• Amiguinhos, infrações que atrapalham o fluxo de mais de 1 veículo 90% das das vezes é grave.
Art. 181. Estacionar o veículo:
• Grave (incomoda mais de 1 amiguinho)
• Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla.
• no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas. refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público (atrapalha todos os amiguinhos transeuntes)
• na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
• nos viadutos, pontes e túneis:
Médias (incomoda 1 só amiguinho)
• nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
• junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN
• onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos (atrapalha só o amiguinho q vai entrar)
• impedindo a movimentação de outros veículo (exceção, aconcelho ao amiguinho a tirar o plural de outros - lembrando, GRAVES prejudicam mais de 1 amiguinho)
Gravíssima (esse é que tipo de amiguino malvado q prejudica os outros amiguinhos)
• na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento (causa acidente)
• nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição (como isso é feio!)
• na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente
• Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes
• Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem
• Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos
• Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre
Obs: Todas as infrações de estacionamento irregular cabe a remoção do veículo como MED. ADMINISTRATIVA.
CTB (Anotado) - https://drive.google.com/open?id=1XKtcjgBYTxmt5b6dP3p5sVTiiCsOIg6O
Fiquem bém, todos os meu amiguinhos, amo vcs!