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Gabarito - Letra C
CF/88
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
(...)
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
bons estudos
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Art. 144 §10 inciso II
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[GABARITO] c) é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, competindo, no âmbito dos Estados, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito.
CF/88
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
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ainda acho q era a D ein...
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A segurança viária refere-se a métodos e medidas para reduzir o risco de acidentes na rede viária de determinado país ou região, diminuindo assim o número de pessoas feridas ou mortas. Wikipédia
Gabarito: C
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Qual o erro da D?
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d) compreende atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente, de competência, no âmbito da União, das polícias rodoviária e ferroviária federal. ERRADA
polícia rodoviária federal = art 144 par. 2 CF 88 "A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais".
polícia ferroviária federal = art 144 par. 3 CF 88 "A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais".
Por isso não é a D! Bons estudos, pessoal.
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Gab C
CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
II- compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
Bons estudos galerinha!!!
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Artigo mt esquecido que ta começando a vim ser cobrado, vale a pena ler!!
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
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Qual o erro da letra E?
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LETRA DA CONSTITUIÇÃO (DA SEGURANÇA PÚBLICA)
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: I–compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II–compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
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Qual erro da E?
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Johnson Vieira,
A letra E em seu texto está certa, mas a questão exigiu conhecimento sobre a segurança viária, a PF não tem competência nesse assunto, conforme o § 1º do art. 144 da CF.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
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GABARITO: C
Art. 144. § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
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a questão perguntou sobre segurança VIÁRIA!
LETRA C - CORRETA - art. 144, §10, II, CF
a) errada. Não tem policia judiciaria (art. 144, §10, CF)
b) errada. Não tem atividade de policia ostensiva (§8º e §10)
d) errada. Policia RODOVIÁRIA é para o patrulhamento ostensivo em rodovias federais (§2º) e FERROVIÁRIA FEDERAL é para ferrovias federais (§3º)
e) errada. Policia federal é segurança PUBLICA (§1º)
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* GABARITO: "c".
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* FUNDAMENTAÇÃO (EC 82/2014):
"Segurança viária é o termo utilizado para designar o conjunto de ações adotadas com o objetivo de proteger a integridade física e patrimonial das pessoas que se utilizam das vias públicas. Exemplo: os agentes de trânsito, quando desempenham suas funções de orientação e fiscalização, estão atuando para a garantia da 'segurança viária'.
[...]
A Emenda teve como finalidade apenas dar um maior destaque à segurança viária e aos agentes de trânsito, fazendo com que eles sejam agora disciplinados expressamente na Constituição Federal. Juridicamente, contudo, nada muda.
Outro objetivo da alteração (esse não explícito) foi o de, indiretamente, equiparar os agentes de trânsito com os demais agentes de Segurança Pública (policiais rodoviários federais, investigadores de polícia, agentes de polícia etc.) e, com isso, tentar fazer com que a classe consiga obter vantagens funcionais nas futuras rodadas de negociação com os Governos.
Com a alteração, na próxima vez que for pleitear um reajuste salarial, os agentes de trânsito poderão utilizar como argumento o fato de que também são integrantes dos órgãos de segurança pública (art. 144 da CF/88). Logo, não há razão para que ganhem menos que os policiais rodoviários federais ou que os policiais civis, por exemplo.
Além disso, o reconhecimento da carreira como sendo componente do sistema de segurança pública facilitará eventual alteração do Estatuto do Desarmamento para permitir que os agentes de trânsito venham a ter porte de arma funcional, um antigo pleito da classe e que está sendo debatido no Congresso Nacional."
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- FONTE: "http://www.dizerodireito.com.br/2014/07/emenda-constitucional-82-inclui.html".
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Bons estudos.
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Fiquei com receio de marcar a C por conta do "NO ÂMBITO DOS ESTADOS".
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§ 10. A SEGURANÇA VIÁRIA, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos ÓRGÃOS OU ENTIDADES EXECUTIVOS e seus AGENTES DE TRÂNSITO, estruturados em Carreira, na forma da lei.
GABARITO -> [C]
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Onde que ta errado a Letra D?
Não existe Polícia Rodoviária nos Estados, oq existe são Batalhões de Trânsito onde servem como agentes de trânsito o POLICIAL MILITAR, por isso fique na dúvida entre a C e a D, marquei a D nesse pensamento.
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Luiz Matias, na alternativa D o enunciado fala também de polícia FERROVIÁRIA federal, e, como o próprio nome propõe, é a responsável pelas ferrovias.
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§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA)
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§1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
APARENTEMENTE A LETRA * E * TAMBÉM ESTÁ CORRETA.
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Amanda D, a E está errada, pois não é atribuição da PF a segurança viária.
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É exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, competindo, no âmbito dos Estados, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito. Certa
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O legislador originário constituinte atribuiu a guarda municipal o zelo ao patrimônio (e patrimônio que ele se referiu é o inanimado: instalações, componentes etc) e não meter a colher na área da PM.
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Gabarito : D
CF/88
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
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organizada e mantida - UNIÃO Estruturada-carreira
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AGENTES DE TRÂNSITO: faz a Segurança Viária, de competência dos Estados, DF e Município, sendo estruturados em Carreira (não é uma instituição permanente) fazem parte da Segurança Viária, com vistas a incolumidade pública e preservação da ordem e patrimônio (FISCALIZAÇÃO, EDUCAÇÃO, ENGENHARIA) Somente poderão ser contratados por meio de Concurso Público (vedada contratação temporária) – A segurança Viária não constitui um direito fundamental (não é de competência da União – Rodoviária).
Obs: estabelecida pela EC nº 82 em 2014, não estando no texto original da CF
Obs: atualmente os agentes de trânsito são disciplinados pela Constituição (equiparou com agentes Segurança Pública)
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A questão aborda a temática relacionada à
Segurança Pública, em especial no que diz respeito à segurança viária.
Analisemos as assertivas, com base na CF/88, segundo a qual:
Art. 144, § 10. A segurança viária, exercida
para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu
patrimônio nas vias públicas: I - compreende a educação, engenharia e
fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem
ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e II - compete, no âmbito dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades
executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da
lei.
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme a CF/88, compreende a educação,
engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em
lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
Alternativa “b”: está incorreta. Conforme a CF/88, compete, no âmbito dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou
entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na
forma da lei.
Alternativa “c”: está correta. Vide o dispositivo constitucional
supracitado.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 144, 2º A polícia rodoviária
federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em
carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias
federais; § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e
mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao
patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 144, § 1º A polícia federal,
instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e
estruturado em carreira [...]
Gabarito
do professor: letra c.
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deveria ser anulada.agente de trânsito é do municipio.
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Por gentileza alguém tire uma dúvida. A questão não estaria incompleta? Como pode estar correta? ...compete, no âmbito dos Estados, (do Distrito Federal e dos Municípios), aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados...
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GABARITO: C
Art. 144. § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
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Gabarito: C
A letra D ficou meio confusa ao colocar PRF e PFF e alguns colegas destacaram apenas a PRF como o erro do item. Contudo, o erro está em atribuir às duas polícias, o aspecto de mobilidade urbana
Veja:
d) compreende atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente, de competência, no âmbito da União, das polícias rodoviária e ferroviária federal.
Estaria correto se fosse assim:
d) compreende atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão, o patrulhamento de rodovias e ferrovias federais, respectivamente, no âmbito da União, as polícias rodoviária e ferroviária federal.
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Atente-se, caro aluno, que a questão pede para que seja marcada a letra referente à segurança viária! Sendo assim, a alternativa que deverá ser marcada é a da letra ‘c’, pois, conforme art. 144, §10 e inciso II do texto constitucional, a segurança viária é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, competindo, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
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Gabarito (C)
Para as provas de concurso, é importante que você:
1) Memorize o objetivo da segurança viária, exercida para a “preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas”.
2) Grave que, no conceito de segurança viária, estão a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei. Busca-se, com isso, garantir ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
Bons estudos!
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
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A) compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, bem como a execução de atividades de polícia judiciária e apuração de infrações penais em matéria de trânsito, além de outras atribuídas em lei aos agentes de trânsito. ❌
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
B) compete, no âmbito dos Municípios, às guardas municipais, que poderão cumular com essa outras atividades destinadas à proteção de bens, serviços, instalações municipais e de polícia ostensiva e preservação da ordem pública. ❌
§8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
C) é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, competindo, no âmbito dos Estados, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito. ✔
D) compreende atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente, de competência, no âmbito da União, das polícias rodoviária e ferroviária federal. ❌
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
E) compete, no âmbito da União, à polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e estruturado em carreira. ❌
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
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CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
Rol taxativo
I - polícia federal
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
PF
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
PRF
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
PFF
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
PC
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
PM / CBM
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
PP
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
Subordinação
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Guarda municipal
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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Segurança viária
Art 144 § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
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A segurança viária não está relacionada à mobilidade urbana no Art. 144 da CF, embora, no âmbito das vias federais, até seja atribuição da PRF e da Ferroviária Federal.
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GABARITO: C
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
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ART.144,§10,II É a resposta da questão!
rumo a PM-PI/PM-PI
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c) É exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, competindo, no âmbito dos Estados, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito.
Constituição brasileira de 1988
Art. 144. § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
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S.V