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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 37
a) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
b) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA = EXCLUSIVA DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO.
CARGO EM COMISSÃO = NÃO É EXCLUSIVO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO. PODE SER OCUPADO POR SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO OU POR PESSOA "DE FORA" DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
c) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
d) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
e) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
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Erros:
A) Cargo em comissão é de livre nomeação e exonerção, independe de concurso
C) É pertimido ao SP civil o direito à livre associação sindical, vedado aos militares
D) Cargos temporários, bem como cargos definitivos são estabelecidos por lei ,e dependem de dotação orçamanetária prévia suficiente
E) A proibição de acumular abrange os cargos/empregos/funções da adminstração direta e indireta, bem como as controladas pelo poder púb
GABARITO LETRA B
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"...cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira..."
Esse pequeno trecho me confundiu.
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a) a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, inclusive para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
b) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
c) é vedado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
d) serão estabelecidos por ato do Chefe do Poder Executivo os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
e) a proibição de acumular cargos não abrange servidores ou empregados de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público
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Método mnemônico:
Funções de CONFIANÇA: "efe"tivo.
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Ano: 2016Banca: VUNESPÓrgão: MPE-SPProva: Oficial de Promotoria I
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas
a)aos casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
b)aos servidores com acumulação remunerada de dois cargos públicos.
c)às autarquias, empresas públicas e suas subsidiárias.
d)às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
e)à administração fazendária e aos seus servidores fiscais.
SEGUE O JOGO
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De acordo com as disposições sobre servidores públicos constantes da Constituição Federal de 1988, afirma-se corretamente que
a) a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, inclusive para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. (Errada)
R: Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
b) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (Correto)
R: Art. 37 - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
c) é vedado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. (Errado)
R: Art. 37 - VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
d) serão estabelecidos por ato do Chefe do Poder Executivo os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. (Errado)
R: Art. 37 - IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
e) a proibição de acumular cargos não abrange servidores ou empregados de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público. (Errado)
R: Art. 37 - XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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Amiguinhos se atentem às pegadinhas, não é por ato é por lei.
d) serão estabelecidos por ato do Chefe do Poder Executivo os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
• A Lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado... (Art.37 IX)
• b) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento [CORRETA].
» Esse assunto dos cargos comissionados é recorrente em concursos públicos, é visto tb na área do Dir. Adm. e lembrem amiguinhos q os cargos em Comissão e as funções de Confiança são destinados "ESTRITAMENTE" à direção, chefia e assessramento. Qualquer lei q declare funções distintas a esse cargo é declarada inconstitucional.
• Cargos comissionados no serviço público destinam-se apenas às funções de chefia e assessoramento. Assim, todas as demais atividades de órgãos estatais devem ser exercidas por servidores concursados. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal validou decisão do Conselho Nacional de Justiça que considerou irregular a contratação, por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba, de 100 assistentes de administração nomeados sem concurso público.
Nas demais alternaivas visualizem o comentário dos outros amguinhos.
Fiquem bém, meus amiguinhos!
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ESTÁ DIFICIL ESTUDAR??
ENTÃO VC ESTÁ NO CAMINHO CERTO!!!!
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LETRA: B
ART. 37
CARGO EM COMISSÃO – é de livre nomeação e de livre exoneração, destinado as atribuições de direção, chefia a assessoramento. O provimento neste tipo de cargo independe de concurso público e pressupõe a PROVISORIEDADE de seu ocupante. Pode ser ocupado por servidores públicos efetivos, ou não; ou seja, pode ser titularizado por qualquer pessoa. A CF apenas determinou que a lei reservasse um percentual mínimo destes cargos aos servidores públicos efetivos.
Já a FUNÇÃO DE CONFIANÇA é uma função autônoma, porque desvinculada de qualquer cargo ou emprego publico, mas que, conquanto também destinada as atribuições de direção, chefia e assessoramento, só pode ser exercida por servidor público do quadro permanente, que ocupa cargo efetivo.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA TEM QUE SER FUNCIONÁRIO ANTERIOR
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FUNÇÕES DE CONFIANÇA E CARGOS EM COMISSÃO
•DESTINAM-SE EXCLUSIVAMENTE ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
• OCUPADAS EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO.
CARGOS EM COMISSÃO
•PODEM SER PREENCHIDOS POR PESSOAS COM INGRESSO SEM CONCURSO PÚBLICO. ENTRETANTO, A LEI DEVE ESTABELECER PERCENTUAIS MÍNIMOS DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS POR SERVIDORES DE CARREIRA, QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO.
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Gabarito: B
Sobre os AGENTES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS, nas palavras do autor Rafael Oliveira:
''Ao contrário do que ocorre na investidura de servidores estatutários e de empregados públicos, a contratação de agentes públicos por tempo determinado não exige a prévia realização de concurso público. [No entanto,] a contratação deve respeitar os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, com a realização de processo seletivo simplificado, consoante dispõe o art. 3.° da Lei 8.745/1993.
As contratações [de agentes públicos] com prazo determinado, por representarem uma exceção à regra constitucional do concurso público, devem ser efetuadas com a estrita observância dos seguintes requisitos:
a) existência de lei regulamentadora com a previsão dos casos de contratação temporária;
b) prazo determinado da contratação (a legislação deve estipular os prazos);
c) necessidade temporária (não é possível utilizar essa contratação para o exercício de funções burocráticas ordinárias e permanentes); e
d) excepcional interesse público (a contratação deve ser precedida de motivação que demonstre de maneira irrefutável o excepcional interesse público).
[O] regime especial possui outras três características importantes:
a) pluralidade normativa: os Entes federados podem legislar autonomamente sobre as hipóteses de contratação temporária e estabelecer os respectivos procedimentos. Ex.: União: Lei 8.745/1993; Município do Rio de Janeiro: Lei 1.978/1993;
b) vínculo contratual: o contrato é regido pela legislação específica, e não, necessariamente, pela CLT;
c) competência da justiça comum para o processo e julgamento dos agentes temporários.**
** O autor destaca que existe polêmica sobre o tema.
OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018. Ed digital.
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A - ERRADA . I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
B - CORRETO. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da
Administração Pública. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na
forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Alternativa
“b”: está correta. Conforme art. 37, V - as funções de confiança,
exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos
em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos,
condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às
atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 37, VI - é garantido ao servidor
público civil o direito à livre associação sindical.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos
de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Alternativa
“e”: está incorreta. Conforme art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se
a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas,
sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas,
direta ou indiretamente, pelo poder público.
Gabarito
do professor: letra b.