEIS E INSUCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA.

     

     

     

     

     

                                                                     -   E IMPRESCRITÍVEIS RACISMO (pena de Reclusão); AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS                                                                        OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO.

    SÃO CRIMES INAFIANÇÁVEIS:

                                                          - E INSUCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA:   3T H = TRÁFICO ILÍCITO DE                                                                                                                  ENTORPECENTES, TORTURA TERRORISMO E HEDIONDOS.

     

     

     

     

     

    OU SEJA, TODOS SÃO INAFIANÇÁVEIS, E OS 3T H SÃO INSUCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA. O QUE SOBROU É IMPRESCRITÍVEL.

  • RAÇÃO = INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITIVEIS: RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA A ORDEM DEMOCRATICA  

     

    INAFIANÇAVEIS E INSUSCETIVEIS DE GRACA OU ANISTIA = 3TH (TRÁFICO, TERRORISMO,TORTURA) E OS HEDIONDOS

    Obs: lembrando que para o STF  a graça engloba também o indulto.

    1% de Chance. 99% Fé em Deus !!!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 323.  Não será concedida fiança:   

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;              

  • "RaTo CriA Tráfico"

    - Racismo

    - Tortura

    - Crimes Hediondos

    - Ação de grupos armados.

    - Tráfico de drogas.

  • ADENDO 

    "Quantidade da droga"

    Lei de Drogas

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

                                        STF no mesmo sentido:
                                        (...) 1. É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a natureza e a quantidade da droga 

                                        constituem motivação idônea para a exasperação da pena-base, nos termos do art. 59 do Código Penal e

                                        do art. 42 da Lei nº 11.343/06. Precedentes.
                                        2. Como o regime inicial de cumprimento de pena deve observar o disposto no art. 33, § 3º, do Código

                                        Penal, e no art. 42 da Lei nº 11.343/06, que expressamente remetem às circunstâncias do crime (art. 59,

                                        CP) e à natureza e quantidade da droga, não há que se falar em bis in idem na valoração negativa desses

                                        mesmos vetores na majoração da pena-base e na fixação do regime prisional mais gravoso. (...)

                                        STF. 2ª Turma. HC 131887, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 02/02/2016.

     

    FONTE: "Dizer o Direito" (INFO 819 STF)

  • Até poderá ser concedido liberdade provisória ao indiciado, porém, sem fiança, já que o tráfico de drogas é crime inafiançável!

  •    

     

      Raga             -  IMPRESCRITIVEIS

       T3 HED        -  INSUSCETIVEIS GRAÇA, ANISTIA e INDULTO

    Raga T3 HED -  INAFIANÇAVEIS (TODOS)

  • Fiança em Crime equiparado a Hediondo????

    Como?

     

    A liberdade provisória poderá sim ser concedida, no entanto, seria SEM fiança.

  • LIBERDADE PROVISÓRIA é possível. Mas a questão peca ao condicionar ao pagamento de fiança, sendo desnecessário.

  • Esquemazinho da lei: 

    Art. 323.  Não será concedida fiança:           

    I - nos crimes de racismo;          

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;          

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    GABARITO ERRADO

  • Errado.

     

    Poderá conceder a L.P SEM FIANÇA!

  • ERRADO.

    (...) o juiz poderá conceder a liberdade provisória a Abel, SEM o pagamento de fiança (...)

  • Pagando fiança ele não pode sair, mas sem pagar ele pode.

     

    Trágico, hein?

  • sao inafiansaveis    TRAFICO ILICITO DE INTORPECENTES E DROGAS 

  • IMPRESCRITIVEL                        INAFIANÇÁVEL                         INSUCETIVEL DE GRAÇA, ANISTIA E INDULTO 

    Racismo                                        Racismo                                    Tortura    

    Ação de grupos Armados             Ação de grupos armados           Tráfico

                                                         Tortura                                         Terrorismo

                                                         Tráfico                                         Crimes Hediondos

                                                         Terrorismo

                                                         Crimes Hediondos

  • IMAGINA O CARA PAGAR A FIANÇA COM O PRÓPRIO DINHEIRO DA VENDA DA DROGA KKKKKKK

  • o outro erro seria ... condições pessoais de fortuna e vida pregressa. ?

  • Mini resumo MAROTO sobre FIANÇA

     

     

     

     

    NÃO CABE FIANÇA:   -> RACISMO

                                         -> HEDIONDOS

                                        -> AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA ORDEM CONSTITUCIONAL

                                         -> TRÁFICO, TORTURA E TERRORISMO (equiparados a hediondos)

                                         -> PRISÃO CIVIL

                                        -> PRISÃO MILITAR

                                        -> QUANDO O RÉU TIVER QUEBRADO A FIANÇA ANTERIORMENTE NO MESMO PROCESSO OU DESCUPRIDO AS CONDIÇÕES SEM JUSTO MOTIVO

     

     

     

     

    FIANÇA POR AUTORIDADE POLICIAL -> INFRAÇÃO CUJA PENA MÁXIMA NÃO SEJA SUPERIOR A 04 ANOS

     

    FIANÇA PELO JUIZ -> QUALQUER HIPÓTESE, NECESSARIAMENTE NOS CRIMES CUJA PENA MÁXIMA SEJA SUPERIOR A 04 ANOS

  • Brasil: 

    No Brasl quem pratica: Racismo, crime hediondo, tráfico, tortura...

    Pagando fiança não pode ser libertado provisoriamente!

    Sem pagar nada PODE, dependendo da analise do juiz quanto aos requisitos da lib provisória!

     

    GENIAL. PARABÉNS AOS ENVOLVIDOS!!!

  • Crimes Hediondos, e seus equiparados - tráfico; terrorismo; tortura - admitem liberdade provisória, DESDE QUE sem o pagamento de fiança. Quando se diz que um crime é INAFIANÇAVEL - que não admite pagamento de fiança - não quer dizer que ele é insusceptível de Liberdade Provisória.

  • GAB: "E"

     

    3TH são inafiançável 

  • Art. 323.  Não será concedida fiança:                  

    I - nos crimes de racismo;               

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;                     

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;                   

    IV -                 (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    V -                       (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:                

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;              

    II - em caso de prisão civil ou militar;                   

    III -                      (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).              

  • CRIMES 3TH -> Não há fiança.

  • ERRADA.

    Assertiva: Nessa situação, o juiz poderá conceder a liberdade provisória a Abel, mediante o pagamento de fiança - ERRADO, pois para o tráfico de drogas não cabe liberdade provisória através da fiança (art. 323, II CPP) esta se dará através de outra medida cautelar, que não seja a fiança - que deve ser compatível com as suas condições pessoais de fortuna e vida pregressa.

  • ERRADO 

    Crimes Imprescritíveis: RACismo e AÇÃO de grupos armados (RAÇÃO)

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Crimes Inafiançáveis: RACismo, AÇÃO de grupos Armados, Terrorismo, Tortura, Trafico de Entorpecentes, e Crimes Hediondos (RAÇÃO 3TH)

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Insuscetíveis de graça ou anistia: Terrorismo, Tortura, Trafico de Entorpecentes, e Crimes Hediondos (3TH)

  • ERRADA.

    O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES É CRIME INAFIANÇÁVEL.

    CUIDADO:

    HÁ POSSIBILIDADE DE, MUITO EMBORA O CRIME NÃO COMPORTAR FIANÇA, O JUIZ CONCEDER A LIBERDADE PROVISÓRIA AO AGENTE. NESSE SENTIDO:
    "EM TESE, PORÉM, ESTES CRIMES PODEM ADMITIR A LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, SE INEXISTIREM MOTIVOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA, COM BASE NO ART. 321 DO CPP." (LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES, 2017, P. 158)

  • ERRADO

     

    De acordo com o art. 323, II do CPP.

    Art. 323.  Não será concedida fiança:   

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

     

     

  • Pode concender a Liberdade Provisória, mas tráfico ilícito de entorpecentes é crime inafiançavel. 

  • Deve se atentar se a questão demonstra se o réu tem bons antecedentes ou não. de acordo com o STF, no caso de trafico privilegiado é afastada a hediondez e aplicado liberdade com ou sem fiança!

  • LEMBRANDO QUE : 

    ART.322 CPP

    A AUTORIDADE POLICIAL SOMENTE PODERÁ CONCEDER FIANÇA NOS CASOS DE INFRAÇÃO CUJA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA NÃO SEJA SUPERIOR A 4 ANOS

     Art. 44. 

    Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006 Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

     

  • Boa!!

  • Errado.

    Esse é um dos casos mais absurdos da lei.

    Tráfico, terrorismo, tortura e crimes hediondos não admitem fiança, mas admitem liberdade provisória sem fiança...
    Vai entender né??

  • ERRADO

    Crimes ImprescritíveisRACismo e AÇÃO de grupos armados (RAÇÃO)

    Crimes InafiançáveisRACismo, AÇÃO de grupos Armados, Terrorismo, Tortura, Trafico de Entorpecentes, e Crimes Hediondos (RAÇÃO 3TH)

    Insuscetíveis de graça ou anistiaTerrorismo, Tortura, Trafico de Entorpecentes, e Crimes Hediondos (3TH)

  • doRgas = sem fiança jovens!

    Boa questão pra quem estuda pra caralho, sabe tudo profundamente e se afoga em 2 dedos d´água.. hahahahahahhahahaha

  • O juiz poderá conceder lberdade provisória, entretando , o crime em questão é inafiançável.

    ERRADO

  • O crime em questão (tráfico de drogas) faz parte de um dos três crimes equiparados a hediondo, então é INAFIANÇÁVEL. 

     

    Crimes equiparados a hediondos: Tráfico

                                                     Tortura

                                                     Terrorismo

     

    Mnemônico: TTT.

  • Poderá conceder liberdade provisória, só que não existe a possibilidade de o juir optar pela fiança, já que é vedada para tais crimes, por serem inafiançaveis:

     

    RACISMO

    HEDIONDOS

    TRAFICO DE DROGAS

    TORTURA

    TERRORISMO

    CRIMES PRATICADOS POR GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO

    NO CASO DE PRISÃO CIVIL E MILITAR

  • Dizer qie o  crime de tráfico de drogas é inafiançável não é o mesmo que afirmar ser impossível a concessão de liberdade provisória, ou seja, não se trata de dizer que é incabível a liberdade provisória. Cabe liberdade provisória, desde que não seja mediante a medida cautelar da fiança.

  • INAFIANÇAVEIS: TRATOR TERROR HEDIONDO RACISTA

     

    > TRÁFICO;

    > TORTURA;

    > TERRORISMO;

    > CRIMES HEDIONDOS;

    > RACISMO

  • Os 3 T's, sao Inafiançaveis e insuscetiveis de graça e anistia

     

    Tráfico

     

    Terrorismo

     

    Tortura

     

  • TTTH NÃO aceita GAFI

    Tráfico

    Tortura

    Terrorismo

    Hediondo

    NÃO aceitam 

    Graça 

    Anistia

    Fiança 

    Indulto

     

    4 crimes (T.T.T.H) NÃO aceitam 4 benefícios (G.A.F.I)

  • ERRADO

     

    A autoridade judicial poderá conceder a liberdade provisória a Abel, sem fiança, visto que o delito de tráfico de drogas é inafiançável.

  • eu vi fiança e já corri para o abraço. 

  • Errado

    Drogas – é crime inafiançável.

     

    3 T's + H (tráfico, terrorismo e tortura + crimes hediondos) - são inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia

     

    Inafiançáveis – RAÇÃO, 3T + H;

    Insuscetíveis de graça e anistia -  3T + H;

    Imprescritível – racismo e ação de grupos armados (RAÇÃO).

  • Crime Inafiançavel!!!

  • Parei de ler no "mediante a pagamento de fiança"

  • A liberdade provisória é cabível (o que é um absurdo, neste caso), mas sem a concessão de fiança!

  • olha que interessante, ele tem direito sim a liberdade provisória, só que nem se ele quiser pode pagar fiança, pois o crime é Trafico de Drogase é inafiançável. Olha que interessante kkkk

  • INAFIANÇAVEL.... SEU TRAFICANTE DE M.....


    VA E VENÇA GUERREIROS

    A VITORIA ESTA PROXIMA

  • Tráfico de Drogas é crime Hediondo e Inafiançável.

  • GABARITO: ERRADO.

    Só uma ressalva Marcos Braga, Tráfico de Drogas doutrinariamente não é crime Hediondo é equiparado a hediondo, portanto, há que se observar uma leve diferença no tocante à aplicação da lei.

     

    LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011.

    Art. 323.  Não será concedida fiança: 

    I - nos crimes de racismo; 

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; 

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

  • Pegadinhas do CESPE. Na lei, é proibida a liberdade provisória, já para o STF, é permitida a liberdade provisória para crime de tráfico. Mas a questão não diz que é súmula do STF então, o que vale é a lei. Sem contar que se trata de um crime inafiançável.

  • Resumindo as ideias.

     

    Nos crimes inafiançáveis, cabe a liberdade provisório sem fiança

     

    Isso parece um contrasenso, pois não se admite liberar "pagando", mas admite-se liberar de "graça". Todavia, a fiança é apenas umas das espécies de medidas cautelares diversas da prisão. Portanto, na prática, o Juiz irá liberar sem fiança, mas não deixará de impor outras medidas cautelares. 

     

    A legislação vem sofrendo tantos retalhos que dá causa a essas situções inusitadas. 

     

    Abraços pessoal.

  • o "3TH" da constituição é inafiançável e insuscetivel de graça ou anistia

    ou seja, se o cara foi pego em trafico de drogas, pode liberdade provisória sim, mas n pode a sua concessão por fiança.

     

    esquisito e favoravel ao traficante, mas é assim q funciona, né.

  • Nesse caso vai conceder liberdade provisoria sem fiança msm (y)

  • "Cocaína e maconha" =  Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins = INAFIANÇÁVEL.

    Sendo assim, não pode conceder liberdade provisória mediante o pagamento de fiança.  Errado!

  • Traficante, no Brasil, não precisa nem pagar fiança.

    Sai "de graça" mesmo :(

  • Pode haver relaxamento de prisão mas liberdade mediante fiança não! Pois o tráfico, a tortura e hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou fiança. FONTE: Programa do Datena
  • (JULGADO do STF) Se o réu, não reincidente, for condenado, por tráfico de drogas, a pena de até 4 anos, e se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP forem positivas (favoráveis), o juiz deverá fixar o regime aberto e deverá conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. A gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para justificar a fixação do regime mais gravoso.

  • ART. 5º, XLV - A lei considerará crime inafiançável e insuscetével de graça e anistia a pratica de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita-los, se omitirem.

  • CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

     

    No entanto é possível a liberdade provisória sem concessão de fiança. No caso em particular nem sem fiança em virtude da grande quantidade apreendida.

  • O tráfico de drogas é crime inanfiançável.

    Só isso.

  • Caso fosse uma contravenção penal seria mais facil, mais estamos falando de tráfico... aí deu ruim.. ERRADO

  • Tráfico, Terrorismo e Tortura, são os TTT, SÃO INAFIANÇAVEIS. 

  • 3T > terrorismo/ tráfico/ Tortura > inafiançáveis
  • Grande quantidade não significa Trafico......

  • Lucio Cubillo, o tráfico restou caracterizado pela venda, e não pela grande quantidade!

     

    Grande abraço!

    Bons estudos!

  • Tráfico = inafiançável. Só isso que precisamos ter em mente.

  • Aquestão está errada pelo seguinte: o crime de Tráfico de Drogas, equiparado a Crime Hediondo, por expressa previsão constitucional, é crime INAFIANÇAVEL, porém, isso não impede a concessão da Liberdade Provisória,DESDE QUE seja sem fiança !!! O que não pode é, neste caso, o juiz condicionar a liberdade provisória mediante pagamento de fiança.

  • Esqueceram da JB frangos... Esperto foi ele

  • T3H - Tráfico de Drogas, Tortura, Terrorismo e Hediondo- Inafiançáveis

  • lembrando, caveiras, que o tráfico privilegiado art 33 §4º não é crime hediondo, cabendo todos os benefícios de liberdade provisória, fiança, progressão normal, etc..

  • Já vi decisões na esfera federal de juízes concedendo a liberdade provisória mediante fiança no crime de tráfico de drogas, apesar de constar vedação constitucional.

  • DROGAS NÃO CABE FIANÇA...


  • Se Abel é político não da nada

  • Gabarito:errado

    Tráfico é crime inafiançável.

     

    Complementando..

    Prisão em flagrante:

    1°) APF

    -Quem lavra? Autoridade policial onde ocorreu a PRISÃO, se não houver no local, a autoridade do local mais próximo.O juiz pode lavrar o APF nos crimes cometidos em sua presença.

    -Diligências: após apresentação do preso à autoridade policial, esta deverá ouvir o condutor, as testeminhas, a vítima (se possível), ouvir o preso (interrogatório). 

    OBS1.: A ausência de testemunhas não impede a lavratura do APF. Neste caso, deverão assinar junto com o condutor 2 pessoas que tenham presenciado a apresent. do preso.

    OBS2.: No APF deve ter informação acerca da existência de filhos, idades, se deficientes, nome e contato de responsável pelo cuidado dos mesmos, indicado pelo preso (L13.257/16).

     

    2°) Comunicação à família e às autoridades: 

    -Imediatamente: a prisão e o local ao juiz, ao MP e à família ou pessoa indicada pelo preso.

    - Em 24 h (a contar da prisão): remeter os autos do APF ao juiz competente e, se o preso não tiver adv, à DP. No mesmo prazo, entregar ao preso a nota de culpa (assinada pela autoridade, motivo da prisão, nome do condutor e das testemunhas).

     

    3°) Ao receber o APF o juiz poderá:

    1. Relaxar a prisão, se houver alguma ilegalidade.

    2. Converter a prisão em preventiva, caso presentes os requisitos e se outras medidas cautelares se mostrarem insuficientes ou inadequadas.

    3. Conceder liberdade provisória, COM OU SEM FIANÇA,  a depender do caso.

  • 3TH

    Tráfico; Tortura; Terrorismo; Hediondos

    >>> são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulta e anistia

  • Tráfico de drogas é inafiançável

  • mesmo sendo preso em flagrante e o crime inafiançável , o juiz poderá conceder a liberdade provisória!!!

  • Liberdade provisória, sem fiança ! Inafiançáveis 3T (tráfico, tortura, terrorismo) + crimes hediondos + racismo + ação de grupos armados contra ordem constitucional e o Estado Democrático!


    Já os crimes imprescritíveis, de acordo com o art. 5º, incisos XLII e XLIV, da Constituição, são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. São eles: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

  • Bizarro demais esse país kkkk Pode sair sem fiança, mas com fiança não kkkkk piada

  • poderá conceder liberdade provisória porém sem fiança, a questão está errada pq a regra é liberdade provisória SEM fiança, e a questão relata "mediante o pagamento de fiança"

  • Espero que caia uma questão dessa para a PRF.

    Deus no controle!!

  • Errada

    O Supremo Tribunal Federal ( STF) já declarou Inconstitucional o dispositivo que proibia a liberdade Provisoria dos condenados nos crimes hediondos e equiparados. Porem não permite fiança!

  • INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS: R- AÇÃO: RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL OU O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

    INAFIANÇÁVEIS E IMPERDOÁVEIS (INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU INDULTO): 3T+H : TORTURA, TRÁFICO, TERRORISMO E HEDIONDOS.

    BIZU: O FATO DE O CRIME SER INAFIANÇÁVEL NÃO QUE DIZER QUE NÃO PODE SER CONCEDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. APENAS A LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA NÃO PODE SER CONCEDIDA.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Assertiva: Nessa situação, o juiz não poderá conceder a liberdade provisória a Abel, mediante o pagamento de fiança.

     

    Obs.:

    > 3TH

    > Tráfico de drogas, Tortura, Terrorismo e Hediondo são crimes:

                         - sem graça, sem anistia, sem indulto e sem fiança.

     

    Não vou desistir, pois Ele não desiste de mim!

     

  • mediante o pagamento de fiança.... peeeeeeeeeee

  • é um crime hediondo, logo é inafiançavel,portanto  não cabe liberdade provisoria com fiança!!

    cuidado!! é possivel liberade provisoria sem fiança!!!

  • Vou resumir: "pode embora traficante, mas é sem pagar nada run....''

  • Quando a questão diz que Abel vendia GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS, já se presume que o mesmo é traficante. Tráfico não é crime hediondo, e sim, equiparado a hediondo. Dessa forma, é um crime INAFIANÇÁVEL. Não impede a liberdade provisória, conforme entendimento do STJ; mas a questão é equivocada quando se refere a liberdade mediante pagamento de fiança.

  • Art. 323. Não será concedida fiança:       

    I - nos crimes de racismo;        

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;       

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;  

  • Inafiançável! 3TH.

    Porém cabe liberdade provisória em qualquer crime independentemente de fiança ou não.

  • CRIME HEDIONDO NAO CABE FIANÇA!

  • Ressaltado, não cabe fiança em caso de prisão por Tráfico de drogas.

  • Hediondos: insuscetiveis de fiança graça anistia e indulto.

  • G: ERRADO

    A questão está errada pelo seguinte: o crime de Tráfico de Drogas, equiparado a Crime Hediondopor expressa previsão constitucional, é crime INAFIANÇÁVEL, porém, isso não impede a concessão da Liberdade Provisória, DESDE QUE seja sem fiança. O que não pode é, neste caso, o juiz condicionar a liberdade provisória mediante pagamento de fiança.

    Crimes Hediondos, e seus equiparados - tráfico; terrorismo; tortura - admitem liberdade provisória, DESDE QUE sem o pagamento de fiança. Quando se diz que um crime é INAFIANÇÁVEL - que não admite pagamento de fiança - não quer dizer que ele é insusceptível de Liberdade Provisória.

    CPP - Art. 323.  Não será concedida fiança:

    I - Nos crimes de racismo;

     

    II - Nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    III - Nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

  • Abel foi preso em flagrante no momento em que efetuava a venda de uma grande quantidade de cocaína e maconha. Lavrado o auto de prisão em flagrante, os autos foram enviados à autoridade judicial. Assertiva: Nessa situação, o juiz poderá conceder a liberdade provisória a Abel, mediante o pagamento de fiança que deve ser compatível com as suas condições pessoais de fortuna e vida pregressa.

    A questão está errada pelo seguinte: o crime de Tráfico de Drogas, equiparado a Crime Hediondo, por expressa previsão constitucional, é crime INAFIANÇAVEL, porém, isso não impede a concessão da Liberdade Provisória, DESDE QUE seja sem fiança !!! O que não pode é, neste caso, o juiz condicionar a liberdade provisória mediante pagamento de fiança.

    Em suma:

    Crimes Hediondos, e seus equiparados - tráfico; terrorismo; tortura - admitem liberdade provisória, DESDE QUE sem o pagamento de fiança. Quando se diz que um crime é INAFIANÇÁVEL - que não admite pagamento de fiança - não quer dizer que ele é insusceptível de Liberdade Provisória.

    Complementando:

    CPP - Art. 323.  Não será concedida fiança:

    I - Nos crimes de racismo;

     

    II - Nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    III - AÇÃO DE grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

  • Art. 5º , XLIII, CF/88 - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

  • Resumindo... o camarada pode sair numa boa sem desembolsar 1 centavo.

  • QUESTÃO MUITO BOA. 

     

    Art. 5º , XLIII, CF/88 - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

  • O crime de tráfico de drogas é equiparado a hediondo e inafiançável.

  • Não é cabível fiança no crime de tráfico de drogas, o que não impede a liberdade provisória SEM FIANÇA.

    QUESTÃO ERRADA

  • Gab E, É inafiançável, mas cabe Liberdade provisória e conversão em restritiva de direitos.

  • ERRADO, pois o H3T e RAÇÃO são inafiançáveis, entretanto, poderá ser concedida liberdade provisória, desde que sem estipulação de fiança.

    Essa outra ajuda:

    CESPE/MPU/2018/DIR - Um cidadão penalmente imputável foi preso em flagrante delito pela prática de crime hediondo. Nessa situação, é vedada a concessão de fiança ao autuado, mas não será proibido o deferimento de liberdade provisória.CERTO

    H3T = Hediondos e equiparados, Tráfico, Tortura e Terrorismo

    RAÇÃO= Racismo e AÇÃO de grupos armados contra o Estado Democrático.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • questão safadinha, porém fácil.

  • ttth inafiançável

  • Não é possível liberdade provisória com pagamento de fiança em se tratando de tráfico de drogas.

  • SÃO INAFIANÇÁVEIS, CONTUDO COMPORTAM O INSTITUTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA:

    H3T = Hediondos e equiparados, Tráfico, Tortura e Terrorismo

    RAÇÃO= Racismo e AÇÃO de grupos armados contra o Estado Democrático.

  • Trata-se de delito inafiançável.

    Quase cai....

  • TRATA-SE DE DELITO INAFIANÇÁVEL

    porém entendimento doutrinário não descarta a liberdade provisória em crimes inafiançáveis. vai entender

  • Bora lembrar da Constituição. Crime inafiançável, quase caí.

  • Direto ao ponto, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins não tem fiança, liberdade provisória tem.

  • Crimes inafiançáveis: racismo, hediondos e equiparados, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, grupo armado civil ou militar contra ordem constitucional e estado democrático direito, crime contra sistema financeiro nacional .

    façam seus mneumônicos.

  • São inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia o 3TH da CF/88:

    Tortura

    Tráfico de drogas

    Terrorismo

    Hediondos

  • Lembrando que a liberdade provisória poderá ser concedida, MAS não mediante pagamento de fiança. Um pouco louco.

  • ERRADO

    Nessa situação, o juiz poderá conceder a liberdade provisória a Abel, mediante o pagamento de fiança que deve ser compatível com as suas condições pessoais de fortuna e vida pregressa.

    O crime de tráfico de drogas é inafiançável:

    Art 5° da C.F

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    Segundo o CPP

    Art. 323  Não será concedida fiança

    nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos

  • Dispositivo expresso na constituição federal-  art. 5-

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; Em consonância com o artigo 323 do cpp "Art. 323. Não será concedida fiança:   

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos. "

  • Vamos lembrar que na pratica, caso ele tenho um bom advogado, ele sairá sem fiança mesmo

  • Ficar rico vendendo drogas, ir preso e possivelmente ser posto em liberdade sem gastar com fiança = stonks

  • Basta saber que tráfico de drogas é inafiançável.

    Dispõe o art. 5º da CF/88:

    "XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem."

    GAB: E.

  • Art. 323. Não será concedida fiança:   

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;       

  • Assertiva e

    Nessa situação, o juiz poderá conceder a liberdade provisória a Abel, mediante o pagamento de fiança que deve ser compatível com as suas condições pessoais de fortuna e vida pregressa.

  • Sem delongas.

    Tráfico de drogas é crime INAFIANÇÁVEL.

  • ATENÇÃO!

    ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME 2019

    Art. 310

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • ESSE PERNALONGA É INCONVENIENTE, SÓ PODIA SER COMUNISTA! AFF

  • Obrigado, Pernalonga. Não ligue para comentários negativos.

  • AOS CRIME INAFIANÇÁVEIS SÓ PODE LIBERDADE PROVISORIA SEM FIANÇA.

  • Apesar de Inafiançável o crime não há impedimento para a concessão da Liberdade Provisória, porém não haverá fiança.

  • Gabarito Errado.

    Art. 323. Não será concedida fiança.

    I - nos crimes de racismo;

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos.

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    DICA!

    ---- > Mnemônico: 3TH não aceita GAFE.

    ---- > 3TH

    > Tortura.

    > Trafico de drogas.

    > Terrorismo

    > Hediondos.

    ---- > GAFE: Graça/ Anistia/ Fiança/ Indulto.

    DICA!

    ---- > O trafico de drogas é aceitável liberdade provisória de acordo com o STF.

  • Liberdade provisória para aqueles que comentem crime de Tráfico de Drogas tá de Brincadeira né.

  • Pode ser concedida a liberdade provisória, porém por ser o Tráfico crime inafiançável, não poderá ser arbitrada a fiança.

  • O bizu do 3TH - Tráfico (Questão), Terrorismo, Tortura e Hediondos - Inafiançáveis e Insuscetíveis de Graça ou Anistia.

  • Errado.

    3TH não aceita FIGA

    Tráfico, Terrorismo, Tortura e Crimes Hediondos não são passíveis de:

    - Fiança

    - Indulto

    - Graça

    - Anistia

    Então, esta é uma das bizarrices da nossa legislação penal.

    O cara é traficante, mas o tráfico é crime inafiançável, então ele pode responder processo livre, leve e solto (traficando ainda, lógico).

    É... fazer o que.

  • Tráfico ilícitos de entorpecentes é crime INANFIANCÁVEL

  • O Abel se torou

  • O entendimento dominante era no sentido de que a causa de diminuição de pena não retirava a hediondez do crime, tanto que, em 2014, o STJ editou a súmula nº 512 exatamente nesses termos. Ocorre que, em 23/06/2016, julgando o habeas corpus 118.533/MS, relatado pela Min. Cármen Lúcia, o STF decidiu que o privilégio não se harmoniza com a hediondez do crime de tráfico, razão pela qual, uma vez aplicada a minorante, afasta-se o caráter hediondo do delito. Em razão disso, o STJ cancelou a súmula nº 512.

    Em decorrência dessa nova orientação, o STJ concedeu liminar em habeas corpus (HC 409.493/SP) para permitir a concessão de indulto a condenado pelo crime de tráfico privilegiado, considerando inviável negar o benefício com base em entendimento jurisprudencial já superado.

  • O crime de tráfico de drogas é INAFIANÇÁVEL, pois é um crime equiparado a hediondo.

    CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDOS:

    Tráfico

    Tortura

    Terrorismo

  • Tráfico de Drogas - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - NÃO CABE FIANÇA E CABE LIBERDADE PROVISÓRIA.

    INTENSA PARTICIPAÇÃO no Tráfico de Drogas - NÃO CABE LIBERDADE PROVISÓRIA.

  • É OU NÃO CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO?

    112. (DJUS) Para o STF e STJ, o tráfico ilícito de drogas privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.. C/E?

    COMENTÁRIO

    Gabarito. CERTO. Consoante jurisprudência do STF e do STJ, o tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ) NÃO é crime equiparado a hediondo, inclusive ATUALMENTE há também previsão legal expressa nesse sentido trazida pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) que acrescentou o § 5º ao art. 112 da LEP, o qual dispõe: “§ 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006”. Na época havia divergência entre STF e STJ e não havia previsão expressa em lei, por isso o STJ acompanhou a jurisprudência pacífica do STF e, inclusive, cancelou a súmula 512 da corte, a qual previa que: Súmula 512/STJ (CANCELADA): “A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas”. Para o Tribunal da Cidadania o legislador deu ao tráfico privilegiado um tratamento distinto das demais espécies de tráfico previstas no art. 33, caput e § 1º. Trouxe uma redação que indica a existência de um menor juízo de reprovação nesta conduta com punição mais branda para a pessoa acusada. Assim, o tipo apresenta contornos mais benigno e menos gravoso, não podendo, portanto, ser também considerado equiparado a hediondo. Como já dito, atualmente a questão está mais pacífica ainda, pois, no mesmo sentido, ratificando o entendimento do STF e do STJ, a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) acrescentou o § 5º ao art. 112 da LEP, reconhecendo expressamente o tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343 (tráfico privilegiado) como crime não equiparado a hediondo.

    STJ. 3ª Seção. Pet 11.796-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/11/2016 (recurso repetitivo) (INFO/STJ 595).

    STF. Plenário. HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/6/2016 (INFO/STF 831).

    FONTE: DJUS.com.br (VADE MECUM DE JURISPRUDÊNCIA EM QUESTÕES COMENTADAS - Douglas José da Silva)

  • GAB: ERRADO

     

     

    examinador quis confundir com a multa.

  • CPP, Art. 323. Não será concedida fiança:   

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;   

    Mnemônico:

    R.AÇÃO ---- Imprescritíveis / Inafiançáveis.

    R. – racismo; AÇÂO – ação de grupos armados

    3TH ---- Insuscetíveis GAIF

    3TH – tráfico, tortura, terrorismo, hediondos;

    GAIF - graça, anistia, indulto, fiança

  • Tráfico ilícito de Drogas é inafiançável

  • Falar igual o Professor Aragonê: Pode liberdade provisória pagando? NÃO! E de graça? Sim!

  • ERRADO

    Temos um crime inafiançável >>>crime de tráfico ilícito de entorpecentes, conforme o art. 323, II do CPP.

    Art. 323. Não será concedida fiança: (...)  

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;           

    Atenção! Segundo o STF, a impossibilidade de concessão de liberdade provisória COM fiança não impede a concessão de liberdade provisória SEM fiança.

  • GAB: E

    Mnemônico crimes inafiançáveis e imprescritíveis

     

    RAGA - IMPINA = Racismo, Ação de Grupos Armados , IMPrescritível e INAfiançável.

    3Th - INSINA = Terrorismo, Tráfico, Tortura e Hediondos, INSuscetível e INAfiançável.

  • Ração = Inafiançáveis e imprescritíveis

    3th = Inafiançáveis e insuscetíveis de graça. anistia e indulto

  • o famoso 3T H

  • Meus caros, lembrem-se que o crime de tráfico de drogas é insuscetível de arbitramento de fiança. Bons estudos !

  • LEMBRES-SE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ELA MANDA EM TUDO.

    tráfico é crime inafiançável

  • COISA LINDA, DIR. PROC. PENAL COM UMA MISTURA DE PENAL E CONST.

    3TH -. INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA E INAFIANÇAVEIS

    TRÁFICO

    TERRORISMO

    TORTURA

    GAB ERRÔNEO

  • 3TH -. INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA E INAFIANÇAVEIS

    TRÁFICO

    TERRORISMO

    TORTURA

  • A liberdade Provisória é plenamente possível, MASS não pode ser cumulada com fiança.

    Ps: Meu antigo professor de CPP ficava louco com isso, pois arbitra fiança para crime menos grave E para crime mais grave o sujeito pode ser posto em liberdade a custo Zero.

  • TRÁFICO É INAFIANÇÁVEL

  • São inafiançáveis: RAÇÃO e 3TH

    RAÇÃO

    Racismo

    Ação de grupos armados(Exemplo: Milícias)

    3TH

    Tráfico

    Tortura

    Terrorismo

    Hediondos

  • Gabarito: Errado

    O tráfico de drogas é insuscetível de graça, fiança, anistia e indulto.

  • NOVIDADE PACOTE ANTICRIME (Já já declarado inconstitucional, mas dane-se, vamos decorar):

    NÃO CABE LIBERDADE PROVISÓRIA (art. 310, §2º, CPP):

    • Reincidente;
    • Integra Organização Criminosa;
    • Porte de arma de fogo de uso restrito.

    Faltam 45 dias.

    Bora?

  • De acordo com a CF/88, o tráfico de drogas é INAFIANÇÁVEL.

    Todavia, seria possível conceder liberdade provisória,

    Vai entender, isso é Brasil.

  • ERRADO Pois o crime de tráfico de drogas e entorpecentes, é equiparado a hediondo, logo, também é um delito inafiançável. Porém, de acordo com entendimento do STF, cabe liberdade provisória quando for constatado o tráfico privilegiado, entretanto, sem o pagamento de fiança.
  • Imprescritíveis = Racismo e ação de grupos armados.

    Insuscetíveis de indulto, graça e anistia = Terrorismo, tráfico, tortura, hediondos e equiparados.

    Inafiançáveis = Todos os supracitados.

    A liberdade provisória poderá ser concedida, mas se dará de forma inafiançada.

    Gabarito errado.

  • DOS CRIMES:

    IMPRESCRITÍVEIS

    • Racismo; e
    • Ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o estado democrático.

    INAFIANÇÁVEIS

    • Racismo;
    • 3T → Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e Tortura;
    • Ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o estado democrático; e
    • Hediondos

    INSUSCETÍVEIS DE ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO

    • 3T → Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e Tortura; e
    • Hediondos

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Constituição Federal (CF).

  • Não cabe fiança para os 3TS+H

    TORTURA

    TRAFICO

    TERRORISMO

    HEDIONDOS

    CF art 5 inc – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • não pode pagar a p... da fiança
  • DOS CRIMES:

    ↳ IMPRESCRITÍVEIS

    Racismo; e Ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o estado democrático.

    ↳ INAFIANÇÁVEIS

    Racismo; 3T → Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e Tortura; Ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o estado democrático; e Hediondos

    ↳ INSUSCETÍVEIS DE ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO

    3T → Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e Tortura; e Hediondos

  • GAB ERRADO.

    O TRÁFICO DE DROGAS É INAFIANÇÁVEL!

    RUMO A PCPA.

  • ERRADO

    Inafiançáveis: RAÇÃO e 3TH

    Racismo

    Ação de grupos armados

    Tráfico

    Tortura

    Terrorismo

    Hediondos

  • vai sair sem pagar nada

  • Uma aberração jurídica. No Brasil é mais fácil sair da prisão sem prestar fiança que prestando-a.

  • ERRADO

    A FIANÇA NÃO PODERÁ SER CONCEDIDA AO ACUSADO NOS SEGUINTES CASOS;

    > NOS CRIMES DE RACISMO.

    >NOS CRIMES DE TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, TERRORISMO E NOS DEFINIDOS COMO CRIMES HEDIONDOS.

  • TRÁFICO DE DROGAS É CRIME INAFIANÇÁVEL!

  • ERRADO

    HEDI TER TRATOR - mnemônico clássico

    ( Lembre-se do cara dizendo que tem um trator ) 

    Hediondos

    Terrorismo

    Tráfico de drogas 

    Tortura

  • NOSSO AMIGÃO PODE SAIR DE GRAÇA 3TH BRASILSILSILLLL

  • Tráfico de drogas é inafiançável

  • PODE CONCEDER A LIBERDADE PROVISÓRIA SEM O PAGAMENTO DE FIANÇA. COM O PAGAMENTO É VEDADO, PELO FATO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS SER VEDADO A FIANÇA.

  • É muito importante que tenhamos a noção de que o fato de o crime ser inafiançável não impede que o juiz conceda a liberdade provisória.

  • Tráfico de drogas: crime inafiançável.

  • Tráfico de drogas : Crime Hediondo, portanto, não há fiança.

  • Crime inafiançável.

  • Tráfico de drogas é crime inafiançável...

    GAB.ERRADO

  • se pagar vc não sai livre, se for de grátis pode sair livre !!! ow brasilsaum bunituu
  • " Grande Quantidade " = Tráfico

    Caso fosse uma quantidade considerada para consumo, nem crime seria.

  • Tráfico de drogas é inafiançável.

  • A Constituição Federal, o Código de Processo Penal, a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) e a Lei11.3433/06 preveem a impossibilidade de arbitramento de fiança nos crimes de tráfico de drogas.

  • INAFIANÇABILIDADE

    Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    • Tortura
    • Tráfico de drogas
    • Terrorismo
    • Crimes hediondos

    Fonte: Estratégia

  • As hipóteses que não cabem liberdade provisória: o indiciado reincidente, ou que tenha sido autuado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, e aquele que seja membro de organização criminosa ou de milícia.

  • Tráfico de drogas é inafiançável, mas mesmo assim pode ser concedida liberdade provisória sem fiança ao agente.

    Só lembrando -> não há crime em nosso ordenamento que impossibilite a concessão de liberdade provisória.

    Contudo, o pacote anticrime trouxe possibilidades de proibição a concessão de liberdade provisória, são elas:

    • quando o agente for reincidente;
    • quando o agente integrar organização criminosa armada ou milícia; e
    • quando o agente portar arma de fogo de uso restrito.

    Bons estudos!

  • t.t.t + H = São inafiançáveis

  • Acho um grande contrassenso a liberdade provisória de crime hediondo ou equiparado poder ser concedida sem arbitramento de fiança e ser vedada com o arbitramento. Brasil!

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  • Liberdade Provisória SEM fiança= É cabível para tráfico de drogas

    Liberdade Provisória COM fiança= NÃO é cabível para tráfico de drogas

  • Pode conceder a liberdade provisória, mas sem fiança, pois o crime de tráfico não cabe fiança.