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ID
2627641
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Equipara-se ao acidente do trabalho

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C - Correta

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

        III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

     

    Questão B)

     Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

      I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

      II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

        III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

     

     

     

     

  • Complementando o comentário da Lorena, trata-se da Lei 8213. 

  •  

    Resposta: Letra C

     

    A) a doença profissional, assim entendida aquela desencadeada ao longo da vida do trabalhador. 
    ERRADO. 

     

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

            I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.



    B) a doença profissional, assim entendida aquela adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado.
    ERRADO.

    Artigo 20, Lei 8.213/91 -  II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.


    C) a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.

    CERTA.

     

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

     III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

     

    d) a doença endêmica adquirida pelo segurado habitante de região em que ela se desenvolva.
    ERRADO.

     

    Lei 8.213/91 Artigo 20, § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

            a) a doença degenerativa;

            b) a inerente a grupo etário;

            c) a que não produza incapacidade laborativa;

            d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

     

    E) o acidente no percurso do local de trabalho até a residência do empregado, desde que realizado em transporte público regular.
    ERRADO.

     

    Artigo 21, IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

            a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

            b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

            c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

            d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado

  • Pra não esquecer mais:


    Doença profissional: em razão do trabalho
    Doença do Trabalho: em razão de condições especiais em que o trabalho é exercido.



    Ou seja: pra primeira o que vale é a função, pra segunda, o meio ambiente laboral.

  • Gabarito: C

     

    Com um macete, é possível diferenciar doença profissional de doença do trabalho:

     

    * Doença ProfissionalProduzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho Peculiar a determinada atividade.

     

    * Doença do trabalho: adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

  • * Doença ProfissionalProduzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho Peculiar a determinada atividade.

    TECNOPATIA - EX.: CONTAMINAÇÃO POR CHUMBO ou PROBLEMA AUDITIVO

     

    * Doença DO trabalho: adquirida ou desencadeada em função de condições especiais DO  trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

    MESOPATIA - EX.: LER - SECRETÁRIA

  • Outro detalhe interessante. De acordo com o art. 20, da L. 8.213/91, doenças profissionais e doenças do trabalho SÃO acidentes do trabalho. Não são equiparados....

    A equiparação somente ocorre nos casos do art. 21.

  • Pegue o "P" de doença Profissional, forme a palavra "Peculiar" e nunca mais confunda doença profissional com doença do trabalho.

    Exemplo: câncer de pele em um carteiro é doença profissional, pois é peculiar a essa profissão, que trabalha exposta ao sol.

    Por outro lado, um atendente dos correios que trabalhe exposto ao sol em virtude de, por exemplo, a janela ter uma brecha, e vem a contrair câncer de pele, estará acometido de doença do trabalho, pois, em que pese a doença seja decorrente de condições do trbalho, não é peculiar a essa profissão. 

    Seria doença profissional a hipótese de o atendente contrair LER, por exemplo.

  • Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • Apenas complementando os estudos:

    A Consolidação das Leis Trabalhistas, após reforma de 2017, estabelece:

    Art. 58. § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.                   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Bons estudos a todas e a todos

     

  • Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

            I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

            II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

            III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

            IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

            Obs.: o art. 21 é composto por 4 inciso, sendo os inciso I, II e IV, como acidente e o inciso III, como doença

  • Existe um diferença entre DOENÇA PROFISSIONAL, aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho PECULIAR a determinada atividade, e a DOENÇA DO TRABALHO, assim entendida a adquirida ou desencadeada em virtude de condições ESPECIAIS em que o trabalho é realizado, cuja identificação dessa diferença nas questões está na aplicação das palavras em caixa alta e com as suas correspondentes cores com a classificação da doença nesse texto.

  • GABARITO: C

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

  • Doença Profissional- Entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.

    Doença do trabalho- Adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione.

  • Como EU EU EU diferencio doença do trabalho de doença profissional:

    Doença profissional: a doença é inerente àquela profissão, de forma que não importa onde, como e quando alguém a exerce, possivelmente será acometido, uma hora ou outra, dessa doença. É "culpa" da profissão aquela doença. Exemplo: doença de pele derivada do trabalho em indústria química, têxtil, etc.

    Doença do trabalho: a doença não faz parte da profissão, mas em decorrência das condições em que o trabalho é exercido, pode-se desenvolver. Ou seja, não é "culpa" da profissão em si, mas das condições laborais. Exemplo: vendedor que trabalha em pé, mas não usa calçado adequado desenvolve dores nos pés ou outros problemas, como de coluna, por exemplo.

    Espero ter ajudado.

  • O art. 21, II, "d" da Lei 8.213/91 foi revogado pela MP 905/2019. Com isso, o acidente de percurso não é mais equiparado a acidente do trabalho.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. 

    Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos.

    "... do Senhor vem a vitória..."

  • Antes de analisarmos cada assertiva é necessário que o candidato saiba a diferença entre doença do trabalho e doença profissional.

    A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade. PALAVRA CHAVE: ATIVIDADE. Ex: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo) e Silicose (sílica).

    Já a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. É uma moléstia comum, que pode atingir qualquer pessoa, mas é provocada por condições especiais em que o trabalho é realizado. PALAVRA CHAVE: CONDIÇÕES DE TRABALHO. Ex: Disacusia (surdez) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.

    A) ERRADO.

    Art. 20. Lei 8.213/19 Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    B) ERRADO. A assertiva refere-se a doença do trabalho.

    Artigo 20, Lei 8.213/91 - II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    C) CERTA.

    Art. 21. Lei 8.213/19 Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    d) ERRADO.

    Artigo 20, § 1º Lei 8.213/91 Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;
    b) a inerente a grupo etário;
    c) a que não produza incapacidade laborativa;
    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    E) ERRADO. ATENÇÃO!!! Na época em que a prova foi realizada, a questão estava incorreta pois ainda que fosse utilizado veículo próprio do segurado, o acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela era considerado equiparado a acidente do trabalho. Vejamos:

    Artigo 21, IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: c) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    Ocorre que, em novembro de 2019, foi publicada a MP 905 que revogou tal dispositivo! Assim, enquanto vigorar tal MP, não será equiparado a acidente do trabalho, o acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    Cumpre salientar que a MP 905 ainda não foi convertida em lei. Logo, nos resta aguardar a votação para saber se o dispositivo permanecerá revogado ou não.



    GABARITO: C
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Só atualizando o comentário da Gleyce, a MP 905/19 (MP do contrato verde e amarelo) foi revogada. Com isso, o acidente de percurso volta a ser equiparado a acidente do trabalho.

  • Equipara-se ao acidente do trabalho C) a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.

    A alternativa C está correta, conforme o art. 21, inciso III, da Lei nº 8.213/91.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    [...]

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    A) a doença profissional, assim entendida aquela desencadeada ao longo da vida do trabalhador. ERRADO

    De acordo com o art. 20, inciso I, da Lei 8.213/91, a DOENÇA PROFISSIONAL é a produzida ou desencadeada pelo exercício do TRABALHO PECULIAR a determinada atividade.

    B) a doença profissional, assim entendida aquela adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado. ERRADO

    A doença adquirida ou desencadeada em função de CONDIÇÕES ESPECIAIS em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente é a DOENÇA DO TRABALHO.

    D) a doença endêmica adquirida pelo segurado habitante de região em que ela se desenvolva. ERRADO

    A doença endêmica, em regra, não é considerada doença do trabalho. No entanto, caso seja comprovado ser resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho, será considerado doença do trabalho e, consequentemente, acidente do trabalho.

    E) o acidente no percurso do local de trabalho até a residência do empregado, desde que realizado em transporte público regular. ERRADO

    O correto seria: o acidente no percurso do local de trabalho até a residência do empregado, QUALQUER QUE SEJA O MEIO DE LOCOMOÇÃO, INCLUSIVE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO SEGURADO.

    Ressalte-se que a regra em questão também se aplica para o acidente no percurso da residência para o local de trabalho.

    Resposta: C