SóProvas


ID
2626297
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marta, adolescente de 14 anos, recebeu vultosa herança que seu tio, solteiro e sem filhos, destinou-lhe por testamento. A seus pais, pessoas de poucos recursos financeiros, coube o usufruto e a administração legais dos bens de sua filha. Certo dia, chateada com Carla, sua amiga de escola, Marta cria perfil falso em rede social e passa a atentar contra a imagem e honra de sua amiga, o que veio a ser descoberto pelos pais de Carla.


Inconformados, os pais de Carla, representando sua filha, ajuízam ação judicial com pedido de reparação de danos morais em face dos pais de Marta, o qual:

Alternativas
Comentários
  • Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

     

    Responsabilidade subsidiária.

    O art. 933, CC-02 não obriga a comprovação de culpa in vigilando dos pais, devendo estes responder pelos danos causados por seus de forma objetiva e, consoante o entendimento doutrinário e dos Tribunais, a responsabilidade dos causadores diretos do dano deve ser analisada de forma subjetiva, devendo comprovar a culpa por parte do menor.Fonte: (https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8323/A-responsabilidade-do-genitor-por-atos-cometidos-pelos-filhos-menores-ainda-que-nao-possua-a-guarda)

  • Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     A questão versa sobre a responsabilidade civil do incapaz, sendo que está pode ser subsidiaria, condicional, mitigada e equitativa.

    o STJ firmou o entendimento que a responsabilidade dos pais de filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária.

  • Código Civil:

     

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    §ú. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser EQÜITATIVA, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

     

    RESPONSABILIDADE DO INCAPAZ=> SUBSIDIÁRIA + CONDICIONAL + EQUITATIVA!

     

    Vale ressaltar importante julgado RECENTE do STJ sobre o assunto, ou seja, uma exceção da responsabilidade objetiva dos responsáveis em que não responderão pelos danos causados pelos filhos menores quando não exercem autoridade de fato sobre o filho, embora ainda detenham o poder familiar.

     

    "A responsabilidade dos pais por filho menor (responsabilidade por ato ou fato de terceiro) é objetiva, nos termos do art. 932, I, do CC, devendo-se comprovar apenas a culpa na prática do ato ilícito daquele pelo qual são os pais responsáveis legalmente (ou seja, é necessário provar apenas a culpa do filho).

     

    Contudo, HÁ UMA EXCEÇÃO: os pais só respondem pelo filho incapaz que esteja sob sua autoridade e em sua companhia; assim, os pais, ou responsável, que não exercem autoridade de fato sobre o filho, embora ainda detenham o poder familiar, não respondem por ele.

     

    Desse modo, a mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho."

     

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Info 575).

     

    Deus é fiel.

  • Não esqueçam de colocar o gabarito.

    GABARITO. E. 

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária.

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Responsabilidade dos incapazes. A regra geral e que respondera pelo ato dos incapazes os seus responsáveis (vide comentários do art. 932 do Código Civil).

    Excepcionalmente, porem, e possível, segundo a dicção do artigo em analise, a responsabilidade civil direta do incapaz, desde que de forma subsidiária, condicional e equitativa, pois:

    a) Subsidiária: Apenas incidira caso os responsáveis não tenham meios para ressarcir (leia-se: valores) ou não tenham obrigação de fazê-lo. Pergunta-se: quando se configuram tais hipóteses?


                           Exemplo usual de prova de concurso sobre ausência de meios diz respeito ao incapaz                        que recebeu grande herança de pais pré-mortos, tendo um tutor de poucas posses.                           Nesse cenário, averiguando-se a pratica de um ilícito civil por parte do incapaz, tem-                          se como possível a sua direta responsabilização.

    b) Condicional e Equitativa: A responsabilização do incapaz não poderá afetar o seu patrimônio mínimo, nem atingir as pessoas que dependam dele para a sua sobrevivência. A ideia de equidade indenizatória, segundo o CJF (Enunciado 39), deve se impor a todas as modalidades de responsabilidade civil, consoante a proteção do valor-fonte da dignidade da pessoa humana. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).


    A) não deverá ser acolhido, visto que o dano foi causado por pessoa absolutamente incapaz; 


    O pedido, se acolhido, e se os pais de Marta não tiverem recursos próprios para satisfação da obrigação, Marta pagará a indenização, desde que não comprometa o seu sustento. 

    Incorreta letra “A".


    B) caso acolhido, e se os pais de Marta não tiverem recursos próprios para o pagamento da indenização, caberá a declaração de sua insolvência; 

    O pedido, se acolhido, e se os pais de Marta não tiverem recursos próprios para satisfação da obrigação, Marta pagará a indenização, desde que não comprometa o seu sustento. 

    Incorreta letra “B".

    C) na hipótese de acolhimento, e caso os bens dos pais de Marta e os próprios da adolescente não forem suficientes para a satisfação da condenação, a obrigação será extinta;

    O pedido, se acolhido, e se os pais de Marta não tiverem recursos próprios para satisfação da obrigação, Marta pagará a indenização, desde que não comprometa o seu sustento. 

    Incorreta letra “C".

    D) não deverá ser acolhido, pois a vítima é pessoa absolutamente incapaz;

    O pedido, se acolhido, e se os pais de Marta não tiverem recursos próprios para satisfação da obrigação, Marta pagará a indenização, desde que não comprometa o seu sustento. 

    Incorreta letra “D".

    E) se acolhido, e se os pais de Marta não tiverem recursos próprios para satisfação da obrigação, Marta pagará a indenização, desde que não comprometa o seu sustento. 


    O pedido, se acolhido, e se os pais de Marta não tiverem recursos próprios para satisfação da obrigação, Marta pagará a indenização, desde que não comprometa o seu sustento. 

    Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • e a letra c? A;guem explica? ( Entendi o control C e control V do artigo do CC, e acertei a questao tambem, mas realmente nao entendi porque a letra C estaria errada). Se os bens dos pais do menor e do menor nao sao suficientes para pagar a divida o que acontece, nao extingue a obrigacao com o valor a menor? 

  • LETRA E:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • A responsabilidade dos incapazes é:

    -- subsidiária

    -- condicional

    -- equitativa