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ID
2627992
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A segurança viária, nos termos da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    CF/88

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    (...)

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: 

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e 

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

     

    bons estudos

  • Art. 144 §10 inciso  II

  • [GABARITO] c) é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, competindo, no âmbito dos Estados, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito

     

    CF/88

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: 

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e 

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

  • ainda acho q era a D ein...

  • A segurança viária refere-se a métodos e medidas para reduzir o risco de acidentes na rede viária de determinado país ou região, diminuindo assim o número de pessoas feridas ou mortas. Wikipédia

    Gabarito: C

  • Qual o erro da D?

  • d) compreende atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente, de competência, no âmbito da União, das polícias rodoviária e ferroviária federal. ERRADA

    polícia rodoviária federal = art 144 par. 2 CF 88  "A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais". 

    polícia ferroviária federal = art 144 par. 3 CF 88 "A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais". 

     

    Por isso não é a D! Bons estudos, pessoal. 

  • Gab C

     

    CAPÍTULO III
    DA SEGURANÇA PÚBLICA

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: 

     

    II- compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. 

     

    Bons estudos galerinha!!! 

  • Artigo mt esquecido que ta começando a vim ser cobrado, vale a pena ler!!

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: 

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e 

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  

  • Qual o erro da letra E?

  • LETRA DA CONSTITUIÇÃO (DA SEGURANÇA PÚBLICA)

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: I–compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II–compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

  • Qual erro da E?

  • Johnson Vieira,

    A letra  E em seu texto está certa, mas a questão exigiu conhecimento sobre a segurança viária, a PF não tem competência nesse assunto, conforme o § 1º do art. 144 da CF.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • GABARITO: C

     

    Art. 144. § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: 

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e 

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. 

  • a questão perguntou sobre segurança VIÁRIA!

      

    LETRA C - CORRETA - art. 144, §10, II, CF

      

    a) errada. Não tem policia judiciaria (art. 144, §10, CF)

    b) errada. Não tem atividade de policia ostensiva (§8º e §10)

    d) errada. Policia RODOVIÁRIA é para o patrulhamento ostensivo em rodovias federais (§2º) e FERROVIÁRIA FEDERAL é para ferrovias federais (§3º)

    e) errada. Policia federal é segurança PUBLICA (§1º)

  • * GABARITO: "c".

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO (EC 82/2014):

    "Segurança viária é o termo utilizado para designar o conjunto de ações adotadas com o objetivo de proteger a integridade física e patrimonial das pessoas que se utilizam das vias públicas. Exemplo: os agentes de trânsito, quando desempenham suas funções de orientação e fiscalização, estão atuando para a garantia da 'segurança viária'.
    [...]
     A Emenda teve como finalidade apenas dar um maior destaque à segurança viária e aos agentes de trânsito, fazendo com que eles sejam agora disciplinados expressamente na Constituição Federal. Juridicamente, contudo, nada muda.
    Outro objetivo da alteração (esse não explícito) foi o de, indiretamente, equiparar os agentes de trânsito com os demais agentes de Segurança Pública (policiais rodoviários federais, investigadores de polícia, agentes de polícia etc.) e, com isso, tentar fazer com que a classe consiga obter vantagens funcionais nas futuras rodadas de negociação com os Governos.
    Com a alteração, na próxima vez que for pleitear um reajuste salarial, os agentes de trânsito poderão utilizar como argumento o fato de que também são integrantes dos órgãos de segurança pública (art. 144 da CF/88). Logo, não há razão para que ganhem menos que os policiais rodoviários federais ou que os policiais civis, por exemplo.
    Além disso, o reconhecimento da carreira como sendo componente do sistema de segurança pública facilitará eventual alteração do Estatuto do Desarmamento para permitir que os agentes de trânsito venham a ter porte de arma funcional, um antigo pleito da classe e que está sendo debatido no Congresso Nacional."

    ---
    - FONTE: "http://www.dizerodireito.com.br/2014/07/emenda-constitucional-82-inclui.html".

    ---

    Bons estudos.

  • Fiquei com receio de marcar a C por conta do "NO ÂMBITO DOS ESTADOS".

  • § 10. A SEGURANÇA VIÁRIA, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos ÓRGÃOS OU ENTIDADES EXECUTIVOS e seus AGENTES DE TRÂNSITO, estruturados em Carreira, na forma da lei.

     


    GABARITO -> [C]

  • Onde que ta errado a Letra D?

     

    Não existe Polícia Rodoviária nos Estados, oq existe são Batalhões de Trânsito onde servem como agentes de trânsito o POLICIAL MILITAR, por isso fique na dúvida entre a C e a D, marquei a D nesse pensamento.

  • Luiz Matias, na alternativa D o enunciado fala também de polícia FERROVIÁRIA federal, e, como o próprio nome propõe, é a responsável pelas ferrovias.

  • § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA)

  • §1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     APARENTEMENTE A LETRA * E * TAMBÉM ESTÁ CORRETA.

  • Amanda D, a E está errada, pois não é atribuição da PF a segurança viária.

  • É exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, competindo, no âmbito dos Estados, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito. Certa

  • O legislador originário constituinte atribuiu a guarda municipal o zelo ao patrimônio (e patrimônio que ele se referiu é o inanimado: instalações, componentes etc) e não meter a colher na área da PM.   

  • Gabarito : D

    CF/88


    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

  • organizada e mantida - UNIÃO Estruturada-carreira

  • AGENTES DE TRÂNSITO: faz a Segurança Viária, de competência dos Estados, DF e Município, sendo estruturados em Carreira (não é uma instituição permanente) fazem parte da Segurança Viária, com vistas a incolumidade pública e preservação da ordem e patrimônio (FISCALIZAÇÃO, EDUCAÇÃO, ENGENHARIA) Somente poderão ser contratados por meio de Concurso Público (vedada contratação temporária) – A segurança Viária não constitui um direito fundamental (não é de competência da União – Rodoviária).

    Obs: estabelecida pela EC nº 82 em 2014, não estando no texto original da CF

    Obs: atualmente os agentes de trânsito são disciplinados pela Constituição (equiparou com agentes Segurança Pública)

  • A questão aborda a temática relacionada à Segurança Pública, em especial no que diz respeito à segurança viária. Analisemos as assertivas, com base na CF/88, segundo a qual:

    Art. 144, § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e   II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.   

    Alternativa “a”: está incorreta.  Conforme a CF/88, compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.

    Alternativa “b”: está incorreta.  Conforme a CF/88, compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  

    Alternativa “c”: está correta.  Vide o dispositivo constitucional supracitado.

    Alternativa “d”: está incorreta.  Conforme art. 144, 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais; § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.   

    Alternativa “e”: está incorreta.  Conforme art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira [...]

    Gabarito do professor: letra c.


  • deveria ser anulada.agente de trânsito é do municipio.

  • Por gentileza alguém tire uma dúvida. A questão não estaria incompleta? Como pode estar correta? ...compete, no âmbito dos Estados, (do Distrito Federal e dos Municípios), aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados... 

  • GABARITO: C

    Art. 144. § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

  • Gabarito: C

    A letra D ficou meio confusa ao colocar PRF e PFF e alguns colegas destacaram apenas a PRF como o erro do item. Contudo, o erro está em atribuir às duas polícias, o aspecto de mobilidade urbana

    Veja:

    d) compreende atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente, de competência, no âmbito da União, das polícias rodoviária e ferroviária federal.

    Estaria correto se fosse assim:

    d) compreende atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão, o patrulhamento de rodovias e ferrovias federais, respectivamente, no âmbito da União, as polícias rodoviária e ferroviária federal.

  • Atente-se, caro aluno, que a questão pede para que seja marcada a letra referente à segurança viária! Sendo assim, a alternativa que deverá ser marcada é a da letra ‘c’, pois, conforme art. 144, §10 e inciso II do texto constitucional, a segurança viária é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, competindo, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

  • Gabarito (C)

    Para as provas de concurso, é importante que você:

    1) Memorize o objetivo da segurança viária, exercida para a “preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas”. 

    2) Grave que, no conceito de segurança viária, estão a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei. Busca-se, com isso, garantir ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:   

     

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e 

     

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  

  • A) compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, bem como a execução de atividades de polícia judiciária e apuração de infrações penais em matéria de trânsito, além de outras atribuídas em lei aos agentes de trânsito. ❌

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e 

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

    B) compete, no âmbito dos Municípios, às guardas municipais, que poderão cumular com essa outras atividades destinadas à proteção de bens, serviços, instalações municipais e de polícia ostensiva e preservação da ordem pública. ❌

    §8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    C) é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, competindo, no âmbito dos Estados, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito.

    D) compreende atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente, de competência, no âmbito da União, das polícias rodoviária e ferroviária federal.

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

    E) compete, no âmbito da União, à polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e estruturado em carreira.

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

    Subordinação

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Guarda municipal

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

        

  • Segurança viária

    Art 144 § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:      

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.    

  • A segurança viária não está relacionada à mobilidade urbana no Art. 144 da CF, embora, no âmbito das vias federais, até seja atribuição da PRF e da Ferroviária Federal.

  • GABARITO: C

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: 

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

  • ART.144,§10,II É a resposta da questão!

    rumo a PM-PI/PM-PI

  • c) É exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, competindo, no âmbito dos Estados, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito.

    Constituição brasileira de 1988

    Art. 144. § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:       

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e        

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

  • S.V