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Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que, em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401)
A qualificação de autarquia ou fundação como agência executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:
a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;
b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.
Por fim, temos algumas anotações importantes:
a) a qualificação de agência executiva é efetuada por ato específico do Presidente da República;
c) o contrato de gestão terá a duração mínima de um ano, admitida a revisão de suas disposições em caráter excepcional e devidamente justificada, bem como a sua renovação, desde que submetidas à análise do Ministério Supervisor (art. 3, §4º, do Decerto n. 2.488/1998).
d) a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato de gestão (art. 37, §8º da CF/1988).
Questões sobre o tema:
1. (Cespe/STF/Técnico Judiciário/2008) Ter um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento é pré-requisito básico para a qualificação de uma instituição como agência executiva.
2. (Cespe/STF/Técnico Judiciário/2008) O contrato de gestão, firmado com o ministério supervisor, embora seja um documento característico das agências executivas, contendo a fixação de objetivos estratégicos e metas a serem atingidas pela instituição, não é imprescindível para a criação da agência executiva.
3. (Cespe/STF/Técnico Judiciário/2008) O grau de autonomia de gestão que possui uma agência executiva é uma característica que a diferencia das autarquias e fundações públicas.
Gabarito: C E C
FONTE: BLOG GRAN CURSOS ONLINE E RESUMOS PESSOAIS.
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GAB. C.
O grau de autonomia de gestão que possui uma agência executiva é uma característica que a diferencia das autarquias e fundações públicas.
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Vou escrever mais para decoreba:
Agência executiva: Autarquias ou Fundações públicas, por intermédio de contrato de gestão, o poderão ser.
Agência reguladora: Apenas poderá ser usufruída pelas Autarquias.
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GABARITO: C
AGÊNCIA EXECUTIVA - RESUMO
*Qualificação dada às autarquias ou fundações públicas
*Necessita de contrato de gestão
*Na vigência do contrato vira "agência"
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O contrato de gestão, firmado com o ministério supervisor, embora seja um documento característico das agências executivas, contendo a fixação de objetivos estratégicos e metas a serem atingidas pela instituição, não é imprescindível para a criação da agência executiva. FALSO. Requisito..
Sobre as agências executivas é CORRETO afirmar que: c) está vinculada à Administração Pública através de um contrato de gestão. CORRETO.
As agências executivas estão inseridas no setor estatal denominado: d) atividades exclusivas, correspondente aos serviços que só o Estado pode realizar, possuindo poder de regulamentar, de fiscalizar e de fomentar. CORRETO.
As agências executivas possuem natureza de pessoa jurídica de direito privado, diferenciando-se, assim, das autarquias e fundações. CORRETO
“Acordo de Direito Público – pelo qual o órgão superior da Administração direta estabelece, em conjunto com os dirigentes da entidade contratada, o programa de trabalho, com a fixação de objetivos a alcançar, prazos de execução, critérios de avaliação de desempenho, limites para despesas, assim como o cronograma da liberação dos recursos financeiros previstos” (Hely Lopes Meirelles). Essa é uma definição de: c) Contrato de Gestão. CORRETO.
Caso o governador do estado de Santa Catarina pretenda qualificar uma fundação pública da área de saúde como agência executiva, essa qualificação poderá ocorrer mesmo sem a celebração de contrato de gestão com a Secretaria de Estado da Saúde. FALSO. Contrato de gestão ocorre com Contrato de Gestão
Uma fundação pública que tem como finalidade a pesquisa e desenvolvimento de medicamentos e tratamentos na área de saúde pública apresentou ao Ministério da Saúde um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional, objetivando a ampliação de sua autonomia. De acordo com as disposições constitucionais e legais aplicáveis, a referida fundação poderá: e) celebrar contrato de gestão com o Ministério da Saúde, com a fixação de metas de desempenho, recebendo, por ato do Presidente da República, a qualificação de agência executiva. CORRETO.
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Contrato de Gestão: O.S e Agência Executiva.