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Art. 6º - A investidura em cargo público de provimento efetivo dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Parágrafo único - A investidura de que trata este artigo ocorrerá com a posse.
Art. 7º - São requisitos para ingresso no serviço público:
I - possuir a nacionalidade brasileira;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
III - ter idade mínima de dezoito anos;
IV - possuir aptidão física e mental;
V - estar em gozo dos direitos políticos;
VI - ter atendido às condições prescritas para o cargo.
§ 1º - De acordo com as atribuições peculiares do cargo, poderão ser exigidos outros requisitos a serem estabelecidos em lei.
§ 2º - A comprovação de preenchimento dos requisitos mencionados no “caput” dar-se-á por ocasião da posse.
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NÃO CAI NO TJ-RS - OFICIAL DE JUSTIÇA PJ-H 2019.
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Gab A.
A posse é a concretização do preenchimento dos requisitos para o ingresso no serviço público. Tanto que é a partir daí que começamos a ganhar R$$$$.
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Não cai pra OFICIAL DE JUSTIÇA PJ-H 2020
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Não cai pra OFICIAL DE JUSTIÇA PJ-H 2021
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Comentário
Você deve ter percebido que nós já respondemos essa questão (dê uma olhada na questão 5). Eu somente a trouxe para que você perceba que a FAURGS repete suas questões! Então fique esperto e resolva o maior número de questões que você puder!
Gabarito: Letra A
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Nilton Cunha;
Joabe rodrigues ruiz e
Ricardo Veloso.
Nem saiu o edital ainda jovens!
Tenham cuidado como se expressam, pois vocês estão levando em consideração o edital anterior (2014)
Se vocês não trabalham para banca que irá fazer o próximo concurso, como podem prever o próximo edital?
Sejam mais claros em dizer que este conteúdo não caiu no edital passado.
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A investidura em cargo público se dá com a posse!!