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a) ERRADO: competência CONCORRENTE, entre União, Estados e DF, consoante art. 24, XIV e XV DA CF/88
art. 24. Compete à União, aos Eestados e ao DF legislar, concorrentemente sobre:
(...)
XIV- proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV- proteção à infância e à juventude
b) CERTO: art. 30. Compete aos Municipíos
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
II- suplementar a legisção federal e a estadual no que couber;
III- instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancentes nos prazos fixados em lei;
IV- criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V- organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial
VI- manter, com a cooperação técninca e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII- prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população
VIII - promover, no que couver, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do solo, do parcelamento e da ocupação do solo (inclusive, essa é a primeira estapa obrigatória para que se dê andamento a uma eventual desaproriação por descumprimento da função social (desapropriação-sanção) é o que dispõe o art. 5° da Lei 10.257/01, in verbis: "Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação"
c) ERRADO, competência privativa da UNIÃO, art. 21, XVIII da CF/88
"art. 21. Compete à União:
(...) XVIII- planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações."
d) ERRADO, competência privativa da União, art. 21 XVI da CF
"art. 21. Compete à União:
(...) XVI- exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão." (LEMBRANDO QUE NÃO PODE HAVER NENHUM TIPO DE CENSURA)
e) ERRADO, competência Estadual, art. 25, parágrafo 2°.
"art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e Leis que adotarem, observando os princípios desta Constituição.
(...) parágrado 2° Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locals de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição provisória para a sua regulamentação."
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Fundamento:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
GABARITO LETRA B
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Pessoal, uma dica pra segunda fase, o examinador costuma perguntar sobre o sistema de repartição de competências entre os entes, pedindo pro candidato discorrer sobre eles (lembre de citar os artigos).
A atual Constituição, seguindo nossa tradição cosntitucional, adotou o sistema de competências exclusivas à União e aos Municípios, ficando as remanescentes para os Estados-Membros. Os poderes reservados podem ser explícitos, quando devidamente enumerados, enquanto os poderes implícitos são os que resultam desses. Poderes reservados são os enumerados na CF como pertencentes à União ou aos Municípios.
Na verdade, o sistema é complexo e exige algumas regras básicas. Em primeiro lugar, a competência municipal expressa ou exclusiva barra a competência federal e estadual, sendo tais leis consideradas exorbitantes. Em segundo, a competência municipal implítica prevalece sobre os poderes remanescentes dos Estados, mas é afastada pela competência estadual explítica e federal expressa ou implícita. Em terceiro, a competência concorrente da União prevalece sobre a estadual e esta sobre a municipal, sendo o único caso em que há tal escalonamento (Nelson Nery Costa, Dirieto Municipal Brasileiro, pág. 87).
Obs. o Município não possui competência concorrente, pois não está no rol do art. 24 da CF, prevalece no STF.
Deus acima de todas as coisas.
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Bizu do Grande Mestre Lacerda
Imagine que Competência Comum é como um filho único, Vale a MÃE...
Proteger
impedir
proporcionar
preservar
registrar...
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... EM COMPLEMENTO
P DA SUBSIDIARIEDADE – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS – AS QUESTÕES SÃO RESOLVIDAS PELO ENTE FEDERADO QUE ESTIVER MAIS PRÓXIMO DA TOMADA DE DECISÃO E SUBSIDIARIAMENMTE PELOS DEMAIS
- REPARTIÇÃO HORIZONTAL – PARALELA – FEDERALISMO CLÁSSICO – DUAL – EUA
- REPARTIÇÃO VERTICAL – ESTADO QUE ADOTA FEDERALISMO DE COOPERAÇÃO NEOCLÁSSICO – BRASIL
( ISSO PODE SER ALTERADO POR EMENDA CONST. )
COMPETENCIA DOS MUNICÍPIO: TANTO ADM COMO LEGISLATIVA
- CRIAR E ORGANIZAR DISTRITOS, OBSERVADA LEI ESTADUAL
- DE FORMA DIRETA, POR CONCESSÃO OU PERMISSÃO – SERVIÇO DE TRANSPRTE LOCAL – NATUREZA ESSENCIAL
- MANTER COM COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DA UNIÃO E DOS ESTADOS, PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL E OS SERVIÇOS DE SAÚDE EM POSTOS DE SAÚDE E UNIDADES DE ATENDIMENTO BÁSICO
- adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano
MUNICÍPIO PODE ESTABELECER TEMPO EM FILA E PORTAS DE SEGURANÇA EM BANCOS
- PODE LEGISLAR SOBRE MEIO AMBEINETE / POLUIÇÃO, DESDE QUE HAJA INTERESSE LOCAL
- COMPETENCIA RESIDUAL OU REMANESCENTE (ADMISTRATIVA OU MATERIAL) É DOS ESTADOS
ESTADO – DE FORMA DIRETA OU POR CONCESSÃO,
MANTÊM O SERVIÇO DE GÁS CANALIZADO, VEDADA A UTILIZAÇÃO DE MP PARA ESTA REGULAÇÃO
- NÃO SE ESTENDE AO GÁS DE BOTIJÃO O QUAL É COMPETÊNCIA DA UNIÃO
- DF NÃO PODE CRIAR REGIÃO METROPOLITANA
- LEI ESTADUAL QUE CONCEDE PORTO É INCONSTITUCIOANAL
COMPETENCIA COMUM - TODOS OS ENTES – MATERIAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PARALELA – CUMULATIVA
- REGISTRAR, FISCALIZAR CONCESSÃO DE DIREITOS DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS EM SEUS TERRITÓRIOS
- É COMO UMA MÃE - como disse o nossso amigo!
Proteger
impedir
proporcionar
preservar
registrar
COMETENCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE – UNIÃO E ESTADOS
TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO, URBANÍSTICO, PENITENCIÁRIO, ECONÔMICO, ORÇAMENTO, JUNTA COMERCIAL,
CUSTAS DE SERVIÇOS FORENSES, PRODUÇÃO E CONSUMO,
FLORESTA, CAÇA, MEIO AMBIENTE, PIOLUIÇÃO, PESCA, FAUNA , FLORA,
PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, TURÍSTICO, PAISAGÍSTICO, URNANÍSTICO
RESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE E CONSUMIDOR
JEC, PROCEDIMENTOS, PREVIDENCIA, ASSIANTECIA JURÍDICA E SOCIAL, DEFENSORIA PÚBLICA
UNIÃO – NORMAS GERAIS
EM – SUPLEMENTA NO CASO DE INEXISTENCIA – EXERCE COMEPENCIA PLENA
SUPERVENCIENCIA DE LEI FEDERAL, SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL QUE FOR CONTRÁRIA
A COMPENCIA É CONCORRENTE, MAS É NÃO CUMULATIVA, POIS HÁ REPARTIÇÃO VERTICAL
SE HÁ LEI FEDERAL, OS ESTADOS COMPLEMENTAM-NAS, EDITANDO NORMAS ESPECÍFICAS PARA ATENDER ÀS SUAS PECULIARIDADES
DIREITOS FINDAMENTAIS – COMPETÊNCIA CONCORRENTE
COMPEENCIA RESIDUAL TRIBUTÁRIA É PRIVATIVA DA UNIÃO
- NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE LEI FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
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Ano: 2016Banca: FUMARCÓrgão: Câmara de Conceição do Mato DentroProva: Advogado
Nos termos da Lei Orgânica Municipal, compete ao Município de Conceição de Mato Dentro suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber, em especial, EXCETO:
a)Coibir a caça e a pesca predatória
b)Conservar a natureza, notadamente as florestas e a fauna, defender o solo e os recursos naturais, proteger o meio ambiente e controlar a poluição.
c)Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
d)Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
LETRA C
Ano: 2016Banca: SerctamÓrgão: Prefeitura de Quixadá - CEProva: Advogado
Segundo a Constituição Federal, NÃO compete aos Municípios:
a)suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber.
b)criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
c)organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
d)promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano
e)suplementar a legislação federal e a estadual de proteção do patrimônio histórico-cultural local.
LETRA E
Ano: 2010Banca: FCCÓrgão: TCM-PAProva: Técnico de Controle Externo
Dentre outras hipóteses, aos Municípios é constitucional- mente vedada a competência para
a)suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
b)instituir e arrecadar os tributos de natureza estadual ou federal, bem como aplicar tais rendas, na promoção e na proteção do patrimônio histórico-cultural local.
c)manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
d)organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
e)promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
LETRA B
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a) ERRADO: competência concorrente .Art. 24, XIV e XV.
b) CERTO: Art. 30, VIII. Compete aos Municipíos
c) ERRADO, competência privativa da união.Art. 21, XVIII.
d) ERRADO, competência privativa da União, art. 21 XVI.
e) ERRADO, competência Estadual, art. 25, parágrafo 2°.
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Entendo que a alternativa "A" também está correta, posto que o comando da questão não especificou se queria competência privativa dos Municípios. Logo, sendo a alternativa "A" competência concorrente, esta também estaria correta, uma vez que o Município é competente para legislar sobre o tema. Enfim...
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Kelly Concurseira, a alternativa A não trata de competência concorrente, porque município não possui competência concorrente, só a comum.
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O Município NÃO concorre a nada, logo NÃO possui competência concorrente.------ Art 24 da C.R.F.B \ 88
Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e entao, viva o que eles sonham" Provérbio Japonês. Autora Cris Okamoto
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A
questão exige conhecimento relacionado à temática da repartição constitucional
de competências. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Trata-se de competência legislativa concorrente. Conforme
art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre: [...] XIV - proteção e integração social das pessoas
portadoras de deficiência; XV - proteção à infância e à juventude.
Alternativa
“b": está correta. Conforme art. 30 - Compete aos Municípios: [...] VIII
- promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Alternativa
“c": está incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Conforme art. 21
- Compete à União: [...] XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra
as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
Alternativa
“d": está incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Conforme art. 21
- Compete à União: [...] XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo,
de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
Alternativa
“e": está incorreta. Trata-se de competência dos Estados. Conforme art. 25, §
2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços
locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória
para a sua regulamentação.
Gabarito
do professor: letra b.
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A única alternativa que a apresenta uma competência municipal é a da letra ‘b’! A competência de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, está disposta art. 30, VIII da CF/88.
No mais, vejamos o erro das demais proposições:
- letra ‘a’: enuncia competências legislativas concorrentes (art. 24, XIV e XV);
- letras ‘c’ e ‘d’: mencionam competências legislativas privativas da União (21, XVIII e XVI);
- letra ‘e’: traz uma competência legislativa estadual, descrita no art. 25, § 2°.
Gabarito: B
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Gabarito: B
A única alternativa que a apresenta uma competência municipal é a da letra ‘b’!
A competência de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, está disposta art. 30, VIII da CF/88.
- letra ‘a’: enuncia competências legislativas concorrentes (art. 24, XIV e XV);
- letras ‘c’ e ‘d’: mencionam competências legislativas privativas da União (21, XVIII e XVI);
- letra ‘e’: traz uma competência legislativa estadual, descrita no art. 25, § 2°.
Fonte: Prof. Nathalia Masson - Direção Concursos
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Apenas complementando:
Salvo engano, letra c e d são competências EXCLUSIVAS, não privativas. Pois são competências indelegáveis.
Fortis Fortuna Adiuvat