Gabarito: ERRADA
PORTARIA NORMATIVA Nº 03, DE 25 DE MARÇO DE 2013 (MPOG) - PASS
Art. 12. Na implementação das diretrizes gerais de promoção da saúde do servidor público federal, compete à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na qualidade de órgão central do SIPEC:
I - aprovar orientações, portarias e outros atos normativos complementares a esta Portaria;
II - manter sistema de registro de informações dos programas de promoção da saúde; e
III - promover, com a colaboração dos setores competentes, o estudo para a provisão de recursos humanos e orçamentários necessários ao desenvolvimento das ações e atividades de promoção à saúde. (Incorreta a assertiva quando fala em prover recursos para reparação do estado de sáude quando, em verdade, os recursos serão utilizados para desenvolver ações e atividades de promoção à saúde, e não reparação).
(...)
Art. 14. Na implementação das diretrizes gerais de promoção da saúde do servidor público federal, compete aos dirigentes dos órgãos ou entidades e gestores de pessoas ou de recursos humanos:
I - viabilizar ou firmar cooperações técnicas que assegurem os meios e recursos necessários para o desenvolvimento de ações de promoção da saúde, em consonância com o perfil epidemiológico dos servidores, com as características institucionais e especificidades regionais;
II - incluir, sistematicamente, ações programáticas direcionadas para promoção da saúde dos servidores no planejamento do órgão ou entidade e dos relatórios anuais de gestão;
III - assegurar o cumprimento destas diretrizes e promover a formação e capacitação, em conformidade com as orientações das equipes técnicas de vigilância e de promoção da saúde; e (correta a assertiva quanto às ações de vigilância e de promoção à saúde)
IV - garantir o registro das informações relativas às ações e programas de promoção da saúde no sistema informatizado disponibilizado pelo órgão central do SIPEC.
PORTARIA NORMATIVA Nº 03 DE 07 DE MAIO DE 2010 - Institui a NOSS
Art. 3º A NOSS tem por objetivo definir as diretrizes gerais para implementação das ações de Vigilância e Promoção à Saúde do Servidor Público Federal, para os órgãos e entidades que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC.
Parágrafo único. A norma de que trata o caput integra a Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor nos aspectos referentes à Vigilância e Promoção da Saúde, sustentando-se na interrelação entre os eixos de vigilância e promoção, perícia em saúde e assistência à saúde do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, no trabalho em equipe multiprofissional com abordagem transdisciplinar. (correta a assertiva quanto às iniciativas na área pericial)
De acordo com a Cartilha publicada pelo Ministério do Planejamento, intitulada "Política de atenção à saúde do servidor público federal 'Um Projeto em Construção Coletiva'", a PASS é sustentada a partir dos eixos: vigilância e promoção à saúde, assistência à saúde do servidor e perícia em saúde. A política está fundamentada na abordagem biopsicossocial, em informação epidemiológica, na inter relação dos eixos, no trabalho em equipe multidisciplinar, no conhecimento transdisciplinar e na avaliação dos locais de trabalho em que se considerem os ambientes e as relações de trabalho.
A assistência à saúde envolve ações que visem a prevenção, a detecção precoce e o tratamento de doenças e, ainda, a reabilitação da saúde do servidor, compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à atenção à saúde do servidor público civil federal. A perícia se refere à ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais. Já a promoção, prevenção e vigilância em saúde diz respeito às ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento do servidor, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas no ambiente de trabalho.
Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP). Política de atenção à saúde do servidor público federal “Um Projeto em Construção Coletiva". Brasília: MP; 2008.
Gabarito do Professor: ERRADO.