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LETRA B
acredito que a letra D também está errada já que a liminar será o próprio exaurimento da ação.
com as palavras os penalistas de plantão. cabe liminar? se alguém puder responder aqui e no meu perfil, agradeço.
porém, como há uma alternativa mais errada do que esta, a resposta realmente é a B.
boa sorte para todos nós!
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Respondendo ao colega, há liminar em "habeas corpus" sim.
Esmiuçando:
A liminar em "habeas corpus" não tem previsão legal, sendo criação de nossa jurisprudência nos casos em que a urgência esteja evidenciada prima facie, isto é, de forma indiscutível
A liminar funciona da seguinte forma, falando de forma simples: se, ao receber o pedido de liberdade (HC), o relator entende de forma inquestionável, indubitável, ausentes os pressupostas da prisão (ilegalidade da prisão), pode determinar imediatamente a soltura do réu preso. Imediatamente implica em não seguir todo o rito (informacões do juiz coator, MP, espera pelo julgamento), mas determinar primeiramente a soltura do preso, para depois cumprir o rito acima descrito.
A liminar se justificar porque apesar do caráter urgente, o trâmite processual de um “HC” não é tão célere.
Não é à toa que o preso é chamado de paciente em um "habeas corpus".
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Cabe, sim, liminar. Basta dar uma breve analisada nas jurisprudências!
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Na obra do renomado doutrinador Alexandre de Morais, ele é peremptório no sentido de que é possível a liminar em habeas corpus, tanto no preventivo, quanto no liberatório. Assim ele diz "Em ambas as espécies haverá possibilidade de concessão de medida liminar, para evitar possível constrangimento à liberdade de locomoção irreparável".
Alexandre de Morais ainda cita Mirabete, que diz " embora desconhecida na legislação referente a habeas corpus, foi introduzida nesse remédio jurídico, pela jurisprudência, a figura da liminar, que visa atender casos em que a cassação da coação ilegal exige pronta interenção do Judiciário. Passou, assim, a ser mencionada nos regimentos internos dos tribunais a possibilidade de concessão de liminar pelo relator, ou seja, a expedição do salvo conduto ou a ordem liberatória provisória antes do provessamento do pedido, em caso de urgência", concluindo que " como medida cautelar excepcional, a liminar em habeas corpus exige requisitos: o periculum in mora (probabilidade de dano irreparável) e o fumus boni iuris (elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento)."
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A LIMINAR É ADMISSÍVEL, SE OS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍREM A PETIÇÃO EVIDENCIAREM A ILEGALIDADE DA COAÇÃO (CPP, ART. 660, § 2º).
"DE NATUREZA CAUTELAR, AO CONTRÁRIO, É A CONCESSÃO LIMINAR DO HABEAS CORPUS QUE, EMBORA NÃO EXPRESSAMENTE AUTORIZADA PELA LEI, SE ESBOÇA EM DOUTRINA, NA ESTEIRA DA CONCESSÃO IN LIMINE DO MANDADO DE SEGURANÇA" (RPGSP, 17/196, DEZ. 1980).
FONTE: CURSO DE PROCESSO PENAL - FERNANDO CAPEZ
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Sobre a concessão de liminar em HC:
STF Súmula nº 691 - "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar."
Assim, contra o indeferimento da liminar pleiteada em HC perante tribunais superiores não cabe HC no STF. Caberia tão somente a apresentação de agravo regimental no tribunal superior em face da negatória da liminar ou aguardar o julgamento do mérito.
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O habeas corpus não poderá ser impetrado em defesa da sociedade, para rever decisão injusta:
Ementa:
ROUBO QUALIFICADO PELA MORTE (LATROCINIO). CONDENAÇÃO. II. VISANDO O HABEAS CORPUS REVER DECISÃO QUE REPUTA INJUSTA, NÃO MERECE ATENDIDO, DADO QUE O WRIT ALCANCA APENAS ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, REFLETINDO NA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO (CONSTITUIÇÃO, ART. 153, PAR.20). INDEFERIMENTO. (STF - HABEAS CORPUS: HC 49097 SP).
Ementa:
HABEAS-CORPUS. NÃO E MEIO IDONEO PARA SE REVER A SENTENÇA CONDENATÓRIA E APURAR SE ESTA FOI JUSTA OU INJUSTA. (STF - HABEAS CORPUS: HC 33338).
Bons estudos!
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GABARITO LETRA "B"
Habeas Corpus - do latim significa "Tenhas o Corpo" - é um dos remédios Constitucionais também conhecido e chamado de Writ, assim como todos os remédios da nossa Lei Maior. Este termo em linguagem jurídica significa mandado ou ordem a ser cumprida.
Existem 2 espécies - Preventivo e Repressivo.
O Preventivo cabe impetração quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
0 Repressivo cabe impetração quando alguém estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
Alternativa (A)- O habeas corpus poderá ser impetrado por uma pessoa em favor de outrem.
(CONCEITO PACIFICADO NA DOUTRINA, HAJA VISTA A NATUREZA DO WRIT.)
Alternativa (B) Gabarito- O habeas corpus NÃO poderá ser impetrado em defesa da sociedade, para rever decisão injusta.
(CABERÁ RECURSO ESPECÍFICO,DEPENDENDO DO CASO, NÃO HABEAS CORPUS.)
Alternativa (C)- O habeas corpus poderá ser impetrado pelo Ministério Público.
(LEI ORGÂNICA DO MPU - LEI COMPLEMENTAR 75 - ARTIGO 6º, INCISO VI.)
Alternativa (D)- O habeas corpus comporta pedido de liminar.
(CPP - ART. 660, §2º - É admissível a liminar se os documentos que instruírem a petição evidenciarem a ilegalidade da coação.)
Alternativa (E)- O habeas corpus poderá ser impetrado preventivamente.
(Constituição Federal - Art. 5º, inciso LXVIII).
Espero ter ajudado. Bons estudos a todos.
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a) poderá ser impetrado por uma pessoa em favor de outrem. CERTO
Art. 654, CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
b) poderá ser impetrado em defesa da sociedade, para rever decisão injusta. ERRADA
Art. 647, CPP. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
c) poderá ser impetrado pelo Ministério Público. CERTO
Art. 654, CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
d) comporta pedido de liminar. CERTO
A impetração de habeas corpus contra decisão que em outro habeas corpus indefere o pedido de provimento liminar somente é cabível em casos excepcionais, quando resta patente a ilegalidade a que está submetido o paciente (precedentes do STJ).
e) poderá ser impetrado preventivamente. CERTO
Art. 647, CPP. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Neste caso, impetra-se o HC para prevenir-se da violência ou coação na sua liberdade de ir e vir.
Portanto, de acordo com o que a questão pedia, o gabarito é a letra B.
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Alternativa correta: Letra B
b) poderá ser impetrado em defesa da sociedade, para rever decisão injusta. ERRADA
Art. 647, CPP. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
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Na letra b cabe o artigo LXXIII do parágrafo 5º: " QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA PROPOR AÇÃO POPULAR QUE VISE A ANULAR ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE ENTIDADE DE QUE O ESTADO PARTICIPE, Á MORALIDADE ADMINISTRATIVA,AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL....POR ISSO NÃO É HABEAS CORPUS.
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GABARITO: Letra “B”
A alternativa correta é a letra “b”, o habeas corpus é um remédio constitucional a ser usado quando alguém sofrer coação ilegal em sua liberdade, e não tem o objetivo de rever decisões injustas para sociedade;
Art. 647 CPP. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Art. 5º CF Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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Atenção para o julgado do STF sobre HC COLETIVO:
"O STF admitiu a possibilidade de habeas corpus coletivo. O habeas corpus se presta a salvaguardar a liberdade. Assim, se o bem jurídico ofendido é o direito de ir e vir, quer pessoal, quer de um grupo determinado de pessoas, o instrumento processual para resgatá-lo é o habeas corpus, individual ou coletivo. A ideia de admitir a existência de habeas corpus coletivo está de acordo com a tradição jurídica nacional de conferir a maior amplitude possível ao remédio heroico (doutrina brasileira do habeas corpus). Apesar de não haver uma previsão expressa no ordenamento jurídico, existem dois dispositivos legais que, indiretamente, revelam a possibilidade de habeas corpus coletivo. Trata-se do art. 654, § 2º e do art. 580, ambos do CPP. O art. 654, § 2º estabelece que compete aos juízes e tribunais expedir ordem de habeas corpus de ofício. O art. 580 do CPP, por sua vez, permite que a ordem concedida em determinado habeas corpus seja estendida para todos que se encontram na mesma situação. Assim, conclui-se que os juízes ou Tribunais podem estender para todos que se encontrem na mesma situação a ordem de habeas corpus concedida individualmente em favor de uma pessoa. Existem mais de 100 milhões de processos no Poder Judiciário, a cargo de pouco mais de 16 mil juízes, exigindo do STF que prestigie remédios processuais de natureza coletiva com o objetivo de emprestar a máxima eficácia ao mandamento constitucional da razoável duração do processo e ao princípio universal da efetividade da prestação jurisdicional. Diante da inexistência de regramento legal, o STF entendeu que se deve aplicar, por analogia, o art. 12 da Lei nº 13.300/2016, que trata sobre os legitimados para propor mandado de injunção coletivo. Assim, possuem legitimidade para impetrar habeas corpus coletivo: 1) o Ministério Público; 2) o partido político com representação no Congresso Nacional; 3) a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano; 4) a Defensoria Pública."
STF. 2ª Turma. HC 143641/SP. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/2/2018 (Info 891).
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Letra b.
a) Errada. O HC pode sim ser impetrado por uma pessoa (impetrante) em favor de outra (paciente).
b) Certa. Não é adequada a via do HC para rever decisão injusta em defesa da sociedade, haja vista que seu objetivo é a defesa da liberdade de locomoção do indivíduo face à coação ilegal.
c) Errada. O HC pode sim ser impetrado pelo MP.
d) Errada. O HC comporta sim pedido de liminar.
e) Errada. O HC pode ser impetrado tanto de forma preventiva quanto liberatória.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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O HC é um remédio constitucional que pode ser impetrado por uma pessoa em favor de outra (o paciente só pode ser pessoa física), inclusive pelo MP.
Comporta pedido de liminar, embora não esteja expressamente previsto em lei
Pode ser impetrado para PREVENIR coação ilegal, quando haja fundada ameaça de que esta coação venha a ocorrer (HC preventivo).
Entretanto, EM NENHUMA HIPÓTESE PODE SER USADO CONTRA O RÉU, principalmente para rever decisão tida como injusta.
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b) poderá ser impetrado em defesa da sociedade, para rever decisão injusta. ERRADA
Art. 647, CPP. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
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Não tem dilação probatória em sede de HC!
Abraços!
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O habeas corpus não poderá ser impetrado em defesa da sociedade, para rever decisão injusta.