-
Gabarito ERRADO,
LAI não especifica uma classificação de sigilo especifico para informações pessoais, apenas que estas poderão ser matinda em sigilo pelo prazo máximo de 100 anos;
LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (Lei 12.527/2011)
Art. 31 §1 - As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - TERÃO seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
(CESPE/ABIN/2018) Transcorrido o prazo de classificação dos documentos ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público (Certo, como prevê a LAI).
(CESPE/ABIN/2018) O acesso à informação compreende, entre outros, o direito de obter informação primária, íntegra, autêntica e atualizada (Certo, copia da LAI).
(CESPE/MPOG-Arq./2015) Restrição de acesso às informações pessoais não se sobrepõe à recuperação de fatos históricos relevantes (Errado, de acordo com o gabarito oficial, pela banca CESPE mas se cair de novo marcar certo pois existe justamente está previsão na LAI).
(CESPE/TJ-AL/2012) Assinale a opção em que são apresentadas informações que não se submetem à Lei de Acesso à Informação brasileira. (a) Informação sobre projetos de pesquisa relacionados ao desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional.
-
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, INDEPENDENTEMENTE de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 ANOS a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
ERRADA!
-
GABARITO: ERRADA
Lei de Acesso a Informação - Lei nº 12.527/2011
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
-
Como os colegas deram a fundamentação legal, irei explicar de forma mais objetiva o porquê de a questão está errada.
As informações pessoais são sim de acesso restrito (e conforme art. 31, § 1º, I da lei 12527/11 são sigilosas pelo prazo de 100 anos) não há previsão expressa de que essa informação é ULTRASSECRETA e é a utilização deste termo que torna a questão errada.
-
Lei de Acesso a Informação - Lei nº 12.527/2011
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;
-
ERRADO
INFORMAÇÕES PESSOAIS = Independentemente do grau de sigilo, ficarão restritas pelo prazo máximo de 100 anos.
* Contados a partir da data de produção do ato.
Fonte: Aulas - Daliane Silvério.
-
"Informações pessoais são de acesso restrito e são classificadas como ultrassecretas."
Errado
Vou por o artigo todo para dar mais contexto...
Seção V
Das Informações Pessoais
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
§ 2o Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.
§ 3o O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigido quando as informações forem necessárias:
I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
III - ao cumprimento de ordem judicial;
IV - à defesa de direitos humanos; ou
V - à proteção do interesse público e geral preponderante.
§ 4o A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. (Já vi caindo em prova essa parte!)
§ 5o Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de informação pessoal.
-
INFORMAÇÕES PESSOAIS
1. tratamento de FORMA TRANSPARENTE (caput, art.31)
2. respeito à intimidade, vida privada, honra, imagem, liberdades e garantias individuais (caput, art.31)
3. no que tange às informações referentes à intimidade, vida privada, honra e imagem, temos (art.31,§1º):
- acesso RESTRITO ( independe da classificação do sigilo) pelo prazo de 100 anos --> a agentes públicos legalmente autorizados + a pessoa a que as informações se referirem.
- a divulgação ou o acesso a terceiros poderão ser autorizados --> por meio de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que as informações se referirem.
-
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
-
comentários dos professores???
-
A questão foi baseada na Lei nº 12.527/2011, que é a Lei de Acesso à Informação.
A Seção V da referida Lei trata das informações pessoais. O Art. 31 § 1º diz que
"As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e (...)
Portanto, o acesso de fato é restrito, como afirma a questão.
Entretanto, as classificações de acordo com a LAI (ultrassecretas, secretas e reservadas) não se aplicam às informações pessoais.
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação.
Gabarito do Professor: errada
-
Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.
-
Informações pessoais
--> Restrição sem classificação por até 100 anos
--> Durante o prazo de 100 anos podem ser acessadas:
pelas próprias pessoas a quem se referem;
por agentes públicos legalmente autorizados;
por terceiros diante de previsão legal;
por terceiros diante de consentimento expresso da pessoa a quem os dados se referem
para apuração de irregularidades;
para a recuperação de fatos históricos.
--> Após o prazo de 100 anos: inexiste restrição de acesso
errado!
-
Informações pessoais são de acesso restrito e são classificadas como ultrassecretas.
Pode ter umas das 3 classificações, depende de quem se trata.
-
INFORMAÇÕES PESSOAIS NÃO TEM CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO
Art. 31
Informações pessoais.
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos
-
INFORMAÇÕES PESSOAIS NÃO PASSAM PELA CLASSIFICAÇÃO.
Tempo pelo qual o documento permanece restrito: 100 anos.
Quem pode acessar: Quem vai tratar do documento (servidor do setor), quem o referido pelo documento autorizar.
Pode acessar sem permissão de quem o doc se refere: Para tratamento médico, quando o paciente está incapacitado de dar permissão e em caso de ordem judicial.
-
informações pessoais -tem acesso restrito