-
b) Art. 79 - Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. § 1º - O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível, sendo vedada vinculação ou equiparação para efeitos de remuneração de pessoal.
c) art. 88, § 1º - A gratificação de representação por exercício de função integra o valor desta para os efeitos de incorporação aos vencimentos em atividade, de incorporação aos proventos de aposentadoria e para cálculo de vantagens decorrentes do tempo de serviço.
d) Art. 82 - As reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais não excedentes à quinta parte da remuneração ou provento.
e) Art. 96 - O servidor que receber diárias e, por qualquer motivo não se afastar da sede, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
Resposta é letra A. O vencimento é a retribuição devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei.
Art. 78 - Vencimento é a retribuição pecuniária devia ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei.
B. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível, ressalvada a equiparação para efeitos de remuneração de pessoal.
C. A gratificação de representação por exercício de função não integra o valor desta para os efeitos de incorporação aos vencimentos em atividade.
Art. 88. As vantagens de que trata o art. 85 não são incorporadas à remuneração do servidor em atividade, nem aos proventos dos inativos.
§ 1º Revogado
§ 2º Aos titulares de cargos de confiança optantes por gratificação por exercício de função já incorporadas nos termos da lei, é facultada a opção pela percepção da gratificação de representação correspondente às atribuições da função titulada.
D. As reposições e indenizações ao erário são descontadas em parcelas mensais não excedentes a dez por cento da remuneração ou provento.
E. O servidor que receber diárias, e, por qualquer motivo não se afastar da sede, fica obrigado a restituí-las, no prazo de 15 dias.
Art. 96. O servidor que receber diárias e, por qualquer motivo não se afastar da sede, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede, em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no período previsto no “caput”.
-
Gab A.
B - É vedado a equiparação salarial no serviço público.
E - O prazo correto é de 5 dias. Sendo as diárias, o valor pago ao servidor que se desloca temporariamente, em função do serviço.
-
Art. 78 - Vencimento é a retribuição pecuniária devia ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei.
-
Questão Desatualizada
-
Art. 82. As reposições e indenizações ao erário deverão ser descontadas em parcelas mensais não excedentes a 30% (trinta por cento) nem inferiores a 10% (dez por cento) da remuneração, subsídio ou proventos. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)
-
Comentários:
A alternativa “a” corresponde à transcrição do artigo 78 do Estatuto:
Art. 78 - Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei.
Por sua vez, a alternativa “b” traz uma informação equivocada quando fala em equiparação de remuneração, que é vedada, segundo o art. 79 do Estatuto.
A alternativa “c” está errada, pois a gratificação de representação por exercício de função integra o valor desta para os efeitos de incorporação aos vencimentos em atividade, de incorporação aos proventos de aposentadoria e para cálculo de vantagens decorrentes do tempo de serviço(art. 88, §1°).
A alternativa “d” trata de conteúdo que não é cobrado no nosso concurso, entretanto é interessante que você saiba que as reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais não excedentes à quinta parte da remuneração ou provento (art. 82).
Por fim, lembre-se que o servidor que receber diárias e, por qualquer motivo não se afastar da sede, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 96).
Gabarito: Letra A