SóProvas


ID
2627770
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante do previsto na Constituição Federal, súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a competência dos Municípios para legislar sobre determinada matéria

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Art. 103-A O STF poderá, de OFÍCIO ou por provocação, mediante decisão de DOIS terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua Publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    - > A súmula não vincula, entretanto, o Poder Legislativo. 

     

    2/3 de 11 ministros do STF = 8.

     

     

    Macete muito bom que vi no Qc

     

    O que necessita de quórum de 2/3?

    DICA: NESSE CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO" e "FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA", A EXPRESSÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

     

    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

     

    -  STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     

    STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

     

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  • A FCC com o intuíto de ferrar o candidado trocou 2/3 por 8. Quem está acostumado com a literalidade do texto constitucional pode ter tido dificuldade para resolver essa questão, cuja resposta está no art. 103 - A da CF/1988 como mencionou o colega Cassiano Messias em seu brilhante comentário. Portanto a resposta é a letra A.

  •  

    Alternativa correta letra A

     a)terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, desde que aprovada mediante decisão de, no mínimo, 8 de seus membros. 

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Note-se que se dividirmos o número de ministros por 2/3 chegaremos ao resultado de 7,3. Para fins de prova, em regra, o número deverá ser arrendondado até o primeiro número inteiro superior ao este valor, que no caso é oito 

     b) terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, desde que aprovada mediante decisão da maioria absoluta de seus membros. 

    Errado. mediante maioria de 2/3

     c)terá efeito vinculante em relação aos órgãos da Administração pública direta e indireta e do Poder Legislativo, na esfera municipal apenas, bem como em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, desde que aprovada mediante decisão de, no mínimo, 8 de seus membros. 

    Errado, vincula também a nível federal e estadual. Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     d)terá efeito vinculante em relação aos órgãos da Administração pública direta e indireta e do Poder Legislativo, na esfera municipal apenas, bem como aos demais órgãos do Poder Judiciário, desde que aprovada mediante decisão da maioria absoluta de seus membros.

    Errada. pelo mesmo motivo da letra A

     e) será inconstitucional, por versar sobre matéria sujeita à representação de inconstitucionalidade perante os Tribunais de Justiça dos Estados.

    Errado. Não será incontitucional visto que o supremo tribunal editou a sumula 38 

    SÚMULA VINCULANTE 38     (Veja o Debate de Aprovação)

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Essa pegou o candidato "decorebeiro"!

  • Será que foi somente eu que achei o comando péssimo? 

  • Complementando:

     

                                                                 → o próprio STF (quando em plenário)***
     As súmulas vinculantes NÃO alcançam 
                                                                 → Poder Legislativo nas suas atribuições TÍPICAS

     

     

    ***Obs: as TURMAS do STF se vinculam às SV

     

    Fonte: Curso de direito constitucional - Nathalia Masson

  • 2/3 do STF (11 ministros) = 7,33 --> arredonda para mais --> 8 ministros!

  • MACETE:

     

     

    SOBRE O PODER JUDICIÁRIO NA CF/88

     

    MÁXIMA UNIVERSAL

     

    A EXPRESSÃO 2/3 SÓ APARECE QUATRO VEZES, IMPRETERIVELMENTE:

     

     

     

    1) 2/3 PRA MODULAR OS EFEITOS DA ADIN/ADC

     

    2) 2/3 PRA REJEITAR REPERCUSSÃO GERAL DE RECURSO

     

    3) 2/3 PRA EDITAR/CANCELAR/ALTERAR SÚMULA VINCULANTE 

     

    4) 2/3 PRA RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO

     

     

     

    OBS >> O RESTO OU É MAORIA ABSOLUTA OU MAIORIA SIMPLES, 2/3 NÃO É NÃO.

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Gab. A

     

    Só uma correção no comentario do Cassiano. Sumula vinculante vincula o poder legislativo sim, exceto na sua função tipica de legislar. 

     

    SV vincula o STF? depende!

    Se for algumas das turmas, vincula sim!

    Plenario não! Sob pena de fossilização do p judiciario

     

    Abs!

  • GABARITO A

     

    Apesar de a súmula vinculante gerar efeito contra todos e para todos, há a necessidade de se atentar ao fato de que o Poder Legislativo, diante de sua autonomia constitucional e em respeito à separação dos poderes (comando típico do Estados Democráticos de Direito) proposta pelo artigo segundo da constituição federal (atividade típica de legislar), poderá propor emenda constitucional ou lei em sentido contrário ao que for decidido pelo pleno do STF em Súmula Vinculante.

    Ou seja, o Poder Legislativo pode emendar a CF em pensamento contrário ao Sumulado pelo STF.

    Por isso a questão nao se refere, também, ao Poder Legislativo em sua função típica de Legislar.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Exemplo de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a competência dos Municípios para legislar sobre determinada matéria:

     

    Súmula Vinculante n. 38, STF. É competente o Município para fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Quorum para aprovação de Súmula Vinculante é de 2/3. Gab letra A.

  • Colegas, o comentário do Oliver Queen está parcialmente correto. A Constituição da República não dispõe sobre a modulação dos efeitos, tema este tratado pela Lei nº 9.868 de 1999.

     

    "Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado."

     

    Ademais, é importante acrescentar o art. 2º, §3º da Lei 11.417 de 2006 que trata sobre a edição, revisão e o cancelamento da Súmula com efeitos Vinculantes.

     

    "Art. 2o  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

    § 3o  A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária."

     

    A Lei é bem pequena e vale a leitura.

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

  • DISCURSIVA.

    MÉVIO, ADVOGADO COM LONGOS ANOS DE CARREIRA, RESOLVE CONCORRER A VAGA DE MAGISTRADO SURGIDA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA K, TENDO APRESENTADO O SEU CURRÍCULO PARA A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, QUE O INCLUIU NA LISTA DE ADVOGADOS. MESMA SITUAÇÃO OCORREU COM A LISTA ESCOLHIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. À LUZ DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, RESPONDA AOS ITENS A SEGUIR:

    Qual é o percentual de vagas destinada aos advogados nos Tribunais de Justiça? 

    O ingresso do advogado na carreira da magistratura pode ocorrer através do denominado Quinto Constitucional, pois a norma do art., 94, da CF, reserva um quinto das vagas dos tribunais para ocupação dentre membros do Ministério Público e da Advocacia, com notório saber, reputação ilibada, com mais de dez anos de atividade profissional.

     Quais são os ritos de escolha realizados pela OAB e pelo Tribunal de Justiça?

    A OAB, no caso a seccional estadual, indicará os candidatos em lista sêxtupla, cabendo ao Tribunal de Justiça votar uma lista tríplice que será enviada ao Governador do Estado que escolherá, livremente, um dos indicados.

     De quem é a competência para nomeação?

     Governador do Estado

    Joelson silva santos

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • Questão de Direito Constitucional ou de RLM? 

  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Muito mal elaborada essa questão..

     

    Certo que 2/3 de 11 é igual a 8... mas 2/3 de 11 não já é maioria absoluta também (metade +1)? A  letra B está incorreta apenas porque a banca quer assim? 

     

    Considero que tanto a letra  A quanto a B estão corretas.

    Alguém, por favor, me corrija se eu estiver errado.

     

  • James Todd,

     

    Terá que ser aprovada por 2/3 dos seus membros; 11 /3 = 3,66 x 2 (2/3) = 7,33. Como o número não é inteiro, será o próximo número inteiro, pois 7 não é 2/3.

     

    TMJ!

  • Pensem como se fosse 12 e não 11, aí 2/3 = 8

  • Detalhe que, dessa vez, o gabarito não foi a opção "diferentona", como alguns colegas perceberam que a FCC costuma trazer. Então atenção para não ficar viciado nisso e marcar apenas a totalmente diferente de todas as alternativas.

  • ATENÇÃO: o examinador pode cobrar a questão nas seguintes maneiras: 2/3 = 67% = 8 MINISTROS.

    #COMBATE

    #SEM_ESVANECER

  • Em 06/06/2018, às 09:05:20, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 17/04/2018, às 08:48:33, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 06/04/2018, às 09:26:08, você respondeu a opção B.Errada!

    eu vou chegar lá!!!!!

  •  

    Errei por que confundi!!!!!!!

     

    Ações do controle de constitucionalidade (ADI, ADC, ADCO e ADPF). Lei 9.868/95 e Lei 9.882/99;

     

    Maioria absoluta (06 membros): 

    ·         Para decidir o mérito;

    ·         Para decidir sobre a medida cautelar;

     

    Quórum de 2/3 (oito):

    ·         Para iniciar o julgamento / instalar;

    ·         Para modular os efeitos da decisão;

     

    Súmula Vinculante. CF:

    ATENÇÃO: Aprovar, revisar ou cancelar SV: 2/3.

     

     

  • GABARITO: A

    Art. 103-A O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • E nunca se esqueçam: 2/3 É MAIOR QUE 3/5... FCC vem cobrando muito essas coisas

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão simples que da pra responder diretamente com o art. 103- A, responsável pelas Súmulas Vinculantes na Constituição. Vejamos:

    "Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei."

    Bem, vamos adequar o que temos ao enunciado. Podemos notar que as alternativas quase são uma transcrição, o que muda na verdade é o quorum, no art. 103-A, se fala em 2/3. Ora, 2/3 de 11 é igual 8, então são necessários 8 votos.

    GABARITO LETRA A como dito, uma transcrição do art.103-A, tentando confundir o candidato com números.