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ID
2627587
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao mandado de segurança e os procedimentos do Juizado Especial da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D também pode ser considerada correta, pois o STJ admite MS para discutir a competência dos juizados, a ser julgado pelo TJ.

  • Gabarito E 

    Súmula 376 STJ-
    Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

  • Alguém poderia explicar o porquê de a alternativa D não estar correta?

  • Gabarito E, sendo cabível recurso:

     

    A - ERRADA, conforme a Súmula 376 do STJ, sendo cabível apreciação por turma recursal de Mandado de Segurança interposto contra decisão de juizado especial.

     

    B - ERRADA: STF-Súmula 267 - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

     

    C - ERRADA, pois não cabe Mandado de Segurança nem Recurso Especial (Súmula 203-STJ) contra decisão de Turma Recursal, que é um colegiado formado por três juízes - não é composta por Desembargadores - que tem a função de julgar os recursos contra as decisões proferidas em 1ª instância do juizado especial. Funciona como instância recursal na estrutura dos Juizados Especiais. (art. 41 da Lei 9099)

    E qual o recurso cabível? Segundo a jurisprudência, será cabível recurso extraordinário (Súmula 640 - STF), embargos de declaração ou reclamação (STJ- Resolução n.° 12/2009) conforme o caso.

     

    D - ERRADA, segundo a VUNESP, apesar de haver posicionamento do STJ segundo o qual é possível impetrar mandado de segurança para fins de controle da competência dos juizados especiais, conforme firmado pela sua Corte Especial no julgamento de outro recurso, o RMS 17.524/BA, em 2009.

     

    E  - CERTA, conforme a Súmula 376 do STJ

     

    Fonte: https://erickmsant.jusbrasil.com.br/artigos/437951991/o-que-fazer-contra-decisao-de-turma-recursal-absurda

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/01/qual-e-o-instrumento-juridico-cabivel.html

    https://www.leonardocarneirodacunha.com.br/opiniao/opiniao-61-novo-cpc-reclamacao-contra-decisoes-em-juizados-especiais-civeis-revogacao-da-resolucao-122009-stj/

    http://www.oab-ba.org.br/single-noticias/noticia/tribunais-de-justica-sao-competentes-para-julgar-mandados-de-seguranca-contra-atos-de-membros-dos-juizados-especiais/?cHash=225a9581a5202aeeedd35b2d18dc5abe

  • Pois é, também não entendi a D. Olhem o que diz o AgRg no RMS 45.550/STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL - COMPETÊNCIA DA PRÓPRIA TURMA RECURSAL - EXCEÇÃO ÀS HIPÓTESES EM QUE DISCUTIDAS QUESTÕES RELATIVAS À PRÓPRIA COMPETÊNCIA. 1.- Na linha dos precedentes desta Corte, os mandados de segurança impetrados contra acórdãos de Turmas Recursais devem ser submetidos à própria Turma Recursal e não ao Tribunal de Justiça correspondente, excepcionada, apenas a hipótese em que discutida a competência da Turma Recursal, o que não é o caso.

  • Na minha opinião a D também está correta.

    STJ "Revela-se cabível a impetração de mandado de segurança, no âmbito da Justiça Comum, para realizar o controle da competência dos Juizados Especiais, ressalvada a autonomia quanto ao mérito das demandas desse segmento jurisdicional". Precedente da Corte Especial: RMS 17.524/BA

  • 1. Sobres as assertivas "D" e "E", pode-se resumir-se: "Dessa forma, conclui-se que os Mandados de Segurança sobre o mérito das decisões proferidas pelos juizados especiais deve ser interposto perante as Turmas Recursais. Já o MS para controle sobre a competência dos juizados especiais deve ser interposto perante os Tribunais de Segundo Grau." (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/954260/nova-sumula-376-atribui-competencia-as-turmas-recursais-para-julgar-mandado-de-seguranca)

    2. Logo, o erro da letra "D" encontra-se no final do texto, que diz: "Mandado de segurança pode ser o meio adequado para discutir a competência das turmas recursais" - A discussão é da competência dos Juizados Especiais como um todo e, não, das Trumas Recursais.

    3. Quanto à letra "B", eu creio que a assertiva é correta. Com o rol taxativo do agravo de instrumento, voltou-se a discutir-se na doutrina o ressurgimento do MS como substitutivo recursal, quando incabivel o AI.

    Veja-se, encontra-se aberta a possibilidade do uso do MS, daí estar correto o item ao dizer que o "Mandado de segurança pode ser o substituto do incabível agravo de instrumento."

    Sobre o tema: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=18732

  • c) Contra decisão da turma recursal que contrariar lei federal é cabível mandado de segurança.

     

    ERRADO. De acordo com a lei 12153 sera cabivel pedido de UNIFORMIZACAO DE INTERPRETACAO DE LEI:

     

    Art. 18.  Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    § 1o  O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.

    § 3o  Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

  • Kkkkkk adorei os shade de vocês contra a VUNESP a respeito da letra D.

  • Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial (Súmula 376/STJ).

     

    Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais para o exercício do controle de competência dos juizados especiais estaduais ou federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula 376/STJ.

     

  • Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial (Súmula 376/STJ).

  • Alternativa A) A súmula 376, do STJ, dispõe que "compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A lei nº 12.153/09, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública admite a interposição de recurso contra decisão que conceder medida cautelar ou antecipatória no curso do processo para evitar dano de difícil ou incerta reparação (art. 3º), não havendo que se falar na utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Contra essa decisão não é possível impetrar mandado de segurança, mas, apenas, requerer a uniformização de interpretação da lei caso seja demonstrado que Turmas de diferentes Estados dão à lei federal interpretações divergentes ou que a decisão proferida está em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça (art. 18, §3º, Lei nº. 12.153/09). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) O mandado de segurança é considerado, pelo STJ, o meio adequado para discutir a competência dos Juizados Especiais - e não das turmas recursais. Neste caso, o julgamento do mandado de segurança competiria ao Tribunal de Justiça. ---- Note-se que se o conteúdo do mandado de segurança fosse o mérito da decisão, seu julgamento competiria à Turma Recursal. O julgamento somente caberá ao Tribunal de Justiça se o mandado de segurança versar sobre a competência. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) A súmula 376, do STJ, dispõe que "compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Causas excluídas (Lei 12.153/09, Art. 2o. § 1o e FONAJE 11):    Mandado de Segurança

    Não está previsto, de maneira expressa, na Lei no 9.099/95, um mecanismo de controle da competência das decisões proferidas pelos Juizados Especiais. É, portanto, necessário estabelecer esse mecanismo por construção jurisprudencial. - Embora haja outras formas de promover referido controle, a forma mais adequada é a do mandado de segurança, pois tem historicamente sido utilizado nas hipóteses em que não existe, no ordenamento jurídico, outra forma de reparar lesão ou prevenir ameaça de lesão a direito. Porém veda a utilização do writ para o controle do mérito das decisões desses juizados.

    A decisão de turma recursal que define os juizados especiais como competentes para o processo e julgamento de determinada demanda, pode ser impugnada por recurso extraordinário ou mandado de segurança, dirigido ao TJ local.

    Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais para o exercício do controle de competência dos juizados especiais estaduais ou federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula 376/STJ.

  • ANOTAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA:

    ERRADA, conforme a Súmula 376 do STJ, sendo cabível apreciação por turma recursal de Mandado de Segurança interposto contra decisão de juizado especial.

     

    B - ERRADA: STF-Súmula 267 - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

     

    C - ERRADA, pois não cabe Mandado de Segurança nem Recurso Especial (Súmula 203-STJ) contra decisão de Turma Recursal, que é um colegiado formado por três juízes - não é composta por Desembargadores - que tem a função de julgar os recursos contra as decisões proferidas em 1ª instância do juizado especial. Funciona como instância recursal na estrutura dos Juizados Especiais. (art. 41 da Lei 9099)

    E qual o recurso cabível? Segundo a jurisprudência, será cabível recurso extraordinário (Súmula 640 - STF), embargos de declaraçãoou reclamação (STJ- Resolução n.° 12/2009) conforme o caso.

     

    D - ERRADA, segundo a VUNESP, apesar de haver posicionamento do STJ segundo o qual é possível impetrar mandado de segurança para fins de controle da competência dos juizados especiais, conforme firmado pela sua Corte Especial no julgamento de outro recurso, o RMS 17.524/BA, em 2009.

     

    E  - CERTA, conforme a Súmula 376 do STJ

     

    Fonte: https://erickmsant.jusbrasil.com.br/artigos/437951991/o-que-fazer-contra-decisao-de-turma-recursal-absurda

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/01/qual-e-o-instrumento-juridico-cabivel.html

    https://www.leonardocarneirodacunha.com.br/opiniao/opiniao-61-novo-cpc-reclamacao-contra-decisoes-em-juizados-especiais-civeis-revogacao-da-resolucao-122009-stj/

    http://www.oab-ba.org.br/single-noticias/noticia/tribunais-de-justica-sao-competentes-para-julgar-mandados-de-seguranca-contra-atos-de-membros-dos-juizados-especiais/?cHash=225a9581a5202aeeedd35b2d18dc5abe

    CASOS DE CABIMENTO:

     

  • Acredito que a letra "D" possui dois erros:

    1) O enunciado sumular 376 do STJ refere-se à competência dos juizados especiais estaduais e federais, não à competência das turmas recursais. Um preciosismo pela literalidade, infelizmente, cuja percepção a banca exige do candidato, já que a afirmação, apesar de distinta do teor da súmula, não está desprovida de procedência.

    2) "Discutir competência". Que eu saiba, em mandado de segurança a prova é pré-constituída. Talvez o erro esteja no sentido atribuído ao verbo "discutir", que levaria ao entendimento de que seria possível, em sede de MS, haver dilação probatória. De qualquer forma, o candidato mais uma vez fica refém da subjetividade do examinador, que pelo visto preza por um preciosismo pela literalidade também nessa assertiva.

    Qualquer erro, omissão ou complementação, por favor, avisem-me.

    Bons estudos.

  • E. Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    S. 376 STJ

  • Quanto ao mandado de segurança e os procedimentos do Juizado Especial da Fazenda Pública, é correto afirmar que: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

  • Absurdo considerar errada a alternativa D.

  • Juizado Especial de Fazenda não julga os MS vindos de fora, porém, quando se tratar de atos do próprio juizado, a turma recursal será competente para julgamento;