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ID
263080
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos diversos aspectos que regem os atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Errada: a presunção de legalidade dos atos administrativos é relativa.

    C - Errada: Motivo é a situação de fato e de direito que leva o agente a agir. Já, motivação é a exteriorização do motivo.

    D - Errada: Nem todos os elementos do ato administrativo são discricionários: A forma, a competência e a finalidade, de acordo com Hely Lopes Meirelles são sempre vinculados. Portanto, todo ato discricionário possui uma parte vinculada.

    E - Errada: De acordo com o art. 13, II da lei 9784/99 a decisão de recurso administrativo não podem ser objeto de delegação.
  • Gabarito B

    Motivo - é o pressuposto que serve de fundamento ao ato administrativo, são as razões, de fato e de direito, para que seja editado aquele ato. A razão de fato é aquela situação concreta que (de fato) está ocorrendo e justificando a necessidade daquele ato, enquanto a razão de direito é a razão que a lei estipula para o ato, o ato administrativo é nulo quando os motivos indicados como seu fundamento são falsos ou inexistentes

    Motivação - a administração pública deve motivar os seus atos, ou seja, demonstrar os motivos pelos quais está agindo de determinada maneira, para conhecimento e garantia dos administrados, que assim terão possibilidade de contestar o motivo alegado pela administração, caso discordem do mesmo.

    _______________________

    Um quadro esquematizado:

                                       CO __ FI __ FO __ MO __ OB        Exemplo

    Ato Vinculado         -  V        V         V         V          V   -   Licença de Obra

    Ato Discricionário -   V        V         V         D          D   -  Autorização de camelô

    V = Vinculado e D = Discricionário

  • Letra B - correta

    Letra A - Errada - possui uma combinação para complicar aos desavidos. "A presunção dos atos são iure et de iure e absoluta "  presunção iuris et de iuri  diz respeito a presunção a validade e não a de legalidade que é iuris tantum
  • Vício de Legalidade quer dizer o mesmo que Vício de Ilegalidade?
  • Em relação a letra D, um dos erros da assertiva foi afirmar que todos os elementos do ato discricionário possuem discricionariedade. Isto está errado, uma vez que mesmo os atos discricionários possuem elementos vinculados, que serão sempre expressos na lei e onde o adm. público não terá margem de escolha. São eles: Competencia, Forma e Finalidade. Os outros dois elementos(ou requisitos de validade) Objeto e Motivo podem ser discricionários, dependendo da situação.
  • Vi um bizu aqui no site que me ajudou muito.
    Não vou colocar os créditos porque não me lembro o nome do autor...

    É só lembrar da palavra DOM

    Elementos Discricionários do Ato Discricionário: Objeto e Motivo
  • a) Incorreta

    A presunção de legitimidade dos atos administrativos diz respeito à conformidade do ato com a lei. A doutrina distingue em:

    1-presunção de legalidade - que diz respeito à conformidade do ato com a lei; e

    2- presunção de veracidade que diz respeito aos fatos. Em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração para a

    prática de um ato administrativo.

    A presunção de legitimidade como um todo é relativa, admite prova em contrário.

    b) CORRETA

    O professor Celso Antônio Bandeira de Mello, ao explicar a teoria dos motivos determinantes, afirma que “os motivos que determinam a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação de ‘motivos de fato’ falsos, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já se disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto a obrigação de enunciá-los, o ato só será válido se estes realmente ocorreram e o

    justificavam”.

    c) Incorreta

    Motivo e motivação não se confundem.

    Motivo são os pressupostos de fato (conjunto de acontecimentos advindos do mundo real que levaram à Administração a praticar tal ato) e de direito (dispositivo legal em que se baseia o ato) que levaram à edição do ato. Motivação é a exposição de motivos.

    d) Incorreta

    A doutrina afirma que nenhum ato é completamente discricionário, pois certos elementos sempre serão vinculados.

    São elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Os três primeiros sempre serão vinculados, ainda que se trate de ato discricionário. A discricionariedade, portanto, poderá incidir apenas nos elementos "motivo e objeto" do ato administrativo.

    No que tange à revogação do ato administrativo, sua ocorrência opera efeitos EX NUNC.

    e) Incorreta

    Lei 9784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Fonte:

    Estratégia Concursos.

    Ponto dos Concursos.

  • Sobre a letra D, Mazza traz um interessante macete:

    Basta lembrar de MÉRITO, que é a margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei e que permitem aos agentes públicos ter poder de escolha de qual a melhor maneira de atender ao interesse público (juízo de conveniência e oportunidade).

    Essa margem de liberdade, na esteira do que leciona Hely Lopes Meirelles, pode residir no MOTIVO ou no OBJETO do ato discricionário.

    Portanto, dica do professor Mazza para a palara MÉRITO:

    M - otivo

    E

    R

    I

    T

    O - bjeto

  • Na alternativa "B", o vício não seria de ilegalidade????

  • “Segundo a doutrina tradicional, a DISCRICIONARIEDADE, quando existente, residirá apenas nos elementos MOTIVO e OBJETO, que constituem o núcleo do que a doutrina chama de mérito do ato administrativo.

     

    O mérito do ato é a valoração dos motivos e a escolha de seu objeto. Os demais elementos do ato administrativo (competência, finalidade e forma) serão sempre vinculados (subordinados à lei).” (ALEXAN-DRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esque-matizado.1ª ed. São Paulo: Método. E-book. P. 221).

    Avante!

    Vem PCPR não aguento mais estudar haahaha

  • alternativa "B"

    Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na Lei (pressuposto de direito), o ato será nulo. 

    Um exemplo do livro do M. Alexandrino: 

    Se X --> (então) Y

    Se Assiduidade/Disciplina --> estabilidade no cargo

    Se ocorrer a demissão do funcionário por inassiduidade e isso não ocorreu, o fato será nulo por inexistência de Motivo. Neste caso o ato de exoneração será inválido e poderá ser contestado em face da adm. ou do PJ.

    (fonte: M. Alexandrino; Direito Administrativo Descomplicado)