SóProvas


ID
2628061
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Assistente de Trânsito Pablo, durante uma abordagem a um veículo, constata que, dos quatro ocupantes, dois não estavam utilizando os cintos de segurança que se encontravam operantes. A infração de trânsito, a penalidade e a medida administrativa aplicáveis são:

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.” Alternativa D
  • Gabarito (D) - Art. 167 CTB

    Grave - cinco pontos e multa de R$ 195,23

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.

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    # Resiliência !

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  • Eu penso assim, para decorar tipos de infrações não é fácil, vc tem que ter muita criatividade. Então, por mais que seja bobo o bizu tá valendo kkk.

    Veja o meu bizu: Penso assim: quem não usar sinto de segurança é algo que se causar acidente da merda, maaaasss enquanto não causar é apenas algo GRAVE não chega ser gravíssimo.

    Medida adm: OXÊ É SÓ COLOCAR O SINTO E SIIM BORAA MOÇO. Não precisa recolher o veículo. 

  • QUESTÃO ANULADA

     

    A banca diz que 2 ocupantes não estavam utilizando o cinto de segurança. E foram frios na letra da lei na alternativa D).

     

    Realmente, a infração de não utilizar o cinto de segurança é: (art. 167)

     

    Infração -GRAVE 

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo condutor

     

    Todavia, na alternativa D) diz que APENAS o infrator (no caso, o condutor) deve colocar o cinto. Ora, se tinha mais de uma pessoa sem cinto no carro, todas elas deveriam colocar e então seguir viagem. Isso foi o que anulou a questão.

     

    Bons estudos galera.

  • Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

     

            Infração - gravíssima;

     

            Penalidade - multa;

     

            Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

     

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    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

     

            Infração - grave;

     

            Penalidade - multa;

     

            Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

  • por qual motivo anularam?

    A medida seria retenção do veículo até a colocação do cinto "pelos infratores", no plural?

  • Apelaram na anulação dessa questão. Não tinha como ser qualquer outra alternativa.

  • Caramba! Como que anularam essa questão?