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Art. 204 da LC 10.098: Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade ou infração funcional, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único - O afastamento poderá ser prorrogado por igual período, findo o qual cessarão definitivamente os seus efeitos, mesmo que o processo administrativo disciplinar ainda não tenha sido concluído.
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Em 05/09/2018, às 10:02:52, você respondeu a opção B.
Em 08/08/2018, às 09:18:00, você respondeu a opção B.
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Afastamento para evitar que o servidor influencie no andamento do processo, é sempre 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60, sem prejuízo dos vencimentos. Após isso, mesmo sem término do processo, o servidor volta ao trabalho e, em exercício, aguarda a conclusão. PODE ser aplicada a medida, mas não é obrigatório.
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Gab C.
Primeiro, é uma faculdade do julgador, não obrigatório.
Segundo, o afastamento é preventivo e não definitivo.
Terceiro, não há motivo para suspender o salário, pois esse afastamento se refere a uma investigação, ou seja, ele não foi condenado.
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GABARITO C
CAPÍTULO III DO AFASTAMENTO PREVENTIVO
- Art. 204 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade ou infração funcional, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único - O afastamento poderá ser prorrogado por igual período, findo o qual cessarão definitivamente os seus efeitos, mesmo que o processo administrativo disciplinar ainda não tenha sido concluído.
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Segundo o art. 204, da Lei Complementar n° 10.098/94: Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade ou infração funcional, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Gabarito: C