SóProvas


ID
2628070
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Assistente de Trânsito Jimmy, durante uma operação de trânsito, depara-se com as seguintes situações:


I. Um motorista transportando tubulações de plástico fixadas nas partes externas do seu automóvel sem qualquer tipo de autorização.

II. Um motorista usando no veículo equipamento com som em volume que não seja autorizado pelo CONTRAN.

III. Um condutor transitando com seu veículo com dispositivo antirradar.

IV. Um condutor transitando com seu veículo sem qualquer uma das placas de identificação.


Considera-se infração gravíssima sujeita à penalidade de multa com medida administrativa de remoção do veículo o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • art. 230_conduzir o veículo

    III_com dispositivo ant-radar

    IV_sem qalquer uma das placas de identificação

    infração: gravíssima

    penalidade: multa e apreensão do veículo

    medida administrativa:remoção do veículo

  • I-grave

    II-Grave

    III)-Gravíssima

    IV) Gravissima

  • Art. 231. Transitar com o veículo:

    IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

     

    Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

     

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    III - com dispositivo anti-radar;

    IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

     

     

  • Simplificando:

    GABARITO: A

    Literalidade: Artigo 230, Inciso III e IV

     

    #EmFrente!

  • Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.

  • Boa, Siqueira! Também procuro ter essa mentalidade ao me deparar com questões semelhantes e não lembre da infração.

  • Gabarito: Letra A.


    Macete para as Infrações de Som / Alarme / Buzina


    Som - Infrações Graves - O grave do som.


    Alarme - Infrações Médias - Alarme tem a letra M


    Buzina - Infrações Leves - Resta a infração leve

  • Só pede as infrações gravíssimas, logo por eliminação seria possível chegar à conclusão!


    I - Grave

    II - Grave

    III - Gravíssima

    IV - Gravíssima


    Letra A

  • Fui por eliminação. A iii era gravíssima certamente e a i certamente não era gravíssima. Só restou a alternativa correta rs.
  • Gabarito A

    Art: 230 conduzir o veículo

    III- com dispositivo anti-radar

    VI- com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade

    Infração: Gravíssima

  • Não sei se pensei certo, mas deu na correta: pensei que a opção I e II poderia ser sanado no local da abordagem então não ia precisar remover o veículo

  • Mais ali diz sem qualquer uma das placas , e se o veiculo for zero e ainda estiver no prazo de emplacamento ?

  • Diogo, quando esse for o caso, a banca tem de dizer que o veículo é Zero. Como não disse, você além do que a banca estava exigindo na questão. Atenha-se ao comando da questão e evite errar por ir além do que está sendo pedido.

  • Pensei da mesma maneira que a colega Jaqueline Moreno Palma.

  • GABARITO: LETRA A

    I. Um motorista transportando tubulações de plástico fixadas nas partes externas do seu automóvel sem qualquer tipo de autorização.

    R.: CTB, Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.

    Resolução nº 508/2014

    Dispõe sobre os requisitos de segurança para a circulação,

    a título precário, de veículo de carga ou misto

    transportando passageiros no compartimento de cargas.

    (...)

    Art. 8º Pela inobservância ao disposto nesta Resolução, fica o proprietário ou o condutor do veículo, nos termos do artigo 257 do CTB, independentemente das demais penalidades

    previstas e outras legislações, sujeitos às penalidades e medidas administrativas previstas nos seguintes artigos:

    (...)

    VI. artigo 235 do CTB, por transportar passageiros, animais ou cargas nas partes externas dos veículos.

    II. Um motorista usando no veículo equipamento com som em volume que não seja autorizado pelo CONTRAN.

    R.: CTB, Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

    III. Um condutor transitando com seu veículo com dispositivo antirradar.

    R.: CTB, Art. 230. Conduzir o veículo:

    (...)

    III - com dispositivo anti-radar;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    IV. Um condutor transitando com seu veículo sem qualquer uma das placas de identificação.

    R.: CTB, Art. 230. Conduzir o veículo:

    (...)

    IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Se atentem ao comando e a um detalhe: REMOÇÃO. Quais dessas você teria o carro removido? Dispositivo antirradar e sem as placas. Pronto.