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ID
2631295
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do regime jurídico estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94, no que se refere às penalidades imputadas ao servidor público em exercício.

Alternativas
Comentários
  •  a) A suspensão pode ser aplicada enquanto o servidor estiver afastado por motivo de férias regulamentares. 

    Art. 189 1º A suspensão não será aplicada enquanto o servidor estiver afastado por motivo de gozo de férias regulamentares ou em licença por qualquer dos motivos previstos no artigo 128.

    Artigo 128. TRATAMENTO DE SAÚDE, ACIDENTE EM SERVIÇO, DOENÇA FAMILIAR, À GESTANTE, PATERNIDADE E ADOTANTE, SERVIÇO MILITAR, INTERESSES PARTICULARES, ACOMPANHAR CÔNJUGE, MANDATO CLASSISTA, PRÊMIO ASSIDUIDADE, CONCORRER MANDATO ELETIVO, EXERCICIO MANDATO ELETIVO, ESPECIAL - APOSENTADORIA.

    b)A repreensão se aplica verbalmente, na falta do cumprimento do dever funcional ou quando ocorrer procedimento público inconveniente. 

    Art. 188 A repreensão será aplicada por escrito, na falta de cumprimento do dever funcional ou quando ocorrer procedimento público inconveniente.

     c) A suspensão não pode exceder a 30 dias e implica perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo. 

    Art 189. A suspensão não pode exceder 90 dias e implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor.

    d)A pena de suspensão não poderá ser convertida em multa. 

    Art 189

    2º Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa na base de 50% por dia de remuneração, obrigando-se o servidor a permanecer em exercício durante o cumprimento da pena.

     e) A multa não acarreta prejuízo na contagem de tempo de serviço, exceto para fins de concessão de avanços, gratificações adicionais de 15% e 25% e licença-prêmio. 

    Art. 189

    4º LETRA E CORRETA

  • Gab E.

    B - A repreensão é aplicado por escrito, no caso mencionado.

  • a) A suspensão pode ser aplicada enquanto o servidor estiver afastado por motivo de férias regulamentares. (ERRADA)

    10.098 - Art. 189, § 1º - A suspensão não será aplicada enquanto o servidor estiver afastado por motivo de gozo de férias regulamentares ou em licença por qualquer dos motivos previstos no artigo 128.

    b) A repreensão se aplica verbalmente, na falta do cumprimento do dever funcional ou quando ocorrer procedimento público inconveniente. (ERRADA)

    10.098 - Art. 189 - A repreensão será aplicada por escrito, na falta do cumprimento do dever funcional ou quando ocorrer procedimento público inconveniente.

    c) A suspensão não pode exceder a 30 dias e implica perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo. (ERRADA)

    10.098 - Art. 189 - A suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo [...]

    d) A pena de suspensão não poderá ser convertida em multa. (ERRADA)

    10.098 - Art. 189, §2º - Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, obrigando-se o servidor a permanecer em exercício durante o cumprimento da pena.

    e) A multa não acarreta prejuízo na contagem de tempo de serviço, exceto para fins de concessão de avanços, gratificações adicionais de 15% e 25% e licença-prêmio. (CORRETA)

    10.098 - Art. 189, § 4º - A multa não acarretará prejuízo na contagem do tempo de serviço, exceto para fins de concessão de avanços, gratificações adicionais de 15% (quinze por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) e licença-prêmio.

  • B inverteu o " se aplica por escrito" ...........pois verbalmente é advertencia

  • Alternativa A: A suspensão não será aplicada enquanto o servidor estiver afastado por motivo de gozo de férias regulamentares ou em licença por qualquer dos motivos previstos no artigo 128. (art.189, § 2.º da Lei Complementar n° 10.098/94).

    Alternativa B: A repreensão será aplicada por escrito, na falta do cumprimento do dever funcional ou quando ocorrer procedimento público inconveniente. (art. 188 da Lei Complementar n° 10.098/94).

    Alternativa C: A suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor: [...] (art.189, da Lei Complementar n° 10.098/94).

    Alternativa D: Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, obrigando-se o servidor a permanecer em exercício durante o cumprimento da pena. (art. 189, § 2.º da Lei Complementar n° 10.098/94).

    Alternativa E: Correta, nos termos do art. 189, § 4.º da Lei Complementar n° 10.098/94).

     

    Gabarito: E

  • Um detalhe: desde 2020, não existem mais os adicionais de 15 e 25%

    Emenda à Constituição Estadual nº 78/2020:

    Art. 3.º Ficam extintas e não mais serão concedidas vantagens por tempo de serviço atribuídas aos servidores públicos civis e aos militares, ativos e inativos, inclusive aos ocupantes de cargo em comissão, em decorrência de avanços, anuênios, triênios, quinquênios, adicionais ou gratificações de 15 (quinze) e de 25 (vinte e cinco) anos, vedada a sua reinstituição, preservados os respectivos percentuais implementados, nos termos da legislação vigente, até a entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observado o disposto nos §§ 1.º e 2.º deste artigo. 

  •  A

    A suspensão (NÃO) pode ser aplicada enquanto o servidor estiver afastado por motivo de férias regulamentares.

    B

    A repreensão se aplica verbalmente, na falta do cumprimento do dever funcional ou quando ocorrer procedimento público inconveniente. (ESCRITA)

    C

    A suspensão não pode exceder a 30 (90) dias e implica perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    D

    A pena de suspensão não poderá ser convertida em multa. (PODE)

    E

    A multa não acarreta prejuízo na contagem de tempo de serviço, exceto para fins de concessão de avanços, gratificações adicionais de 15% e 25% e licença-prêmio. CERTA