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Resumidamente:
Quando eu registro mnha obrg de pagar eu tenho um crédito de passivo - RESTOS A PGR
Quando eu realizo o meu pagamento eu tenho um
D - RESTOS A PGR
C - BANCO
Se vou cancelar algo que não cheguei nem a pagar eu apenas confronto a minha obrg zerando a conta e registro uma variação ativa, pois houve um ganho em não ter que pagar a obg.
D - RESTOS A PGR
C- DESINCORPORAÇÃO DE PASSIVO
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Na inscrição do RAP:
D- VPD (Despesa orçamentária no Balanço Financeiro)
C- RAP (obrigação que será registrado também como ingresso extra-orçamentário no Balanço Financeiro)
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No MCASP 2018, o cancelamentos de resto a pagar não gera lançamento nas VPA , apesar de ser uma desincorporação de passivo e um variação ativa...
Alguém poderia esclarecer com precisão esse ponto?
To confuso
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Existe mcasp 2018?
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O cancelamento de RP produz uma Variação Ativa Extraorçamentária.
Q133950 - O cancelamento da prestação de um serviço, cujo empenho foi inscrito na unidade gestora como restos a pagar não processado, é classificada como uma variação ativa independente da execução orçamentária.CERTO
Q57113 - O cancelamento de restos a pagar ocasionará modificação na situação patrimonial líquida em decorrência de acréscimo patrimonial
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"... o registro contábil do cancelamento creditará a conta de..."
Variação Ativa é uma conta?
Entendo que OCORRE variação ativa, mas a conta a ser creditada é outra, no caso, Desincorporação de Pasivo, como disse a Vanessa.
Achei o enunciado errado. Alguém explica?
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Segundo o MCASP 7ª ed., o cancelamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar deve observar rotinas específicas, conforme o estágio em que a despesa se encontrar, podendo estar pendente de liquidação (“a liquidar” ou “em liquidação”) ou liquidado.
A questão não disse que tipo de restos a pagar, portanto já complica para o candidato :/
De qualquer forma, via de regra, não se pode cancelar restos a pagar processados, uma vez que ocorreu a liquidação.
Se for um RAP a liquidar, temos o seguinte lançamento:
Registro do cancelamento de RPNP a liquidar:
Natureza da informação: orçamentária
D 6.3.1.1.x.xx.xx RP não processados a liquidar
C 6.3.1.9.x.xx.xx RP não processados cancelados
Se for um RAP em liquidação, temos contas patrimoniais envolvidas:
Natureza da informação: patrimonial
D 2.1.x.x.x.xx.xx Passivo circulante (F)
C 2.1.x.x.x.xx.xx Passivo circulante (P)
Natureza da informação: orçamentária
D 6.3.1.2.x.xx.xx RP não processados em liquidação
C 6.3.1.9.x.xx.xx RP não processados cancelados
Agora, se for um RAP liquidado, temos:
Registro do cancelamento de RPP a pagar:
Natureza da informação: patrimonial
D 2.1.x.x.x.xx.xx Passivo circulante (F)
C 2.1.x.x.x.xx.xx Passivo circulante (P)
Natureza da informação: orçamentária
D 6.3.2.1.x.xx.xx RP processados a pagar
C 6.3.2.9.x.xx.xx RP processados cancelados
De qualquer forma, caso não haja liquidação ou fato gerador da despesa, não há registro de variação ativa (aumento do PL) uma vez que não desincorporação de passivo. Veja que nos lançamento apresentados no MCASP, há apenas mudança do ISF de (F) para (P).
Você pode pedir anulação da questão devido ao fato da questão não especificar qual tipo de RAP foi cancelado, prejudicando o julgamento objetivo da questão.
Comentário do Prof. Vinícius Nascimento
Publicado em https://www.ricardoalexandre.com.br/recursos-cage-contabilidade-publica/
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MCASP; p.53
b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação
constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de
disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e
não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde
com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas
pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do
exercício.
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REGISTRO CONTÁBIL
Inscrição em restos a pagar.
C - RESTOS A PAGAR
D- VARIAÇÃO PASSIVA
Do pagamento de restos a pagar .
D - RESTOS A PAGAR
C - BANCO
Cancelamento de Inscrição em restos a pagar.
D - RESTOS A PAGAR
C- VARIAÇÃO ATIVA
Do ponto de vista CONTÁBIL cancelamento de RP produz uma Variação Ativa Extraorçamentária, OCASIONANDO modificação na situação patrimonial líquida em decorrência de acréscimo patrimonial.
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Do ponto de vista ORÇAMENTÁRIO
Inscrição de RP = RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA
Pagamento de RP = DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA
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São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).
De acordo com o MCASP, o lançamento será feito de acordo com o estágio em que se encontra a despesa (liquidada ou a liquidar/ em liquidação):
4.7.5. Cancelamento de Restos a Pagar
O cancelamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar deve observar rotinas específicas quanto às informações de natureza patrimonial, orçamentária e controle.
Essa rotina terá tratamento específico, conforme o estágio em que a despesa se encontrar, podendo estar pendente de liquidação (“a liquidar” ou “em liquidação”) ou liquidado.
Assim, concordo com o comentário do colega AILTON VIEIRA de que essa questão deveria ter sido anulada.
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Léo-SC
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2009 - FUB - Auditor-O cancelamento da prestação de um serviço, cujo empenho foi inscrito na unidade gestora como restos a pagar não processado, é classificada como uma variação ativa independente da execução orçamentária. GABARITO: CERTO
REGISTRO CONTÁBIL
Inscrição em restos a pagar.
C - RESTOS A PAGAR
D- VARIAÇÃO PASSIVA
Do pagamento de restos a pagar
D - RESTOS A PAGAR
C - BANCO
Cancelamento de Inscrição em restos a pagar.
D - RESTOS A PAGAR
C- VARIAÇÃO ATIVA
Excelentes estudos !!!