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ID
2632192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O ciclo que origina o dever de tributar engloba a hipótese tributável prevista em abstrato pela lei, a ocorrência de fenômeno concreto amoldável à situação, o surgimento do dever de adimplir prestação, a verificação da inadimplência e a realização do lançamento. Nesse ciclo,

Alternativas
Comentários
  • Etapas:

    1°                       2°                       3°                           4°

    HI ------------- FG -------------- OT ----------------- CT

    HI = Hipótese de incidência

    FG = fato Gerador

    OT = Obrigação tributária

    CT = Crédito Tributário

     

    Fonte: Eduardo Sabbag

     

  • Alternativa A: A primeira etapa, na realidade, trata-se apenas da definição legal do fato gerador, isto é, a hipótese de incidência, não havendo fato. Alternativa errada.

     

    Alternativa B: A primeira etapa é que diz respeito à hipótese de incidência. Alternativa errada.

     

    Alternativa C: De fato, o surgimento do dever de adimplir prestação, que é a obrigação tributária, depende da ocorrência do fato gerador.

    Alternativa correta.

     

    Alternativa D: A terceira etapa diz respeito ao surgimento da obrigação tributária. Alternativa errada.

     

    Alternativa E: A banca considerou “verificação da inadimplência e a realização do lançamento” como uma única etapa, isto é, a quarta, apontando por um suposto lançamento de ofício em caso de omissão por parte do sujeito passivo. Alternativa correta.

     

    Corretas: Letra C e E

  • 155 E  ‐  Deferido com anulação A cobrança feita na questão extrapolou os objetos de avaliação previstos no edital do certame. 

  • "hipótese tributável prevista em abstrato pela lei" = hipótese de incidência;

     

    "ocorrência de fenômeno concreto amoldável à situação" = fato gerador;

     

    "o surgimento do dever de adimplir prestação" = obrigação tributária;

     

    "a verificação da inadimplência e a realização do lançamento" =  crédito tributário.

  • Adimplir não seria pagar o crédito tributário? criação da obrigação principal depende de ato administrativo?


    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador,


    Acho que é só a e) que está certa mesmo, e foi anulada porque extrapolou o edital.

  • Ao meu ver a ordem do enunciado está INCORRETA!


    A ordem deveria ser:


    1º hipótese tributável prevista em abstrato pela lei = HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA


    2º a ocorrência de fenômeno concreto amoldável à situação = FATO GERADOR


    3º o surgimento do dever de adimplir prestação = OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA


    4º realização do lançamento = CRÉDITO TRIBUTÁRIO


    5º verificação da inadimplência = COBRANÇA

  • MOTIVO DA ANULAÇÃO:

    155 E ‐ Deferido com anulação A cobrança feita na questão extrapolou os objetos de avaliação previstos no edital do certame. 

    Concordo com Tales Passos Barreto:

    OBRIGAÇÃO: surge com FG e INDEPENDE de ato administrativo para se aperfeiçoar (mas é inexigível)

    CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO: surge com o lançamento (DEPENDE de ato administrativo), podendo o fisco exigir o pagamento.