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Se o auditor identificou uma ou mais deficiências de controle interno, o auditor deve determinar, com base no trabalho de auditoria executado, se elas constituem, individualmente ou em conjunto, deficiência significativo.
O auditor deve comunicar tempestivamente por escrito as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria aos responsáveis pela governança.
Independentemente da época da comunicação por escrito de deficiências significativas, o auditor pode comunicá-las verbalmente em primeira instância à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança para auxiliá-los a tomar tempestivamente as medidas corretivas para minimizar os riscos de distorção relevante. Contudo, isso não isenta o auditor da responsabilidade de comunicar as deficiências significativas por escrito, conforme requerido por esta Norma.
A comunicação de outras deficiências de controle interno que merecem a atenção da administração não precisa ser por escrito, podendo, portanto, ser verbal. Quando o auditor discutiu os fatos e as circunstâncias das suas constatações com a administração, ele pode considerar que foi feita comunicação verbal das outras deficiências na época dessas discussões. Consequentemente, não precisa ser feita comunicação formal posteriormente.
Em algumas circunstâncias, os responsáveis pela governança podem solicitar que sejam informados detalhes de outras deficiências do controle interno que o auditor comunicou à administração, ou ser sucintamente informados da natureza das outras deficiências. Alternativamente, o auditor pode considerar adequado informar aos responsáveis pela governança sobre a comunicação das outras deficiências à administração. Em qualquer dos casos, o auditor pode fazer a comunicação verbal ou por escrito aos responsáveis pela governança, conforme adequado.
Resumindo: Essa norma não serve pra porra nenhuma, uma hora diz ser escrito, outra hora verbal, outra hora fala tanto faz...
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GABARITO: E
De acordo com a NBC TA 265, a alternativa correta é a que estabelece que a comunicação pode ser verbal, sendo, porém, indispensável a comunicação por escrito. De acordo com a referida norma, independentemente da época da comunicação por escrito de deficiências significativas, o auditor pode comunicá-las verbalmente em primeira instância à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança para auxiliá-los a tomar tempestivamente as medidas corretivas para minimizar os riscos de distorção relevante. Contudo, isso não isenta o auditor da responsabilidade de comunicar as deficiências significativas por escrito.
Fonte: https://www.silviosande.com.br/blog/comentarios-da-prova-de-auditoria-do-cage-rs
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RESUMINDO:
>A COMUNICAÇÃO SEGUNDO A NBC TA 265 DEVE SER:
- FACULTAVIVO (NÃO SENDO SUFICIENTE) - VERBAL.
- OBRIGATÓRIO (SENDO SUFICIÊNTE) - POR ESCRITO.
A14. Independentemente da época da comunicação por escrito de deficiências significativas, o auditor pode comunicá-las verbalmente em primeira instância à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança para auxiliá- los a tomar tempestivamente as medidas corretivas para minimizar os riscos de distorção relevante. Contudo, isso não isenta o auditor da responsabilidade de comunicar as deficiências significativas por escrito, conforme requerido por esta Norma.
GAB - E
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De acordo com a NBC TA 265, citada no enunciado, temos que:
"A14. Independentemente da época da comunicação por escrito de deficiências significativas, o
auditor pode comunicá-las verbalmente em primeira instância à administração e, quando
apropriado, aos responsáveis pela governança para auxiliá-los a tomar tempestivamente as
medidas corretivas para minimizar os riscos de distorção relevante. Contudo, isso não isenta o
auditor da responsabilidade de comunicar as deficiências significativas por escrito, conforme
requerido por esta Norma."
Gabarito: E.
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NBCTA 265 A14. Independentemente da época da comunicação por escrito de deficiências significativas, o
auditor pode comunicá-las verbalmente em primeira instância à administração e, quando
apropriado, aos responsáveis pela governança para auxiliá-los a tomar tempestivamente as
medidas corretivas para minimizar os riscos de distorção relevante. Contudo, isso não isenta o
auditor da responsabilidade de comunicar as deficiências significativas por escrito, conforme
requerido por esta Norma.
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GABARITO: LETRA E
O auditor deve comunicar tempestivamente por escrito as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria aos responsáveis pela governança. O auditor também deve comunicar tempestivamente à administração no nível apropriado de responsabilidade, por escrito, as deficiências significativas de controle interno que o auditor comunicou ou pretende comunicar aos responsáveis pela governança, a menos que não seja apropriado nas circunstâncias comunicar diretamente à administração. Independentemente da época da comunicação por escrito de deficiências significativas, o auditor pode comunicá-las verbalmente em primeira instância à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança para auxiliá- los a tomar tempestivamente as medidas corretivas para minimizar os riscos de distorção relevante. Contudo, isso não isenta o auditor da responsabilidade de comunicar as deficiências significativas por escrito, conforme requerido pela norma.
Fonte: Prof. Marcelo Aragão
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Há impedimento à comunicação "por meio do relatório de auditoria"? Porque ele não pode comunicar dessa forma? Por que o relatório somente será elaborado ao final da auditoria e a comunicação tem que se dar o mais rápido possível?