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ID
2627272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação que trata do acesso a documentos, julgue o item seguinte.


Informações pessoais são de acesso restrito e são classificadas como ultrassecretas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO,

    LAI não especifica uma classificação de sigilo especifico para informações pessoais, apenas que estas poderão ser matinda em sigilo pelo prazo máximo de 100 anos;

     

    LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (Lei 12.527/2011)

    Art. 31 §1 - As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem

    I - TERÃO seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

     

    (CESPE/ABIN/2018)  Transcorrido o prazo de classificação dos documentos ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público (Certo, como prevê a LAI).

    (CESPE/ABIN/2018) O acesso à informação compreende, entre outros, o direito de obter informação primária, íntegra, autêntica e atualizada (Certo, copia da LAI).

    (CESPE/MPOG-Arq./2015) Restrição de acesso às informações pessoais não se sobrepõe à recuperação de fatos históricos relevantes (Errado, de acordo com o gabarito oficial, pela banca CESPE mas se cair de novo marcar certo pois existe justamente está previsão na LAI).

    (CESPE/TJ-AL/2012) Assinale a opção em que são apresentadas informações que não se submetem à Lei de Acesso à Informação brasileira. (a) Informação sobre projetos de pesquisa relacionados ao desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional.

  • Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, INDEPENDENTEMENTE de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 ANOS a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    ERRADA!

  • GABARITO: ERRADA

     

    Lei de Acesso a Informação - Lei nº 12.527/2011

     

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

     

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

     

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

     

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. 

  • Como os colegas deram a fundamentação legal, irei explicar de forma mais objetiva o porquê de a questão está errada.

    As informações pessoais são sim de acesso restrito (e conforme art. 31, § 1º, I da lei 12527/11 são sigilosas pelo prazo de 100 anos) não há previsão expressa de que essa informação é ULTRASSECRETA e é a utilização deste termo que torna a questão errada.

  • Lei de Acesso a Informação - Lei nº 12.527/2011

     

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

     

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;

  • ERRADO

     

    INFORMAÇÕES PESSOAIS = Independentemente do grau de sigilo, ficarão restritas pelo prazo máximo de 100 anos.

     

    * Contados a partir da data de produção do ato.

     

     

    Fonte: Aulas - Daliane Silvério.

  • "Informações pessoais são de acesso restrito e são classificadas como ultrassecretas."

    Errado

     

    Vou por o artigo todo para dar mais contexto...

     

    Seção V

    Das Informações Pessoais 

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

     

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. 

     

    § 2o  Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido. 

    § 3o  O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigido quando as informações forem necessárias: 

    I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; 

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; 

    III - ao cumprimento de ordem judicial; 

    IV - à defesa de direitos humanos; ou 

    V - à proteção do interesse público e geral preponderante. 

     

    § 4o  A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. (Já vi caindo em prova essa parte!)

    § 5o  Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de informação pessoal.

  • INFORMAÇÕES PESSOAIS

    1. tratamento de FORMA TRANSPARENTE  (caput, art.31)

    2. respeito à intimidade, vida privada, honra, imagem, liberdades e garantias individuais (caput, art.31)

    3. no que tange às informações referentes à intimidade, vida privada, honra e imagem, temos (art.31,§1º):

    - acesso RESTRITOindepende da classificação do sigilo) pelo prazo de 100 anos  --> a agentes públicos legalmente autorizados +  a pessoa a que as informações se referirem.

    - a divulgação ou  o acesso a terceiros poderão ser autorizados --> por meio de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que as informações se referirem.

  • Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. 


  • comentários dos professores???

  • A questão foi baseada na Lei nº 12.527/2011, que  é a Lei de Acesso à Informação. 

    A Seção V da referida Lei trata das informações pessoais. O Art. 31 § 1º diz que

    "As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e (...) 

    Portanto, o acesso de fato é restrito, como afirma a questão. 

    Entretanto, as classificações de acordo com a LAI (ultrassecretas, secretas e reservadas) não se aplicam às informações pessoais. 

    BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. 


    Gabarito do Professor: errada
  • Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.

  • Informações pessoais

    --> Restrição sem classificação por até 100 anos

    --> Durante o prazo de 100 anos podem ser acessadas:

    pelas próprias pessoas a quem se referem;

    por agentes públicos legalmente autorizados;

    por terceiros diante de previsão legal;

    por terceiros diante de consentimento expresso da pessoa a quem os dados se referem

    para apuração de irregularidades;

    para a recuperação de fatos históricos.

    --> Após o prazo de 100 anos: inexiste restrição de acesso

    errado!

  • Informações pessoais são de acesso restrito e são classificadas como ultrassecretas.

    Pode ter umas das 3 classificações, depende de quem se trata.

  • INFORMAÇÕES PESSOAIS NÃO TEM CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO

    Art. 31

    Informações pessoais.

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos

  • INFORMAÇÕES PESSOAIS NÃO PASSAM PELA CLASSIFICAÇÃO.

    Tempo pelo qual o documento permanece restrito: 100 anos.

    Quem pode acessar: Quem vai tratar do documento (servidor do setor), quem o referido pelo documento autorizar.

    Pode acessar sem permissão de quem o doc se refere: Para tratamento médico, quando o paciente está incapacitado de dar permissão e em caso de ordem judicial.

  • informações pessoais -tem acesso restrito

    • até 100 anos