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Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)
§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) - Reforma Trabalhista.
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Complementando:
-Antes da deforma trabalhista: Juiz PODIA abrir prazo SUCESSIVO de 10 DIAS
-Após a deforma trabalhista: Juiz DEVE abrir prazo COMUM de 8 DIAS
Obs: Lembre-se ainda, que os prazos são contados em dias ÚTEIS, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
GABARITO LETRA C
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(só as palavras-chave para não gastar espaço no cérebro)
Impugnar liquidação:
8 dias, comum, particular
10 dias, comum, Fazenda
Impugnar execução:
5 dias, particular
30, Fazenda
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2o Elaborada a conta e tornada líquida ===> O juízo deverá abrir às partes prazo COMUM de 8 OITO DIAS (prazo que nem do recurso ordinário) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
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O seguinte: so pra aqueles que curtem a prática.
O Juiz vai ter que intimar as partes e tals nesse prazo de 8 dias. Base legal:
2o Elaborada a conta e tornada líquida ===> O juízo deverá abrir às partes prazo COMUM de 8 OITO DIAS (prazo que nem do recurso ordinário) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Lembrar que é prazo contado em dia útil.
E quando o Juiz vai julgar essa impugnação?
Consoante o Juiz com que eu trabalho, será no momento od julgamento dos embargos à execução, depois de garantido o Juízo.
Esquisito neh? mas foi isso que ele me falou. MANDA QUEM PODE, OBEDECE QUE PASSOU PRA JUIZ HAUSHAUSHASU
TMJ
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REFORMA TRABALHISTA
Art. 879 § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
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RESUMO
CLT – ELABORADO O CÁLCULO, O JUIZ DEVE ABRIR O PRAZO COMUM DE 8 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO E
DEPOIS MAIS 10 DIAS PARA A UNIÃO
JUROS 12% ANO – DO AJUIZAMENTO – SOBRE VALOR CORRIGIDO PELA TR -BC
- EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRAZO 5 DIAS - SÓ SE GARANTIDO O JUÍZO, SALVO ENTIDADE FILANTRÓPICA, MASSA FALIDA
IMPUGNAÇÃO EM 5 DIAS e AUDIÊNCIA EM 5 DIAS
- SOMENTE NOS EMBARGOS À PENHORA, PODE O EXECUTADO IMPUGNAR A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
- JULGADO EMBARGOS À EXECUÇÃO CABE AGRAVO DE PETIÇÃO EM 8 DIAS OU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
CITAÇÃO PESSOAL POR MANDADO CUMPRIDO POR OFICIAL PARA EM 48 PAGAR SOB PENA DE PENHORA
SE ANALISAR O MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CABERÁ RESCISÓRIA – FAZ COISA JULGADA MATERIAL
DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA – CABE AP – INDEPENDENTE DE GARANTIA EM 8 DIAS, SUSPENDE O PROCESSO, SEM PREJUÍZO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR – CPC
A EXECUÇÃO PROVISÓRIA É PERMITIDA ATÉ A PENHORA
DEPÓSITO SERÁ CORRIGIDO PELA POUPANÇA – CONTA VINCULADA AO JUÍZO – 10 SM MÁXIMO DO DEPÓSITO RECURSAL
DEPOSITA SÓ ½ ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO, EMPREGADOR DOMÉSTICO, ME, MEI, EPP
48H PARA PAGAMENTO
CLT - SE PROCURADO PELO OFICIAL POR 2 X EM 48 H NÃO ENCONTRADO, FAR-SE-Á CITAÇÃO POR EDITAL PUBLICADO EM JORNAL OFICIAL OU, NA FALTA DE JORNAL OFICIAL, FIXADO NO JUÍZO POR 5 DIAS
CPC - SE ENCONTRA BENS E NÃO ENCONTRA O EXECUTADO, ARESSTA BENS NOS 10 DIAS SEGUINTES AO ARRESTO, O OFICIAL PROCURA O EXECUTADO POR 2 VEZES E, HAVENDO SUSPEITA DE OCULTAÇÃO, EFETUA A CITAÇÃO POR HORA CERTA
- INCUMBE AO EXEQUENTE REQURER A CITAÇÃO POR EDITAL SE FRUSTRADA A CITAÇÃO PESSOAL OU POR HORA CERTA
O EXECUTADO PODE EM 10 DIAS DA INTIMAÇÃO DA PENHORA REQUERER A SUBSTITUIÇÃO, DESDE QUE PROVE QUE LHE SERÁ MENOS ONEROSA E NÃO TRARÁ PREJUÍZO AO EXEQUENTE
ON-LINE BACEN-JUD – PODE O EXECUTADO EM 5 DIAS ALEGAR QUE O VALOR É IMPENHORÁVEL OU QUE HÁ EXECESSO NA INDISPONIBILIDADE
SE NÃO IMPUGNAR, EM 24H A IF TRANSFERE A QUANTIA À CONTA VINCULADA AO JUÍZO
EMBARGOS PROTELATÓRIOS – ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JURISDIÇÃO – MULTA DE ATÉ 20% DO DÉBITO
EDITAL DE HASTA PÚBLICA – AFIXADO E PUBLICADO EM JORNAL LOCAL COM ANTECEDÊNCIA DE 20 DIAS
CLT – ARREMATENTE – DEPOSITA 20% À VISTA
SE NÃO PAGAR O RESTANTE EM 24 H, PERDE O SINAL
TST – PODE-SE PAGAR 20% À VISTA E O RESTANTE EM 30X conforme CPC - DESDE QUE GARANTIDA
ATRASO NO PAGAMENTO – MULTA 10% SOBRE PARCELA INADIMPLIDA + VINCENDAS
CPC - PUBLICA-SE EDITAL 5 DIAS ANTES DO LEILÃO OU HASTA
CLT – DIZ QUE É 20 DIAS ANTES da HASTA
NÃO SENDO POSSÍVEL A PUBLICAÇÃO NA INTERNET OU SENDO CONSIDERADA INSUFICIENTE OU INADEQUADA,
O EDITAL SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME NO FORO E PUBLICADO NO JORNAL LOCAL
RPV – MÍNIMO TETO RGPS
- Diferentemente da cédula de crédito industrial garantida por alienação fiduciária, na cédula rural pignoratícia ou hipotecária o bem permanece sob o domínio do devedor (executado), não constituindo óbice à penhora na esfera trabalhista.
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Pra galera que confunde:
1a fase = Cálculos = as partes possuem 8d para se manifestar e a fazenda púb possui 10d;
2a fase = Sentença de Liquidação = as partes possuem 5d para impugnar a sentença com embargos à penhora;
3a fase = Execução = as partes possuem 5d para opôr embargos à execução e a adm púb tem 30d! (executado opõe embargos e exequente opõe impugnação à execução)
Mais uma dica: no art. 879, § 1º-B "As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente." = não há prazo
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PARTES 8 DIAS
MP 10 DIAS
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SE LIGUEM NESSES DOIS PARÁGRAFOS .. ALTA PROBABILIDADE DE CAIR NA SUA PROVA ... A BANCA TENTA CONFUNDIR UM COM O OUTRO :
§ 2o Elaborada a conta e TORNADA LÍQUIDA,o juízo DEVERÁ abrir ÀS PARTES PRAZO COMUM de 8 dias para IMPUGNAÇÃO fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de PRECLUSÃO. (Lei nº 13.467, de 2017)
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§ 3o Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de *10* dias, sob pena de PRECLUSÃO.
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Prazos na execução que não podemos esquecer:
Mandado de citação: pagamento em 48h ou garantia da execução
Impugnar a liquidação: 8 dias, prazo comum para as partes e 10 dias para a Fazenda (Art. 879, §§2o e 3o)
Impugnar a execução (Embargos): 5 dias para as partes e 30 dias para a Fazenda
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Prestar atençao em poderá e deverá....
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GAB: C
Art. 879 -§ 2 ----> ( deverá )
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Art. 879, CLT - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão
C
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GABARITO: C
Art. 879, § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.