-
Etapas:
1° 2° 3° 4°
HI ------------- FG -------------- OT ----------------- CT
HI = Hipótese de incidência
FG = fato Gerador
OT = Obrigação tributária
CT = Crédito Tributário
Fonte: Eduardo Sabbag
-
Alternativa A: A primeira etapa, na realidade, trata-se apenas da definição legal do fato gerador, isto é, a hipótese de incidência, não havendo fato. Alternativa errada.
Alternativa B: A primeira etapa é que diz respeito à hipótese de incidência. Alternativa errada.
Alternativa C: De fato, o surgimento do dever de adimplir prestação, que é a obrigação tributária, depende da ocorrência do fato gerador.
Alternativa correta.
Alternativa D: A terceira etapa diz respeito ao surgimento da obrigação tributária. Alternativa errada.
Alternativa E: A banca considerou “verificação da inadimplência e a realização do lançamento” como uma única etapa, isto é, a quarta, apontando por um suposto lançamento de ofício em caso de omissão por parte do sujeito passivo. Alternativa correta.
Corretas: Letra C e E
-
155 E ‐ Deferido com anulação A cobrança feita na questão extrapolou os objetos de avaliação previstos no edital do certame.
-
"hipótese tributável prevista em abstrato pela lei" = hipótese de incidência;
"ocorrência de fenômeno concreto amoldável à situação" = fato gerador;
"o surgimento do dever de adimplir prestação" = obrigação tributária;
"a verificação da inadimplência e a realização do lançamento" = crédito tributário.
-
Adimplir não seria pagar o crédito tributário? criação da obrigação principal depende de ato administrativo?
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador,
Acho que é só a e) que está certa mesmo, e foi anulada porque extrapolou o edital.
-
Ao meu ver a ordem do enunciado está INCORRETA!
A ordem deveria ser:
1º hipótese tributável prevista em abstrato pela lei = HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
2º a ocorrência de fenômeno concreto amoldável à situação = FATO GERADOR
3º o surgimento do dever de adimplir prestação = OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
4º realização do lançamento = CRÉDITO TRIBUTÁRIO
5º verificação da inadimplência = COBRANÇA
-
MOTIVO DA ANULAÇÃO:
155 E ‐ Deferido com anulação A cobrança feita na questão extrapolou os objetos de avaliação previstos no edital do certame.
Concordo com Tales Passos Barreto:
OBRIGAÇÃO: surge com FG e INDEPENDE de ato administrativo para se aperfeiçoar (mas é inexigível)
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO: surge com o lançamento (DEPENDE de ato administrativo), podendo o fisco exigir o pagamento.