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LETRA C
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (ADIN , ADC)
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Macete para os que podem propor :
Três mesas:
1. Mesa do Senado
2. Mesa da Câmara
3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
Três pessoas/autoridades:
1. Presidente da República
2. Procurador Geral da República
3. Governador do Estado ou DF
Tres Intituições/Entidades
1. Partido Político com representação no CN
2. Conselho Federal da OAB
3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
Art. 144 CF § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Art. 144 § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!
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Apesar do excelente comentário do colega @Cassiano,
eu prefiro repartir e decorar os legimados a propor ADIN e ADC de outro modo:
Legitimados UNIVERSAIS (independentemente do tema, podem propor)
- Presidente da Rep.
- PGR
- Conselho Federal da OAB
- Partido c/ Repres. no CN
a perda da representação no Congresso Nacional (CN) não prejudicará a ação.
precisam de Advogados
- Mesa de qlqr CASA
mesa do CN ñ tem legitimidade.
Legitimados Temáticos (só podem propor as ações, caso tenham parte, ou se sintam prejudicados)
- Gov
- Confederação/Associação
há necessidade de representação Nacinal
precisam de Advogados
- Mesa de Ass Leg
mesa do DF inclusa
abraços e espero ter ajudado ;)
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Comoa ssim? o Conselho não é legitimado para ADi? Por que este item C é correto?
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
adin = lei federal ou estadual
adc = lei federal.
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"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;"
Resumindo:
ADI (inconstitucionalidade) no STF => lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL
ADC (constitucionalidade) no STF => SOMENTE lei ou ato normativo FEDERAL!
Bons estudos!
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Sheyla, o CFOAB é legitimado e o item"c" reconhece isso: "presentes os requisitos de admissibilidade"...
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Falta de atenção ao ler as opções de respostas. Associei segurança VIÁRIA, a segurança da AVIAÇÃO. ..por isso achei que fosse competência privativa da UNIÃO.
Repetição + atenção nos exercícios.
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DISCURSIVA
DETERMINADO PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL AJUÍZA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA QUESTIONAR A ÍNTEGRA DE UMA LEI ESTADUAL.
EM RELAÇÃO AO CENÁRIO ACIMA, COMENTE, JUSTIFICADAMENTE, AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DAS SEGUINTES HIPÓTESES, CONSIDERANDO SUA OCORRÊNCIA ANTES DO JULGAMENTO DA ADI:
A) A LEI ESTADUAL IMPUGNADA É REVOGADA;
Em relação ao item “a”, a jurisprudência do STF é firme no sentido que a revogação superveniente da norma impugnada em ADI conduz à extinção anômala do processo, ficando o exame do mérito prejudicado, por perda superveniente do objeto da ação.
B) O PARTIDO POLÍTICO DEIXA DE TER REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL.
Por sua vez, quanto às ADIs ajuizadas por Partidos Políticos, o STF, em sua jurisprudência inicial, considerava que a ADI deveria ser extinta, sem exame de mérito, Por perda superveniente de legitimidade ativa. Porém, no julgamento do Agravo regimental interposto contra decisão monocrática adotada na ADI 2.618/PR, o STF reviu sua posição e atualmente entende que a perda superveniente de representação do Partido Político não repercute sobre o julgamento da ADI. Em verdade, entende-se que a aferição da legitimidade ativa do Partido Político deve ser realizada à época do ajuizamento da ADI em razão da objetividade do processo e da indisponibilidade da ação.
Joelson silva santos
Pinheiros ES
MARANATA O SENHOR JESUS VEM!
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Confunde porque a redação está prejudicada.
c) embora presentes (os) requisitos de admissibilidade da ação relativos à legitimidade para sua propositura e ao seu objeto, no mérito,(vírgula) ela é improcedente, pois as medidas determinadas pela lei estadual são compatíveis materialmente com a Constituição.
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ADC - LEI OU ATO FEDERAL
ADIN - LEI OU ATO FEDERAL OU ESTADUAL, portanto letra B errada
letra A errada porque OAB não precisa demonstrar pertinência temática (quem precisa? associação sindical, governador e assembleia)
letra C correta porque defesa civil é responsabilidade dos bombeiros militares, como alguns colegas citaram artigo na CF 88 + segurança viária competência dos Estados e Municípios, através de agentes de trânsito, portanto ADIN ajuizada improcedente no mérito. (letras D e E erradas)
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a) falta legitimidade ao Conselho Federal da OAB para a propositura da ação. ERRADA - A alternativa está errada pois conforme o Conselho Federal da OAB está como legitimado para propor ADI, no Art. 103 da CF, VII.
b) a ação não poderia ter sido ajuizada perante o STF, uma vez que a inconstitucionalidade de lei estadual deve ser arguida perante o Tribunal de Justiça do Estado respectivo. ERRADA - A alternativa está errada pois ADI pode ser interposta em face da Constituição Federal perante o STF ou em face da Constituição Estadual, perante o TJ do respectivo estado. Portanto, depende da Constituição que a ação visa "atacar".
c) embora presentes requisitos de admissibilidade da ação, quanto à legitimidade para sua propositura e ao objeto, no mérito é improcedente, pois as medidas determinadas pela lei estadual são compatíveis com a Constituição. CORRETA - A alternativa está correta pois a legitimidade pode ser do Conselho da OAB, conforme já justificado. O objeto por ser lei estadual também é possível. O mérido será improcedente (ou seja, a lei é constitucional com base no artigo 144 CF § 5º e § 10 da CF88).
d)estão presentes os requisitos de admissibilidade da ação, quanto à legitimidade para sua propositura e ao objeto, e no mérito é procedente apenas no que se refere às atividades de defesa civil, atribuídas pela Constituição aos Municípios. ERRADA - A alternativa está errada conforme letra c
e) estão presentes os requisitos de admissibilidade da ação, quanto à legitimidade para sua propositura e ao objeto, e no mérito é procedente apenas no que se refere aos aspectos de segurança viária, de competência legislativa privativa da União. ERRADA - A alternativa está errada conforme letra c
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
Resposta: Letra C.
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o "x" da questão foi nas atividades de segurança viária de competência do Estado devem ser exercidas por agentes de trânsito ...
3 MESAS
Mesa do Senado
Mesa da Câmara
Mesa Assembleia Legislativa (Precisa demonstrar pertinência temática)
3 AUTORIDADES
Presidente
Procurador Geral da República
Governador (Precisa demonstrar pertinência temática)
3 INSTITUIÇÕES
Partido politico com representação no Congresso Nacional (Precisa de ADVOGADO)
Conselho Federal da OAB
Confederação Sindical e Entidades de classe em âmbito nacional (Precisa demonstrar pertinência temática + ADVOGADO)
*Note que sempre é a entidade "mais fraquinha" que precisa demonstrar pertinência temática.
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Uma das incógnitas da questão é saber se os agentes de trânsito podem exercer atividade de segurança viária de competência do Estado. Podemos afirmar que sim, porque a referida lei apenas repetiu uma norma já prevista no Art. 144 § 10, II da CF.
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
Outra incógnita (que já não é tão um bicho de 7 cabeças), é saber se o Conselho Federal da OAB pode questionar a constitucionalidade de lei estadual.... também podemos afirmar que sim, porque ele está naquele rol a quem a CF conferiu legitimidade para propor ADIN, mais precisamente, no art. 103.
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Gabarito: C
Vamos analisar a questão em partes:
1. No que pertine a contestação da constitucionalidade da Lei Estadual frente ao Supremo Tribunal Federal, essa é permitida pelo art. 102, I, a, da Constituição Federal:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; [...].
2. Em relação à legitimidade do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, esta é prevista no art. 103, VII, da CF:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
[...];
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; [...].
3. A questão de mérito, por sua vez, está em total congruência ao texto constitucional, conforme se extrai dos artigos a seguir colacionados:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
[...].
§ 5º. Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º. As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
[...].
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
[...];
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
Desse modo, nota-se que a matéria abordada na Lei Hipotética Estadual está correta e, portanto, Constitucional.
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Fiquei entre as lógicas: C, D e E... Nossa Senhora do chute não me ajudou
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Olá pessoal! temos aqui a descrição de um caso hipotético que deve ser analisado por partes a fim de encontrar a alternativa que seja compatível com a Constituição. Vejamos:
1 - Conselho federal da OAB propõe uma ação direta de inconstitucionalidade (correto, art. 103, VII);
2 - o objeto é uma lei estadual (correto, conforme art. 102, I, a);
Já no que se refere ao fato de os atos de defesa civil serem de competência dos bombeiros militares do Estados, também é compatível com a Constituição, como vemos no art. 144, §5º:
"§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil."
E a subordinação ao Governador do Estado, também é constitucional, conforme § 6º do mesmo art. 144.
Assim sendo, GABARITO LETRA C, afinal, ainda que a OAB, seja legitimado, que o objeto seja possível, não se vê incompatibilidade constitucional no exposto.
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Olá pessoal! temos aqui a descrição de um caso hipotético que deve ser analisado por partes a fim de encontrar a alternativa que seja compatível com a Constituição. Vejamos:
1 - Conselho federal da OAB propõe uma ação direta de inconstitucionalidade (correto, art. 103, VII);
2 - o objeto é uma lei estadual (correto, conforme art. 102, I, a);
Já no que se refere ao fato de os atos de defesa civil serem de competência dos bombeiros militares do Estados, também é compatível com a Constituição, como vemos no art. 144, §5º:
"§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil."
E a subordinação ao Governador do Estado, também é constitucional, conforme § 6º do mesmo art. 144.
Assim sendo, GABARITO LETRA C, afinal, ainda que a OAB, seja legitimado, que o objeto seja possível, não se vê incompatibilidade constitucional no exposto.