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ID
2627632
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As férias deverão ser concedidas por ato do empregador, podendo ser fracionadas, desde que haja concordância do empregado, no máximo em

Alternativas
Comentários
  • Gabrito D

     

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.         

    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • F3RIA5 

    PODE PARCELAR EM ATÉ PERÍODOS, desde que haja concordância do empregado.

    Nas Férias Viajo de Avião 14 BIS - Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

     

     

     

  • Complementando o comentário do Jailton Junior, F3R145

    3 períodos

    1 período de 14 dias

    2 períodos não inferiores a 5 dias cada um

  • Notório Concurseiro, significa que pode ser:

    1 período de 30 dias

    1 período de 14 dias + 1 de 16 dias

    1 período de 15 dias + 1 de 15 dias

    1 período de 16 dias + 1 de 14 dias

  • RESUMÃO DOMÉSTICO

     

    - SEGURO DESEMPREGO – 1 SM  - MÁXIMO 3 MESES

     

    - DOMÉSTICO E CLT PODEM FAZER ACORDO ESCRITO PARA COMPENSAR HORAS EXTRAS

     

    – AS PRIMEIRAS 40HE MENSAIS – DEVE PAGAR COMO HE COM 50% OU COMPENSAR NO MESMO MÊS

     

    A PARTIR DA 41ª HE – PODE COMPENSAR ATÉ 1 ANO OU PAGA ADICIONAL DE 50%

     

    -  pode, POR ACORDO ESCRITO, REDUZIR INTERVALO INTRAJORNADA PARA 30 MIN

     

    - SE RESIDIR NO TRABALHO, TERÁ 2 INTERVALOS CUJA SOMA NÃO PODE ULTRAPASSAR 4H – (1H + 3H    ou    2H  + 2H)

     

    PODE FAZER 1HE POR DIA NO TEMPO PARCIAL, LIMITADA A JORNADA A 6 H POR DIA NO TEMPO PARCIAL (25H/SEMANA)

     

    CLT

    - HORA EXTRA PODE COMPENSAR ATÉ SEMANA POSTERIOR OU  DEVE SER QUITADA NO MÊS POSTERIOR, CASO NÃO COMPENSADA

     

    30H/SEM – NÃO PODE FAZER HE

     26H/SEM    - PODE FAZER + 6 HE POR SEMANA

     

    DOMÉSTICO AINDA TEM FÉRIAS TEMPO PARCIAL, CLT NÃO TEM MAIS:

     

    ATÉ 5H – 8 DIAS

    > 5H ATÉ 10H – 10 DIAS

    >10H ATÉ 15H – 12 DIAS

    >15H ATÉ 20H – 14 DIAS

    >20H ATÉ 22H – 16 DIAS

    >22H ATÉ 25H – 18 DIAS

    + DE 7 FALTAS INJUSTIFICADAS – REDUZ METADE DAS FÉRIAS 

     

    DOMÉSTICOs E PESSOAL DA SAÚDE PODEM PACTUAR JORNADA 12H/36H POR ACORDO ESCRITO – PERMITIDO QUE INTERVALO INTRAJORNADA NÃO CONCEDIDO SEJA INDENIZADO

    - NESTA JORNADA, JÁ REMUNERA OS DSR E FERIADOS LABORADOS, CONSIDERAND0-SE COMPENSADOS FERIADOS E PRORROGAÇÕES DE TRABALHO NOTURNO

     

    CLT - é facultado às partes, por CCT / ACT, estabelecer horário de trabalho de 12/36, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação

     

    DOMÉSTICO - FÉRIAS FRACIONADAS EM 2 PERÍODOS – A CRITÉRIO DO EMPREGADOR    -   1 COM NO MÍNIMO 14 DIAS

     

    CLT – PODE FRACIONAR EM 3 PERÍODOS - 1 COM NO MÍNIMO 14 DIAS   E 2 COM MÍNIMO 5 DIAS

     

    SE ACOMPANHAR EMPREGADOR EM VIAGEM, RECEBE 25% A MAIS DA HORA NORMAL, SÓ QUANTO ÀS HORAS LABORADAS,

    PODENDO compensar HE POR ACORDO ESCRITO COM EMPREGADOR!

     

    -HE  CONVERTIDAS EM BANCO DE HORAS SERÃO USADAS A CRITÉRIO DO EMPREGADO DOMÉSTICO em ATÉ 1 ANO

     

     

    DESCONTOS PERMITIDOS:

    - ADIANTAMENTO

    - POR ACORDO ESCRITO, PARA PLANO SAÚDE, ODONTO, SEGURO E PREVIDÊNCIA PRIVADA  (MÁXIMO 20%)

    - DSCONTO POR MORADIA EM LOCAL DIVERSO – PODE SE EXPRESSAMENTE ACORDADO (VERBAL OU ESCRITO)

     

    AO INVÉS DE 40%  FGTS, RECEBE TOTAL DEPOSITADO NA CONTA DE 3,2% MENSAL NO CASO DE DESPEDIDA INJUSTA

    - PODE SACAR O FGTS DEPOSITADO DURANTE O CONTRATO

    - NA CULPA RECÍPROCA CADA UM SACA METADE

    - OCORRENDO JUSTA CAUSA, PEDIDO DE DEMISSÃO, TÉRMINO DO PRAZO DETERMINADO, FALECIMENTO OU APOSENTADORIA DO EMPREGADO – O PATRÃO SACA TOTAL DOS 3,2% MENSAIS

     

    SALÁRIO-FAMÍLIA – FILHO MENOR DE 14 ANOS, EMPREGADOR PEGA E COMPENSA QUANDO FOR RECOLHER CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

     

    DOMÉSTICO

    – PODE CONVERTER 1/3 FÉRIAS EM ABONO SE REQUERIDO 30 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO

     

    CLT

    ABONO REQUERIDO 15 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO (INCLUSIVE PARA TEMPO PARCIAL)

     

  • GABARITO: D

    Art. 134, § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.   

  • Observações

    Com a reforma as férias podem ser fracionadas independente da situação ser excepcional ou não. Ou seja, basta a concordância do empregado para que se divida as férias em até 3 parcelas.

     

    Individuais - no mínimo 15 /5 /5

    Coletivas - no mínimo 10/10

  • Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

     

    Comentário: Sobre a concessão das férias, é importante destacar que, em regra, as férias devem ser concedidas em um único período. Entretanto, a própria CLT admite, desde que haja concordância do empregado, o fracionamento das férias em até 3 períodos. Um destes períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não inferiores a 5 dias.

     

    Fonte: CLT - ESQUEMATIZADA por Estratégia concurso - grátis https://drive.google.com/file/d/1CwMuQdiqp0MDRKAlPBCV-ziZwNqVIqVp/view

  • Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    § 1° Desde  que  haja  concordância  do  empregado,  as  férias poderão  ser usufruídas  em  até  três  períodos,  sendo  que  um deles não  poderá  ser  inferior a quatorze  dias  corridos e os demais  não poderão  ser  inferiores  a  cinco  dias corridos,  cada um. (Parágrafo alterado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)

    GABARITO "D"

    FOCO É TUDO!!! E VAMO PRA CIMA!!!

  • Alternativa Correta: Letra D

     

     

    CLT

     

     

     

     

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.                    

    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.   

  • CLT. Férias:

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

    § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  

    § 2  (Revogado).       

    § 3  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    Vida à cultura democrática, Monge.