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ID
2625001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir da Constituição da República de 1988, o federalismo passou a ser a forma de Estado adotada no Brasil. No federalismo,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

     

    Considerações preliminares:

    Formas de Estado:

    (a) Unitário: centralização política; o poder fica enraizado num único núcleo estatal;

    (b) Federação: descentralização do poder político; pulverização do poder político em mais de uma entidade política;

    (c) Confederação: reunião de Estados soberanos, marcada pela dissolubilidade do vínculo entre os entes;

    (d) Regional: não possui descentralização política, mas apenas administrativa e legislativa.

     

    a) os entes federados detêm autonomia financeira, administrativa e política. CERTO.

    Verdade. Lembrar que os entes federados possuem as seguintes autonomias:

    i) auto-organização: capacidade de elaborar suas próprias normas estruturantes;

    ii) autogoverno: os entes elegem seus próprios representantes;

    iii) autoadministração: capacidade que cada ente possui de exercer suas atividades de cunho legislativo, administrativo e tributário.

     

    b) qualquer ente federado está impedido de intervir em outro ente federado. ERRADO.

    Lembrar do instituto da intervenção, previsto nos arts. 34 a 36 da CF/88.

    A intervenção é a antítese da autonomia dos entes federados. Destarte, trata-se de medida temporária e excepcional.

     

    c) os entes federados são autônomos e soberanos. ERRADO.

    Os entes federados são autônomos. No entanto, apenas a República Federativa do Brasil possui soberania.

    ATENÇÃO: a União Federal não tem soberania (tem apenas autonomia). Não confundir: a União exerce a soberania em nome da República Federativa do Brasil.

    O que é soberania? Soberania é o poder político:

    i) supremo: não está limitado a nenhum outro poder na ordem interna;

    ii) independente: por não ter de acatar, na ordem internacional, regras impostas, e por estar em igualdade com os poderes supremos dos outros povos.

     

    d) o poder central concentra o poder político. ERRADO.

    A característica do Estado federal é a descentralização do poder político. Diversamente, o Estado unitário é marcado pela centralização política.

    A descentralização política é a descentralização em relação à elaboração de leis e à escolha dos representantes locais.

     

    e) os municípios são subordinados aos estados. ERRADO.

    Numa federação, a regra é a autonomia. Os entes federados são autonomos.

    Lembrar que a CF/88 alçou os Municípios à condição de entes federados. Logo, atualmente, possuem plena autonomia.

     

    FONTES:

    - Anotações pessoais;

    - Nathalia Masson, Manual de direito constitucional, 2017.

  • A- Certo

    É o que notamos na atual república, inexiste qualquer hierarquia entre os entes federativos. União, estados, DF e munícipios possuem autonomia política, administrativa e finaceira. Vê-se que desse modo o poder político não fica centralizado a um único ente da federação como acontecia na velha república, e em alguns países até os dias de hoje.

       

    Essa descentralização facilita o acompanhamento da administração à realidade da comunidade, e melhor ajudar aos cidadãos.

     

    B- Errado.

    A união poderá intervir nos estados, e estes nos municípios. A intervenção ocorrerá em situações extremas e constitucionalmente expressas, baseadas no princípio da real necessidade.

        Como exemplo temos a primeira intervenção após a CF/88, ocorrida no RJ.

     

    C-  Errada.

    A primeira parte está correta, sim, os entes federativos são autônomos. Mas SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É SOBERANA. A república é formada por todos os entes federativos: UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.

     

    D e E- Errado

      vide letra "A"

     

     

  • Conceituando Federalismo resumidamente: É a união dos Estados do país para manter a autonomia de cada estado.Um sistema de governo federativo, em que vários Estados se reúnem para formar uma nação; cada um conservando sua autonomia.

  • GAB:A 

     

    Entes federados---------------------- U, E, DF e M--------------------detentores de autonomia política, administrativa e financeira.

     

    CUIDADO ! Já vi o cespe perguntar se as autarquias têm autonomia política ! 

    Autarquias têm autonomia administrativa e financeira.... Fique atento para não cair nesse golpe rsrsrs

  • LETRA A.

     

    DICA: 

    A REPÚBLICA FEDERATIVA POSSUI SOBERANIA

    OS ENTES POSSUEM AUTONOMIA.

  • a) os entes federados detêm autonomia financeira, administrativa e política.  É a resposta da questão. Possuem autonomia política, pois criam as suas leis (municípios, Estados e União). Possuem autonomia administrativa, pois podem dispor sobre a sua organização desde que respeitado o pacto federativo. Possuem autonomia financeira, vez que dispõe sobre as suas receitas e despesas. 

     

     b) qualquer ente federado está impedido de intervir em outro ente federado. Negativo. A União poderá intervir nos estados, por exemplo.  Logo, resposta errada. 

     

     c) os entes federados são autônomos e soberanos. Os entes são autônomos entre si.  Soberania diz respeito a República Federativa do Brasil. Logo, resposta errada. 

     

    d) o poder central concentra o poder político. Essa alternativa pode pegar muita gente de surpresa. Analisando-a detidamente e, munido de outra questão semelhante, quer seja: QUESTÃO CERTA: O federalismo constituiu-se em diferença marcante em relação ao Império, cuja estrutura unitária conferia amplos poderes ao governo central. Identificamos que não cabe apontar concentração de poder, mas apenas poderes amplos. Logo, resposta errada. 

     

    e) os municípios são subordinados aos estados. Negativo. O fato de estarem inseridos nos estados não configura, por sí só, subordinação. Logo, resposta errada. 

  • GABARITO:A

     

    Definição (o que é)

     

    O federalismo é um sistema político em que organizações políticas (estados, províncias) ou grupos se unem para formar uma organização mais ampla como, por exemplo, um Estado Central. No sistema federalista, os estados que o integram mantém a autonomia.

     

    Exemplos 

     

    Um bom exemplo de federalismo são os Estados Unidos da América. Os estados se unem para formar o sistema central, porém possuem autonomia para definir assuntos de diversas naturezas como, por exemplo, criação de leis, definição de políticas públicas, criação e arrecadação de impostos, etc.

     

    Exemplos de países que são Repúblicas Federalistas: Argentina, Áustria, Austrália, México, Índia, Venezuela, Suíça, Rússia, Canadá, Iraque e Nigéria.

     

    O caso brasileiro 

     

    O Brasil também segue o sistema federalista.

  • é a chamada descentralização política

  • O modelo federalista, importado dos EUA, nasceu na verdade com a Constituição de 1891, a primeira constituição republicana do chamado Estados Unidos do Brasil. Mas vamos ignorar a imprecisão histórica do Douto Avaliador. Que fase em CESPE!

  • Apesar de concordar que não se pode afirmar que o federalismo passou a ser adotado no Brasil somente a partir da CF/88, compartilho leitura para compreensão do entendimento da banca:

    Ao longo de quase um século, entre as seis constituições que o Brasil vivenciou, o conceito de federalismo foi sempre aplicado, embora em relação ao momento histórico a sua interpretação foi variada, sendo mais ou menos consubstanciada por uma certa independência regional, em função das exigências e da vontade dos governos que atuavam no período interessado.

    A Carta Magna atual, escrita pela Assembleia Constituinte pós-militar e promulgada no dia 5 de outubro de 1988, tem o condão de ser aquela que fixou o marco da redemocratização do País, após o colapso do regime ditatorial.

    (...)

    A partir do texto constitucional vigente, os Municípios foram expressamente elevados à condição de entidades federativas, ao lado da União, dos Estados e do Distrito Federal, o que constitui uma relevante novidade no mesmo conceito de federalismo até então consolidado pela doutrina, o qual como dito colocava esta forma de estado sob uma visão dualista, ou seja, dividindo o poder estatal em dois graus, o da União e o dos estados federados.”

    (Fonte: site Jurisdictum)

  • A - os entes federados detêm autonomia financeira, administrativa e política. Correto

    B - qualquer ente federado está impedido de intervir em outro ente federado. tem exceções

    C - os entes federados são autônomos e soberanos. A soberania pertence a RFB.

    D - o poder central concentra o poder político. No Brasil é o Federalismo por desagregação, não há um poder central.

    E - os municípios são subordinados aos estados. Não existe hierarquia.

    Qualquer erro me avisem.

    Obg

  • Soberano só a União.

  • MNEMÔNICO : O Estado Fede ( o Estado é federalista), a República é fogo (a forma é republicana) , o presidente é sistemático (o sistema é o presidencialismo) e o regime é democrático (o regime é democrático).

  • "A partir da Constituição da República de 1988, o federalismo passou a ser a forma de Estado adotada no Brasil". Errado. Isso é desde 1891, embora com alguns percalços no caminho (e.g. Constituição de 37).

  • Estados, o DF e os Municípios possuem AUTONOMIA FAP (FINANCEIRA, ADMINISTRATIVA E POLÍTICA)

  • Nas provas costuma cair o grau do federalismo .Por exemplo ,A Constituição brasileira em vigor adotou o que a doutrina chama de federalismo de 3º grau porque além das esferas federal e estadual, reconheceu os Municípios também como integrantes da federação.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    ENTES FEDERATIVOS-

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    OBSERVAÇÃO

    SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL QUE POSSUI SOBERANIA

    NÃO EXISTE HIERARQUIA E NEM SUBORDINAÇÃO ENTRE ELES

    TODOS SÃO AUTÔNOMOS

    AUTONOMIA FINANCEIRA,ADMINISTRATIVA E POLÍTICA

    FORMA DE GOVERNO- REPUBLICA

    FORMA DE ESTADO- FEDERALISMO - CLÁUSULA PÉTREA

    SISTEMA DE GOVERNO- PRESIDENCIALISTA

    REGIME DE GOVERNO- DEMOCRÁTICO

    LIMITES MATERIAIS / CLÁUSULAS PÉTREAS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • A de amor

  • GABARITO: A

    ESTADO FEDERADO

    (adotado pela CRFB/88 – CLÁUSULA PÉTREA)

    Somente o Estado é soberano, não os entes federados, separadamente considerados – estes possuem autonomia. (traduzida em tríplice capacidade de auto-organização e legislação própria, autogoverno e autoadministração).

    Não há subordinação hierárquica entre as entidades políticas que compõe o Estado federado.

    Há nenhuma delas é reconhecido o direito de secessão (movimentos de que tendam a secessão poderão ensejar a decretação de intervenção federal para manter a integridade nacional).

    Nem todos os entes federados participam da formação da vontade nacional.

  • A - a racionalidade, o compromisso profissional e a hierarquia de autoridade.

  • O próprio comando está errado, pois o federalismo é a forma de Estado desde a CF de 1891

  • letra E

    A banca seguiu a posição mais moderna, que considera o Município um ente federativo, por exemplo, PEDRO LENZA.

    Para essa corrente, assim deve ser interpretado o art 1o

      Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Eu consideraria que sim, os Municípios são subordinados aos Estados! Essa é a visão mais tradicional, por exemplo, JOSÉ AFONSO DA SILVA. Não somos uma federação de Municípios, mas de Estados! União ai está escrito com u minúsculo, não se refere ao Estado brasileiro. Simplesmente a constituição salientou a divisão dos Estados em Municípios, mas como uma coisa só.

      Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • A de Amor pela Rafaela S