SóProvas


ID
2627674
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo a Lei n° 8.212/91, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Todos os artigos abaixo são da Lei nº 8.212/91:

     

    a) A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de onze por cento sobre o respectivo salário de contribuição.

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. ERRADA

     

    b) O salário-maternidade não é considerado salário de contribuição, tendo em vista o que preceitua o princípio da solidariedadeERRADA.

    Art. 28 (...)

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

     

    c) Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data em que o contribuinte declara na repartição competente a prestação do serviçoERRADA.

    Art. 43 (...)

    § 2o  Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço

     

    d) Independe de prova de inexistência de débito o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social. CORRETA

    Art. 47 (...)

    § 6º Independe de prova de inexistência de débito: 

    (...)

    d) o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública.

     

    e) A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, não podendo descontá-las da respectiva remuneração. ERRADA.

    Art. 30 (...)

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA ''D''.

     

    a) ERRADA ----- 20% SC PARA  CI E FACULTATIVO .

     

    b) ERRADA ----- O SALÁRIO MATERNIDADE É CONSIDERADO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.

     

    c) ERRADA ----- NAO É DA DATA QUE O CONTRIBUINTE DECLARA, MAS SIM DA DATA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

     

    d) CORRETÍSSIMAA ------ INDEPENDE DE PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO OS RECURSOS PARA A 

     ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E A SAÚDE.

     

    e) ERRADA ----- DEVE ARRECADAR E DESCONTAR DA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO.

  • Resposta correta: D
    -> Independe de prova de inexistência de débito o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social. 

  • Lei nº 8.212, de 1991.

     

    a) ERRADA:

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de VINTE POR CENTO sobre o respectivo salário-de-contribuição.

     

    Observação: a alíquota poderia ser de 11%, porém não seria sobre o salário de contribuição e sim sobre salário mínimo, e neste caso, o contribuinte individual e o facultativo não teriam direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

     

    b) ERRADA:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    (...)

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

     

    Observação: o salário-maternidade é o ÚNICO benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sobre o qual incide contribuição.

     

    c) ERRADA:

    Art. 43.

    (...)

    § 2o  Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço.

     

    d) CORRETA:

    Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:

    (...)

    § 6º Independe de prova de inexistência de débito:

    (...)

    d) o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública.

     

    e) ERRADA:

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

  • Existem exceções à regra de que a alíquota é de 20% para as categorias de contribuinte individual e segurado facultativo. Vamos a elas:

     

    1) No caso dos contribuintes individuais:

     

    a) Quando prestarem serviços a uma ou mais empresas, casos em que recolherá a alíquota de 11%, pois neste caso ainda existirá a contribuição patronal das mencionadas pessoas jurídicas - e também a presunção absoluta de recolhimento (art. 30, §4º, L. 8212/91);

    b) Possibilidade de optar pela exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, caso em que verterá contribuição no percentual de 11% sobre o limite mínimo do salário de contribuição (salário mínimo), nos termos do artigo 21, §2º, inciso I da L. 8212/91;

    c) No caso de contribuinte individual enquadrado como MEI, quando contribuirá com 5% sobre o limite mínimo do salário de contribuição (salário mínimo), nos termos do artigo 21, §2º, inciso II, alínea "a" da L. 8212/91;

     

    2) No caso do segurado facultativo:

     

    a) Possibilidade de optar pela exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, caso em que verterá contribuição no percentual de 11% sobre o limite mínimo do salário de contribuição (salário mínimo), nos termos do artigo 21, §2º, inciso I da L. 8212/91;

    b) No caso do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, quando contribuirá com 5% sobre o limite mínimo do salário de contribuição (salário mínimo), nos termos do artigo 21, §2º, inciso II, alínea "b" da L. 8212/91;

  • Excelente questão!!

  • Apenas para complementar a resposta dos colegas sobre a alternativa D (gabarito):

    LRF, Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Apenas atualizando o comentário dos colegas quanto à assertiva B.


    O §2º do art. 28 foi REVOGADO PELA LEI 13.467/2017.


    No entanto, o salário-maternidade continua a integrar o salário de contribuição, nos termos do art. 28, § 9º, I da Lei 8.212/91.


    § 9º Não integram o salário de contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, SALVO O SALÁRIO MATERNIDADE.

  •  Lei nº 8.212/91


    a) Art. 21: A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.


    b) Art. 28, § 2º: O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.


    c) Art. 40, § 2º: Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço.  


    d) Art. 47, § 6º, d: Independe de prova de inexistência de débito o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública.


    e) Art. 30, I, a: A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.

  • Muito cuidado nas sugestões aqui apresentadas pelo Daniel Castelo Branco Viana. Explico: A Lei n° 13467/2017 não REVOGOU O ART. 28, §2º, então, o salário-maternidade ainda permanece como salário-de-contribuição. (Vide Lei 8212/91 após reforma da Lei nº 13467/2017.

  • pablo vitar ta estudando pra concurso kkkk num ta facil nao kkk

  • Gabarito''D''.

    § 6º Independe de prova de inexistência de débito: 

    d) o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

     

  • salário-maternidade tem natureza salarial. Por essa razão, incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre os valores pagos a título de salário-maternidade. STJ/2014 (recurso repetitivo) (Info 536).

    salário paternidade é o valor recebido pelo empregado durante os 5 primeiros dias de afastamento em razão do nascimento de filho. O salário paternidade constitui ônus da empresa, ou seja, não se trata de benefício previdenciário. Desse modo, em se tratando de verba de natureza salarial, é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário paternidade. STJ/2014 (recurso repetitivo) (Info 536).

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento da literalidade da Lei 8.212/19.

    a) ERRADA. Regra geral, a alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 20%. Todavia, existe a possibilidade de recolhimento diferenciado, em que o contribuinte individual e o segurado facultativo, pode optar por recolher 11% do salário mínimo, hipótese em que perderão o direito a aposentadoria por tempo de contribuição (modalidade de aposentadoria que foi extinta após a EC 103/19).

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

    b) ERRADA. Art. 28 § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    c) ERRADA. O fato gerador ocorre na data da prestação do serviço. Art. 43 § 2o Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço.

    d) CORRETA. Art. 47 (...) § 6º Independe de prova de inexistência de débito: (...) d) o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública.

    e) ERRADA. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de PAGAMENTO de seus EMPREGADOS as suas contribuições previdenciárias. Além de reter a cota dos empregados, as empresas deverão recolher a cota patronal.

    Art. 30 (...) I - a empresa é obrigada a:
    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;
    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;



    GABARITO: D
  • É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso que se encerrou nesta terça-feira (4/8), no Plenário Virtual. 

  • Art. 47 (...)

    § 6º Independe de prova de inexistência de débito:

    d) o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública.