SóProvas


ID
2627671
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre os princípios específicos da Previdência Social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

    Letra A. Se o trabalhador se enquadra nas condições para ser considerado segurado obrigatório será assim tratado pela Previdência Social, só não o seria se estivesse amparado por outro regime próprio. Por exemplo: José trabalha como motorista para a Prefeitura da Cidade de São Paulo, exercendo a atividade remunerada na condição de empregado José seria considerado segurado obrigatório, mas não o é porque por trabalhar para a Prefeitura José está filiado a regime próprio dos funcionários municipais de São Paulo.

    Letra B. Art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Letra C. Art. 114, Lei 8213/91. Art. 114. Salvo quanto a valor devido à Previdência Social e a desconto autorizado por esta Lei, ou derivado da obrigação de prestar alimentos reconhecida em sentença judicial, o benefício não pode ser objeto de penhora, arresto ou seqüestro, sendo nula de pleno direito a sua venda ou cessão, ou a constituição de qualquer ônus sobre ele, bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para o seu recebimento.

    Letra D. A iniciativa privada participa da seguridade social mediante planos de Previdência Complementar, de filiação facultativa.

  • o benefício previdenciário tem caráter contributivo.

    o que não possui caráter contributivo é o da assitência.

  • Questão confusa, acredito que a letra B também pode ser considerada verdadeira. Péssima redação

     

     a)Segundo o princípio da filiação obrigatória, nem todo trabalhador que se enquadre na condição de segurado é considerado pelo regime geral como tal, ainda que não esteja amparado por outro regime próprio.

    A redação desta questão é pessíma, entrentanto, eu entendi que a questão disse que podem haver outros segurados mesmo não estando incluidos no RGPS, como aqueles que estão sobre regime próprio (RPPS). Então, se o segurado está incluindo no RPPS, deve o RGPS o considerar segurado, mesmo que não seja do regime geral.

     

     b)De acordo com o princípio do caráter contributivo, há a possibilidade jurídica de que o ordenamento jurídico brasileiro estabeleça benefício previdenciário sem que tenha havido a participação do segurado no custeio.

    Correta, no meu entendimento. Solicito ajuda dos amigos

    Art. 48. § 2o  Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.     

    Ementa: PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADORA RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS MATERIAL E TESTEMUNHAL. 1. A aposentadoria por idade para osegurado especial independe de carência -recolhimento de contribuições- desde que comprovado o exercício da atividade rurícola.  

     

     c)Como exceção ao princípio da indisponibilidade dos benefícios previdenciários, admite-se que o benefício seja sujeito a penhora ou sequestro, sendo apenas anulável a venda dos direitos do beneficiário ou a constituição de ônus sobre o benefício.

     Art. 114, Lei 8213/91. Art. 114. Salvo quanto a valor devido à Previdência Social e a desconto autorizado por esta Lei, ou derivado da obrigação de prestar alimentos reconhecida em sentença judicial, o benefício não pode ser objeto de penhora, arresto ou seqüestro, sendo nula de pleno direito a sua venda ou cessão, ou a constituição de qualquer ônus sobre ele, bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para o seu recebimento.

     

     d)Como decorrência do caráter compulsório e universal do regime previdenciário estatal, não se admite a participação da iniciativa privada na atividade securitária, ainda que com a particularidade de ser facultativo para os segurados. 

    Se admite a participação da iniciativa privada no custeio da previdencia mediante contribuições sociais conforme prevê o art. 195, I, CF

     

    e)A Emenda Constitucional 20/98 erigiu o equilíbrio financeiro e atuarial à condição de princípio básico do sistema previdenciário, devendo o Poder Público se atentar sempre para a relação entre custeio e pagamento de benefícios, a fim de manter o sistema em condições superavitárias.

    Correta

  • Com relação a letra B, caso o empregado sofra um acidente de trabalho no primeiro dia haveria a possibilidade jurídica de estabelecer benefício previdenciário sem que tenha havido a participação do segurado no custeio?

  • Resposta certa: E

    - A Emenda Constitucional 20/98 erigiu o equilíbrio financeiro e atuarial à condição de princípio básico do sistema previdenciário, devendo o Poder Público se atentar sempre para a relação entre custeio e pagamento de benefícios, a fim de manter o sistema em condições superavitárias.

  • Letra B - trata do princípio da solidariedade.

  •  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial,

  • ART. 195, Vl CF/88 - Diversidade da base de financiamento; 

  • d) Como decorrência do caráter compulsório e universal do regime previdenciário estatal, não se admite a participação da iniciativa privada na atividade securitária, ainda que com a particularidade de ser facultativo para os segurados. (ERRADA)

    Mas, imagino que a fundamentação correta esteja no Art. 202 da CF/88, não no Art. 195, I, como dito pelo Lucas Sousa (me corrijam se eu estiver errado). A questão fala da participação da iniciativa privada na "atividade securitária" não no "custeio" ou "financiamento".

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

  • GABARITO: E

    CF

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

  • Lucas Souza, eu entendi a B como certa tb, porem meu entedimento foi q a estah certa pelo fato de n existir carencia em certos beneficios como pensao por morte e auxilio reclusao

  • A B está errada porque se pensarmos no contribuinte individual o mesmo só será filiado ao RGPS quando fizer o pagamento da primeira parcela de salário de contribuição é isso vale para o facultativo, porém no caso de C.I tem exceção, pois caso o mesmo preste serviços a empresa a mesma é responsável pelo recolhimento de 11% do salário de contribuição. Sendo o empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico presumida a contribuição
  •  Acredito que a B está errada por falar de outro princípio. De acordo com o princípio da solidariedade, há a possibilidade jurídica de que o ordenamento jurídico brasileiro estabeleça benefício previdenciário sem que tenha havido a participação do segurado no custeio.

  • Questãozinha danada:

    Correta, no meu entendimento. 

    Art. 48. § 2o  Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.     

    A aposentadoria por idade para osegurado especial independe de carência -recolhimento de contribuições- desde que comprovado o exercício da atividade rurícola.  

  • Hellen Feitosa, já começou tudo errado. Para concursos, NÃO IMPORTA o meu, o seu ou  NOSSO ENTENDIMENTO, o que importa é o ENTENDIMENTO DA BANCA EXAMINADORA. Deve-se marcar a opção que a prova quer que vc marque como correta, o resto é resto.Esse tipo de argumento ou ressalva: "meu entendimento" só vale na faculdade (infelizmente ou felizmente).

  • Acho que todos nós marcamos a letra B, mas nosso entendimento... Temos que tentar entender o que a banca impõe.


    Vamos seguir em frente!

    Aprender cada vez mais...

  • A PREVIDÊNCIA SOCIAL será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação
    obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial
     

  • Muita gente tem o pensamento errado de que o segurado especial não contribui para a previdência. É verdade que na prática não se ver isso, mas a lei é clara ao afirmar que ele deve contribuir, claro que de forma diferente dos outros segurados, mas é obrigado a isso, assim como todos. 

  • A letra "B" está errada e ponto. Benefício PREVIDENCIÁRIO deve ter contribuição para ter a contrapartida (aposentadoria, por edemplo)

    . BENEFICIO ASSISTENCIAL é que não precisa (LOAS, por exemplo).

  • Sobre a E: "Alterações trazidas pela EC n.20/98: Essa Emenda teve por objetivo tornar os regimes previdenciários mais condizentes com os princípios da ciência atuarial, com o novo perfil do serviço público brasileiro de extinguir regras que não mais se mostravam adequadas à realidade social e econômica brasileira. A principal alteração foi a exigência de contribuição para o cômputo de tempo para aposentadoria, transformando o regime antes não contributivo em contributivo, acompanhada da necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.

                     Mudou-se, assim, o conceito de tempo de serviço para o conceito de tempo de contribuição. A aposentadoria passou a ser um direito que o servidor adquire por ter realizado contribuições durante sua vida laboral". (RESUMO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, pág. 28).

     

  • Esqueceram dos trabalhadores rurais que recebem aposentadoria por idade rural sem verterem nenhuma contribuição para o sistema? eles tem que provar apenas o desempenho da atividade rural. Esta questão seria passível de recurso.

  • Fiquei em duvida entre a A e a E.

    Pensei que a A pudesse estar certa porque pensei no caso do segurado facultativo e do contribuinte individual que apesar de serem considerados segurados obrigatorios, só constaram filiação no RGPS apartir do pagamento da primeira contribuição e não da inscrição.


    Assim, uma pessoa pode ser considerada segurada obrigatoria no RGPS e ao mesmo tempo não ser considerado segurado, porque ainda não se filiou, isto é, não efetuou a primeira contribuição. Neste caso, não há que se falar em RPPS.


    Por isso, conclui que a A também pode estar certa. Cabe recurso!


    Se alguém tiver como algum outro parecer qur possa ajudar clarear melhor a questão, favor comentar


    Grata pela atenção

  • A aula da professora do QC está muito bem didática.

  • Não sei vocês, mas ultimamente, estou notando as questões de procurador e até mesmo as de magistratura mais fáceis que as de ensino médio ...

  • Sim @Bruno Braga, é porque, para essas áreas, o direito previdenciário não é tão importante.

  • PELO QUE VEJO O ERRO NA QUESTÃO ESTÁ NA SEGUNDA FRASE. AINDA QUE NÃO ESTEJA AMPARADO POR REGIME PRÓPRIO. ELE NÃO É CONSIDERADO EMPREGADO DO RGPS E SIM DO RPPS. LOGO, O AINDA QUE NÃO ESTEJA AMPARADO OU NÃO PELO RPPS NÃO O INCLUI NO RGPS. O QUE QUIS DIZER A QUESTÃO QUE ELE PODERIA SER FUNCIONÁRIO ESTATUTÁRIO E SERIA CONSEQUENTEMENTE EMPREGADO NO RGPS MAS ELE TERIA QUE SE FILIAR AO RGPS.

  • Eu realmente fico impressionando com tanta gente afirmando a facilidade das questões. Minha pergunta é em quantos cargos de procurador esses gênios já tomaram posse ?

  • Eu realmente fico impressionando com tanta gente afirmando a facilidade das questões. Minha pergunta é: em quantos cargos de procurador esses gênios já tomaram posse ?

  • Letra A)

    PCP da obrigatoriedade de filiação, se o trabalhador preenche a condição de segurado:

    Ou é segurado pelo REGIME GERAL

    Ou é segurado pelo REGIME PRÓPRIO

    Não tem uma 3ª hipótese ou exceção (nem todo) como diz a questão...

  • A letra B está errada, pois essa relação se dá graças ao principio da solidariedade e não do caráter contributivo.

    Principio da Solidariedade - impede a adoção de um sistema de capitalização pura na previdência social, quem contribui não faz para si mas para toda sociedade

    A Previdência Social possui caráter contributivo e compulsório. Assim sendo, os trabalhadores são coagidos a contribuir em razão da cotização individual ser necessária para a manutenção de toda a rede protetiva

  • Gente no que tange a alternativa B,

    O erro se dá quando ela afirma que para ter acesso ao beneficio previdenciário não precisa o segurado ter participado no custeio, ou seja, não tenha contribuído a previdência.

    Caso a alternativa versasse sobre a possibilidade de ter acesso a benefícios da seguridade social sem participação no custeio, a alternativa estaria correta, vide a assistência social.

    No entanto, a previdência tem como pilar seu caráter contributivo, precisa contribuir para gozar de benefícios posteriores.

    Erramos hoje, para acertarmos amanhã!

  • Comentário da prof Tamires Felizardo sobre a letra B:

    "Existem benefícios previdenciários que não se exige a carência mínima para a sua concessão, como ocorre com o auxílio-doença acidentário e com o auxílio-acidente. São situações específicas em que não se exige carência. Fora isso é necessária a pre-existência do custeio para que seja concedido o benefício previdenciário."