Complementando os estudos:
Competência absoluta
As competências em razão da matéria ( ratione materiae) e a por prerrogativa de função ( ratione personae), por terem conteúdo de interesse publico, não podem ser prorrogadas e tampouco modificadas pelas partes e o seu reconhecimento pode ser a qualquer tempo e grau de jurisdição, gera a nulidade absoluta do processo.
Competência relativa
A competência territorial( ratione loci), na qual o que prevalece é o interesse de uma das partes, é prorrogável se não for alegada no tempo oportuno ( preclusão) e é capaz de gerar, se comprovado o prejuízo pela parte interessada apenas a nulidade relativa do ato ou de uma fase do processo.Parte inferior do formulário