SóProvas


ID
2626201
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado ente criado por lei tem personalidade jurídica de direito público, desempenha atividade típica de Estado e não fiscaliza o exercício profissional de nenhuma categoria. Após amplos debates, sua diretoria deliberou que não mais realizaria concursos públicos, o que “burocratizava” muito a contratação de pessoal, mas realizaria licitações.


À luz da sistemática constitucional, esse ente tem a natureza jurídica de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    AUTARQUIAS

     

     

    ·         São pessoas jurídicas de direito público criado para a prestação de serviço público conta com patrimônio próprio e personalidade jurídica.

    ·         Características têm autonomia administrativa, ou seja, ela pode praticar seus atos sem necessitar de autorização direta.

    ·         Contratação de pessoa é feito através de concursos públicos.

    ·         Tem autonomia financeira sua verba vem do orçamento público, através de arrecadação de tributos sendo que o principal deles é a taxa que é derivada do serviço prestado.

    ·         Só pode realizar controle de legalidade.

    ·         É criada pela própria lei.

    ·         Seus privilégios são Tributos e Processuais.

    ·         É responsável pelos seus atos.

    ·         Não se submete a falência.

  • a)  fundação, não integrando a Administração Pública indireta, sendo parcialmente incorreta a deliberação da diretoria, pois deve realizar concurso público (fazem parte dos órgãos da Administração Pública Indireta, conforme artigo 4º do Decreto-Lei nº 200/67).

    b) sociedade de economia mista, integrando a Administração Pública indireta, sendo incorreta a deliberação da diretoria, pois deveria realizar concurso, mas não licitação; ( fazem parte dos órgãos da adm ind, contratam por concurso público e compram por meio de licitações)

    c) autarquia, integrando a Administração Pública indireta, sendo parcialmente incorreta a deliberação da diretoria, pois deve realizar concurso público

    d) empresa pública, integrando a Administração Pública indireta, sendo incorreta a deliberação da diretoria, pois deveria realizar concurso, mas não licitação; ( fazem parte da adm ind, contratam por concurso público e compram por meio de licitações)

    e) serviço social autônomo, integrando a Administração Pública indireta, sendo correta a deliberação da diretoria em não realizar concurso público. (não integram a administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado;estão sujeitas a normas semelhantes às da  Administração Pública, sob vários aspectos, em especial no que diz respeito à observância dos princípios da licitação, a exigência de processo seletivo para contratação de pessoal, à prestação de contas, à equiparação de seus empregados aos serviços públicos para fins criminais e para fins de improbidade administrativa) fonte: http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31661/servicos-sociais-autonomos-o-chamado-sistema-s

     

    Importante:

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Art. 4. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas.  

     

    características comuns de todas as categorias de entidades que compõem a Administração indireta:

    descentralização por outorga;

    personalidade jurídica própria, diferentemente da Administração direta, na qual os órgãos da Administração não possuem personalidade jurídica;

    patrimônio próprio;

    contratação por concurso público e compras por meio de licitações;

    relação de vinculação, não de subordinação, com a Administração direta;

    não se sujeitam à falência, inclusive aquelas entidades que exploram atividade econômica, empresas públicas e as sociedades de economia mista;

    não há uma relação hierárquica com a Administração direta;

    Fonte:http://www.adminconcursos.com.br/2014/05/administracao-indireta.html

  • Correta, C


    Autarquia: atividade típica da administração pública.

    • Personalidade Jurídica de direito Público, pois exercem atividades típicas da Administração Pública;


    • Capital totalmente público;

    • Criada somente por lei específica (têm sua criação e sua extinção submetidas a reserva legal, podendo ter sua organização regulada por decreto.);

    • NÃO podem desempenhar atividade econômica. Obs.: exercem atividades típicas do Estado (como fiscalização, regulação, assistência social, seguridade social, poder de polícia -  Art. 5°, I, Decreto n. 200/1967);

    • Regime de Pessoal => Estatutário;


    • Seus bens são imprescritíveis e impenhoráveis; 


    • Sujeitas a Responsabilidade objetiva do Estado;
     

    • Tem o prazo em dobro para contestar e o dobro para recorrer;

    •  Sujeitas ao controle de tutela/finalístico da Adm.Pública Direta, assim como as demais entidades da Adm.Pública Indireta.

  • Decreto 200/67. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

     

    Obs.: se faz parte da Administração Pública (direta ou indireta) deve realizar concurso público.

  • Administração Indireta (definições)

     

    Autarquia -> serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

     

     

    Fundação Pública -> a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude lei (direito público) ou de autorização legislativa (direito privado), para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 

     

     

    Empresa Pública -> a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.  

     

    Sociedade de Economia Mista -> a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

     

     

    Consórcio Público -> pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.  (quando o consórcio público se da na forma de associação pública passa a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados!)

  • Achei que autarqui era criada através de lei ESPECÍFICA 

  • criado por lei.... soh pode ser a autarquia

  • Autarquia: criada por Lei Especifica Criadora.

  •   a) fundação, não integrando a Administração Pública indireta, sendo parcialmente incorreta a deliberação da diretoria, pois deve realizar concurso público; São formadas pela destinação de um patrimônio público à criação de uma nova pessoa jurídica, então, se está diante de fundações que dependem de lei específica para sua criação, têm finalidade pública e integram a Administração Indireta do ente instituidor.

      b) sociedade de economia mista, integrando a Administração Pública indireta, sendo incorreta a deliberação da diretoria, pois deveria realizar concurso, mas não licitação; capital misto, mas a maioria do capital votante é do poder público.

      c) autarquia, integrando a Administração Pública indireta, sendo parcialmente incorreta a deliberação da diretoria, pois deve realizar concurso público; A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público que desenvolve atividade típica de Estado, com liberdade para agirem nos limites administrativos da lei específica que as criou.

      d) empresa pública, integrando a Administração Pública indireta, sendo incorreta a deliberação da diretoria, pois deveria realizar concurso, mas não licitação; capital integralmente público.

      e) serviço social autônomo, integrando a Administração Pública indireta, sendo correta a deliberação da diretoria em não realizar concurso público. Pela vigente ordem constitucional, em regra, o acesso aos empregos públicos opera-se mediante concurso público, que pode não ser de igual conteúdo, mas há de ser público. As autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista estão sujeitas à regra, que envolve a administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sociedade de economia mista destinada a explorar atividade econômica está igualmente sujeita a esse princípio, que não colide com o expresso no art. 173, § 1º. [MS 21.322, rel. min. Paulo Brossard, j. 3-12-1992, P, DJ de 23-4-1993.] = RE 558.833 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 8-9-2009, 2ª T, DJE de 25-9-2009

  • GABARITO:C

     

    As autarquias são o que chamamos de pessoas jurídicas de direito público. De direito público significa que apenas o Estado pode criá-las (o Zezinho das Couves não pode criar uma autarquia). Elas não exercem atividades industriais ou comerciais, mas apenas aquelas relacionadas ao interesse da sociedade. Tradicionalmente são definidas como entidades criadas por leis específicas para a realização de atividades especializadas de forma descentralizada.

     

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

        

        I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [GABARITO]

         

       II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.            

          

      III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.           

          

      IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.  

     

    Ainda sobre as espécies de autarquias, é indispensável fazer uma observação quanto às “agências reguladoras” e às “agências executivas”. Ambas são autarquias, contudo apresentam diferenças.
     

    As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, responsável pela regulação de determinado setor da economia (Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, por exemplo).

     

    As agências executivas, por sua vez, podem ser autarquias ou fundações públicas que celebrem contrato de gestão com o Poder Público (§ 8.º do art. 37 da Constituição Federal de 1988) e atendam aos requisitos previstos na Lei 9.649/1998 (por exemplo, o Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – Inmetro).

     

    Referências:

     

    Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.

     

    Paludo, Augustinho Administração pública/Augustinho Paludo. – 3. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.608 p.;24cm

  • Observe-se que, em qualquer caso, independentemente da época de admissão e do regime de pessoal adotado, as autarquias são alcançadas pela regra constitucional que exige a realização de concurso público, bem como pela vedação de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas.

  • Art. 37, XIX, CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   

  • Alternativa C. 
    Se trata de uma autarquia. Porém está parcialmente errada, pois a mesma se submete as sujeições da administração e deve realizar concurso público. 

  • CRIADA POR LEI....SOMENTE AUTARQUIA

    Autarquia -> serviço autônomocriado por lei, com personalidade jurídica de direito públicopatrimônio e receita própriospara executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Gab. C

    Serviço social autônomo

    São aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por doações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprio, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis e associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatuárias.

     

    ~ Plante o que quer colher

  • para acrescentar:


    Doutrina majoritária e jurisprudência tem este entendimento:



    As fundações públicas de direito público são efetivamente criadas por

    lei. Dessa forma, elas ganham a personalidade jurídica no momento da

    vigência da lei instituidora.


    Por outro lado, as fundações públicas de direito privado recebem

    autorização legislativa para criação, mas dependem do registro do ato

    constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para que adquiram a

    personalidade jurídica.


    Nessa linha, as fundações públicas de direito público submetem-se ao

    mesmo regime jurídico das autarquias. É exatamente por isso que alguns

    doutrinadores chamam as fundações públicas de direito público de

    fundações autárquicas ou autarquias fundacionais.


    fonte: material estrategia concursos prof Herbert Almeida

  • SÓ PELO O REGIME JURÍDICO DA ADM (DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO), SÃO ELIMINADAS AS LETRAS "B", "D" E "E".  

  • A questão indicada está relacionada com os entes da Administração Pública.

    • A Administração Pública é formada pela Administração Pública Direta e Indireta. 
    Administração Direta:
     União
     Estados
     DF 
    Municípios. 

    • Administração Indireta:
    Autarquias - inclusive, associações públicas: pessoa jurídica de direito público. Tem o mesmo regime aplicável a Fazenda Pública. As Autarquias são o Estado exercendo atividade típica de Estado e, para tanto, precisam ter certas prerrogativas públicas. Precisam ter certos privilégios, como o prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer - art. 188, CPC; seus créditos são cobrados por execução fiscal - nos termos da Lei nº 6.830 de 1980.
    Fundações públicas - é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro como uma pessoa jurídica formada pela destinação de um patrimônio. As Fundações públicas podem de direito público ou de direito privado - fundações governamentais. 
    Empresas públicas - pessoa jurídica criada por força de autorização legal para ser instrumento de ação pelo Estado. A sua personalidade é de direito privado, contudo, submete-se a regras de direito público. Pessoa jurídica de direito privado. 
    Sociedades de economia mista - pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações em sua maioria pertencem ao ente político ou entidade da Administração Indireta. Pessoa jurídica de direito privado. 
    • A lei CRIA AUTARQUIA e a lei AUTORIZA A CRIAÇÃO dos demais entes da administração indireta, sendo necessária autorização legal para criação das subsidiárias das empresas estatais, conforme disposto na Constituição Federal. 

    A) ERRADA, A Fundação integra a Administração Indireta. 

    B) ERRADA, Sociedade de Economia Mista é pessoa jurídica de direito privado e no enunciado da questão fora mencionada a criação de pessoa jurídica de direito público.

    C) CERTA, A Autarquia integra a Administração Indireta e deve realizar concurso público.

    D) ERRADA, Empresa Pública é pessoa jurídica de direito privado e no enunciado da questão fora mencionada a criação de pessoa jurídica de direito público. 

    E) ERRADA, O Serviços sociais autônomos "são integrantes do denominado Sistema "S", vinculados a entidades patronais de grau superior e patrocinados basicamente por recursos recolhidos do próprio setor produtivo beneficiado, ostentam natureza da pessoa jurídica de direito privado e não integram a Administração Pública, embora colaborem com ela na execução de atividades de relevante significado social. Tanto a Constituição Federal de 1988, como a correspondente legislação de regência (como a Lei nº 8.706/93, que criou o Serviço Social do Trabalho - SEST) asseguram autonomia administrativa a essas entidades, sujeitas, formalmente, apenas ao controle finalístico, pelo Tribunal de Contas, da aplicação dos recursos recebidos". (STF RE 789.874. Min. Rel. Teori Zavaski, julgado em 17/09/2014).

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    STF 

    Gabarito: C

  • Criada por lei, só restou a Autarquia!

  • GABARITO: LETRA C

  • Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.

    [...]

    Previstas no art. 37, § 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98, agências executivas é um título atribuído pelo governo federal a autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho.

    (fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018).

    (ERREI PELO FATO DE AFIRMAREM QUE NÃO FISCALIZAM O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE NENHUMA CATEGORIA)

    Pois, pensei se tratar de autarquias especiais:

    "Os Conselhos Profissionais possuem natureza jurídica de autarquias federais ("autarquias especiais"). Exceção: a OAB que, segundo a concepção majoritária, é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro (STF. Plenário. ADI 3026, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 08/06/2006)."

    "Esses Conselhos são criados por lei e possuem personalidade jurídica de direito público, exercendo uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional. Os Conselhos são dotados de poder de polícia e poder arrecadador. STF. 1ª Turma. MS 28469, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/06/2015."

  • Embora não tenha errado, a minha dúvida sobre a questão girou em torno da Fundação Autárquica (de direito público).

    Veja bem... em diversos momentos a banca pode utilizar da doutrina para afirmar que a Fundação Autárquica também é criada por lei. Aí lá vai a concurseira AFIADÍSSIMA acertar essa questão, pois apesar do que diz a CF, esse tipo de fundação também é criada por lei.

    Porém, essa questão quis - só porque a banca estava a fim - utilizar como base a constituição SOMENTE. E ignora completamente a doutrina. Como se não existisse...

    É mole? Fica difícil pra gente saber quando levar a doutrina em consideração e quando levar SOMENTE a CF em consideração.

    Fica a dica então: À luz da sistemática constitucional, esse ente tem a natureza jurídica de:

  • A fiscalização do exercício profissional é feita pelos conselhos de classe, correto? Esses conselhos são autarquias especiais, correto? Então, como a autarquia não fiscaliza o exercício profissional de nenhuma categoria? Não entendi.

  • Ente criado por Lei, Autarquia. Resposta correta: "C"

  • Alternativa “c”. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, para a execução de atividade típica da Administração Pública. A autarquia integra a administração indireta da pessoa política na qual foi elaborada a lei que a criou. É uma pessoa jurídica que adota o regime jurídico de direito público e, assim, celebra concurso público, licitação, contrato administrativo, seus bens são públicos e possuem prerrogativas processuais. Da mesma forma que todas as entidades da administração indireta, as autarquias submetem-se a controle pelo Tribunal de Contas, nos termos do art. 71, da Constituição Federal.

  • Pontos importantes sobre as autarquias:

    Criação por lei;

    Personalidade jurídica pública;

    Capacidade de autoadministração;

    Especialização dos fins ou atividades;

    Sujeição a controle ou tutela.

    Outrossim, é importante ressaltar que atualmente as autarquias seguem o regime estatutário. Assim, os servidores públicos sujeitam-se a regras como exigência de concurso público; proibição para acumulação; teto remuneratório; direito à estabilidade; e etc.

    #mecorrijamseeuestivererrada

    #vempcrn

  • GABARITO LETRA C

    Autarquias. Questão pode ser matada pela "atividade típica de Estado".

  • Se é de:

    • direito público,
    • desempenha atividade típica de Estado e
    • não fiscaliza o exercício profissional de nenhuma categoria.

    Então, deve fazer concurso público e licitação. Assim, a única que confere é a AUTARQUIA

  • Fiquei confuso, pois os Conselhos de Fiscalização profissional são Autarquias

  • Mata a questão no início do enunciado: "criada por lei", necessariamente autarquia. As demais são autorizadas por lei.