SóProvas


ID
2627266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação que trata do acesso a documentos, julgue o item seguinte.


O prazo máximo de classificação de sigilo da informação como reservada é de quinze anos.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • Errada :)

     reservada: 5 (cinco) anos.

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA.

    § 1o Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ULTRASSECRETA:
    25 ANOS;
    II - SECRETA: 15 ANOS; e
    III - RESERVADA:
    5 ANOS.

    ERRADA!

  • GABARITO: ERRADA

     

    Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

     

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

     

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

     

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    GABARITO - ERRADA

  • I - ultraSSecreta: 25 (vinte e cinco) anos;  SXS = 5X5=25

    II - SecreTa: 15 (quinze) anos; e S= 5 e T = 1 , 1&5=15

    III - reServada: 5 (cinco) anos. S=5

  • ERRADO

     

    O prazo máximo de classificação de sigilo da informação como reservada é de CINCO anos.

     

    Ultrasecreta = 25 anos

    Secreta = 15 anos

    Reservada= 5 anos

     

    Fonte: Lei 12.527.

  • RESERVADO - 5 ANOS

  •  Regra é a publicidade (documentos ostensivos) a exceção é o sigilo (USR - ultrassecreto 25 anos - secreto 15 anos - reservado 5 anos)

  • NÃO SE ESQUEÇAM  A ULTRASECRETA PODE SER AUMENTADA POR IGUAL PERÍODO

    ULTRASECRETADA PODE CHEGAR A 50 ANOS.

  • 5 - 15 - 25

     

    Gab: E

  • I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; (grave risco as relações internacionais, pode prorrogar desde que periodo não exceda há 50 anos no prazo total)

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • BEM MAIS FACIL ASSIM PELAS LETRAS DO ALFABETO

    R=5

    S=15

    U=25

  • CÓDIGO: RSU - 051525

  • Classificação dos documentos: Ostensivos e sigilosos (Quanto a natureza so assunto.)

    Ostensivos- Não há restrição de acesso aos documentos.

    Sigilosos- São documentos que possuem informações sensiveis e não podem ser divulgados antes de respeitados os prazos maximos de acesso.

    RESERVADO- 5 ANOS 

    SECRETO-15 anos 

    ULTRASSECRETO -25 anos.

     

  • Para quem não está conseguindo decorar ou inverte os prazos vou passar algo que eu usei no início -> Decora só o prazo da informação ULTRASECRETA e coloca nessa ordem

    Ultrasecreta = 25 anos

    Secreta =

    Reservada=

    Agora é só ir retirando 10 anos

    Ultrasecreta = 25 anos

    Secreta = 15 anos

    Reservada= 5 anos

  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

     

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

     

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

     

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

     

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como RESERVADAS 5 ANOS e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

     

    § 3o  Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. 

     

    § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

  • SUBTRAÇÃO

    25 - 10 = 15

    15-10= 5

    ULTRASSECRETO -25 anos.

    SECRETO-15 anos 

    RESERVADO- 5 ANOS 

  • Documentos ultrasecreto: 25 anos

    " " " secreto: 15 anos

    " " " reservado: 05 anos

  • GRAVE APENA O PRAZO MÁXIMO, QUE É DE 25 ANOS.

    DEPOIS, DIMINUA 10 ANOS EM CADA.

    25 - 10 = 15 (SECRETA)

    15 - 10 = 5 ( RESERVADA).

    SEJA FORTE, NÃO COMO O MAR QUE TUDO DESTRÓI, MAS COMO A ROCHA QUE TUDO SUPORTA.

  • GRAVE APENA O PRAZO MÁXIMO, QUE É DE 25 ANOS.

    DEPOIS, DIMINUA 10 ANOS EM CADA.

    25 - 10 = 15 (SECRETA)

    15 - 10 = 5 ( RESERVADA).

    SEJA FORTE, NÃO COMO O MAR QUE TUDO DESTRÓI, MAS COMO A ROCHA QUE TUDO SUPORTA.

  • ULTRASSECRETA 25, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO

    SECRETA 15

    RESERVADA 5

  • PENSE QUE SEMPRE TERMINARÁ EM 5, CLASSIFIQUE DO MENOR ATÉ O MAIOR GRAU DE SIGILO; DEPOIS NUMERE DO MENOR PARA O MAIOR COMEÇANDO COM O NÚMERO 0.

    RESERVADO: 05 ANOS

    SECRETO: 15 ANOS

    ULTRASECRETO: 25 ANOS

  • Conforme determinação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11, art. 24, § 1º), os prazos para restrições de acessos a documentos sigilosos, para o público em geral, são os seguintes, conforme cada grau de sigilo:

    1 - Reservado: 05 anos
    2 - Secreto: 15 anos
    3 - Ultrassecretos: 25 anos (podendo chegar a 50 anos)

    Ressalte-se que o prazo de restrição para documentos ultrassecretos pode ser prorrogado uma única vez, pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações, caso esta julgue que a divulgação da informação possa ainda trazer riscos à sociedade e ao Estado.
    Outro fator importante para determinar o fim do sigilo e restrição de documentos e informações é a identificação de eventos específicos (art. 24, § 3º). Caso tais eventos venham a ocorrer, os documentos perdem o status de sigiloso e tornam-se ostensivos, mesmo que ainda não tenham cumprido todo o prazo de restrição. 
    Gabarito do professor: Errado
  • ERRADO

    Ultrassecreta → 25 anos

    Secreta → 15 anos

    Reservado → 5 anos

    ------------

    Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Ministério da Economia 

    O prazo máximo de restrição de acesso a informações classificadas no grau ultrassecreto é de vinte e cinco anos. CERTO

  • GABARITO: ERRADO

    Macete que aprendi aqui no QC:

    Quer saber o prazo de guarda de documento? é só saber contar até 2. 

     

    0 5 -Reservada

    1 5 - Secreta

    2 5 - Ultrassecreta 

     

    o 5 você fixa!

     

  • É o RE-SEC-U

    REservado - 5

    SECreta - 15

    Ultrassecreta - 25

  • U-SE-R

    ULTRASSECRETA - 25 anos

    SECRETA - 15 anos

    RESERVADA - 5 anos

  • I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    GABARITO - ERRADA

  • lei 12527

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua

    imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou

    reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no

    caput,

    vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.