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LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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Errada :)
reservada: 5 (cinco) anos.
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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA.
§ 1o Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ULTRASSECRETA: 25 ANOS;
II - SECRETA: 15 ANOS; e
III - RESERVADA: 5 ANOS.
ERRADA!
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GABARITO: ERRADA
Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
GABARITO - ERRADA
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I - ultraSSecreta: 25 (vinte e cinco) anos; SXS = 5X5=25
II - SecreTa: 15 (quinze) anos; e S= 5 e T = 1 , 1&5=15
III - reServada: 5 (cinco) anos. S=5
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ERRADO
O prazo máximo de classificação de sigilo da informação como reservada é de CINCO anos.
Ultrasecreta = 25 anos
Secreta = 15 anos
Reservada= 5 anos
Fonte: Lei 12.527.
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RESERVADO - 5 ANOS
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Regra é a publicidade (documentos ostensivos) a exceção é o sigilo (USR - ultrassecreto 25 anos - secreto 15 anos - reservado 5 anos)
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NÃO SE ESQUEÇAM A ULTRASECRETA PODE SER AUMENTADA POR IGUAL PERÍODO
ULTRASECRETADA PODE CHEGAR A 50 ANOS.
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5 - 15 - 25
Gab: E
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I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; (grave risco as relações internacionais, pode prorrogar desde que periodo não exceda há 50 anos no prazo total)
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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BEM MAIS FACIL ASSIM PELAS LETRAS DO ALFABETO
R=5
S=15
U=25
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CÓDIGO: RSU - 051525
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Classificação dos documentos: Ostensivos e sigilosos (Quanto a natureza so assunto.)
Ostensivos- Não há restrição de acesso aos documentos.
Sigilosos- São documentos que possuem informações sensiveis e não podem ser divulgados antes de respeitados os prazos maximos de acesso.
RESERVADO- 5 ANOS
SECRETO-15 anos
ULTRASSECRETO -25 anos.
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Para quem não está conseguindo decorar ou inverte os prazos vou passar algo que eu usei no início -> Decora só o prazo da informação ULTRASECRETA e coloca nessa ordem
Ultrasecreta = 25 anos
Secreta =
Reservada=
Agora é só ir retirando 10 anos
Ultrasecreta = 25 anos
Secreta = 15 anos
Reservada= 5 anos
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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como RESERVADAS 5 ANOS e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
§ 3o Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
§ 4o Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
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SUBTRAÇÃO
25 - 10 = 15
15-10= 5
ULTRASSECRETO -25 anos.
SECRETO-15 anos
RESERVADO- 5 ANOS
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Documentos ultrasecreto: 25 anos
" " " secreto: 15 anos
" " " reservado: 05 anos
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GRAVE APENA O PRAZO MÁXIMO, QUE É DE 25 ANOS.
DEPOIS, DIMINUA 10 ANOS EM CADA.
25 - 10 = 15 (SECRETA)
15 - 10 = 5 ( RESERVADA).
SEJA FORTE, NÃO COMO O MAR QUE TUDO DESTRÓI, MAS COMO A ROCHA QUE TUDO SUPORTA.
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GRAVE APENA O PRAZO MÁXIMO, QUE É DE 25 ANOS.
DEPOIS, DIMINUA 10 ANOS EM CADA.
25 - 10 = 15 (SECRETA)
15 - 10 = 5 ( RESERVADA).
SEJA FORTE, NÃO COMO O MAR QUE TUDO DESTRÓI, MAS COMO A ROCHA QUE TUDO SUPORTA.
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ULTRASSECRETA 25, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO
SECRETA 15
RESERVADA 5
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PENSE QUE SEMPRE TERMINARÁ EM 5, CLASSIFIQUE DO MENOR ATÉ O MAIOR GRAU DE SIGILO; DEPOIS NUMERE DO MENOR PARA O MAIOR COMEÇANDO COM O NÚMERO 0.
RESERVADO: 05 ANOS
SECRETO: 15 ANOS
ULTRASECRETO: 25 ANOS
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Conforme determinação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11, art. 24, § 1º), os prazos para restrições de acessos a documentos sigilosos, para o público em geral, são os seguintes, conforme cada grau de sigilo:
1 - Reservado: 05 anos
2 - Secreto: 15 anos
3 - Ultrassecretos: 25 anos (podendo chegar a 50 anos)
Ressalte-se que o prazo de restrição para documentos ultrassecretos pode ser prorrogado uma única vez, pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações, caso esta julgue que a divulgação da informação possa ainda trazer riscos à sociedade e ao Estado.
Outro fator importante para determinar o fim do sigilo e restrição de documentos e informações é a identificação de eventos específicos (art. 24, § 3º). Caso tais eventos venham a ocorrer, os documentos perdem o status de sigiloso e tornam-se ostensivos, mesmo que ainda não tenham cumprido todo o prazo de restrição.
Gabarito do professor: Errado
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ERRADO
Ultrassecreta → 25 anos
Secreta → 15 anos
Reservado → 5 anos
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Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Ministério da Economia
O prazo máximo de restrição de acesso a informações classificadas no grau ultrassecreto é de vinte e cinco anos. CERTO
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GABARITO: ERRADO
Macete que aprendi aqui no QC:
Quer saber o prazo de guarda de documento? é só saber contar até 2.
0 5 -Reservada
1 5 - Secreta
2 5 - Ultrassecreta
o 5 você fixa!
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É o RE-SEC-U
REservado - 5
SECreta - 15
Ultrassecreta - 25
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U-SE-R
ULTRASSECRETA - 25 anos
SECRETA - 15 anos
RESERVADA - 5 anos
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I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
GABARITO - ERRADA
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lei 12527
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua
imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou
reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no
caput,
vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.