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Alternativa C
CPP, art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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LETRA C
2. CARACTERÍSTISCAS DO IP (ALGUMAS)
2.1. ESCRITO/FORMAL Art 9º Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. (NÃO É PELO ESCRIVÃO)
2.2. INQUISITIVO = não há contraditório e ampla defesa, estes são aplicados somente aos processos. Acusar, defender e julgar concentram em uma só pessoa (juiz) sigilo do processo, ausência de contraditório e busca . a CF adotou o sistema acusatório art 129
Acusatório= acusar, defender e julgar por pessoas diferentes
2.3. SIGILOSO = art 20 CPP , salvo para o juiz, MP e Adv.
2.4. DISPENSÁVEL/PRESCINDÍVEL = para o MP art 39 §5º art 5º para a polícia é obrigatório nos crimes de Aç Pen Pú
2.5. INDISPONÍVEL = art 17 não pode ser arquivado pelo delegado. NUNCA! Em qq hipótese, envia para o MP. Pode ser arquivada a ocorrência
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Letra C
A autoridade policial não pode recusar-se a proceder investigações preliminares (art5º) nem arquivar o IP (art7º). (CAPEZ, Fernando.2011)
Encerrada as investigações os autos farão os senguintes caminhos:
1. Ao Juiz
2. Ao MP, que irá propor:
a) novas diligências
b) oferecer denúncia
c) arquivmento
Em caso de proposta de arquivamento pelo MP:
1. Homologação pelo Juiz, ou
2. Caso o Juiz não concorde com o arquivamento, remeterá os autos ao PGR ou PGJ conforme o caso, para que este:
a) designe outro Promotor;
b) ofereça ele próprio a denúncia;
c) determine o arquivamento.
Obs: O despacho que determinar o arquivamento é, via de regra irrecorrível. (exceção: Crime contra a economia popular)
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A resposta correta é a letra c).
A letra d) está errada, pois nos termos do art. 14, "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."
Desse modo, o requerimento feito pelo indiciado é perfeitamente possível, embora seja resguardada a possibilidade de indeferimento pela autoridade policial.
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A) ERRADA: uma das características do IP é justamente o sigilo. Vale observar, no entanto, que a súmula vinculante n. 14 veda a extensão do sigilo ao MP, ao judiciário e ao advogado.
Súmula vinculante n. 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
B) ERRADA: pode ser instaurado por requisição do MP:
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
C) CORRETA: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
D) ERRADA: o ofendido pode requerer diligências:
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
E) ERRADA: os instrumentos do crime acompanharão o inquérito.
Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
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A respeito da primeira assertiva: o IP é uma peça sigilosa – art. 20 do CPP.
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Na medida em que o inquérito policial destina-se a coligir elementos que deverão servir de base à ação penal, é evidente que não se submete ao princípio da publicidade, pois seria descabido pudessem pessoas do povo comparecer à Delegacia de Polícia a fim de examinar autos de procedimentos.
Sigilo x Advogado de Defesa: Acesso a ele, além do delegado: juiz, promotor, advogado de defesa* (ele tem acesso às informações já introduzidas no IP (mesmo sem procuração), mas não tem acesso em relação às diligências em andamento, (ex.: interceptação telefônica em andamento, o advogado não terá acesso) - art. 7º, XIV, do EOAB e art. 5º, LXIII, da CF.
NÃO PODEMOS ESQUECER NESSE MOMENTO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 14: É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.
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data venia....
GABARITO: C
COMENTÁRIOS:
Alternativa “A” Î Incorreta Î Uma das características do IP é justamente o sigilo. Vale ressaltar, no entanto, que a súmula vinculante n. 14 veda a extensão do sigilo ao MP, ao judiciário e ao advogado.
Alternativa “B” Î Incorreta Î Nos termos do art. 5º, II, o inquérito pode ser instaurado por requisição do MP.
Alternativa “C” Î Correta Î Segundo o art. 17 do CPP, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Alternativa “D” Î Incorreta Î Conforme o art. 14 do CPP, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será ealizada, ou não, a juízo da autoridade.
Alternativa “E” Î Incorreta Î Segundo o art. 11 do CPP, os instrumentos do crime, bem como
os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
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ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C". A autoridade policial (delegado polícia) não poderá mandar arquivar autos de inquérito (CPP, art. 17).
ALTERNATIVA "a" - INCORRETA: a autoridade policial deverá assegurar no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade (CPP, art. 20).
ALTERNATIVA "b" - INCORRETA: o art. 5º do CPP prescreve que o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício (inciso I) ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo (inciso II). Portanto, o inquérito policial poderá ser instaurado também por requisição do MP.
ALTERNATIVA "d" - INCORRETA: conforme art. 9º do CPP, todas as peças do inquérito policial deverão ser reduzidas a escrito ou datilografadas. É necessária a forma escrita em sua elaboração.
ALTERNATIVA "e" - INCORRETA: os instrumentos do crime e demais objetos que interessarem á prova obrigatoriamente acompanharão os autos de inquérito (CPP, art. 11).
Fonte: Orlins Pinto Guimarães Junior.
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Letra C - O juiz é o único que pode arquivar o IP, a pedido do MP.
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GAB: C
A autoridade policial JAMAIS arquiva o inquérito!!!
ARQUIVAMENTO:
1) Ministério Público requere o arquivamento ao juiz
2) Se ele concordar, arquiva
3) Se discordar, envia o inquérito ao Procurador Geral que irá decidir
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C) CORRETA: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
LETRA DEL LEI.
PMGO
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Letra c.
a) Errada. Pelo contrário, o IP é um procedimento sigiloso!
b) Errada. O MP pode sim requisitar a instauração de inquérito à autoridade policial (o que inclusive tem caráter de ordem).
c) Certa. Autoridade policial não arquiva autos de inquérito.
d) Errada. O indiciado pode sim requerer diligências à autoridade policial (art. 14 do CPP), que só as realizará, no entanto, se entender que deve.
e) Errada. Os instrumentos do crime não serão destruídos na delegacia de origem, pois devem acompanhar os autos do inquérito, por expressa previsão do CPP (art. 11).
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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NUNCA será arquivado pela autoridade policial.