Há indícios de que a primeira inserção profissional do Serviço Social no Brasil se tenha concretizado no campo sociojurídico, particularmente no então chamado Juizado de Menores e, mais especificamente ainda, na comarca da cidade de São Paulo. Sabemos que a primeira Escola de Serviço Social do país surgiu na capital paulista em 1936, com participação decisiva da Igreja Católica e, à época, destinada a mulheres abastadas dispostas a realizar “atividades de caráter assistencial”. Naquele momento histórico, já fazia cerca de dez anos de vigência do primeiro Código de Menores (1927), assim como da atuação, em São Paulo, do Juízo Privativo de Menores, criado em 1924. Fávero (1999) menciona a contratação da aluna da Escola de Serviço Social, Nair de Oliveira Coelho, ainda na condição de estudante, pelo Juizado de Menores de São Paulo em 1937, possivelmente a primeira assistente social a obter um contrato de trabalho1. 1 Esta informação está baseada em depoimento da assistente social e professora Odila Cintra Ferreira. Cumpre observar que, apesar disso, não houve uma atuação organizada por parte do Serviço Social, que, até 1949, “praticamente inexistiu dentro da estrutura organizativa do Juizado de Menores da comarca de São Paulo” (FÁVERO, 1999, p. 38).
2O Serviço Social no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem atuando prioritariamente na área do Juizado de Menores, junto a crianças e adolescentes em situação de risco e suas famílias. A inserção da profissão no interior da organização judiciária acontece no âmbito das comarcas, sendo o assistente social subordinado ao juiz titular da Vara e solicitado para fornecer subsídios à ação judicial. Historicamente, o Juízo de Menores estabelece práticas judiciárias que o legitimam como instância de regulação, controle e disciplinamento de comportamentos de crianças e adolescentes de famílias pobres, requisitando para tal a intervenção de algumas profissões, dentre elas a de Serviço Social (FÁVERO, 1999). O trabalho cotidiano do assistente social no campo sociojurídico é realizado através de plantão de atendimentos e visitas domiciliares, na maioria dos casos em ações de guarda, tutela, adoção, destituição de poder familiar (pátrio-poder), internação, abrigo, denúncia de maus tratos, entre outras. Este profissional é frequentemente chamado a atuar como perito, realizando estudos sociais, a fim de fornecer informações e subsidiar as decisões judiciais. Como diz Fávero (1999, p. 21): Na instituição judiciária, e mais delimitadamente, no Juizado de Menores, o assistente social intervém prioritariamente como perito a partir do seu saber profissional, subsidiando ações judiciais que dizem respeito a crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco ou que, segundo as normas sociais estabelecidas, colocam em risco a sociedade.
http://www.uel.br/revistas/ssrevista/pdf/2009/60%20Ju%EDzo%20de%20Menores_%20Semanas_de_Estudos_Servi%E7o_Social_final.pdf