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ID
2627542
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a autarquia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) É pessoa jurídica de direito público criada por lei, integrante da Administração direta. ERRADO - Administração indireta. 

    B) É criada por lei, mas sua existência legal depende do registro do seu estatuto na Junta Comercial. ERRADO - Registro na junta comercial será aplicável somente as Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas de Direito Privado. 

    C) É criada por lei para desempenhar, com exclusividade, funções de caráter econômico, que sejam próprias e típicas do Estado. ERRADO -  As atividades desenvolvidas pelas autarquias estão dispostas no Decreto Lei 2000/67, que objetiva desempenhar as atividades tipicamente administrativas ou de cunho social, sob o regime do direito público, descartando os de natureza econômica, de competência exclusiva das entidades públicas de direito privado (sociedade de economia mista e empresa pública).

    D) Sua extinção, assim como sua criação, somente pode ocorrer por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo. CORRETA - CF Art 61, § 1º "e": São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que diponham sobre criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública. - obs: no âmbito federal. 

    E) Tem personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprias, mas está subordinada ao controle hierárquico do Ministério ou Secretaria ao qual se encontra vinculada. ERRADO - O órgão que instituiu a Autarquia não exerce controle hierárquico e não há relação de subordinação, o que pode existir é o controle finalístico das atividades, também chamado de "SUPERVISÃO MINISTERIAL". 

     

  • Correta, D

    Autarquia: atividade típica da administração pública.

    • Personalidade Jurídica de direito Público, pois exercem atividades típicas da Administração Pública;


    • Capital totalmente público;

    • Criada somente por lei específica (têm sua criação e sua extinção submetidas a reserva legal, podendo ter sua organização regulada por decreto.);

    • NÃO podem desempenhar atividade econômica. Obs.: exercem atividades típicas do Estado (como fiscalização, regulação, assistência social, seguridade social, poder de polícia -  Art. 5°, I, Decreto n. 200/1967);

    • Regime de Pessoal => Estatutário;


    • Seus bens são imprescritíveis e impenhoráveis; 


    • Sujeitas a Responsabilidade objetiva do Estado;
     

    • Tem o prazo em dobro para contestar e o dobro para recorrer;

    •  Sujeitas ao controle de tutela/finalístico da Adm.Pública Direta, assim como as demais entidades da Adm.Pública Indireta.

    • Não estão sujeitas a Subordinação Hierárquica.

    • Possuem personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprias.

  • BIZU:

    1. Autarquia: Pessoa Jurídica de Direito Público (Adm. Púb. Indireta) - Serviço Público: Não há competição com a iniciativa privada. Não possui estatuto social. Criada e extinta por lei, basta aprovação.

    2.Fundação: Pessoa Jurídica de Direito Público *há exceção (Adm. Púb. Indireta) - Serviço Público: Não há competição. Aprova por lei em 02 etapas.

    3. Empresa Pública (ex: CEF, aceita qualquer forma empresarial): Pessoa Jurídica de Direito Privado (Adm. Púb.Indireta) - Capital Exclusivamente Público. Serviço Público (não há competição). Exploradora de Atividade Econômica (há competição com a iniciativa privada). Aprova por lei em 02 etapas.

    4. Sociedade de Econômia Mista (ex: BB, Petrobrás, somente a forma empresial: S/A). Pessoa Jurídica de Direito Privado (Adm. Púb. Indireta) - Capital Misto. Serviço Público (não há competição). Exploradora de Atividade Econômica (há competição). Aprovada por lei em 02 etapas.

    OBSERVAÇÃO: Resumo ultra sintetizado. 

     

     

  • Apenas complementando:

     

     

    D) Sua extinção, assim como sua criação, somente pode ocorrer por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo.

     

     

    Na letra ''D'' temos aquilo que se chama de princípio do PARALELISMO DAS FORMAS, ou seja, seu eu crei um ente da meneira xyz, vou extingui-lo da mesma maneira xyz

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Matheus Carvalho (2017) ensina "As autarquias serão criadas por lei. Elas são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem
    atividade típica de Estado, com liberdade para agirem nos limites administrativos da
    lei específica que as criou. Assim como os demais entes da Administração Indireta, não estão
    hierarquicamente subordinadas aos entes federativos, mas se sujeitam a controle finalísrico
    exercido pelos entes da Administração Direta responsável pela sua criação.
    Possuem patrimônio próprio, normalmente, transferido pelo ente da Administração Direta
    que a criou, ou mesmo, decorrente de suas atividades institucionais, haja vista a possibilidade
    de cobrarem taxas e demais tributos para exercício do poder de polícia ou prestação de serviços
    públicos inerentes às suas finalidades.
    Isso significa que esses entes têm o mesmo regime aplicável à Fazenda Pública, portanto,
    o mesmo regime aplicável ao Estado. Não possuem subordinação a nenhum órgão do Estado,
    são apenas controladas e, apesar de terem personalidade jurídica própria e autonomia financeira
    são despidas de caráter econômico. Para Celso Antônio Bandeira de Mello9 "são pessoas
    jurídícas- de díreíto públíco com capacídade exclusívamente admínístratíva."
    O decreto-lei 200/67 traz, em seu bojo, a definição das autarquias, em seu art. 5°, inciso
    I, o qual se transcreve abaixo.
    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e
    receita próprios, para executar atividades tÍpicas da Administraçáo Pública, que reque

  • A) Administração INDIRETA ;
    B) É criada (ou extinta) por lei ESPECÍFICA;  (CF art.37, inciso XIX ).
    C) Executar atividades típicas da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. ( Decreto Lei 200/67, Art. 5º, inciso I).
    D) GABARITO ( CF Art 61, § 1º "e", princípio da simetria/ paralelismo).
    E) NÃO ESTÁ SUBORDINADA a controle hierárquico da Administração Direta que a criou.

     

  • "Autarquia é pessoa jurídica de Direito Público, integrante da Administração INDIRETA, criada por LEI para desempenhar funções que, DESPIDAS de caráter econômico, sejam próprias e TÍPICAS do Estado."

  • Administração Indireta (definições)

     

    Autarquia -> serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

     

     

    Fundação Pública -> a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude lei (direito público) ou de autorização legislativa (direito privado), para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 

     

     

    Empresa Pública -> a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.  

     

    Sociedade de Economia Mista -> a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

     

     

    Consórcio Público -> pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.  (quando o consórcio público se da na forma de associação pública passa a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados!)

  • A rigor, a "d" tbm está errada, apesar de ser o gabarito.

  • Ano: 2014Banca: VUNESPÓrgão: IPT-SPProva: Advogado

    As autarquias

     a)não se submetem à lei de licitações no que se refere à alienação dos bens que integram o seu patrimônio.

     b)poderão, excepcionalmente, exercitar diretamente atividades subordinadas ao regime de direito privado, tal como exploração econômica.

     c)não poderão ter recursos próprios, dependendo do orçamento geral do ente a que se vincula.

     d)deverão manter apenas regime estatutário, sendo vedada a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho.

     e)resultam de um processo de descentralização do poder estatal.

    LETRA E

    Ano: 2011Banca: VUNESPÓrgão: SAP-SPProva: Analista Administrativo

    As autarquias
     a)possuem natureza administrativa e personalidade jurídica de direito privado.

     b)não possuem dever de licitar.

     c)podem ser criadas por meio de decreto do Poder Executivo.

     d)estão sujeitas a controle exercido pela entidade a que se vinculam.

     e)somente poderão ser criadas pela União e Estados-Membros.

    LETRA D

    Ano: 2017Banca: CESPEÓrgão: TRE-PEProva: Técnico  Judiciário – Área Administrativa 

    As autarquias

     a)são criadas, extintas e organizadas por atos administrativos.

     b)têm sua criação e sua extinção submetidas a reserva legal, podendo ter sua organização regulada por decreto.

     c)têm sua criação submetida a reserva legal, mas podem ser extintas por decreto, podendo ter sua organização regulada por atos administrativos.

     d)são criadas e organizadas por decreto e podem ser extintas por essa mesma via administrativa.

     e)são criadas e extintas por decreto, podendo ter sua organização regulada por atos administrativos.

    SEGUE O JOGO

  • RICARDO CAMPOS, so retificando aí uma informação citada no seu comentário quanto a composição do capital da EMPRESA PÚBLICA: embora tenha afirmado que ele exclusivo da União, na verdade ele é 100% público,  podendo ter participação no capital desses empresas públicas outros entes da federação. Desse modo, o Estado de São Paulo pode adquirir parte do capital de uma empresa pública e isso fará com que o capital não seja exclusivo da União, porem continue 100% público.

  • Sobre o controle da autarquia:

    Em face da inexistência de relação de hierarquia entre as autarquias e o ente instituidor, elas se sujeitam apenas ao controle finalístico por parte deste. O controle finalístico (também chamado de tutela administrativa, controle de desempenho ou supervisão ministerial) é bem mais restrito que o controle hierárquico (chamado de autotutela). A diferença entre uma e outra espécie de controle é que o controle hierárquico é presumido e permanente, não havendo necessidade de que esteja expresso em lei, e, além disso, abrange todos os atos praticados. Ao contrário, o controle finalístico depende de previsão expressa na lei, nela encontrando seus limites, e se destina a verificar se a entidade vem atuando de acordo com a finalidade para a qual foi criada, o que inclui a aferição de seu desempenho.

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre e João de Deus
     

  • Confundi o controle finalistico com de hierarquia... é esse o erro da alternativa D certo?
  • Apenas uma observação: a extinção da autarquia não se dá por meio de lei necessariamente de iniciativa do chefe do executivo, haja vista a possibilidade de autarquias vinculadas ao judiciário e ao legislativo, sendo que, nestes casos, a iniciativa do projeto de lei seria dos respectivos chefes destes poderes. Vai dar certo!
  • Um detalhe importe é qt ao Chefe do Poder Executivo ser o único responsável pela lei de criação. Isso na vdd é errado, pq poder haver uma autarquia criada pelo Judiciário ou Legislativo. Mas aí vale um comentário da Aliciana Cunha...princípio da Simetria .Chefe do Judi e Chefe do Legislativo sua respectivas Autarquia.

    Acho q é isso...

    Acho q isso é válido pq pode vir em uma questão que o chefe do Judiciário por lei criou um autarquia. Se algum puder confirmar esse isso, fala aê.

  • A extinção de autarquias deve ser feita, de igual modo, mediante a edição de lei específica, também de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (princípio da simetria das formas jurídicas).

     

    Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma autarquia vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, por óbvio, do Chefe do Poder Executivo, mas, sim, do Poder correspondente, a que estiver vinculada a entidade.

  • AUTARQUIAS – tipos de controle:

     

    O controle das autarquias realiza-se na tríplice linha política, administrativa e financeira, mas todos esses controles adstritos aos termos da lei que os estabelece.

     

    (ii) O controle político normalmente se faz pela nomeação de seus dirigentes pelo Executivo (âmbito delineado pela questão);

     

    (iii) Já o controle administrativo se exerce através da supervisão ministerialnão há subordinaçãoou de órgão equivalente no âmbito estadual e municipal, bem como por meio de recursos administrativos internos e externos, na forma regulamentar;

     

    (iv) O controle financeiro, por sua vez, opera nos moldes da Administração direta, inclusive prestação de contas ao tribunal competente, por expressa determinação constitucional.

     

    Fonte:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6890

     

    Bons estudos. 

     

     

  • GABARITO D

     

     

    a É pessoa jurídica de direito público criada por lei, integrante da Administração direta. INTEGRANTE DA ADM INDIRETA.

    b É criada por lei, mas sua existência legal depende do registro do seu estatuto na Junta Comercial. NÃO DEPENDE DE REGISTRO NA JC.

    c É criada por lei para desempenhar, com exclusividade, funções de caráter econômico, que sejam próprias e típicas do Estado.FUNÇÕES DE CARÁTER ADMINISTRATIVO-PÚBLICO.

    d Sua extinção, assim como sua criação, somente pode ocorrer por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo. GABARITO

    e Tem personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprias, mas está subordinada ao controle hierárquico do Ministério ou Secretaria ao qual se encontra vinculada. NÃO EXISTE HIERÁRQUIA, PORTANTO, SUBORDINAÇÃO NA AUTARQUIA. EXISTE CONTROLE FINALÍSTICO.

  • QUETOES DA MINHA PROVA. AMÉM

  • LETRA D

    Autarquia – entidade da administração indireta, cuja criação e extinção TEM que ser POR LEI, assim constitui personalidade jurídica, não havendo necessidade de registro em nenhum órgão. A iniciativa da lei é feita pelo chefe do executivo, salvo se essa for vinculada ao poder legislativo ou judiciário que será do poder correspondente.

    Deve ser criada para atuar em serviços típicos do Estado, que exijam especialização, com organização própria, administração mais ágil e pessoal especializado.

    Estão sujeitas ao controle da pessoa política que as criou, à qual são vinculadas. Havendo assim controle finalístico, tutela ou supervisão, contudo NÃO HÁ HIERARQUIA.

  •  

    a) É pessoa jurídica de direito público criada por lei, integrante da Administração INDIRETA

     b) É criada por lei, mas sua existência legal NAO depende do registro do seu estatuto na Junta Comercial.

     c) É criada por lei para desempenhar funções  típicas do Estado.

     d) Sua extinção, assim como sua criação, somente pode ocorrer por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo. OK

     e)Tem personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprias, NÃO SE SUBMETE AO controle hierárquico do Ministério ou Secretaria ao qual se encontra vinculada. 

  •  d)

    Sua extinção, assim como sua criação, somente pode ocorrer por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo.

  • A questão indicada está relacionada com a autarquia.

    • Entes da Administração Indireta:

    - Autarquias, inclusive, as associações públicas;
    - Fundações públicas;
    - Empresas públicas;
    - Sociedades de economia mista.

    A LEI CRIA AS AUTARQUIAS E A LEI AUTORIZA A CRIAÇÃO DOS DEMAIS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
     

    1. Autarquia:

    - São criadas por lei como Pessoas Jurídicas de Direito Público. Esses entes têm o mesmo regime aplicável à Fazenda Pública. Portanto, o mesmo regime aplicável ao Estado se estende às entidades autárquicas.
    - Não se trata de delegação de serviço. São o Estado exercendo atividade típica do Estado e, para tanto, precisam ter certas prerrogativas públicas. 
    • Ter regime de estado significa ter certos privilégios:

    - Privilégios processuais - prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer - art. 188, CPC; Também têm garantia do duplo grau obrigatório;
    - Seus créditos são cobrados por execução fiscal, nos termos da Lei nº 6.830 de 1980;
    - Débitos judicias são pagos por meio de ordem cronológica dos precatórios, conforme estabelecido no art. 100, CF. Cada ente da Administração Indireta terá sua própria fila;
    - Privilégios fiscais: são beneficiados pela imunidade recíproca - de acordo com o art. 150, §2º, da CF/88;
    - Responsabilidade civil: se submetem à responsabilidade civil objetiva estampada no art. 37, §6º, da CF/88;
    - Licitações e Contratos - os contratos firmados pelas autarquias são administrativos e dependem de prévia licitação;
    - Nomeação de servidores - servidores estatutários e aprovados mediante concurso.

    Salienta-se que as regras aplicáveis à administração direta são também aplicáveis às entidades autárquicas;

    • Autarquias em regime especial:
    - Universidade Pública;
    - Agência Reguladora.


    A) ERRADA, apesar da autarquia ser criada por lei, é ente da Administração Indireta;

    B) ERRADA, a autarquia é pessoa jurídica de direito público criada por lei. A pessoa jurídica de direito privado que tem a existência vinculada ao registro, nos termos do art. 45, do CC/2002;

    C) ERRADA, "é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada". Marinela cita José dos Santos Carvalho Filho para conceituar autarquia,"pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criado por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado". 
    D) CERTA, conforme exposto por Fernanda Marinela (2015) "tanto a criação quanto a extinção de uma autarquia são feitas por intermédio de lei ordinária específica", nos termos do art. 37, XIX, da CF/88. 
    E) ERRADA, Tem personalidade jurídica. Contudo, em se tratando do controle ,segundo Marinela (2015) "essas pessoas jurídicas estão sujeitas a controle tanto interno, quanto externo, seja pela Administração Direta, pelos Poderes Judiciário e Legislativo, seja pelo povo, por via dos instrumentos e regras". 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

    Gabarito: D

  • Controle vinculado, institucional, princípio da especialidade.

  • De acordo com o PRINCÍPIO DA SIMETRIA: Sua extinção, assim como sua criação, somente pode ocorrer por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo.

  • Questão sem gabarito correto, haja vista que a assertiva "d" não fez ressalvas quanto à possibilidade de criação de autarquia pelo Legislativo e Judiciário, casos estes em que a lei de criação e extinção não serão do Executivo. o uso da palavra "somente" transmitiu a ideia de que apenas o Executivo pode criar autarquia, o que não é correto.

  • Concordo em genero, número e grau com o comentário de André Mariano Cunha. A questão deixou de levar em conta que legislativo e judiciário podem criar autarquias e, nesse caso, a lei criadora, por óbvio, não seria de iniciativa do Executivo.