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velocidade de prova..
Resumo: se não for os 5Direitos de comp Concorrete, será comp. Privativa, esta só será delegada via LC. Ainda que a União seja omissa, os Estados não poderão fazer nada.
Se a questão versar sobre algum tipo de Direito, basta saber o seguinte:
Tributário, Financeiro, Econômico, Penitenciário e Urbanístico são de comp. Concorrente, logo os Estados poderam tratar do assunto nas suas especificações, e caso não exista uma Lei Federal tratando do assunto, os Estados possuíram competência plena sobre o assunto (ñ somente questões específicas).
Por sua vez, se a questão não falar nesses 5Direitos, então será competência Privativa da União, e assim:
a competência só pederá ser delegadas aos Estados mediante Lei Complementar. Caso não exista essa delegação, os Estados nada poderão fazer, AINDA QUE não exista lei da União regulamentando o assunto.
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Obs:
Para Alexandrede Moraes, a delegação de assuntos da competência legislativa privativa da União aos Estados depende do cumprimento de três requisitos:
Requisito formal: a delegação deve ser objeto de lei complementar devidamente aprovada pelo Congresso Nacional;
Requisito material: só poderá haver delegação de um ponto específico da matéria de um dos incisos do art. 22 da CF/88, pois a delegação não se reveste de generalidade;
Requisito implícito: a proibição, constante do art, 19 da Carta Magna, de que os entes federativos criem preferências entre si, implica que a lei complementar editada pela União deverá delegar a matéria igualmente a todos os Estados, sob pena de ferir o pacto federativo.
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Nem sempre você consegue lembrar exatamente das competências de cada um. Prestando atenção aos detalhes, contudo, muitas vezes você consegue acertar a questão. Realmente estava na dúvida entre competência privativa ou concorrente, mas o detalhe é que as letras D e E dizem exatamente a mesma coisa. A letra C tá totalmente errada, pois os Municípios não têm competência privativa legislativa. Sobram a A e a B, e elas dizem o contrário. Como a gente sabe que a Uniao pode delegar a competência aos Estados e DF através de LC, dá para acertar. No meu caso, o "x" da questão realmente foi em relação à explicação inicial.
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a)incompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência legislativa privativa da União, sendo vedado à União delegá-la aos Estados.
Errado é compativel com a CF visto que a união poderá delegar aos estados aquilo que for de sus competência legislativa privativa
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
b)compatível com a Constituição Federal, desde que haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislarem sobre questões específicas da matéria.
Correta, visto o motivo já apontado na assertiva A
c)incompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência legislativa privativa dos Municípios.
INCorreta, visto o motivo já apontado na assertiva A
d)compatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência legislativa concorrente de União, Estados e Distrito Federal
Correta, visto o motivo já apontado na assertiva A, trata-se de competencia privativa da união
. e)compatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência legislativa suplementar dos Estados, que estão inclusive autorizados a exercer competência legislativa plena na matéria, para atender a suas peculiaridades, na hipótese de ausência de lei federal.
Errada. Os estado só terão competência legislativa plena se se tratar de competência legislativa concorrente
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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O amigo ta dizendo que as competencias concorrentes sao so 5? Nao amigo, nao...
Se a questao disser "procedimentos em matéria processual" e tu marcar privativa da uniao porque nao ta entre os 5 que tu elencou, tu rodou!
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acabei marcando a E. Entretanto, já entendi o motivo pelo qual errei. Declaro pra vcs que nunca mais errarei questao como essa.
É de fundamental importância a análise acerca das matérias concorrentes e privativas da União.
In casu, discutia-se acerca de se legislar sobre Trânsito.
Com efeto, importa destacar que A mesma coisa aconteceria se os estados começassem a legislar sobre a matéria do direito do trabalho: por ser uma matéria privativa da União, a única possibilidade de os estados legislarem sobre ela é quando a União assim o determinar.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR concorrentemente sobre: (Note que muitas competências envolvem $$)
I - direito tributário ($), financeiro ($), penitenciário, econômico ($) e urbanístico;
II - orçamento; ($)
III - juntas comerciais; ($)
IV - custas dos serviços forenses; ($)
coNcorrente → Não tem município
Art. 22. Compete privativamente à União LEGISLAR sobre:
I - direito civil, comerciAL, penAL, processuAL, eleitorAL, agrário, marítimo, aeronáutico, espaciAL e do trabalho;
OBS : NÃO CONFUNDIR a competência CONCORRENTE de legislar sobre : procedimentos em matéria processual; com DIREITO PROCESSUAL.
CONCORRENTE -> 4reaisuppp -> financeiro, tributário, econômico, orçamento, urbanístico, previdenciário, penintenciário.
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Competência Privativa da União = Legislativa ~> Delegável (Por LC) ~> Ao Estado
Competência Exclusiva da União = Administrativa ~> Indelegável
Competência Comum da União, Estado, DF, Município = Administrativa
Competência Concorrente da União, Estado, DF = Legislativa
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Pegadinhas que sempre caem nos concursos: A União irá legislar sobre: CONCORRENTEMENTE sobre procedimentos em matéria processual e + 5 Direitos e OS DANOS.
1- Direitos: Existem 5 que são de legislação concorrente, e 10 que são de legislação privativa da União - gravem somente os 5 concorrentes.
Assim temos:
Concorrentes- Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico -
(Mnemônico: Tri - Fi - Penit - EC - Ur);
Privativos da União - O que sobrou!
Decorando o TriFiPenitEcUr, você já decorou todos os 15, pois o que não é concorrente é privativo.
--> meio ambiente
Não esqueça dos procedimentos em matéria processual + TriFiPenitEcUr + DANOS , --> ao consumidor,
--> a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Persista até o fim!
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Apenas para complementar o conhecimento:
NÃO CONFUNDA!
CF/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
GABARITO LETRA B
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Gabarito: B
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XI - trânsito e transporte;
(...)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE:
- LC PODE AUTORIZAR OS ESTADOS LEGISLAREM SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS:
- TRÂNSITO E TRANSPORTE
- REMUNERAÇÃO DA POLICIA E BOMBEIROS DO DF
- ANISTIA DE CRIME
- INSTITUIR DIRETRIZES PARA DESEMVOLVIMENTO URBANO, INCLUSIVE HABITAÇÃO, SANEMAMENTO BÁSICO E TRANSPOPRTE
- UNIÃO EXERCE O MONOPÓLIO SOBRE MINÉRIO NUCLEAR E DERIVADOS
- COM APROVAÇÃO DO CN E MEDIANTE PERMISSÃO, ADMITE-SE RADIOSÓTOPOS PARA PESQUISA, PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE RADIOISÓTOPOS COM ATÉ 2H DE VIDA
- COMPETÊNCIA RESIDUAL TRIBUTÁRIA É PRIVATIVA DA UNIÃO
- CIVIL, PROCESSIAL, AGRÁRIO, TRABALHO, COMERCIAL, VALOR DA CAUSA, ÁGUA, ENERGIA, INFRAESTRUTURA, SERVIÇO POSTAL
DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE TRANSPORTES
- PORTOS E NAVEGAÇÃO, TRANSITO E TRANSPORTE
(É COMPETENCIA COMUM ESTABELECER A IMPLANTAR POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA SEGURANÇA NO TRANSITO)
- SEGURIDADE SOCIAL
NORMAS GERAIS DA PM E BOMBEIROS
DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
REGISTRO PÚBLICO – VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL
(LEGISLAR SOBRE PREVIDÊNCIA, EDUCAÇÃO, JUNTA COMERCIAL É COMPETÊNCIA CONCORRENTE)
- LEI ESTADUAL PODE FIXAR NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR SALA
- LEI FEDERAL FIXA PISO NACIONAL PARA PROFESSORES E RESERVA 1/3 HORAS-AULAS PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE
EM PODE LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS DE LICITAÇÕES
DELEGAÇÃO p/ EM POR LC – REQUISITOS:
FORMAL – LC DO CN, MATÉRIA ESPECÍFICA DO ART 22
REQUISITO IMPLÍCITO – PROIBIÇÃO DE PREFERÊNCIA
COMPETENCIA COMUM - TODOS OS ENTES – MATERIAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PARALELA – CUMULATIVA
- REGISTRAR, FISCALIZAR CONCESSÃO DE DIREITOS DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E
MINERAIS EM SEUS TERRITÓRIOS
COMETENCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE – UNIÃO E ESTADOS
TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO, URBANÍSTICO, PENITENCIÁRIO, ECONÔMICO, ORÇAMENTÁRIO,
JUNTA COMERCIAL, CUSTAS DE SERVIÇOS FORENSES, PRODUÇÃO E CONSUMO,
FLORESTA, CAÇA, MEIO AMBIENTE, POLUIÇÃO, PESCA, FAUNA , FLORA,
- PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, TURÍSTICO, PAISAGÍSTICO, URNANÍSTICO
- RESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE E CONSUMIDOR
- JEC, PROCEDIMENTOS, PREVIDÊNCIA, ASSIANTECIA JURÍDICA E SOCIAL, DEFENSORIA PÚBLICA
UNIÃO – NORMAS GERAIS
EM – SUPLEMNETA NO CASO DE INEXISTENCIA – EXERCE COMEPENCIA PLENA
SUPERVENCIENCIA DE LEI FEDERAL SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL QUE FOR CONTRÁRIA
A COMPENCIA É CONCORRENTE, MAS É NÃO CUMULATIVA, POIS HÁ REPARTIÇÃO VERTICAL
SE HÁ LEI FEDERAL, OS ESTADOS COMPLEMENTAM,
EDITANDO NORMAS ESPECÍFICAS PARA ATENDER ÀS SUAS PECULIARIDADES
EM – DE FORMA DIRETA OU POR CONCESSÃO MANTÊM O SERVIÇO DE GÁS CANALIZADO, VEDADA A UTILIZAÇÃO DE MP PARA ESTA REGULAÇÃO
NÃO SE ESTENDE AO GÁS DE BOTIJÃO O QUAL É COMPETÊNCIA DA UNIÃO
COMPETÊNCIA EXLUSIVA DA UNIÃO – MATERIAL / ADMINISTRATIVA / EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
- ADMINISTRAR AS RESERVAS CAMBIAIS, FISCALIZA OPERAÇÃO FINANCEIRA SFN, ESPECIALEMNTE C´REDITO, CÂMBIO, CAPITALIZAÇÃO, SEGURO E PREVIDÊNCIA PRIVADA
- FERROVIÁRIO, AQUAVIÁRIO QUE TRANSPONHA OS LIMTES DE MAIS DE UM ESTADO
- TRANSPORTE INTERESTADUAL
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COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DOS ENTES FEDERATIVOS
1- COMPETENCIA EXCLUSIVA (ADMINISTRATIVA) DA UNIÃO/ ART.21 DA CF/88:
*INDELEGÁVEL
*Diz respeito à prestação de Serviços Públicos a serem prestados exclusivamente pela União.
ps: Mesmo diante de omissão da União não podem os demais entes federados atuar no âmbito dessas competências.
2- COMPETÊNCIA PRIVATIVA (LEGISLATIVA) DA UNIÃO/ ART. 22 DA CF/88:
*Delegável
Requisitos p/ delegação:
FORMAL: LC Federal
MATERIAL: A delegação deve abranger questões específicas, não podendo a União delegar de forma geral.
IMPLÍCITO: Isonomia Federativa ( a delegação dever se estender a todos) .
3-COMPETENCIA COMUM UN/ESTDOS/DF/MUNICÍPIOS-ART. 23 CF/88
*Natureza administrativa (Material)
*É solidária: inexiste subordinação.
4- COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE- ART. 24 DA CF/88
· * União edita as normas gerais;
· * Estados e DF editam as normas específicas
Competência dos Estados e do DF- Classificação
Competência suplementar-complementar: normas específicas
Competência suplementar-supletiva: na falta de edição da norma geral pela União exercerão sua competência supletiva plena.
Fonte: Professor Ricardo Vale (Estratégia Concursos)
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Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. CF/88
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Fui sedenta na alternativa A.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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As questões da fcc são muito boas,tá de parabéns.
Gab:B
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Aquele paragrafozinho unico me deu uma rasteira!
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Alternativa B
Excepcionalmente, as matérias arroladas no art 22 da CF também podem ser objeto de inciativa dos Estados, o que eu se dá em exercício da competência legislativa delegada.
A competência legislativa delegada surge com a edição de lei complementar autorizando os Estados a legislar sobre questões relativas à competência privativa da União, consoante previsão do artigo 22, parágrafo único, da CF.
Paulo Lépore- Direito Constitucional ( coleção Tribunais e MPU- 4ª edição)
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Competência Privativa União - Pode Delegar
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Principais competências PRIVATIVAS da UNIÃO (Art. 22):
Competências legislativas.
Cabem ao Poder Legislativo da União;
Podem ser delegadas aos Estados via LC (Obs: Segundo, Dirley da Cunha, poderá ser delegada ao DF, devido à sua natureza híbrida);
1. SV 46: A definição dos CRIMES DE RESPONSABILIDADE e o estabelecimento das respectivas NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO são de competência legislativa privativa da União.
2. Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
3. SV 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
4. Legislar sobre: CAPACETE DE PM;
5. Política de seguro de vida;
6. Comércio exterior e interestadual;
7. Legislar sobre trânsito e transporte e sobre as diretrizes da PN de transportes;
8. Organização judiciária do MP do DF e T;
9. Organização judiciária e administrativa da Defensoria P dos T;
10. Seguridade Social;
Obs: PS é C. concorrente;
11. Diretrizes e bases da educação;
12. Propaganda comercial!
13. Súmula 647 do STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
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Linda questão de competências. O Marcelo Franklin a decodificou!
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Estudante Focado, vem com esses papos de motivação não que vc vai levar uns socão
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solução para vocês que estão reclamando do Estudante Focado: Vai no perfil dele e bloqueia essa pessoa chata. Eu fiz isso e ele não aparece mais nos comentarios das perguntas para mim. Agora so aparece o povo reclamando dele kkkkkk
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vide comments.
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Trânsito e transporte matéria de competência legislativa privativa da União. Logo, mediante lei complementar, os Estados poderão legislar questões específicas.
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Uma coisa é certa. Questões envolvendo competencias dos entes federados é decoreba puro. Ou vc decora ou ta ferrado!!
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA -Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar;
COMPETÊNCIA CONCORRENTE (U/E/DF) - União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
#PERTENCEREMOS!
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Lei estadual que disponha sobre questões específicas em matéria de trânsito e transporte será
a) incompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência legislativa privativa da União, sendo vedado à União delegá-la aos Estados. ERRADA
As competências PRIVATIVAS encontram-se no art. 22 da CF e SIM, PODEM SER DELEGADAS SE HOUVER AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL.
b) compatível com a Constituição Federal, desde que haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislarem sobre questões específicas da matéria. É O GABARITO, correto.
c) incompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência legislativa privativa dos Municípios.
A competencia PRIVATIVA, em resumo, é uma competencia legislativa delegável. Não existe competência legislativa privativa dos Municípios.
d) compatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência legislativa concorrente de União, Estados e Distrito Federal.
Eu por inúmeras vezes marquei essa resposta. todavia A COMPETENCIA CONCORRENTE, porque traz a definição de competencia concorrente CORRETA, todavia transito e transporte está no art. 22 CF e É PRIVATIVA.
e) compatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência legislativa suplementar dos Estados, que estão inclusive autorizados a exercer competência legislativa plena na matéria, para atender a suas peculiaridades, na hipótese de ausência de lei federal.
NÃO É PLENA porque depende, se for interestadual a competência é da União, se for intermunicipal a competência é dos estados, se for intramunicipal, urbano, a competência é dos municípios.
Acrescenta-se que "a constituição adotou a técnica de legislação federal fundamental, de normas gerais e de diretrizes essenciais, cujo preenchimento deverá ser feito pela legislação estadual conforme as peculiaridades e exigências de cada estado" - Novelino,CF88 comentada.
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Art. 22 Compete privativamente à União legislar:
XI - trânsito e transporte
Parágrafo Único - Lei Complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. (EXTENSIVO A MUNICÍPIOS E DF CONFORME MINHAS ANOTAÇÕES).
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Artigo 21, XI combinado com o parágrafo único.
Compete privativamente a UNIÃO legislar sobre:
XI. Trânsito e Transporte.
Parágrafo Único
LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões ESPECÍFICAS das matérias relacionadas neste artigo.
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GABARITO: B
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Competência Privativa da União = Legislativa ~> Delegável (Por LC) ~> Ao Estado
Competência Exclusiva da União = Administrativa ~> Indelegável
Competência Comum da União, Estado, DF, Município = Administrativa
Competência Concorrente da União, Estado, DF = Legislativa
Principais competências PRIVATIVAS da UNIÃO (Art. 22):
Competências legislativas.
Cabem ao Poder Legislativo da União;
Podem ser delegadas aos Estados via LC (Obs: Segundo, Dirley da Cunha, poderá ser delegada ao DF, devido à sua natureza híbrida);
1. SV 46: A definição dos CRIMES DE RESPONSABILIDADE e o estabelecimento das respectivas NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO são de competência legislativa privativa da União.
2. Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
3. SV 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
4. Legislar sobre: CAPACETE DE PM;
5. Política de seguro de vida;
6. Comércio exterior e interestadual;
7. Legislar sobre trânsito e transporte e sobre as diretrizes da PN de transportes;
8. Organização judiciária do MP do DF e T;
9. Organização judiciária e administrativa da Defensoria P dos T;
10. Seguridade Social;
Obs: PS é C. concorrente;
11. Diretrizes e bases da educação;
12. Propaganda comercial!
13. Súmula 647 do STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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A
questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do
Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências.
Sobre o assunto, é correto afirmar que lei estadual que disponha sobre questões
específicas em matéria de trânsito e transporte será compatível
com a Constituição Federal, desde que haja lei complementar federal que
autorize os Estados a legislarem sobre questões específicas da matéria.
A
competência mencionada é, de acordo com a CF/88, privativa da União. Contudo,
de acordo com a própria Constituição, Lei complementar pode autorizar os
Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste
artigo. Nesse sentido:
Art.
22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XI - trânsito
e transporte; [...] Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar
os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas
neste artigo.
Portanto,
todas as assertivas que dizem que a lei estadual é incompatível com a CF/88
devem ser desconsideradas de início. Seriam elas: “a" e “c". “d" e “e" também
estão equivocadas, por não se tratar de competência legislativa concorrente nem
de competência legislativa suplementar dos estados.
O
gabarito, portanto, é a letra “b".
Gabarito
do professor: letra b.
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Já cobrada pelo CESPE :
As competências privativas podem ser delegadas aos estados e municípios por meio de lei complementar.
() certo (x)errado
Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Bons estudos!