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ID
2627665
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Após a elaboração da conta de liquidação, o juiz do trabalho

Alternativas
Comentários
  • Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.        (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

     

     § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) - Reforma Trabalhista.

  • Complementando:

     

     

     

    -Antes da deforma trabalhista: Juiz PODIA abrir prazo  SUCESSIVO de 10 DIAS

     

    -Após   a  deforma trabalhista:  Juiz  DEVE  abrir prazo     COMUM   de   8 DIAS

     

     

    Obs: Lembre-se ainda, que os prazos são contados em dias ÚTEIS, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • (só as palavras-chave para não gastar espaço no cérebro)

     

    Impugnar liquidação

    8 dias, comum, particular

    10 dias, comum, Fazenda

     

    Impugnar execução:

    5 dias, particular

    30, Fazenda

  •  2o  Elaborada a conta e tornada líquida ===> O juízo deverá abrir às partes prazo COMUM de 8 OITO DIAS (prazo que nem do recurso ordinário) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.   

  • O seguinte: so pra aqueles que curtem a prática.

     

    O Juiz vai ter que intimar as partes e tals nesse prazo de 8 dias. Base legal:

     

     2o  Elaborada a conta e tornada líquida ===> O juízo deverá abrir às partes prazo COMUM de 8 OITO DIAS (prazo que nem do recurso ordinário) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.   

     

    Lembrar que é prazo contado em dia útil.

     

    E quando o Juiz vai julgar essa impugnação?

     

    Consoante o Juiz com que eu trabalho, será no momento od julgamento dos embargos à execução, depois de garantido o Juízo.

     

    Esquisito neh? mas foi isso que ele me falou. MANDA QUEM PODE, OBEDECE QUE PASSOU PRA JUIZ HAUSHAUSHASU

     

    TMJ

  • REFORMA TRABALHISTA 

    Art. 879 § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • RESUMO

     

    CLT – ELABORADO O CÁLCULO, O JUIZ DEVE ABRIR O PRAZO COMUM DE 8 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO  E

    DEPOIS MAIS 10 DIAS PARA A UNIÃO

     

    JUROS 12% ANO – DO AJUIZAMENTO – SOBRE VALOR CORRIGIDO PELA TR -BC

     

     

    - EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRAZO 5 DIAS - SÓ SE GARANTIDO O JUÍZO, SALVO ENTIDADE FILANTRÓPICA, MASSA FALIDA

    IMPUGNAÇÃO EM 5 DIAS e AUDIÊNCIA EM 5 DIAS

     

    - SOMENTE NOS EMBARGOS À PENHORA, PODE O EXECUTADO IMPUGNAR A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO

     

    -  JULGADO EMBARGOS À EXECUÇÃO CABE AGRAVO DE PETIÇÃO EM 8 DIAS OU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

     

    CITAÇÃO PESSOAL POR MANDADO CUMPRIDO POR OFICIAL PARA EM 48 PAGAR SOB PENA DE PENHORA

     

    SE ANALISAR O MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CABERÁ RESCISÓRIA – FAZ COISA JULGADA MATERIAL

     

    DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA – CABE AP – INDEPENDENTE DE GARANTIA EM 8 DIAS,     SUSPENDE O PROCESSO, SEM PREJUÍZO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR – CPC

     

    A EXECUÇÃO PROVISÓRIA É PERMITIDA ATÉ A PENHORA

     

    DEPÓSITO SERÁ CORRIGIDO PELA POUPANÇA – CONTA VINCULADA AO  JUÍZO – 10 SM MÁXIMO DO DEPÓSITO RECURSAL

     

    DEPOSITA SÓ ½ ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO, EMPREGADOR DOMÉSTICO, ME, MEI, EPP

     

    48H PARA PAGAMENTO

    CLT - SE PROCURADO PELO OFICIAL POR 2 X EM 48 H NÃO ENCONTRADO, FAR-SE-Á CITAÇÃO POR EDITAL PUBLICADO EM JORNAL OFICIAL OU, NA FALTA DE JORNAL OFICIAL, FIXADO NO JUÍZO POR 5 DIAS

     

    CPC - SE ENCONTRA BENS E NÃO ENCONTRA O EXECUTADO, ARESSTA BENS NOS 10 DIAS SEGUINTES AO ARRESTO, O OFICIAL PROCURA O EXECUTADO POR 2 VEZES E, HAVENDO SUSPEITA DE OCULTAÇÃO, EFETUA A CITAÇÃO POR HORA CERTA

     

    - INCUMBE AO EXEQUENTE REQURER A CITAÇÃO POR EDITAL SE FRUSTRADA A CITAÇÃO PESSOAL OU POR HORA CERTA

     

    O EXECUTADO PODE EM 10 DIAS DA INTIMAÇÃO DA PENHORA REQUERER A SUBSTITUIÇÃO, DESDE QUE PROVE QUE LHE SERÁ MENOS ONEROSA E NÃO TRARÁ PREJUÍZO AO EXEQUENTE

     

    ON-LINE   BACEN-JUD – PODE O EXECUTADO EM 5 DIAS ALEGAR QUE O VALOR É IMPENHORÁVEL OU QUE HÁ EXECESSO NA INDISPONIBILIDADE

     

    SE NÃO IMPUGNAR, EM 24H A IF TRANSFERE A QUANTIA À CONTA VINCULADA AO JUÍZO

     

    EMBARGOS PROTELATÓRIOS – ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JURISDIÇÃO – MULTA DE ATÉ 20% DO DÉBITO

     

    EDITAL DE HASTA PÚBLICA – AFIXADO E PUBLICADO EM JORNAL LOCAL COM ANTECEDÊNCIA DE 20 DIAS

    CLT – ARREMATENTE – DEPOSITA 20% À VISTA

    SE NÃO PAGAR O RESTANTE EM 24 H, PERDE O SINAL

     

    TST – PODE-SE PAGAR 20% À VISTA E O RESTANTE EM 30X conforme CPC -  DESDE QUE GARANTIDA

     

    ATRASO NO PAGAMENTO – MULTA 10% SOBRE PARCELA INADIMPLIDA + VINCENDAS

     

    CPC - PUBLICA-SE EDITAL 5 DIAS ANTES DO LEILÃO OU HASTA

     

    CLT – DIZ QUE É 20 DIAS ANTES da HASTA

     

    NÃO SENDO POSSÍVEL A PUBLICAÇÃO NA INTERNET OU SENDO CONSIDERADA INSUFICIENTE OU INADEQUADA,

    O EDITAL SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME NO FORO  E PUBLICADO NO JORNAL LOCAL

     

    RPV – MÍNIMO TETO RGPS

     

     

    - Diferentemente da cédula de crédito industrial garantida por alienação fiduciária, na cédula rural pignoratícia ou hipotecária o bem permanece sob o domínio do devedor (executado), não constituindo óbice à penhora na esfera trabalhista.

  • Pra galera que confunde:

     

    1a fase = Cálculos = as partes possuem 8d para se manifestar e a fazenda púb possui 10d;

     

    2a fase = Sentença de Liquidação = as partes possuem 5d para impugnar a sentença com embargos à penhora;

     

    3a fase = Execução = as partes possuem 5d para opôr embargos à execução e a adm púb tem 30d! (executado opõe embargos e exequente opõe impugnação à execução)

     

    Mais uma dica: no art. 879, § 1º-B "As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente." = não há prazo

  • PARTES 8 DIAS

    MP         10 DIAS

  • SE LIGUEM NESSES  DOIS PARÁGRAFOS .. ALTA PROBABILIDADE DE CAIR NA SUA PROVA ... A BANCA TENTA CONFUNDIR UM COM O OUTRO  : 

     

    § 2o  Elaborada a conta e TORNADA LÍQUIDA,o juízo DEVERÁ abrir ÀS PARTES PRAZO COMUM de 8 dias para IMPUGNAÇÃO fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de PRECLUSÃO. (Lei nº 13.467, de 2017)  

    --------------------

    § 3o Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de *10* dias, sob pena de PRECLUSÃO.      

     

  • Prazos na execução que não podemos esquecer: 

    Mandado de citação: pagamento em 48h ou garantia da execução

    Impugnar a liquidação: 8 dias, prazo comum para as partes e 10 dias para a Fazenda (Art. 879, §§2o e 3o)

    Impugnar a execução (Embargos): 5 dias para as partes e 30 dias para a Fazenda 

  • Prestar atençao em poderá e deverá....

     

  • GAB: C

    Art. 879 -§ 2 ----> ( deverá )

  • Art. 879, CLT - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.      

    § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão

    C

  • GABARITO: C

    Art. 879, § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.