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ID
2631508
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As regras previstas na Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94, em relação ao processo de reversão, estabelecem que o servidor com mais de _________ não poderá ter processada a sua reversão.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do parágrafo acima.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO XIII
    DA REVERSÃO
    Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.
    § 1º - O servidor que reverter terá assegurada a retribuição correspondente à situação funcional que detinha anteriormente à aposentadoria.
    § 2º - Ao servidor que reverter, aplicam-se as disposições dos artigos 18 e 22, relativas à posse e ao exercício, respectivamente.
    Art. 45 - A reversão far-se-á, a pedido ou “ex-officio”, no mesmo cargo ou no resultante de sua transformação.
    Art. 46 - O servidor com mais de 60 (sessenta) anos não poderá ter processada a sua reversão.
    Art. 47 - O servidor que reverter não poderá ser aposentado antes de decorridos 5 (cinco) anos de efetivo exercício, salvo se sobrevier outra moléstia que o incapacite definitivamente ou for invalidado em conseqüência de acidente ou de agressão não-provocada no exercício de suas atribuições.
    Parágrafo único - Para efeito deste artigo, não será computado o tempo em que o servidor, após a reversão, tenha se licenciado em razão da mesma moléstia.
    Art. 48 - O tempo em que o servidor esteve aposentado será computado, na hipótese de reversão, exclusivamente para fins de nova aposentadoria.

  • NÃO CAI NO TJ-RS - OFICIAL DE JUSTIÇA PJ-H 2019.

  • Questão desatualizada, conforme a Lei Complementar 15450/2020, que alterou a Lei Complementar 10.098/94.

    Nova redação do artigo 46:

    Art. 46. É vedada a reversão do servidor com mais de 70 (setenta) anos."

  • Gab.: E.

    Contudo, a questão encontra-se desatualizada. Conforme a nova redação do art. 46, da lei 10.098, é VEDADA a reversão do servidor que possui + de SETENTA ANOS.

  • Art. 46 - É vedada a reversão do servidor com mais de 70 anos. (Redação dada pela lei Complementar nº 15.450 de 2020)