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ID
262687
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Direito Civil.

II. Direito Penal.

III. Organização judiciária da Defensoria Pública do Distrito Federal.

IV. Direito Urbanístico.

De acordo com a Constituição Federal brasileira, compete privativamente à União legislar sobre os te- mas indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Aparentemente a resposta correta seria a letra c)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    V - serviço postal;
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
    VIII - comércio exterior e interestadual;
    IX - diretrizes da política nacional de transportes;
    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    XI - trânsito e transporte;
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
    XIV - populações indígenas;
    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
    XXIII - seguridade social;
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
    XXV - registros públicos;
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
    XXIX - propaganda comercial.
  • Também não entendi porque a questão foi anulada!
  • Pessoal,

    anulou porque uma coisa é Organização judiciária do Distrito Federal, outra coisa é Defensoria Pública do Distrito Federal?
    só vejo essa razão para anulação. abs
  • Concordo com Breno. São três coisas distintas: organização judiciária do DF, Ministério Público do DF e Defensoria Pública do DF. Não existe organização judiciária da Defensoria Pública.
  • O item IV está errado porque é competência concorrente:

    Art. 24 da CF:
    Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal  legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístitco.

    MACETE DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE: 
      ENITENCIÁRIO
    U   RBANISTICO
    RIBUTÁRIO
    O RÇAMENTO (INC. II)

    F INANCEIRO
    E ECONÔMICO

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    Entendo que o inciso se refere a:

    1 - Organização Judiciária:  do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios
    2 - Organização Administrativa:  do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios.

    Acho que na época, os que marcaram a alternativa C devem ter entrado com recurso.

    Bons Estudos!

  • Lembremos da recente EC 69/2012, que trouxe a seguinte alteração no dispositivo citado pelos colegas:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, beme comodaorganizaçãoDefensoria administrativaPúblicadestes;dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
  • Denovo a FCC.....quanta ignorância ao fazer uma prova....pqp!
  • I e II.

    A III está errada, em virtude da EC mencionada pela colega. Eis a nova redação do art. 22, XVII.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    (redação antiga)
     

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
    (redação atual)

    Portanto, agora não mais compete privativamente à União legislar sobre a Defensoria Pública do DF. Cuidado com os códigos antigos.