SóProvas


ID
2625391
Banca
CETAP
Órgão
AL-RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“A expressão (...) indica o modo pelo qual uma Constituição escrita é concretamente interpretada e praticada na realidade política. No que diz respeito à efetivação, a Constituição, como qualquer outro texto normativo, pode tornar-se inoperante. Em relação à Constituição, pode-se afirmar que são basicamente dois os grupos de normas que podem caracterizar essa inoperância. O primeiro grupo é composto pelas denominadas normas programáticas, que são aquelas dirigidas ao legislador. O segundo grupo refere-se ao que a doutrina denomina normas de eficácia 'diferida', que são normas que não podem adquirir eficácia sem a intervenção de outras normas.” (Nelson Nery e Rosa Nery. Constituição Federal comentada. 2.ed. São Paulo: RT, 2009. p. 148).

A que tipo de Constituição o texto se refere?

Alternativas
Comentários
  • "Constituição viva", ou, "Constituição Material", segundo Riccardo Guaustini denota "o modo em que uma determinada Constituição escrita é concretamente interpretada e assimilada na realidade política."

    "Pode-se criar um problema de 'atuação' constitucional e correlativamente se abre a possibilidade de que a Constituição caia 'não-autuada' ao menos em duas classes de normas:

    a) por um lado, as eventuais normas programáticas, dirigidas ao legislador. (...)

    b) Por outro lado, as eventuais normas –  como se tem dito – “de eficácia diferida”, isto é, todas aquelas normas que não podem adquirir eficácia sem a prévia criação de outras normas, as quais são, para elas, condições necessárias de eficácia. "


    FONTE: http://www.academia.edu/27842303/Concep%C3%A7%C3%B5es_sobre_a_Constitui%C3%A7%C3%A3o_de_Riccardo_Guastini


  • Surreal.

  • Eu hein

  • Agradeço a oportunidade em nome de Jesus!!

  • Tendi foi nada

  • o quê?

  • Existem pessoas à toa na vida, que não gostam da família, de churrasco, futebol, enfim, não gostam de viver e por isso ficam em casa pensando em como se tornar um "ser notável " para o mundo jurídico e então sai dessas cabeças ocas essas bobagens que só servem para uma banca estúpida arrebentar o concurseiro que se mata de estudar.

  • Tipo de questão que eu baixo o espírito do filme "Bird Box", tento acertar com os olhos vendados.

  • Gente, estou rindo muito dos comentários kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk muito bom

  • "#Meeeeeeeeeu Deus, Que fase ¬¬".

  • Oi?? Nunca nem vi :O

  • Esse texto faz mais sentido que o português da FCC.

  • Meu consolo é que vocês também viram o que eu vi.

    Segue o baile.

  • Tem gente que ainda fala: "ain, direito é bom senso"...

  • Nunca nem vi

  • Ave Maria... Fiquei com medo de ler os comentários e ver 99% do povo saber responder essa questão kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk'... Segue o baile

  • ufa não estamos só nessa . Questão para alienigenas kkk

  • Mais um examinador ESPÍRITO DE PORCO, FILHO DE UMA RONCA E FUÇA

  • Vou mandar essa questão para um amigo meu, que só quer ser m..., responder. Vou rir da cara dele.

  • Vou mandar essa questão para um amigo meu, que só quer ser m..., responder. Vou rir da cara dele.

  • Vou mandar essa questão para um amigo meu responder. Vou rir muito da cara dele. Ele só quer ser m..., se acha o home que está fazendo prova para ir pra lua...

  • Vou mandar essa questão para um amigo meu responder. Vou rir muito da cara dele. Ele só quer ser m..., se acha o home que está fazendo prova para ir pra lua...

  • Próxima!

  • Diabéisso???

  • 24 % de acerto, 90% no chute.

  • Fácil , extremamente fácil, com o gabarito na mão. Só se for. Nunca tinha ouvido falar. Em que livro tem estas denominações?

  • ISSO É UMA PATIFARIA COM QUEM ESTUDA. ESSES EXAMINADORES DEVERIAM SER CHICOTEADOS EM PRAÇA PÚBLICA.

  • tô rindo com os comentários, pq com a questão eu chorei kkkkkkk

  • A ideia de “constituição viva” (living Constitution) se refere à possibilidade de a Constituição ser interpretada de uma maneira evolutiva, de modo que, com o passar do tempo, o conteúdo normativo de seus preceitos possa ser enxergado e interpretado de maneira diferente e de acordo com as mudanças ocorridas na sociedade.

    É contrária à corrente filosófica do originalismo, que refuta totalmente essa ideia; segundo o ideal originalista, a Constituição deve ser interpretada de acordo com as leituras da época de sua aprovação, dando-se primazia ao elemento histórico.

    Acerca do originalismo, é a lição de Daniel Sarmento e Cláudio Pereira de Souza Neto: “Nos Estados Unidos, há uma corrente conservadora que advoga a primazia do elemento histórico da interpretação constitucional: o originalismo, o qual sustenta que a Constituição deve ser interpretada de acordo com a intenção dos autores do seu texto, ou com o sentido que tinham as palavras e expressões usadas no momento em que a norma constitucional foi editada e não no seu sentido atual.

    O originalismo rejeita a ideia de living Constitution, que possa ser atualizada, sem alterações formais no seu texto, para acompanhar as mudanças ocorridas na sociedade. O fundamento invocado pelos originalistas é a democracia.

    Diante do caráter vago da maior parte das cláusulas inseridas na Constituição norte-americana, eles sustentam que não se pode permitir aos juízes, que não são eleitos, que invalidem leis, editadas pelo legislador, com base nas suas concepções pessoais sobre o que significa, por exemplo, a ‘igualdade’ ou o ‘devido processo legal’”. (SARMENTO, Daniel e NETO, Cláudio Pereira de Souza. Direito Constitucional: Teoria, História e Métodos de Trabalho. 2. ed. Belo Horizonte: Editora Forum, 2016, pp. 215-216.)

  • Só eu que achei essa prova bizarra? essa definição tá mais pra classificação do josé alfonso da silva.