Letra A: errada. Segundo o art. 38 da CE/RR, o processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções
Letra B: correta. O art. 39 da CE/RR prevê que a Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;
II - do Governador do Estado;
III - de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros; e
IV - de cidadão, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores do Estado.
Letra C: errada. As Leis Complementares serão aprovadas pelo voto favorável da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, em dois turnos de votação, observados os demais termos da votação das Leis Ordinárias (art. 40, CE/RR).
Letra D: errada. O art. 41-A da CE/RR determina que não podem constituir objeto de delegação os atos de competência privativa da Assembleia Legislativa, a matéria reservada à Lei Complementar e a legislação sobre:
I – organização do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Ministério Público de Contas e do Tribunal de Contas, a carreira e a garantia de seus membros, bem assim, a carreira e a remuneração dos servidores de suas Secretarias;
II - instituir Planos Plurianuais, Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos.
Letra E: errada. Aprovado o Projeto de Lei na forma regimental, será ele enviado ao Governador, que,aquiescendo ( consentir, ceder, pôr-se de acordo, anuir), o sancionará e o promulgará (art. 43, CE/RR)