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"Constituição viva", ou, "Constituição Material", segundo Riccardo Guaustini denota "o modo em que uma determinada Constituição escrita é concretamente interpretada e assimilada na realidade política."
"Pode-se criar um problema de 'atuação' constitucional e correlativamente se abre a possibilidade de que a Constituição caia 'não-autuada' ao menos em duas classes de normas:
a) por um lado, as eventuais normas programáticas, dirigidas ao legislador. (...)
b) Por outro lado, as eventuais normas – como se tem dito – “de eficácia diferida”, isto é, todas aquelas normas que não podem adquirir eficácia sem a prévia criação de outras normas, as quais são, para elas, condições necessárias de eficácia. "
FONTE: http://www.academia.edu/27842303/Concep%C3%A7%C3%B5es_sobre_a_Constitui%C3%A7%C3%A3o_de_Riccardo_Guastini
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Surreal.
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Eu hein
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Agradeço a oportunidade em nome de Jesus!!
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Tendi foi nada
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o quê?
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Existem pessoas à toa na vida, que não gostam da família, de churrasco, futebol, enfim, não gostam de viver e por isso ficam em casa pensando em como se tornar um "ser notável " para o mundo jurídico e então sai dessas cabeças ocas essas bobagens que só servem para uma banca estúpida arrebentar o concurseiro que se mata de estudar.
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Tipo de questão que eu baixo o espírito do filme "Bird Box", tento acertar com os olhos vendados.
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Gente, estou rindo muito dos comentários kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk muito bom
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"#Meeeeeeeeeu Deus, Que fase ¬¬".
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Oi?? Nunca nem vi :O
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Esse texto faz mais sentido que o português da FCC.
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Meu consolo é que vocês também viram o que eu vi.
Segue o baile.
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Tem gente que ainda fala: "ain, direito é bom senso"...
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Nunca nem vi
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Ave Maria... Fiquei com medo de ler os comentários e ver 99% do povo saber responder essa questão kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk'... Segue o baile
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ufa não estamos só nessa . Questão para alienigenas kkk
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Mais um examinador ESPÍRITO DE PORCO, FILHO DE UMA RONCA E FUÇA
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Vou mandar essa questão para um amigo meu, que só quer ser m..., responder. Vou rir da cara dele.
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Vou mandar essa questão para um amigo meu, que só quer ser m..., responder. Vou rir da cara dele.
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Vou mandar essa questão para um amigo meu responder. Vou rir muito da cara dele. Ele só quer ser m..., se acha o home que está fazendo prova para ir pra lua...
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Vou mandar essa questão para um amigo meu responder. Vou rir muito da cara dele. Ele só quer ser m..., se acha o home que está fazendo prova para ir pra lua...
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Próxima!
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Diabéisso???
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24 % de acerto, 90% no chute.
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Fácil , extremamente fácil, com o gabarito na mão. Só se for. Nunca tinha ouvido falar. Em que livro tem estas denominações?
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ISSO É UMA PATIFARIA COM QUEM ESTUDA. ESSES EXAMINADORES DEVERIAM SER CHICOTEADOS EM PRAÇA PÚBLICA.
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tô rindo com os comentários, pq com a questão eu chorei kkkkkkk
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A ideia de “constituição viva” (living Constitution) se refere à possibilidade de a Constituição ser interpretada de uma maneira evolutiva, de modo que, com o passar do tempo, o conteúdo normativo de seus preceitos possa ser enxergado e interpretado de maneira diferente e de acordo com as mudanças ocorridas na sociedade.
É contrária à corrente filosófica do originalismo, que refuta totalmente essa ideia; segundo o ideal originalista, a Constituição deve ser interpretada de acordo com as leituras da época de sua aprovação, dando-se primazia ao elemento histórico.
Acerca do originalismo, é a lição de Daniel Sarmento e Cláudio Pereira de Souza Neto: “Nos Estados Unidos, há uma corrente conservadora que advoga a primazia do elemento histórico da interpretação constitucional: o originalismo, o qual sustenta que a Constituição deve ser interpretada de acordo com a intenção dos autores do seu texto, ou com o sentido que tinham as palavras e expressões usadas no momento em que a norma constitucional foi editada e não no seu sentido atual.
O originalismo rejeita a ideia de living Constitution, que possa ser atualizada, sem alterações formais no seu texto, para acompanhar as mudanças ocorridas na sociedade. O fundamento invocado pelos originalistas é a democracia.
Diante do caráter vago da maior parte das cláusulas inseridas na Constituição norte-americana, eles sustentam que não se pode permitir aos juízes, que não são eleitos, que invalidem leis, editadas pelo legislador, com base nas suas concepções pessoais sobre o que significa, por exemplo, a ‘igualdade’ ou o ‘devido processo legal’”. (SARMENTO, Daniel e NETO, Cláudio Pereira de Souza. Direito Constitucional: Teoria, História e Métodos de Trabalho. 2. ed. Belo Horizonte: Editora Forum, 2016, pp. 215-216.)
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Só eu que achei essa prova bizarra? essa definição tá mais pra classificação do josé alfonso da silva.