SóProvas


ID
2627773
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei estadual que disponha sobre questões específicas em matéria de trânsito e transporte será

Alternativas
Comentários
  •  velocidade de prova..

    Resumo: se não for os 5Direitos de comp Concorrete, será comp. Privativa, esta só será delegada via LC. Ainda que a União seja omissa, os Estados não poderão fazer nada.

     

    Se a questão versar sobre algum tipo de Direito, basta saber o seguinte:

    Tributário, Financeiro, Econômico, Penitenciário e Urbanístico são de comp. Concorrente, logo os Estados poderam tratar do assunto nas suas especificações, e caso não exista uma Lei Federal tratando do assunto, os Estados possuíram competência plena sobre o assunto (ñ somente questões específicas).

     

    Por sua vez, se a questão não falar nesses 5Direitos, então será competência Privativa da União, e assim: 

    a competência só pederá ser delegadas aos Estados mediante Lei Complementar. Caso não exista essa delegação, os Estados nada poderão fazer, AINDA QUE não exista lei da União regulamentando o assunto. 

     

  • Obs: 

    Para Alexandrede Moraes, a delegação de assuntos da competência legislativa privativa da União aos Estados depende do cumprimento de três requisitos:

    Requisito formal: a delegação deve ser objeto de lei complementar devidamente aprovada pelo Congresso Nacional;
    Requisito material: só poderá haver delegação de um ponto específico da matéria de um dos incisos do art. 22 da CF/88, pois a delegação não se reveste de generalidade;

    Requisito implícito: a proibição, constante do art, 19 da Carta Magna, de que os entes federativos criem preferências entre si, implica que a lei complementar editada pela União deverá delegar a matéria igualmente a todos os Estados, sob pena de ferir o pacto federativo.

  • Nem sempre você consegue lembrar exatamente das competências de cada um. Prestando atenção aos detalhes, contudo, muitas vezes você consegue acertar a questão. Realmente estava na dúvida entre competência privativa ou concorrente, mas o detalhe é que as letras D e E dizem exatamente a mesma coisa. A letra C tá totalmente errada, pois os Municípios não têm competência privativa legislativa. Sobram a A e a B, e elas dizem o contrário. Como a gente sabe que a Uniao pode delegar a competência aos Estados e DF através de LC, dá para acertar. No meu caso, o "x" da questão realmente foi em relação à explicação inicial. 

  • a)incompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência legislativa privativa da União, sendo vedado à União delegá-la aos Estados. 

    Errado é compativel com a CF visto que a união poderá delegar aos estados aquilo que for de sus competência legislativa privativa

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     b)compatível com a Constituição Federal, desde que haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislarem sobre questões específicas da matéria. 

    Correta, visto o motivo já apontado na assertiva A

     c)incompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência legislativa privativa dos Municípios. 

    INCorreta, visto o motivo já apontado na assertiva A

     d)compatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência legislativa concorrente de União, Estados e Distrito Federal

    Correta, visto o motivo já apontado na assertiva A, trata-se de competencia privativa da união 

    . e)compatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência legislativa suplementar dos Estados, que estão inclusive autorizados a exercer competência legislativa plena na matéria, para atender a suas peculiaridades, na hipótese de ausência de lei federal.

    Errada. Os estado só terão competência legislativa plena se se tratar de competência legislativa concorrente 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • O amigo ta dizendo que as competencias concorrentes sao so 5? Nao amigo, nao...

     

    Se a questao disser "procedimentos em matéria processual" e tu marcar privativa da uniao porque nao ta entre os 5 que tu elencou, tu rodou! 

  • acabei marcando a E. Entretanto, já entendi o motivo pelo qual errei. Declaro pra vcs que nunca mais errarei questao como essa.

     

    É de fundamental importância a análise acerca das matérias concorrentes e privativas da União. 

    In casu, discutia-se acerca de se legislar sobre Trânsito.

    Com efeto, importa destacar que A mesma coisa aconteceria se os estados começassem a legislar sobre a matéria do direito do trabalho: por ser uma matéria privativa da União, a única possibilidade de os estados legislarem sobre ela é quando a União assim o determinar.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR concorrentemente sobre: (Note que muitas competências envolvem $$)

     

    I - direito tributário ($), financeiro ($), penitenciário, econômico ($) e urbanístico;

    II - orçamento; ($)

    III - juntas comerciais; ($)

    IV - custas dos serviços forenses; ($)

    coNcorrente → Não tem município

     

    Art. 22. Compete privativamente à União LEGISLAR sobre:

    I - direito civil, comerciAL, penALprocessuAL, eleitorAL, agrário, marítimo, aeronáutico, espaciAL e do trabalho;

     

    OBS : NÃO CONFUNDIR a competência CONCORRENTE de legislar sobre : procedimentos em matéria processual; com DIREITO PROCESSUAL.

     

    CONCORRENTE -> 4reaisuppp -> financeiro, tributário, econômico, orçamento, urbanístico, previdenciário, penintenciário.

  • Competência Privativa da União = Legislativa ~> Delegável (Por LC) ~> Ao Estado

    Competência Exclusiva da União = Administrativa ~> Indelegável

    Competência Comum da União, Estado, DF, Município = Administrativa

    Competência Concorrente da União, Estado, DF = Legislativa

  • Pegadinhas que sempre caem nos concursos: A União irá legislar sobre: CONCORRENTEMENTE sobre procedimentos em matéria processual e + 5 Direitos e OS DANOS.


    1- Direitos: Existem 5 que são de legislação concorrente, e 10 que são de legislação privativa da União - gravem somente os 5 concorrentes.

    Assim temos:
    Concorrentes- Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico -
    (Mnemônico: Tri - Fi - Penit - EC - Ur);
    Privativos da União - O que sobrou!



    Decorando o TriFiPenitEcUr, você já decorou todos os 15, pois o que não é concorrente é privativo.

                                                                                                                                                    -->  meio ambiente

    Não esqueça dos procedimentos em matéria processual + TriFiPenitEcUr​ + DANOS ,  -->  ao consumidor,

                                                                                                                                                 -->   a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Persista até o fim!

  • Apenas para complementar o conhecimento:

     

     

    NÃO CONFUNDA!

     

     

    CF/88

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI - trânsito e transporte

     

     

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Gabarito: B

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XI - trânsito e transporte;

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

  • COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE:

    - LC PODE AUTORIZAR OS ESTADOS  LEGISLAREM SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS:

     

    - TRÂNSITO E TRANSPORTE 

    - REMUNERAÇÃO DA POLICIA E BOMBEIROS DO DF

    - ANISTIA DE CRIME

    - INSTITUIR DIRETRIZES PARA DESEMVOLVIMENTO URBANO, INCLUSIVE HABITAÇÃO, SANEMAMENTO BÁSICO E TRANSPOPRTE

    - UNIÃO EXERCE O MONOPÓLIO SOBRE MINÉRIO NUCLEAR E DERIVADOS

    - COM APROVAÇÃO DO CN E MEDIANTE PERMISSÃO, ADMITE-SE RADIOSÓTOPOS PARA PESQUISA, PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE RADIOISÓTOPOS COM ATÉ 2H DE VIDA

     

    - COMPETÊNCIA RESIDUAL TRIBUTÁRIA É PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    - CIVIL, PROCESSIAL, AGRÁRIO, TRABALHO, COMERCIAL, VALOR DA CAUSA, ÁGUA, ENERGIA, INFRAESTRUTURA, SERVIÇO POSTAL

    DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE TRANSPORTES

     

    - PORTOS E NAVEGAÇÃO, TRANSITO E TRANSPORTE

    (É COMPETENCIA COMUM ESTABELECER A IMPLANTAR POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA SEGURANÇA NO TRANSITO)

     

    - SEGURIDADE SOCIAL

    NORMAS GERAIS DA PM E BOMBEIROS

    DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    REGISTRO PÚBLICO – VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL

     

    (LEGISLAR SOBRE PREVIDÊNCIA, EDUCAÇÃO, JUNTA COMERCIAL É COMPETÊNCIA CONCORRENTE)

     

    - LEI ESTADUAL PODE FIXAR NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR SALA

     

    - LEI FEDERAL FIXA PISO NACIONAL PARA PROFESSORES E RESERVA 1/3 HORAS-AULAS PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE

     

    EM PODE LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS DE LICITAÇÕES

     

    DELEGAÇÃO p/ EM POR LC – REQUISITOS:

     

    FORMAL – LC DO CN, MATÉRIA ESPECÍFICA DO ART 22

    REQUISITO IMPLÍCITO – PROIBIÇÃO DE PREFERÊNCIA

     

     

    COMPETENCIA COMUM  - TODOS OS ENTES – MATERIAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PARALELA – CUMULATIVA

    - REGISTRAR, FISCALIZAR CONCESSÃO DE DIREITOS DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E

    MINERAIS EM SEUS TERRITÓRIOS

     

    COMETENCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE – UNIÃO E ESTADOS

    TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO, URBANÍSTICO, PENITENCIÁRIO, ECONÔMICO, ORÇAMENTÁRIO,

    JUNTA COMERCIAL, CUSTAS DE SERVIÇOS FORENSES,  PRODUÇÃO E CONSUMO,

    FLORESTA, CAÇA, MEIO AMBIENTE, POLUIÇÃO, PESCA, FAUNA , FLORA,

     

    - PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, TURÍSTICO, PAISAGÍSTICO, URNANÍSTICO

     

    - RESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE E CONSUMIDOR

     

    - JEC, PROCEDIMENTOS, PREVIDÊNCIA, ASSIANTECIA JURÍDICA E SOCIAL, DEFENSORIA PÚBLICA

     

    UNIÃO – NORMAS GERAIS

    EM – SUPLEMNETA NO CASO DE INEXISTENCIA – EXERCE COMEPENCIA PLENA

    SUPERVENCIENCIA DE LEI FEDERAL SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL QUE FOR CONTRÁRIA

     

    A COMPENCIA É CONCORRENTE, MAS  É NÃO CUMULATIVA, POIS HÁ REPARTIÇÃO VERTICAL

    SE HÁ LEI FEDERAL, OS ESTADOS COMPLEMENTAM,

    EDITANDO NORMAS ESPECÍFICAS PARA ATENDER ÀS SUAS PECULIARIDADES

     

    EM – DE FORMA DIRETA OU POR CONCESSÃO MANTÊM O SERVIÇO DE GÁS CANALIZADO, VEDADA A UTILIZAÇÃO DE MP PARA ESTA REGULAÇÃO

    NÃO SE ESTENDE AO GÁS DE BOTIJÃO O QUAL É COMPETÊNCIA DA UNIÃO

     

     

    COMPETÊNCIA EXLUSIVA DA UNIÃO – MATERIAL / ADMINISTRATIVA / EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

     

    - ADMINISTRAR AS RESERVAS CAMBIAIS, FISCALIZA OPERAÇÃO FINANCEIRA SFN, ESPECIALEMNTE C´REDITO, CÂMBIO, CAPITALIZAÇÃO, SEGURO E PREVIDÊNCIA PRIVADA

     

    - FERROVIÁRIO, AQUAVIÁRIO QUE TRANSPONHA OS LIMTES DE MAIS DE UM ESTADO

    - TRANSPORTE INTERESTADUAL

     

  • COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DOS ENTES FEDERATIVOS

    1- COMPETENCIA EXCLUSIVA (ADMINISTRATIVA) DA UNIÃO/ ART.21 DA CF/88:

    *INDELEGÁVEL

    *Diz respeito à prestação de Serviços Públicos a serem prestados exclusivamente pela União.

    ps: Mesmo diante de omissão da União não podem os demais entes federados atuar no âmbito dessas competências.

     

    2- COMPETÊNCIA PRIVATIVA (LEGISLATIVA) DA UNIÃO/ ART. 22 DA CF/88:

    *Delegável

    Requisitos p/ delegação: 

    FORMAL: LC Federal

    MATERIAL: A delegação deve  abranger questões específicas, não podendo a União delegar de forma geral.

    IMPLÍCITO:  Isonomia Federativa ( a delegação dever se estender a todos) .

     

    3-COMPETENCIA  COMUM  UN/ESTDOS/DF/MUNICÍPIOS-ART.  23 CF/88

    *Natureza administrativa (Material)

    *É solidária: inexiste subordinação.

    4- COMPETÊNCIA  LEGISLATIVA CONCORRENTE- ART. 24 DA CF/88

    ·       *  União edita as normas gerais;

    ·       *  Estados e DF editam as normas específicas

    Competência dos Estados e do DF- Classificação

    Competência suplementar-complementar: normas específicas

    Competência suplementar-supletiva: na falta de edição da norma geral pela União exercerão sua competência supletiva plena.

     

    Fonte: Professor  Ricardo Vale (Estratégia Concursos)

     

     

  • Art. 22,  Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. CF/88

  • Fui sedenta na alternativa A.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

  • As questões da fcc são muito boas,tá de parabéns.

    Gab:B

  • Aquele paragrafozinho unico me deu uma rasteira! 

  • Alternativa B

    Excepcionalmente, as matérias arroladas no art 22 da CF também podem ser objeto de inciativa dos Estados, o que  eu se dá em exercício da competência legislativa delegada.

    A competência legislativa delegada surge com a edição de lei complementar autorizando os Estados a legislar sobre questões relativas à competência privativa da União, consoante previsão do artigo 22, parágrafo único, da CF.

    Paulo Lépore- Direito Constitucional ( coleção Tribunais e MPU- 4ª edição)

     
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Competência Privativa União - Pode Delegar

     

  •  

    Principais competências PRIVATIVAS da UNIÃO (Art. 22):

     

    Competências legislativas.

    Cabem ao Poder Legislativo da União;

     

    Podem ser delegadas aos Estados via LC (Obs: Segundo, Dirley da Cunha, poderá ser delegada ao DF, devido à sua natureza híbrida);

     

    1.      SV 46: A definição dos CRIMES DE RESPONSABILIDADE e o estabelecimento das respectivas NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO são de competência legislativa privativa da União.

     

    2.      Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

     

    3.      SV 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    4.      Legislar sobre: CAPACETE DE PM;

     

    5.      Política de seguro de vida;

    6.      Comércio exterior e interestadual;

    7.      Legislar sobre trânsito e transporte e sobre as diretrizes da PN de transportes;

    8.      Organização judiciária do MP do DF e T;

    9.      Organização judiciária e administrativa da Defensoria P dos T;

     

    10.   Seguridade Social;

    Obs:  PS é C. concorrente;

     

    11.   Diretrizes e bases da educação;

     

    12.   Propaganda comercial!

     

    13.      Súmula 647 do STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

     

     

  • Linda questão de competências. O Marcelo Franklin a decodificou!

  • Estudante Focado, vem com esses papos de motivação não que vc vai levar uns socão 

  • solução para vocês que estão reclamando do Estudante Focado: Vai no perfil dele e bloqueia essa pessoa chata. Eu fiz isso e ele não aparece mais nos comentarios das perguntas para mim. Agora so aparece o povo reclamando dele kkkkkk

  • vide comments.

  • Trânsito e transporte matéria de competência legislativa privativa da União. Logo, mediante lei complementar, os Estados poderão legislar questões específicas.

  • Uma coisa é certa. Questões envolvendo competencias dos entes federados é decoreba puro. Ou vc decora ou ta ferrado!!

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA -Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar;

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE (U/E/DF) - União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    #PERTENCEREMOS!

  • Lei estadual que disponha sobre questões específicas em matéria de trânsito e transporte será 

     a) incompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência legislativa privativa da União, sendo vedado à União delegá-la aos Estados. ERRADA

     

    As competências PRIVATIVAS encontram-se no art. 22 da CF e SIM, PODEM SER DELEGADAS SE HOUVER AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL.

     

     b) compatível com a Constituição Federal, desde que haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislarem sobre questões específicas da matéria. É O GABARITO, correto.

     c) incompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência legislativa privativa dos Municípios. 

    A competencia PRIVATIVA, em resumo, é uma competencia legislativa delegável. Não existe competência legislativa privativa dos Municípios.

     d) compatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência legislativa concorrente de União, Estados e Distrito Federal.

     Eu por inúmeras vezes marquei essa resposta. todavia A COMPETENCIA CONCORRENTE, porque traz a definição de competencia concorrente CORRETA, todavia transito e transporte está no art. 22 CF e É PRIVATIVA.

     

     e) compatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência legislativa suplementar dos Estados, que estão inclusive autorizados a exercer competência legislativa plena na matéria, para atender a suas peculiaridades, na hipótese de ausência de lei federal.

    NÃO É PLENA porque depende, se for interestadual a competência é da União, se for intermunicipal a competência é dos estados, se for  intramunicipal, urbano, a competência é dos municípios.

    Acrescenta-se que  "a constituição adotou a técnica de legislação federal fundamental, de normas gerais e de diretrizes essenciais, cujo preenchimento deverá ser feito pela legislação estadual conforme as peculiaridades e exigências de cada estado" - Novelino,CF88 comentada. 

     

     

     

     

  • Art. 22 Compete privativamente à União legislar:

    XI - trânsito e transporte

    Parágrafo Único - Lei Complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. (EXTENSIVO A MUNICÍPIOS E DF CONFORME MINHAS ANOTAÇÕES).

  • Artigo 21, XI combinado com o parágrafo único.

    Compete privativamente a UNIÃO legislar sobre:

    XI. Trânsito e Transporte.

    Parágrafo Único

    LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões ESPECÍFICAS das matérias relacionadas neste artigo.

  • GABARITO: B

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Competência Privativa da União = Legislativa ~> Delegável (Por LC) ~> Ao Estado

    Competência Exclusiva da União = Administrativa ~> Indelegável

    Competência Comum da União, Estado, DF, Município = Administrativa

    Competência Concorrente da União, Estado, DF = Legislativa

    Principais competências PRIVATIVAS da UNIÃO (Art. 22):

     

    Competências legislativas.

    Cabem ao Poder Legislativo da União;

     

    Podem ser delegadas aos Estados via LC (Obs: Segundo, Dirley da Cunha, poderá ser delegada ao DF, devido à sua natureza híbrida);

     

    1.      SV 46: A definição dos CRIMES DE RESPONSABILIDADE e o estabelecimento das respectivas NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO são de competência legislativa privativa da União.

     

    2.      Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

     

    3.      SV 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    4.     Legislar sobre: CAPACETE DE PM;

     

    5.      Política de seguro de vida;

    6.     Comércio exterior e interestadual;

    7.     Legislar sobre trânsito e transporte e sobre as diretrizes da PN de transportes;

    8.     Organização judiciária do MP do DF e T;

    9.     Organização judiciária e administrativa da Defensoria P dos T;

     

    10.   Seguridade Social;

    Obs PS é C. concorrente;

     

    11.   Diretrizes e bases da educação;

     

    12.   Propaganda comercial!

     

    13.      Súmula 647 do STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

     

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI - trânsito e transporte;

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
     

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Sobre o assunto, é correto afirmar que lei estadual que disponha sobre questões específicas em matéria de trânsito e transporte será compatível com a Constituição Federal, desde que haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislarem sobre questões específicas da matéria.

     

    A competência mencionada é, de acordo com a CF/88, privativa da União. Contudo, de acordo com a própria Constituição, Lei complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Nesse sentido:


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XI - trânsito e transporte; [...] Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    Portanto, todas as assertivas que dizem que a lei estadual é incompatível com a CF/88 devem ser desconsideradas de início. Seriam elas: “a" e “c". “d" e “e" também estão equivocadas, por não se tratar de competência legislativa concorrente nem de competência legislativa suplementar dos estados.


    O gabarito, portanto, é a letra “b".


    Gabarito do professor: letra b.

  • Já cobrada pelo CESPE :

    As competências privativas podem ser delegadas aos estados e municípios por meio de lei complementar.

    () certo (x)errado

    Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    Bons estudos!