SóProvas


ID
2626090
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O aposentado compulsoriamente ou por invalidez não poderá acumular seus proventos com a ocupação de cargo ou o exercício de função ou emprego público. Não se compreendem na proibição de acumular nem estão sujeitos a quaisquer limites:

I. a percepção conjunta de pensões civis e militares;
II. a percepção de pensões com vencimento ou salário;
III. a percepção de pensões com vencimentos de disponibilidade e proventos de aposentadoria e reforma;
IV. a percepção de proventos, quando resultantes de cargos legalmente acumuláveis.

Estão corretas as complementações contidas em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA  C

     

     

     

    Em seu art. 195, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Ceará estabelece que o aposentado compulsoriamente ou por invalidez não poderá acumular seus proventos com a ocupação de cargo ou o exercício de função ou emprego público. No entanto, em seu parágrafo único, versa que não se compreendem na proibição de acumular nem estão sujeitos a quaisquer limites:

     

    a percepção conjunta de pensões civis e militares; (item I, ok)

    a percepção de pensões com vencimento ou salário; (item II, ok)

    a percepção de pensões com vencimentos de disponibilidade e proventos de aposentadoria e reforma; (item III, ok)

    a percepção de proventos, quando resultantes de cargos legalmente acumuláveis. (item IV, ok)

     

    Fonte : estratégia concursos

  • Apesar de a questão se referir à legislação do Ceará como o colega Aluno Campeão explicou, pela nossa CF88 essas percepções não estariam sujeitas ao teto constitucional?

  • Parece-me que o inciso I está inconstitucional em face da CF/88:

     

    "§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional n2 20, de 15/12/98)"

     

    não é mais permitida a acumulação de aposentadorias à conta do regime próprio de previdência do servidor público, seja militar cumulado com civil.

     

    Corrijam-me se estiver errado...

  • A Lei nº 9.826, de 1974, é muito antiga amigos, ela é 14 anos mais velha que a CF.

    Nela, é possivel acharmos bastantes incisos e parágrafos inconstitucionais.

    Mais para a prova o que conta é a referida lei, já que não foram expresamente revgados.

     

                                                      --->ATÉ O MAIOR GUERREIRO JÁ TEVE DIAS RUINS...

  • Só faltou a questão dizer que se trata do regime de previdência dos servidores do Ceará. Só um detalhe...

     

    ¬¬

  • ART 195: O APOSENTADO COMPULSORIAMENTE OU POR INVALIDEZ NÃO PODERÁ ACUMULAR SEUS PROVENTOS COM A OCUPAÇÃO DE CARGO OU O EXERCICIO DE FUNÇÃO OU EMPREGO PUBLICO.

    PARAGRÁFO UNICO> NÃO SE COMPREENDEM NA PROIBIÇÃO DE ACUMULAR NEM ESTÃO SUJEITOS A QUAISQUER LIMITES:

    A) PERCEÇÃO CONJUNTA DE PENSOES CIVIS E MILITARES

    B)PERCEPÇÃO CONJUNTA DE PENSOES COM VENCIMENTO OU SALARIO

    C)PERCEPÇÃO DE PENSOES COM VENCIMENTO DE DISPONIBILIDADE E PROVENTOS DE APOSENTADORIA E REFORMA

    D) PERCEPÇÃO DE PROVENTOS, QUANDO RESULTANTES DE CARGO  LEGALMENTE ACUMULÁVEIS.

  • LETRA DE LEI 

    ART 195: O APOSENTADO COMPULSORIAMENTE OU POR INVALIDEZ NÃO PODERÁ ACUMULAR SEUS PROVENTOS COM A OCUPAÇÃO DE CARGO OU O EXERCICIO DE FUNÇÃO OU EMPREGO PUBLICO.

    PARAGRÁFO UNICO> NÃO SE COMPREENDEM NA PROIBIÇÃO DE ACUMULAR NEM ESTÃO SUJEITOS A QUAISQUER LIMITES:

    A) PERCEÇÃO CONJUNTA DE PENSOES CIVIS E MILITARES

    B)PERCEPÇÃO CONJUNTA DE PENSOES COM VENCIMENTO OU SALARIO

    C)PERCEPÇÃO DE PENSOES COM VENCIMENTO DE DISPONIBILIDADE E PROVENTOS DE APOSENTADORIA E REFORMA

    D) PERCEPÇÃO DE PROVENTOSQUANDO RESULTANTES DE CARGO  LEGALMENTE ACUMULÁVEIS.

    A proibição ocorre mesmo na inatividade, uma vez que fica vetada a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo ( o termo efetivo, nesse caso, deve ser lido no sentido de "concursado") com proventos da inatividade, salvo nas situações em que tal acumulaçãoseria permitida enquanto na atividade.

  • LETRA C

    ART 195: O APOSENTADO COMPULSORIAMENTE OU POR INVALIDEZ NÃO PODERÁ ACUMULAR SEUS PROVENTOS COM A OCUPAÇÃO DE CARGO OU O EXERCICIO DE FUNÇÃO OU EMPREGO PUBLICO.

    PARAGRÁFO UNICO> NÃO SE COMPREENDEM NA PROIBIÇÃO DE ACUMULAR NEM ESTÃO SUJEITOS A QUAISQUER LIMITES:

    A) PERCEÇÃO CONJUNTA DE PENSOES CIVIS E MILITARES

    B)PERCEPÇÃO CONJUNTA DE PENSOES COM VENCIMENTO OU SALARIO

    C)PERCEPÇÃO DE PENSOES COM VENCIMENTO DE DISPONIBILIDADE E PROVENTOS DE APOSENTADORIA E REFORMA

    D) PERCEPÇÃO DE PROVENTOSQUANDO RESULTANTES DE CARGO LEGALMENTE ACUMULÁVEIS.

  • LETRA C

    ART 195: O APOSENTADO COMPULSORIAMENTE OU POR INVALIDEZ NÃO PODERÁ ACUMULAR SEUS PROVENTOS COM A OCUPAÇÃO DE CARGO OU O EXERCICIO DE FUNÇÃO OU EMPREGO PUBLICO.

    PARAGRÁFO UNICO> NÃO SE COMPREENDEM NA PROIBIÇÃO DE ACUMULAR NEM ESTÃO SUJEITOS A QUAISQUER LIMITES:

    A) PERCEPÇÃO CONJUNTA DE PENSÕES CIVIS E MILITARES

    B)PERCEPÇÃO CONJUNTA DE PENSÕES COM VENCIMENTO OU SALARIO

    C)PERCEPÇÃO DE PENSÕES COM VENCIMENTO DE DISPONIBILIDADE E PROVENTOS DE APOSENTADORIA E REFORMA

    D) PERCEPÇÃO DE PROVENTOS, QUANDO RESULTANTES DE CARGO LEGALMENTE ACUMULÁVEIS.

  • Art. 195 - O aposentado compulsoriamente ou por invalidez não poderá acumular seus proventos com a ocupação de cargo ou o exercício de função ou emprego público.

    Parágrafo único - Não se compreendem na proibição de acumular nem estão sujeitos a quaisquer limites:

    I - a percepção conjunta de pensões civis e militares;

    II - a percepção de pensões com vencimento ou salário;

    III - a percepção de pensões com vencimentos de disponibilidade e proventos de aposentadoria e reforma;

    IV- a percepção de proventos, quando resultantes de cargos legalmente acumuláveis. 

  • não é proibido receber

    • pensões CIVIS E MILITARES
    • pensões + vencimento
    • pensões + vencimento d disponibilidade + aposentadoria
    • proventos de cargos acumuláveis