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ID
2627527
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete aos municípios:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO: competência CONCORRENTE, entre União, Estados e DF, consoante art. 24, XIV e XV DA CF/88

    art. 24. Compete à União, aos Eestados e ao DF legislar, concorrentemente sobre:

    (...)

    XIV- proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV- proteção à infância e à juventude

    b) CERTO: art. 30. Compete aos Municipíos

    I- legislar sobre assuntos de interesse local;

    II- suplementar a legisção federal e a estadual no que couber;

    III- instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancentes nos prazos fixados em lei;

    IV- criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V- organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial

    VI- manter, com a cooperação técninca e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    VII- prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população

    VIII - promover, no que couver, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do solo, do parcelamento e da ocupação do solo (inclusive, essa é a primeira estapa obrigatória para que se dê andamento a uma eventual desaproriação por descumprimento da função social (desapropriação-sanção) é o que dispõe o art. 5° da Lei 10.257/01, in verbis: "Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação"

    c) ERRADO, competência privativa da UNIÃO, art. 21, XVIII da CF/88

    "art. 21. Compete à União:

    (...) XVIII- planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações."

    d) ERRADO, competência privativa da União, art. 21 XVI da CF

    "art. 21. Compete à União:

    (...) XVI- exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão." (LEMBRANDO QUE NÃO PODE HAVER NENHUM TIPO DE CENSURA) 
     

    e) ERRADO, competência Estadual, art. 25, parágrafo 2°. 

    "art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e Leis que adotarem, observando os princípios desta Constituição.

    (...) parágrado 2° Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locals de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição provisória para a sua regulamentação."

     

  • Fundamento:

     

     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

     

     

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Pessoal, uma dica pra segunda fase, o examinador costuma perguntar sobre o sistema de repartição de competências entre os entes, pedindo pro candidato discorrer sobre eles (lembre de citar os artigos).

     

    A atual Constituição, seguindo nossa tradição cosntitucional, adotou o sistema de competências exclusivas à União e aos Municípios, ficando as remanescentes para os Estados-Membros. Os poderes reservados podem ser explícitos, quando devidamente enumerados, enquanto os poderes implícitos são os que resultam desses. Poderes reservados são os enumerados na CF como pertencentes à União ou aos Municípios.

     

    Na verdade, o sistema é complexo e exige algumas regras básicas. Em primeiro lugar, a competência municipal expressa ou exclusiva barra a competência federal e estadual, sendo tais leis consideradas exorbitantes. Em segundo, a competência municipal implítica prevalece sobre os poderes remanescentes dos Estados, mas é afastada pela competência estadual explítica e federal expressa ou implícita. Em terceiro, a competência concorrente da União prevalece sobre a estadual e esta sobre a municipal, sendo o único caso em que há tal escalonamento (Nelson Nery Costa, Dirieto Municipal Brasileiro, pág. 87).

     

    Obs. o Município não possui competência concorrente, pois não está no rol do art. 24 da CF, prevalece no STF.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Bizu do Grande Mestre Lacerda 

    Imagine que Competência Comum é como um filho único, Vale a MÃE...

    Proteger 

    impedir

    proporcionar

    preservar

    registrar...

    .

     

  • ... EM COMPLEMENTO

     

    P DA SUBSIDIARIEDADE – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS – AS QUESTÕES SÃO RESOLVIDAS PELO ENTE FEDERADO QUE ESTIVER MAIS PRÓXIMO DA TOMADA DE DECISÃO E SUBSIDIARIAMENMTE PELOS DEMAIS

     

    - REPARTIÇÃO HORIZONTAL – PARALELA – FEDERALISMO CLÁSSICO – DUAL – EUA

     

    - REPARTIÇÃO VERTICAL – ESTADO QUE ADOTA FEDERALISMO DE COOPERAÇÃO NEOCLÁSSICO – BRASIL

     ( ISSO PODE SER ALTERADO POR EMENDA CONST. )

     

     

    COMPETENCIA DOS MUNICÍPIO: TANTO ADM COMO LEGISLATIVA

    - CRIAR E ORGANIZAR DISTRITOS, OBSERVADA LEI ESTADUAL

     

    - DE FORMA DIRETA, POR CONCESSÃO OU PERMISSÃO – SERVIÇO DE TRANSPRTE LOCAL –  NATUREZA ESSENCIAL

     

    - MANTER COM COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DA UNIÃO E DOS ESTADOS, PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL E OS SERVIÇOS DE SAÚDE EM POSTOS DE SAÚDE E UNIDADES DE ATENDIMENTO BÁSICO

     

    -  adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano

     

    MUNICÍPIO PODE ESTABELECER TEMPO EM FILA E PORTAS DE SEGURANÇA EM BANCOS

     

    - PODE LEGISLAR SOBRE MEIO AMBEINETE / POLUIÇÃO, DESDE QUE HAJA INTERESSE LOCAL

     

     

    - COMPETENCIA RESIDUAL OU REMANESCENTE (ADMISTRATIVA OU MATERIAL) É DOS ESTADOS

    ESTADO – DE FORMA DIRETA OU POR CONCESSÃO,

    MANTÊM O SERVIÇO DE GÁS CANALIZADO, VEDADA A UTILIZAÇÃO DE MP PARA ESTA REGULAÇÃO

    - NÃO SE ESTENDE AO GÁS DE BOTIJÃO O QUAL É COMPETÊNCIA DA UNIÃO

     

     

    - DF NÃO PODE CRIAR REGIÃO METROPOLITANA

     

    - LEI ESTADUAL QUE CONCEDE PORTO É INCONSTITUCIOANAL

     

     

    COMPETENCIA COMUM  - TODOS OS ENTES – MATERIAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PARALELA – CUMULATIVA

    - REGISTRAR, FISCALIZAR CONCESSÃO DE DIREITOS DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS EM SEUS TERRITÓRIOS

    - É COMO UMA MÃE - como disse o nossso amigo!

    Proteger 

    impedir

    proporcionar

    preservar

    registrar

     

     

    COMETENCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE – UNIÃO E ESTADOS

    TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO, URBANÍSTICO, PENITENCIÁRIO, ECONÔMICO, ORÇAMENTO,  JUNTA COMERCIAL,

    CUSTAS DE SERVIÇOS FORENSES, PRODUÇÃO E CONSUMO,

    FLORESTA, CAÇA, MEIO AMBIENTE, PIOLUIÇÃO,  PESCA, FAUNA , FLORA,

     PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, TURÍSTICO, PAISAGÍSTICO, URNANÍSTICO

    RESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE E CONSUMIDOR

    JEC, PROCEDIMENTOS, PREVIDENCIA, ASSIANTECIA JURÍDICA E SOCIAL, DEFENSORIA PÚBLICA

     

    UNIÃO – NORMAS GERAIS

    EM – SUPLEMENTA NO CASO DE INEXISTENCIA – EXERCE COMEPENCIA PLENA

    SUPERVENCIENCIA DE LEI FEDERAL, SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL QUE FOR CONTRÁRIA

     

     

    A COMPENCIA É CONCORRENTE, MAS  É NÃO CUMULATIVA, POIS HÁ REPARTIÇÃO VERTICAL

    SE HÁ LEI FEDERAL, OS ESTADOS COMPLEMENTAM-NAS, EDITANDO NORMAS ESPECÍFICAS PARA ATENDER ÀS SUAS PECULIARIDADES

     

     

    DIREITOS FINDAMENTAIS – COMPETÊNCIA CONCORRENTE

     

     

    COMPEENCIA RESIDUAL TRIBUTÁRIA É PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    - NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE LEI FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

  • Ano: 2016Banca: FUMARCÓrgão: Câmara de Conceição do Mato DentroProva: Advogado

    Nos termos da Lei Orgânica Municipal, compete ao Município de Conceição de Mato Dentro suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber, em especial, EXCETO:

     a)Coibir a caça e a pesca predatória

     b)Conservar a natureza, notadamente as florestas e a fauna, defender o solo e os recursos naturais, proteger o meio ambiente e controlar a poluição.

     c)Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     d)Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    LETRA C

    Ano: 2016Banca: SerctamÓrgão: Prefeitura de Quixadá - CEProva: Advogado

    Segundo a Constituição Federal, NÃO compete aos Municípios:

     a)suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber.

     b)criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

     c)organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

     d)promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano

     e)suplementar a legislação federal e a estadual de proteção do patrimônio histórico-cultural local.

    LETRA E

    Ano: 2010Banca: FCCÓrgão: TCM-PAProva: Técnico de Controle Externo

    Dentre outras hipóteses, aos Municípios é constitucional- mente vedada a competência para

     a)suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

     b)instituir e arrecadar os tributos de natureza estadual ou federal, bem como aplicar tais rendas, na promoção e na proteção do patrimônio histórico-cultural local.

     c)manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

     d)organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

     e)promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    LETRA B

  • a) ERRADO: competência concorrente .Art. 24, XIV e XV. 

    b) CERTO: Art. 30, VIII.  Compete aos Municipíos

    c) ERRADO, competência privativa da união.Art. 21, XVIII. 

    d) ERRADO, competência privativa da União, art. 21 XVI. 

    e) ERRADO, competência Estadual, art. 25, parágrafo 2°. 

     

  • Entendo que a alternativa "A" também está correta, posto que o comando da questão não especificou se queria competência privativa dos Municípios. Logo, sendo a alternativa "A" competência concorrente, esta também estaria correta, uma vez que o Município é competente para legislar sobre o tema. Enfim...

  • Kelly Concurseira, a alternativa A não trata de competência concorrente, porque município não possui competência concorrente, só a comum.

     

  • O Município NÃO concorre a nada, logo NÃO possui competência concorrente.------ Art 24 da C.R.F.B \ 88

     

    Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e entao, viva o que eles sonham" Provérbio JaponêsAutora Cris Okamoto

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática da repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de competência legislativa concorrente. Conforme art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV - proteção à infância e à juventude.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 30 - Compete aos Municípios: [...] VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Alternativa “c": está incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Conforme art. 21 - Compete à União: [...] XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Conforme art. 21 - Compete à União: [...] XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.

    Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de competência dos Estados. Conforme art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Gabarito do professor: letra b.


  • A única alternativa que a apresenta uma competência municipal é a da letra ‘b’! A competência de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, está disposta art. 30, VIII da CF/88.

    No mais, vejamos o erro das demais proposições:

    - letra ‘a’: enuncia competências legislativas concorrentes (art. 24, XIV e XV);

    - letras ‘c’ e ‘d’: mencionam competências legislativas privativas da União (21, XVIII e XVI);

    - letra ‘e’: traz uma competência legislativa estadual, descrita no art. 25, § 2°.

    Gabarito: B

  • Gabarito: B 

    A única alternativa que a apresenta uma competência municipal é a da letra ‘b’!

    A competência de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, está disposta art. 30, VIII da CF/88.

    - letra ‘a’: enuncia competências legislativas concorrentes (art. 24, XIV e XV);

    - letras ‘c’ e ‘d’: mencionam competências legislativas privativas da União (21, XVIII e XVI);

    - letra ‘e’: traz uma competência legislativa estadual, descrita no art. 25, § 2°.

    Fonte: Prof. Nathalia Masson - Direção Concursos

  • Apenas complementando:

    Salvo engano, letra c e d são competências EXCLUSIVAS, não privativas. Pois são competências indelegáveis.

    Fortis Fortuna Adiuvat