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art. 230_conduzir o veículo
III_com dispositivo ant-radar
IV_sem qalquer uma das placas de identificação
infração: gravíssima
penalidade: multa e apreensão do veículo
medida administrativa:remoção do veículo
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I-grave
II-Grave
III)-Gravíssima
IV) Gravissima
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Art. 231. Transitar com o veículo:
IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Art. 230. Conduzir o veículo:
III - com dispositivo anti-radar;
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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Simplificando:
GABARITO: A
Literalidade: Artigo 230, Inciso III e IV
#EmFrente!
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Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
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Boa, Siqueira! Também procuro ter essa mentalidade ao me deparar com questões semelhantes e não lembre da infração.
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Gabarito: Letra A.
Macete para as Infrações de Som / Alarme / Buzina
Som - Infrações Graves - O grave do som.
Alarme - Infrações Médias - Alarme tem a letra M
Buzina - Infrações Leves - Resta a infração leve
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Só pede as infrações gravíssimas, logo por eliminação seria possível chegar à conclusão!
I - Grave
II - Grave
III - Gravíssima
IV - Gravíssima
Letra A
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Fui por eliminação. A iii era gravíssima certamente e a i certamente não era gravíssima. Só restou a alternativa correta rs.
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Gabarito A
Art: 230 conduzir o veículo
III- com dispositivo anti-radar
VI- com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade
Infração: Gravíssima
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Não sei se pensei certo, mas deu na correta: pensei que a opção I e II poderia ser sanado no local da abordagem então não ia precisar remover o veículo
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Mais ali diz sem qualquer uma das placas , e se o veiculo for zero e ainda estiver no prazo de emplacamento ?
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Diogo, quando esse for o caso, a banca tem de dizer que o veículo é Zero. Como não disse, você além do que a banca estava exigindo na questão. Atenha-se ao comando da questão e evite errar por ir além do que está sendo pedido.
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Pensei da mesma maneira que a colega Jaqueline Moreno Palma.
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GABARITO: LETRA A
I. Um motorista transportando tubulações de plástico fixadas nas partes externas do seu automóvel sem qualquer tipo de autorização.
R.: CTB, Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
Resolução nº 508/2014
Dispõe sobre os requisitos de segurança para a circulação,
a título precário, de veículo de carga ou misto
transportando passageiros no compartimento de cargas.
(...)
Art. 8º Pela inobservância ao disposto nesta Resolução, fica o proprietário ou o condutor do veículo, nos termos do artigo 257 do CTB, independentemente das demais penalidades
previstas e outras legislações, sujeitos às penalidades e medidas administrativas previstas nos seguintes artigos:
(...)
VI. artigo 235 do CTB, por transportar passageiros, animais ou cargas nas partes externas dos veículos.
II. Um motorista usando no veículo equipamento com som em volume que não seja autorizado pelo CONTRAN.
R.: CTB, Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
III. Um condutor transitando com seu veículo com dispositivo antirradar.
R.: CTB, Art. 230. Conduzir o veículo:
(...)
III - com dispositivo anti-radar;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
IV. Um condutor transitando com seu veículo sem qualquer uma das placas de identificação.
R.: CTB, Art. 230. Conduzir o veículo:
(...)
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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Se atentem ao comando e a um detalhe: REMOÇÃO. Quais dessas você teria o carro removido? Dispositivo antirradar e sem as placas. Pronto.